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O Juntos está determinado a conquistar o Asilo a Edward Snowden no Brasil

 

 

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O Juntos está determinado a conquistar o Asilo a Edward Snowden no Brasil

Posted: 27 Dec 2013 10:08 AM PST

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2013

"O preço do meu discurso foi meu passaporte, mas eu o pagaria novamente: não serei eu que ignorarei a criminalidade em nome do conforto político. Prefiro virar apátrida a perder minha voz."

Edward Snowden, Carta Aberta ao Povo do Brasil

            O Grupo de Trabalho Nacional do Juntos, às vésperas de 2014, através desse comunicado convoca,  em caráter de mobilização permanente, o conjunto de seus militantes, apoiadores e simpatizantes a partirmos para uma nova e decidida etapa na luta pelo Asilo Diplomático e Humanitário a Edward Snowden no Brasil.

 

Ontem, dia 26 de dezembro, tivemos uma importante reunião do Juntos com David Miranda, coordenador da campanha por Asilo para Snowden no Brasil. Durante este encontro, que marca nossa história, elaboramos um conjunto de atividades relacionadas a essa luta. Uma reunião com um significado extraordinário. Está na agenda de todos os camaradas que se referenciam no Juntos empenhar os esforços necessários para termos êxito nesta difícil e necessário empreitada.

 

Quando em meados de 2013 estouraram as denúncias de Edward Snowden, 30 anos, ex-técnico de tecnologia da informação da Agência de Segurança Nacional (NSA, National Security Agency) dos EUA, tomamos como nossa a luta pela sua liberdade. Snowden revelou ao mundo os segredos da diplomacia secreta dos EUA, através de um mega sistema de vigilância eletrônica global, o Prism, que viola a privacidade de bilhões de cidadãos e governos, através do acesso aos servidores das gigantes da internet, como Facebook, Google, Apple, Microsoft, Yahoo, Skype, entre outras.

 

As publicações no The Guardian de Glenn Greenwald, jornalista inglês radicado no Brasil, e Laura Poitras, jornalista estadunidense que reside em Nova Iorque, a partir de farta documentação obtida por Snowden trouxeram a discussão sobre a espionagem à tona. A partir desse momento, Snowden protagonizou uma fuga cinematográfica do Havaí para Hong Kong, de lá para Moscou, onde ficou um mês na área de trânsito internacional do aeroporto Sheremetyevo, até obter asilo por um ano na Rússia. O acordo com o governo russo é de não seguir seu trabalho de denúncia em troca da residência temporária. Esse tempo é crucial para que consigamos obter asilo permanente em algum país do mundo que lhe garante a liberdade para seguir sua vida, com liberdade e privacidade, livre das ameaças do governo Obama e sem as restrições impostas por Putin. Acreditamos que o Brasil é o país que pode garantir isso a Snowden, numa demonstração global de defesa dos Direitos Humanos.

 

Liberdade no século XXI: uma causa do Juntos

 

A defesa da liberdade da internet, da privacidade às informações do cidadão e da máxima transparência dos governos são bandeiras permanentes do Juntos. Na era da informação digital e do mundo conectado em rede essas postulações nunca foram tão importantes. São nosso ponto de contato com a filosofia dos cypherpunks (criptopunks, em tradução livre): "privacidade para os fracos, transparência aos poderosos". Essa é a chave entre as lutas da juventude indignada no mundo e no Brasil com ativistas como Julian Assange, o criador do Wikileaks.

Desde o vazamento das atrocidades cometidas pelos EUA no Afeganistão e no Iraque, passadas a Assange por Chelsea Manning, a soldado do exército dos EUA submetida a prisão e julgamento de exceção como traidora da pátria por denunciar os abusos de guerra, o Juntos está engajado nessa causa.

 

Manning, Assange, Snowden

 

            Três pessoas, Manning, Assange e Snowden pagam com sua própria liberdade pela decisão de denunciarem ao mundo à máquina de vigilância e de guerra dos EUA.

Manning, como dito, está submetida a um julgamento e prisão militar, tendo tido seus direitos legais e humanos violados sistematicamente.

