
  A   PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE   CULTURA, faz saber que estarão abertas no período de 08.01.2014 a 07.02.2014   (sexta-feira) as inscrições para o Programa para a Valorização de Iniciativas   Culturais - VAI, criado pela Lei Municipal nº 13.540/03, com alterações pela Lei   Municipal nº 15.897/2013 , observadas ainda, no que couber, as disposições da   Lei Federal nº 8666/1993, Decreto Municipal nº 51300/2010 e demais normas   regulamentares aplicáveis
   
  I    PROGRAMA VAI
   
  1.1     O Programa VAI apóia financeiramente, por meio de subsídio, atividades   artístico-culturais, principalmente de jovens ou adultos de baixa renda e de   regiões do Município desprovidas de recursos e equipamentos culturais, e   objetiva estimular a criação, o acesso, a formação e a participação do pequeno   produtor e criador no desenvolvimento cultural da cidade, promover a inclusão   cultural e estimular dinâmicas culturais locais e a criação artística em   geral.
  1.2     Para concorrer ao subsídio, os grupos devem enviar um projeto (em três vias)   contendo sua proposta de ação, conforme especificado no item lll deste edital,   que deve ser desenvolvida em até 8 meses, de maio a dezembro de   2014.
  1.3 O   Programa VAI divide-se em duas modalidades de desenvolvimento:
  a) Modalidade VAI I: destinada a projetos de grupos e coletivos   compostos por pessoas físicas, prioritariamente jovens de baixa renda, com idade   entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos, com orçamento de até R$ 30.000,00   (trinta mil reais);
  b) Modalidade VAI II: destinada a projetos de grupos e coletivos   compostos por pessoas físicas, jovens ou adultos de baixa renda, que tenham   histórico de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação em localidades com as   características descritas  no item 1.1 ou que foram contemplados na   modalidade VAI I, desde sua instituição, com orçamento de até R$ 60.000,00   (sessenta mil reais).
  1.3.1  Constituem ações culturais passíveis de apoio na modalidade   VAI II, entre outras:
  I  ações de criação, produção, fruição e difusão e expressões   artísticas e culturais, como: música, artes visuais, artes plásticas,   audiovisual, performance, teatro, dança, moda, circo, hip hop, shows, literatura,   poesia, artesanato, culturas tradicionais, culturas populares, interlinguagens,   cultura digital, comunicação, cultura LGBT, processos que incluam o conceito de   cultura na sua dimensão antropológica, como modos de vida e consolidação de   identidades;
  II  ações culturais e/ou eventos que ocorrem periodicamente, formal   ou informalmente, inseridos na agenda local ou municipal;
  III  processos de articulação de redes e fóruns coletivos em torno   de temas da cultura;
  IV  gestão de espaços culturais e/ou arranjos coletivos que sejam   referências em suas localidades;
  V  iniciativas relacionadas à economia solidária e à economia da   cultura, geradoras de produtos, como livros, cds e dvds, entre outros, ou   arranjos produtivos locais, como estúdios comunitários, produtoras culturais,   editoras, entre outros.
  VI  ações de formação cultural, como propostas de autoformação,   profissionalização para linguagens, formação para gestão e mediação cultural,   entre outras.
  1.4 O valor máximo destinado a cada projeto será de até R$ 30.000,00   (trinta mil reais) para a modalidade I e de até R$ 60.000,00 (sessenta mil   reais) para a modalidade II, a ser repassado em até duas parcelas de acordo com   o cronograma de atividades.
  1.5     Os valores estimados para este edital são de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de   reais), sendo garantido o apoio a, no mínimo, 175 projetos da modalidade I e o   restante da modalidade ll. Este valor poderá ser modificado de acordo com a   publicação do orçamento municipal aprovado para o exercício de 2014.
   