Assange está refugiado na Embaixada do Equador em Londres, há mais um ano, fugindo da emboscada armada pelos governos dos EUA e Reino Unido, em parceria com o governo da Suécia, para prendê-lo por crime de estupro em território sueco e deportá-lo para os EUA. Da mesma maneira que cometer um cidadão australiano, cometer um suposto crime em Estocolmo e ser deportado para os EUA é uma incoerência gritante, é correto afirmar que a acusação imposta a Assange é caluniosa e falsa, uma tentativa de desmoralizá-lo frente a opinião pública e obrigá-lo a escolher entre o exílio na Embaixada equatoriana do que ser levado a um julgamento de exceção nos EUA, assim como Manning.

Snowden foi obrigado a fugir deixando família, amigos e sua casa para não ser esmagado pela fúria do império estadunidense. Aqui, a história também se fez ao contrário. Quem defendeu a privacidade dos cidadãos é chamado de inimigo do Estado, traidor e cúmplice do terrorismo. Contudo, como o próprio Snowden afirmou, em entrevista exclusiva ao Fantástico, passados seis meses de suas denúncias, a NSA não apresentou um exemplo de combate ao terrorismo comprometido pelas revelações de Snowden. Ao passo que o mundo todo sabe que as comunicações de bilhões de pessoas são violadas diariamente, sejam elas você, nós, Dilma Rousseff ou Angela Merkel.

 

David Miranda, Juntos e Avaaz

 

David Miranda é um jovem brasileiro que também submeteu sua vida a essa causa. Recentemente esteve na Europa para apurar dados para novas reportagens acerca da espionagem eletrônica. Foi levado a um interrogatório de exceção pela polícia inglesa no aeroporto de Heathrow em Londres. Durante 9 horas, sem direito a advogado, proteção legal e direitos básicos, Miranda foi detido e interrogado sobre suas relações com Snowden, Glenn, as denúncias da NSA. Após esse tempo foi liberado sem nenhuma acusação, mas teve confiscado equipamentos eletrônicos, incluindo telefone celular, laptop, câmera, cartões de memória, DVDs e jogos. Parafraseando Snowden, esse não é um mundo em que estamos dispostos a "apoiar, a construir e a viver". Por isso, atendemos imediatamente o chamado da equipe do Avaaz e do próprio David para manifestarmos nosso pedido de asilo a Snowden diretamente a presidente Dilma, o que fizemos no último dia 19 em São Paulo.

 

David Miranda é o coordenador da campanha pelo Asilo a Snowden no Brasil. Em parceira com o Avaaz, principal site de petições online do mundo, lançaram abaixo assinado para que Dilma conceda asilo diplomático a Snowden. Até esse momento mais de 70 mil pessoas já são signatárias do documento.

 

Nossas iniciativas nessa pauta são anteriores a 2013

 

Não começamos a lutar pela liberdade de Snowden, Assange, Manning e pela luta de Glenn, Laura e Miranda em dezembro de 2013. Nesse terreno nos reportamos a uma das lutas mais importantes dos socialistas do início do século XX, a luta pelo fim da diplomacia secreta, que manipula interesses às costas da população para atender interesses das grandes corporações. Já na Rússia revolucionária de 1917 esse era um tema.

Como parte do movimento Juntos já estivemos com Honório Oliveira no Equador, trabalhando junto ao comitê daquele país pela liberdade de Julian Assange. Como desdobramento imediato dessa iniciativa um vídeo encabeçado pelo Calle 13 em apoio a Assange rodou o mundo pela internet. Como é sabido, o Equador asila o fundador do Wikileaks na sua Embaixada em Londres.

Antes disso ainda, Tiago Madeira, pelo Grupo de Trabalho Nacional do Juntos, participou dos fóruns de debate com o Democracia Real Ya da Espanha e outras plataformas de luta pela liberdade no mundo, pela internet e por sua atividade presencial. Madeira também esteve em Londres no apoio direto a Assange.

Rodolfo Mohr, em Brasília, esteve com a militância do Juntos em manifestação no Palácio do Itamaraty em Brasília, reivindicando em unidade com o Partido Pirata do Brasil, o Asilo a Snowden à cúpula da diplomacia brasileira. Em março de 2013 na UnB interpelou diretamente o então chanceler brasileiro Antônio Patriota para apoiar o Equador na decisão soberana de abrigar Assange. Demais militantes do Juntos no Distrito Federal manifestaram apoio a Snowden na audiência pública no Senado em que Greenwald falou aos senadores sobre as denúncias de espionagem da NSA.

Há uma semana, Thiago Aguiar entregou diretamente a presidente Dilma, uma máscara de Snowden e o pedido pelo seu asilo. Aguiar representou o Juntos em missão internacional com ativistas da Grécia e da Turquia, no intuito de aumentar os laços dos manifestantes em nível mundial.

Todos nós, militantes do Juntos, construímos o Acampamento Internacional da Juventude Anti-imperialista e Anticapitalista em Buenos Aires, Argentina, no qual uma das resoluções principais foi a luta pela liberdade na internet e de Assange e Manning. Poucos meses depois, Snowden entrou em cena e tornou-se um dos focos de mobilização da juventude em luta da América Latina.

 

Thiago Aguiar, David Miranda, Honório Oliveira e Rodolfo Mohr

Thiago Aguiar, David Miranda, Honório Oliveira e Rodolfo Mohr

 

 Nossas tarefas imediatas

 

Seremos parte da coordenação da campanha que irá tomar o Brasil na busca de sensibilizar a população para pressionar o governo brasileiro a asilar Snowden em nosso país. Queremos mobilizar a sociedade civil, os artistas engajados, os defensores dos Direitos Humanos, os jornalistas comprometidos com a liberdade de expressão, os blogues, professores, estudantes, cidadãs e cidadãos que enxergam a importância da privacidade nos tempos de vigilância eletrônica global.

Honraremos a coragem de todos os envolvidos ampliando a denúncia da "máquina orwelliana" da NSA e da CIA, na definição do juiz federal Richard Leon do Distrito de Colúmbia, no estado de Washington/ que declarou a inconstitucionalidade da espionagem da NSA/CIA.

Precisamos ampliar as ações com presença física da nossa militância e da intervenção urbana que escancare os riscos que os povos sofrem se permanecerem submetidos à espionagem. Toda nossa criatividade deve estar a serviço dessa luta.

Somos, em grande parte, responsáveis pela produção e disseminação da campanha nas redes sociais. Precisamos estar identificados para esse combate. Nossos nomes, fotos e mensagens nas redes sociais precisam da marca da campanha.

Novos momentos e novas revelações não terão hora, nem dia e nem nos avisarão quando aparecerem. Por isso a importância do estado de mobilização e atenção permanente. A qualquer momento podemos ser surpreendidos com novos fatos e precisaremos responder com agilidade e segurança.

Vamos investir tempo, energia e vigor para inverter a roda da dinâmica global. Asilar Snowden no Brasil é dar uma demonstração de força da cidadania e dos povos unidos pelos Direitos Humanos.

Devemos conversar e convencer, ativistas e movimentos engajados nas jornadas de junho, a aderirem à campanha, estimular o caráter colaborativo e de massas que precisamos atingir.

A petição online, a página no facebook e a conta no twitter são os canais oficiais de comunicação da campanha. Devem estar entre nossos favoritos desde já, nas quais devemos alimentar de interação e sugestões diariamente.

Nossa segurança enquanto movimento e pessoas está na publicidade dos fatos. O monitoramento sobre nossas ações será mais ostensivo e deve ser um estímulo à ação. A coragem é contagiosa, já diz o Wikileaks. Respondamos à repressão eletrônica e física com mais movimento e mais ativismo.

Trabalhamos muito para chegar no dia de hoje. Chegamos no ponto de partida. Enfim, começamos.

 

Grupo de Trabalho Nacional do Juntos

 
 
 

EDITAL DE CHAMAMENTO DE PROJETOS DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI - 2014 - 11ª edição

 

 

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, faz saber que estarão abertas no período de 08.01.2014 a 07.02.2014 (sexta-feira) as inscrições para o Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais - VAI, criado pela Lei Municipal nº 13.540/03, com alterações pela Lei Municipal nº 15.897/2013 , observadas ainda, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8666/1993, Decreto Municipal nº 51300/2010 e demais normas regulamentares aplicáveis

 

I – PROGRAMA VAI

 

1.1   O Programa VAI apóia financeiramente, por meio de subsídio, atividades artístico-culturais, principalmente de jovens ou adultos de baixa renda e de regiões do Município desprovidas de recursos e equipamentos culturais, e objetiva estimular a criação, o acesso, a formação e a participação do pequeno produtor e criador no desenvolvimento cultural da cidade, promover a inclusão cultural e estimular dinâmicas culturais locais e a criação artística em geral.