   
  II    REGRAS DE PARTICIPAÇÃO
   
  2.1 Poderá   concorrer a recursos do Programa VAI toda pessoa física, maior de 18 anos, com   domicílio comprovado no Município de São Paulo há, no mínimo, 2 (dois)   anos.
  2.2 Não   poderão concorrer aos recursos do Programa VAI funcionários públicos municipais,   membros da Comissão de Avaliação, seus parentes em primeiro grau e   cônjuges.
  2.3 Cada proponente ou grupo poderá ter somente um projeto selecionado,   bem como cada proponente e cada integrante de grupo somente poderão integrar a   ficha técnica de um projeto selecionado.
  2.4   É   imprescindível que o proponente do projeto selecionado esteja em condições de   abrir conta corrente no Banco do Brasil, exclusiva para recebimento do   subsídio.
   
   
  III. DAS   INSCRIÇÕES
   
  3.1    No ato da   inscrição, o proponente deverá optar em qual modalidade irá inscrever o projeto,   sendo vedada a inscrição do mesmo proponente, grupo ou projeto nas duas   modalidades do Programa.
  3.2  A inscrição deverá ser realizada nos   locais indicados ao final deste Edital, onde deverão ser entregues a Ficha de   Inscrição (ANEXO 1) devidamente preenchida, a Declaração de residência no   município de São Paulo (ANEXO 2) assinada, sob as penas da lei, de que o   responsável tem domicílio na cidade de São Paulo há mais de 2 (dois) anos e   cópias do projeto.
  3.3 Os   projetos deverão ser apresentados em 3 (três) vias, de igual teor e conteúdo,   montados com duas perfurações (modelo "arquivo") ou devidamente fixada com   grampos, clips ou similares (não utilizar encadernação tipo espiral), sendo   entregue cada via em um envelope distinto, contendo:
  3.3.1  Dados do proponente e do   projeto
  a) Cada   um dos envelopes deve ser identificado com o nome do projeto e a modalidade em   que está se inscrevendo.
  b) A   folha de rosto  ou capa  do projeto deve conter nome do proponente; número do   documento de identificação (RNE para estrangeiros) e do Cadastro de Pessoa   Física - CPF; endereço completo e indicação da subprefeitura do bairro;   telefones e e-mail.
  c)       Nome do   Projeto;
  d)       Resumo do   projeto;
  e)       Objetivos   a serem alcançados;
  f)         Plano de   trabalho explicitando seu desenvolvimento e duração;
  g)       Tempo de   duração do projeto (máximo de 8 meses);
  h)       Cronograma   de atividades contendo data(s) e local(is) de realização, considerando como   prazo máximo de realização o período entre maio e dezembro;
  i)         Ficha   técnica do projeto, relacionando o nome e a função de todos os participantes do   projeto;
  j)         Currículo   completo de todos os integrantes do projeto, incluindo contatos e endereço de   residência;
  k)       Histórico   de atuação do grupo responsável pelo projeto, com fotos, material de divulgação   (quando houver);
  l)   Quando o   projeto envolver produção de espetáculo, exposições, filme, edição de livros,   revista, publicações em geral, apresentar também:
  -   autorização do detentor dos direitos autorais;
  -   compromisso de realização a preços populares, discriminando o período das   apresentações e o preço dos ingressos, quando não resultarem em evento   gratuito;
  - outras   informações que julgar necessárias para a avaliação do projeto;
  m)   Projetos   que concorrem à Modalidade II devem apresentar portfólio do grupo com histórico   de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação em ações culturais. O portfólio poderá   ser composto por matérias e reportagens na imprensa, indicação de sites, blogs,   páginas em redes sociais, cartazes, folders, fotos, vídeos, certificados, entre   outros materiais de divulgação, quando houver.
  n)       Orçamento   descritivo do projeto, em que poderão ser incluídas, entre outras, as seguintes   despesas:
  -   Recursos humanos e materiais necessários;
  -   Material de consumo;
  - Locação   de espaço e equipamentos;
  - Compra   de equipamentos;
  - Custos   de manutenção e administração de espaço (observadas as disposições do item   "q");
  - Custo   de produção;
  -   Material gráfico e publicações;
  -   Divulgação;
  -   Transporte;
  -   Alimentação;
  -   Pesquisa e documentação;
  -   Despesas bancárias (tarifas de manutenção de conta);
  -   Impostos e encargos diversos.
  o)       Custo   total do projeto;
  p)       Carta   de autorização do responsável pelo espaço onde será desenvolvida atividade do   projeto;
  q)       Para   projetos da modalidade I, não é permitido aplicação de recursos para construção   ou conservação de bens imóveis. Para projetos na modalidade II, poderão ser   previstos recursos para conservação e adaptação de espaço físico, até o limite   de 30% (trinta por cento) do valor total do projeto.
  3.4 Serão   desclassificados os projetos que não se enquadrarem nas disposições contidas na   legislação pertinente e neste Edital, especialmente nas seguintes   situações:
  I -   orçamento superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para projetos inscritos na   modalidade I e orçamento superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para   projetos inscritos na modalidade II;
  II -   orçamento que apresente apenas o valor total, sem detalhamento de   gastos;
  III -   cronograma de realização acima do prazo máximo de 8 (oito) meses;
  IV -   proponente com idade inferior a 18 anos até a data de publicação dos resultados   (previsão para final de março);
  V -   Pessoa Física residente fora do município de São Paulo ou moradora na cidade há   menos de 2 (dois) anos;
  VI    Pessoa Jurídica
   