1.2   Para concorrer ao subsídio, os grupos devem enviar um projeto (em três vias) contendo sua proposta de ação, conforme especificado no item lll deste edital, que deve ser desenvolvida em até 8 meses, de maio a dezembro de 2014.

1.3 O Programa VAI divide-se em duas modalidades de desenvolvimento:

a) Modalidade VAI I: destinada a projetos de grupos e coletivos compostos por pessoas físicas, prioritariamente jovens de baixa renda, com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos, com orçamento de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

b) Modalidade VAI II: destinada a projetos de grupos e coletivos compostos por pessoas físicas, jovens ou adultos de baixa renda, que tenham histórico de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação em localidades com as características descritas  no item 1.1 ou que foram contemplados na modalidade VAI I, desde sua instituição, com orçamento de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

1.3.1  Constituem ações culturais passíveis de apoio na modalidade VAI II, entre outras:

I – ações de criação, produção, fruição e difusão e expressões artísticas e culturais, como: música, artes visuais, artes plásticas, audiovisual, performance, teatro, dança, moda, circo, hip hop, shows, literatura, poesia, artesanato, culturas tradicionais, culturas populares, interlinguagens, cultura digital, comunicação, cultura LGBT, processos que incluam o conceito de cultura na sua dimensão antropológica, como modos de vida e consolidação de identidades;

II – ações culturais e/ou eventos que ocorrem periodicamente, formal ou informalmente, inseridos na agenda local ou municipal;

III – processos de articulação de redes e fóruns coletivos em torno de temas da cultura;

IV – gestão de espaços culturais e/ou arranjos coletivos que sejam referências em suas localidades;

V – iniciativas relacionadas à economia solidária e à economia da cultura, geradoras de produtos, como livros, cds e dvds, entre outros, ou arranjos produtivos locais, como estúdios comunitários, produtoras culturais, editoras, entre outros.

VI – ações de formação cultural, como propostas de autoformação, profissionalização para linguagens, formação para gestão e mediação cultural, entre outras.

1.4 O valor máximo destinado a cada projeto será de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a modalidade I e de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a modalidade II, a ser repassado em até duas parcelas de acordo com o cronograma de atividades.

1.5   Os valores estimados para este edital são de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), sendo garantido o apoio a, no mínimo, 175 projetos da modalidade I e o restante da modalidade ll. Este valor poderá ser modificado de acordo com a publicação do orçamento municipal aprovado para o exercício de 2014.

 

 

II – REGRAS DE PARTICIPAÇÃO

 

2.1 Poderá concorrer a recursos do Programa VAI toda pessoa física, maior de 18 anos, com domicílio comprovado no Município de São Paulo há, no mínimo, 2 (dois) anos.

2.2 Não poderão concorrer aos recursos do Programa VAI funcionários públicos municipais, membros da Comissão de Avaliação, seus parentes em primeiro grau e cônjuges.

2.3 Cada proponente ou grupo poderá ter somente um projeto selecionado, bem como cada proponente e cada integrante de grupo somente poderão integrar a ficha técnica de um projeto selecionado.

2.4   É imprescindível que o proponente do projeto selecionado esteja em condições de abrir conta corrente no Banco do Brasil, exclusiva para recebimento do subsídio.

 

 

III. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1  No ato da inscrição, o proponente deverá optar em qual modalidade irá inscrever o projeto, sendo vedada a inscrição do mesmo proponente, grupo ou projeto nas duas modalidades do Programa.

3.2  A inscrição deverá ser realizada nos locais indicados ao final deste Edital, onde deverão ser entregues a Ficha de Inscrição (ANEXO 1) devidamente preenchida, a Declaração de residência no município de São Paulo (ANEXO 2) assinada, sob as penas da lei, de que o responsável tem domicílio na cidade de São Paulo há mais de 2 (dois) anos e cópias do projeto.