   
  IV. DA   SELEÇÃO DOS PROJETOS
   
  4.1  Para   a seleção dos projetos, o Programa VAI contará com duas Comissões de Avaliação   de Propostas, sendo uma para cada modalidade. Cada uma das Comissões será   nomeada pelo Secretário Municipal de Cultura e composta por, no mínimo, 10 (dez)   e, no máximo, 16 (dezesseis) membros titulares, sendo 50% (cinquenta por cento)   representantes do Executivo e 50% (cinquenta por cento) representantes de   entidades ou movimentos culturais da sociedade civil, conforme artigo 5º da Lei   13.540/03, alterada pela Lei 15.897/2013.
  4.2  A   Comissão selecionará os projetos analisando a adequação aos objetivos do   programa, no que diz respeito ao perfil dos proponentes e ao mérito das   propostas, como também segundo a clareza e coerência do projeto e a adequação do orçamento à ação   proposta.
  4.2.1 Na   modalidade VAI II, conforme artigo 10, § 5º, da Lei 13.540/03, alterada pela Lei   15.897/2013, a Comissão de Avaliação deverá, além dos demais critérios,   considerar:
  I  a   consistência do portfólio, com comprovação das ações já desenvolvidas pelo grupo   ou coletivo;
  II  a capacidade de fortalecer e ampliar circuitos e   redes;
  III  as perspectivas de continuidade da ação após o término do   projeto;
  IV  os resultados e impactos gerados pelas atividades desenvolvidas   no âmbito do Programa VAI  modalidade I ou pelas atividades apresentadas como   comprovação de atuação do grupo ou coletivo na cidade.
  4.2.2 Como possíveis impactos gerados, considera-se ações que contribuam,   por exemplo: para o acesso da população à produção de bens culturais,   principalmente para crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência; ações   afirmativas; transversalidade da cultura na relação com outras áreas;   articulação com equipamentos públicos e/ou espaços comunitários e/ou agentes de   cultura.
  4.3  A seleção   buscará contemplar projetos de todas as regiões do Município, assim como de   diversas linguagens artísticas, desde que estejam de acordo com os objetivos   mencionados, respeitado o valor total dos recursos orçamentários destinados ao   Programa.
  4.4    Terão prioridade as propostas culturais de caráter coletivo que estejam em   andamento e necessitem de recursos para seu desenvolvimento e   consolidação.
  4.5    Durante o processo de seleção a Comissão de Avaliação poderá solicitar   informações complementares aos inscritos, se entender necessário.
  4.6  A   Comissão de Avaliação é soberana, não cabendo recurso quanto ao mérito de suas   decisões.
  4.7  Em   até 5 (cinco) dias após a Comissão dar conhecimento ao Secretário Municipal de   Cultura da avaliação realizada, os inscritos serão notificados de seu resultado   pelo Diário Oficial da Cidade e terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados   da publicação, para manifestar, por escrito, se aceitam ou desistem de   participar do Programa.
  4.8  A   falta de manifestação expressa e inequívoca por parte do interessado será   considerada como desistência do Programa.
  4.9 O prazo   para entrega dos documentos e abertura de conta será de 10 dias úteis a contar   da manifestação de interesse no Programa, após o qual o proponente será   desclassificado e substituído, a critério da Comissão de Avaliação.
  4.10 Em caso   de desistência ou do não cumprimento do prazo estabelecido para entrega de   documentação e abertura de conta corrente, a Comissão de Avaliação terá o prazo   de 5 (cinco) dias úteis para escolher novos projetos.
  4.11 A   Comissão, a seu critério, poderá não selecionar novos projetos em substituição   aos desistentes.
  4.12 Após a   entrega da documentação necessária, o resultado final será encaminhado ao   Secretário Municipal de Cultura para devida homologação.
  4.13 A   Comissão poderá deixar de utilizar todos os recursos previstos para o Programa   se julgar que os projetos apresentados não atendem aos objetivos previstos na   referida lei.
  4.14 A   Comissão de Avaliação decidirá, no âmbito de sua competência e nos termos da Lei   nº 13.540/03, alterada pela Lei 15.897/2013, sobre casos não previstos neste   edital.
   