3.3 Os projetos deverão ser apresentados em 3 (três) vias, de igual teor e conteúdo, montados com duas perfurações (modelo "arquivo") ou devidamente fixada com grampos, clips ou similares (não utilizar encadernação tipo espiral), sendo entregue cada via em um envelope distinto, contendo:

3.3.1  Dados do proponente e do projeto

a) Cada um dos envelopes deve ser identificado com o nome do projeto e a modalidade em que está se inscrevendo.

b) A folha de rosto – ou capa – do projeto deve conter nome do proponente; número do documento de identificação (RNE para estrangeiros) e do Cadastro de Pessoa Física - CPF; endereço completo e indicação da subprefeitura do bairro; telefones e e-mail.

c)       Nome do Projeto;

d)       Resumo do projeto;

e)       Objetivos a serem alcançados;

f)         Plano de trabalho explicitando seu desenvolvimento e duração;

g)       Tempo de duração do projeto (máximo de 8 meses);

h)       Cronograma de atividades contendo data(s) e local(is) de realização, considerando como prazo máximo de realização o período entre maio e dezembro;

i)         Ficha técnica do projeto, relacionando o nome e a função de todos os participantes do projeto;

j)         Currículo completo de todos os integrantes do projeto, incluindo contatos e endereço de residência;

k)       Histórico de atuação do grupo responsável pelo projeto, com fotos, material de divulgação (quando houver);

l)   Quando o projeto envolver produção de espetáculo, exposições, filme, edição de livros, revista, publicações em geral, apresentar também:

- autorização do detentor dos direitos autorais;

- compromisso de realização a preços populares, discriminando o período das apresentações e o preço dos ingressos, quando não resultarem em evento gratuito;

- outras informações que julgar necessárias para a avaliação do projeto;

m)   Projetos que concorrem à Modalidade II devem apresentar portfólio do grupo com histórico de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação em ações culturais. O portfólio poderá ser composto por matérias e reportagens na imprensa, indicação de sites, blogs, páginas em redes sociais, cartazes, folders, fotos, vídeos, certificados, entre outros materiais de divulgação, quando houver.

n)       Orçamento descritivo do projeto, em que poderão ser incluídas, entre outras, as seguintes despesas:

- Recursos humanos e materiais necessários;

- Material de consumo;

- Locação de espaço e equipamentos;

- Compra de equipamentos;

- Custos de manutenção e administração de espaço (observadas as disposições do item "q");

- Custo de produção;

- Material gráfico e publicações;

- Divulgação;

- Transporte;

- Alimentação;

- Pesquisa e documentação;

- Despesas bancárias (tarifas de manutenção de conta);

- Impostos e encargos diversos.

o)       Custo total do projeto;

p)       Carta de autorização do responsável pelo espaço onde será desenvolvida atividade do projeto;

q)       Para projetos da modalidade I, não é permitido aplicação de recursos para construção ou conservação de bens imóveis. Para projetos na modalidade II, poderão ser previstos recursos para conservação e adaptação de espaço físico, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do projeto.

3.4 Serão desclassificados os projetos que não se enquadrarem nas disposições contidas na legislação pertinente e neste Edital, especialmente nas seguintes situações:

I - orçamento superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para projetos inscritos na modalidade I e orçamento superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para projetos inscritos na modalidade II;

II - orçamento que apresente apenas o valor total, sem detalhamento de gastos;

III - cronograma de realização acima do prazo máximo de 8 (oito) meses;

IV - proponente com idade inferior a 18 anos até a data de publicação dos resultados (previsão para final de março);

V - Pessoa Física residente fora do município de São Paulo ou moradora na cidade há menos de 2 (dois) anos;

VI – Pessoa Jurídica

 

 

IV. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS

 

4.1  Para a seleção dos projetos, o Programa VAI contará com duas Comissões de Avaliação de Propostas, sendo uma para cada modalidade. Cada uma das Comissões será nomeada pelo Secretário Municipal de Cultura e composta por, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 16 (dezesseis) membros titulares, sendo 50% (cinquenta por cento) representantes do Executivo e 50% (cinquenta por cento) representantes de entidades ou movimentos culturais da sociedade civil, conforme artigo 5º da Lei 13.540/03, alterada pela Lei 15.897/2013.

4.2  A Comissão selecionará os projetos analisando a adequação aos objetivos do programa, no que diz respeito ao perfil dos proponentes e ao mérito das propostas, como também segundo a clareza e coerência do projeto e a adequação do orçamento à ação proposta.