  V. DA   CONTRATAÇÃO
   
  5.1 Após a   divulgação do resultado, os responsáveis pelos projetos selecionados deverão   apresentar os seguintes documentos para a formalização da concessão do   subsídio:
  a)       Cópias do   Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Documento de Identificação (RG) ou cópia da   carteira de habilitação;
  b) Comprovante   de situação cadastral no CPF (obtido no endereço eletrônicohttp://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp)
  c)       Comprovante   de domicílio na cidade de São Paulo há, no mínimo, 02 (dois) anos e   atual;
  d)       Carta dos   integrantes do grupo, devidamente assinada, declarando que os integrantes do   grupo não são funcionários públicos municipais, concordam em participar do   projeto e autorizam o proponente a representá-los junto à Secretaria Municipal   de Cultura (modelo fornecido pela SMC);
  e)       Declaração   assinada pelo proponente de que não possui débitos com a Prefeitura do Município   de São Paulo (modelo fornecido pela SMC);
  f)         Declaração   do proponente de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do Programa   VAI, que se responsabiliza por todas as informações contidas no projeto e pelo   cumprimento do respectivo plano de trabalho (modelo fornecido pela   SMC);
  g)       Autorização   para crédito em conta corrente no Banco do Brasil aberta pelo proponente   exclusivamente para os fins do Programa. (modelo fornecido pela   SMC).
   