4.2.1 Na modalidade VAI II, conforme artigo 10, § 5º, da Lei 13.540/03, alterada pela Lei 15.897/2013, a Comissão de Avaliação deverá, além dos demais critérios, considerar:

I – a consistência do portfólio, com comprovação das ações já desenvolvidas pelo grupo ou coletivo;

II – a capacidade de fortalecer e ampliar circuitos e redes;

III – as perspectivas de continuidade da ação após o término do projeto;

IV – os resultados e impactos gerados pelas atividades desenvolvidas no âmbito do Programa VAI – modalidade I ou pelas atividades apresentadas como comprovação de atuação do grupo ou coletivo na cidade.

4.2.2 Como possíveis impactos gerados, considera-se ações que contribuam, por exemplo: para o acesso da população à produção de bens culturais, principalmente para crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência; ações afirmativas; transversalidade da cultura na relação com outras áreas; articulação com equipamentos públicos e/ou espaços comunitários e/ou agentes de cultura.

4.3  A seleção buscará contemplar projetos de todas as regiões do Município, assim como de diversas linguagens artísticas, desde que estejam de acordo com os objetivos mencionados, respeitado o valor total dos recursos orçamentários destinados ao Programa.

4.4  Terão prioridade as propostas culturais de caráter coletivo que estejam em andamento e necessitem de recursos para seu desenvolvimento e consolidação.

4.5  Durante o processo de seleção a Comissão de Avaliação poderá solicitar informações complementares aos inscritos, se entender necessário.

4.6  A Comissão de Avaliação é soberana, não cabendo recurso quanto ao mérito de suas decisões.

4.7  Em até 5 (cinco) dias após a Comissão dar conhecimento ao Secretário Municipal de Cultura da avaliação realizada, os inscritos serão notificados de seu resultado pelo Diário Oficial da Cidade e terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação, para manifestar, por escrito, se aceitam ou desistem de participar do Programa.

4.8  A falta de manifestação expressa e inequívoca por parte do interessado será considerada como desistência do Programa.

4.9 O prazo para entrega dos documentos e abertura de conta será de 10 dias úteis a contar da manifestação de interesse no Programa, após o qual o proponente será desclassificado e substituído, a critério da Comissão de Avaliação.

4.10 Em caso de desistência ou do não cumprimento do prazo estabelecido para entrega de documentação e abertura de conta corrente, a Comissão de Avaliação terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para escolher novos projetos.

4.11 A Comissão, a seu critério, poderá não selecionar novos projetos em substituição aos desistentes.

4.12 Após a entrega da documentação necessária, o resultado final será encaminhado ao Secretário Municipal de Cultura para devida homologação.

4.13 A Comissão poderá deixar de utilizar todos os recursos previstos para o Programa se julgar que os projetos apresentados não atendem aos objetivos previstos na referida lei.

4.14 A Comissão de Avaliação decidirá, no âmbito de sua competência e nos termos da Lei nº 13.540/03, alterada pela Lei 15.897/2013, sobre casos não previstos neste edital.

 

V. DA CONTRATAÇÃO

 

5.1 Após a divulgação do resultado, os responsáveis pelos projetos selecionados deverão apresentar os seguintes documentos para a formalização da concessão do subsídio:

a)       Cópias do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Documento de Identificação (RG) ou cópia da carteira de habilitação;

b) Comprovante de situação cadastral no CPF (obtido no endereço eletrônicohttp://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp)

c)       Comprovante de domicílio na cidade de São Paulo há, no mínimo, 02 (dois) anos e atual;

d)       Carta dos integrantes do grupo, devidamente assinada, declarando que os integrantes do grupo não são funcionários públicos municipais, concordam em participar do projeto e autorizam o proponente a representá-los junto à Secretaria Municipal de Cultura (modelo fornecido pela SMC);

e)       Declaração assinada pelo proponente de que não possui débitos com a Prefeitura do Município de São Paulo (modelo fornecido pela SMC);

f)         Declaração do proponente de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do Programa VAI, que se responsabiliza por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho (modelo fornecido pela SMC);

g)       Autorização para crédito em conta corrente no Banco do Brasil aberta pelo proponente exclusivamente para os fins do Programa. (modelo fornecido pela SMC).

 

 

VI. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

6.1  Os responsáveis pelos projetos selecionados deverão prestar contas durante e ao final do projeto, sobre os aspectos culturais e a utilização dos recursos, conforme normatização do Programa. A liberação das parcelas está condicionada à análise e aprovação destes documentos por parte da Coordenação do Programa e da Comissão de Avaliação.

6.2  Os documentos solicitados na prestação de contas são: relatório de atividades, material de divulgação e registro (fotos ou vídeos) e o demonstrativo financeiro das despesas realizadas no projeto regularmente preenchido e assinado pelo proponente (modelo fornecido pela SMC)

6.3  Os comprovantes fiscais referentes às despesas do projeto serão apresentados no momento da prestação de contas, conferidos e devolvidos ao proponente, ficando sob sua custódia e responsabilidade pelo prazo de cinco anos. A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar novamente, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados, para aprovação das contas.

6.4      A movimentação bancária deve restringir-se às finalidades do projeto, sendo vedado, em qualquer hipótese, o uso para fins pessoais ou quaisquer despesas não previstas no projeto. Os valores correspondentes à ajuda de custo do proponente ou de outros integrantes do grupo devem ser retirados da conta de acordo com o cronograma de atividades e de desembolso.

6.5    O descumprimento do disposto nos itens 6.1 e 6.2 invalidará os valores gastos indevidamente e implicará na reposição à conta bancária do projeto.

6.6     Qualquer alteração no projeto, seja de seu conteúdo, orçamento ou na ficha técnica, deverá ser previamente informada e autorizada pela Coordenação do Programa e, quando necessário, pela Comissão de Avaliação.

6.7  O desligamento de qualquer integrante da ficha técnica deverá ser devidamente justificado com carta assinada pelo próprio interessado e encaminhada ao programa.

6.8  A inserção de um novo integrante na Ficha Técnica deverá ser acompanhada do respectivo currículo, justificativa, função a ser desempenhada no projeto, carta assinada declarando estar ciente de sua participação no projeto e declaração de que não é funcionário público municipal.

6.9  Quaisquer parcerias obtidas pelo projeto devem ser comunicadas imediatamente à coordenação do Programa VAI e especificadas na prestação de contas, devendo constar a identificação do parceiro e a descrição detalhada do tipo de apoio obtido – humano, material ou financeiro.

6.10   Havendo saldo residual no final do projeto, o proponente deverá depositar o valor correspondente na conta do Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, da Secretaria Municipal de Cultura.

6.11 A não aprovação da prestação de contas do projeto sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

6.11.1 Nas hipóteses em que for possível verificar o cumprimento parcial do projeto, a prestação de contas poderá ser parcialmente aprovada, sujeitando o proponente à devolução proporcional dos recursos, no prazo e forma assinalados.

6.12   Na hipótese de não aprovação das contas ou de glosa de valores por serem incompatíveis com a realização do projeto, a não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente (total ou parcial), que ficará impedido de encaminhar novos projetos ao Programa VAI, firmar contratos com a Municipalidade ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais, até quitação total do débito, podendo  ter seu nome incluído no CADIN (Cadastro Informativo Municipal), sem prejuízo dos demais consectários legais aplicáveis.

6.13  O beneficiário do Programa VAI deverá fazer constar em todo o material de divulgação do projeto aprovado as logomarcas da Secretaria Municipal de Cultura e do Programa VAI, na forma estabelecida pela Coordenação do Programa.

6.14 A Secretaria Municipal de Cultura fará acompanhamento e avaliação sistemáticos dos projetos, especialmente quanto a resultados previstos e efetivamente alcançados, custos estimados e reais, e a repercussão da iniciativa.

6.15  Para atender ao disposto no item 6.14, os selecionados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Cultura sempre que solicitado pela Coordenação do Programa VAI, para prestação de contas, esclarecimentos sobre os projetos e atividades de integração com outros grupos.

6.16 Os bens móveis adquiridos com os recursos do Programa VAI, que não forem imprescindíveis à continuidade do projeto, a critério da Comissão de Avaliação, deverão ser doados à Municipalidade de São Paulo ou a entidade com pelo menos 2 (dois) anos de existência, sem fins lucrativos, cujo estatuto contenha a finalidade de promoção da cultura e o patrimônio tenha destinação pública em caso de dissolução.

6.17 As propostas que não resultarem em evento ou produto gratuito deverão ter preços populares, como também prever obrigatoriamente a destinação de, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus produtos ou ações como devolução pública, sob forma de ingressos, doação para escolas, bibliotecas e outros.

6.18 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira pública.

6.19       Os recursos provenientes de aplicações financeiras poderão ser utilizados no desenvolvimento do projeto, desde que o grupo indique a despesa e justifique previamente a necessidade para a Coordenação do Programa VAI, que decidirá sobre a solicitação. 

 

VII. DAS PENALIDADES

 

7.1 Ao proponente que descumprir os termos deste edital, do Termo de responsabilidade ou das demais normas regulamentares aplicáveis durante a execução do projeto, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8666/1993, na seguinte conformidade:

I- Advertência, limitada a 3 (três);

II- Multa de até 10% (dez por cento) o valor do subsídio, de acordo com a gravidade da infração;

III- Declaração de inidoneidade e suspensão temporária do direito de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

7.2 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis, sem prejuízo dos demais consectários legais aplicáveis.

 

VIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1  A lei e o decreto relativos ao programa encontram-se no blog: www.programavai.blogspot.com. Mais informações podem ser obtidas pelos interessados junto à coordenação do Programa, pelos telefones 3397-0155 / 0156.

8.2  As inscrições estarão abertas no período de 08.01.2014 a 07.02.2014 (sexta-feira). Os interessados deverão inscrever-se nos locais abaixo discriminados, de 2ª a 6ª feira, das 14:00 às 18:00 horas.

8.3  Excepcionalmente nos dias 06 e 07 de fevereiro o horário de inscrições será das 10 às 18h.

8.4 O Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso e o Centro Cultural da Penha não recebem inscrições às segundas-feiras por não realizarem atendimento ao público nestes dias.

8.5  Após a formalização do subsídio, a Secretaria Municipal de Cultura divulgará em seu site e no Diário Oficial da Cidade o prazo para retirada dos projetos não selecionados. Findo este prazo os projetos serão encaminhados para reciclagem.

8.6 Serão aplicáveis aos ajustes firmados as disposições da Lei Municipal nº 13.540/2003, alterada pela Lei 15.897/2013, , do presente Edital e, no que couber, da Lei Federal nº 8666/1993. Serão aplicáveis ainda as regras do Decreto a ser promulgado para conferir nova regulamentação à Lei nº 13550/2003, com as alterações promovidas pela Lei 15897/2013.

 

Anexos:

1-                   Ficha de Inscrição;

2-                   Declaração de residência no município de São Paulo.

Anexo 1 e 2

 

Locais de inscrição:

 

CENTRO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Av. São João, 473 – 9ºAndar - Centro

Telefones: 3397-0155 / 3397-0156

 

NORTE

 

CENTRO CULTURAL DA JUVENTUDE

Av. Deputado Emílio Carlos, 3641 – Vila Nova Cachoeirinha

Telefone 3984-2466

 

CEU JAÇANÃ

Avenida Antônio César Neto, 105 / Rua Costa Brito, s/n.

Telefone 3397-3977

 

LESTE

 

CEU ARICANDUVA

Rua Olga Fadel Abarca, S/Nº - Vila Aricanduva – Cidade Líder

Telefone 2723-7556

 

CENTRO CULTURAL DA PENHA

Largo do Rosário, 20 – Penha

Telefone 2295-0401

 

CENTRO DE FORMAÇÃO CULTURAL DA CIDADE TIRADENTES

Av. Inácio Monteiro, 6900 – Cidade Tiradentes

Telefone 2554-2840

 

SUL

 

CEU CIDADE DUTRA

Avenida Interlagos, 7350 – Interlagos

Telefone 5668-1955

 

CEU CASA BLANCA

Rua João Damasceno, s/nº (próximo à Estrada de Itapecirica)

Telefone 5519-5201

 

OESTE

 

CASA DE CULTURA DO BUTANTÃ

Av. Junta Mizumoto, 13, no Jardim Peri-Peri

Telefone 3742-6218