   
  VI. DA   PRESTAÇÃO DE CONTAS
   
  6.1  Os   responsáveis pelos projetos selecionados deverão prestar contas durante e ao   final do projeto, sobre os aspectos culturais e a utilização dos recursos,   conforme normatização do Programa. A liberação das parcelas está condicionada à   análise e aprovação destes documentos por parte da Coordenação do Programa e   da Comissão   de Avaliação.
  6.2  Os   documentos solicitados na prestação de contas são: relatório de atividades,   material de divulgação e registro (fotos ou vídeos) e o demonstrativo financeiro   das despesas realizadas no projeto regularmente preenchido e assinado pelo   proponente (modelo fornecido pela SMC)
  6.3  Os   comprovantes fiscais referentes às despesas do projeto serão apresentados no   momento da prestação de contas, conferidos e devolvidos ao proponente, ficando   sob sua custódia e responsabilidade pelo prazo de cinco anos. A Secretaria   Municipal de Cultura poderá solicitar novamente, a qualquer tempo, os   comprovantes mencionados, para aprovação das contas.
  6.4      A   movimentação bancária deve restringir-se às finalidades do projeto, sendo   vedado, em qualquer hipótese, o uso para fins pessoais ou quaisquer despesas não   previstas no projeto. Os valores correspondentes à ajuda de custo do proponente   ou de outros integrantes do grupo devem ser retirados da conta de acordo com o   cronograma de atividades e de desembolso.
  6.5    O   descumprimento do disposto nos itens 6.1 e 6.2 invalidará os valores gastos   indevidamente e implicará na reposição à conta bancária do projeto.
  6.6     Qualquer   alteração no projeto, seja de seu conteúdo, orçamento ou na ficha técnica,   deverá ser previamente informada e autorizada pela Coordenação do Programa e,   quando necessário, pela Comissão de Avaliação.
  6.7  O   desligamento de qualquer integrante da ficha técnica deverá ser devidamente   justificado com carta assinada pelo próprio interessado e encaminhada ao   programa.
  6.8  A   inserção de um novo integrante na Ficha Técnica deverá ser acompanhada do   respectivo currículo, justificativa, função a ser desempenhada no projeto, carta   assinada declarando estar ciente de sua participação no projeto e declaração de   que não é funcionário   público municipal.
  6.9  Quaisquer   parcerias obtidas pelo projeto devem ser comunicadas imediatamente à coordenação   do Programa VAI e especificadas na prestação de contas, devendo constar a   identificação do parceiro e a descrição detalhada do tipo de apoio obtido    humano, material ou financeiro.
  6.10   Havendo   saldo residual no final do projeto, o proponente deverá depositar o valor   correspondente na conta do Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais    FEPAC, da Secretaria Municipal de Cultura.
  6.11 A não   aprovação da prestação de contas do projeto sujeitará o proponente a devolver o   total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização   monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as   rejeitou.
  6.11.1   Nas hipóteses em que for possível verificar o cumprimento parcial do projeto, a   prestação de contas poderá ser parcialmente aprovada, sujeitando o proponente à   devolução proporcional dos recursos, no prazo e forma assinalados.
  6.12   Na   hipótese de não aprovação das contas ou de glosa de valores por serem   incompatíveis com a realização do projeto, a não devolução da importância no   prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente (total ou   parcial), que ficará impedido de encaminhar novos projetos ao Programa VAI,   firmar contratos com a Municipalidade ou receber qualquer apoio dos órgãos   municipais, até quitação total do débito, podendo  ter seu nome incluído no   CADIN (Cadastro Informativo Municipal), sem prejuízo dos demais consectários   legais aplicáveis.
  6.13  O   beneficiário do Programa VAI deverá fazer constar em todo o material de   divulgação do projeto aprovado as logomarcas da Secretaria Municipal de Cultura   e do Programa VAI, na forma estabelecida pela Coordenação do   Programa.
  6.14 A   Secretaria Municipal de Cultura fará acompanhamento e avaliação sistemáticos dos   projetos, especialmente quanto a resultados previstos e efetivamente alcançados,   custos estimados e reais, e a repercussão da iniciativa.
  6.15  Para   atender ao disposto no item 6.14, os selecionados deverão comparecer à   Secretaria Municipal de Cultura sempre que solicitado pela Coordenação do   Programa VAI, para prestação de contas, esclarecimentos sobre os projetos e   atividades de integração com outros grupos.
  6.16 Os bens   móveis adquiridos com os recursos do Programa VAI, que não forem imprescindíveis   à continuidade do projeto, a critério da Comissão de Avaliação, deverão ser   doados à Municipalidade de São Paulo ou a entidade com pelo menos 2 (dois) anos de existência, sem   fins lucrativos, cujo estatuto contenha a finalidade de promoção da cultura e o   patrimônio tenha destinação pública em caso de dissolução.
  6.17 As   propostas que não resultarem em evento ou produto gratuito deverão ter preços   populares, como também prever obrigatoriamente a destinação de, no mínimo, 10%   (dez por cento) de seus produtos ou ações como devolução pública, sob forma de   ingressos, doação para escolas, bibliotecas e outros.
  6.18 Os   recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão   obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira   pública.
  6.19       Os   recursos provenientes de aplicações financeiras poderão ser utilizados no   desenvolvimento do projeto, desde que o grupo indique a despesa e justifique   previamente a necessidade para a Coordenação do Programa VAI, que decidirá sobre   a solicitação. 
   
  VII. DAS   PENALIDADES
   
  7.1 Ao   proponente que descumprir os termos deste edital, do Termo de responsabilidade   ou das demais normas regulamentares aplicáveis durante a execução do projeto,   poderão ser aplicadas as penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº   8666/1993, na seguinte conformidade:
  I-   Advertência, limitada a 3 (três);
  II- Multa   de até 10% (dez por cento) o valor do subsídio, de acordo com a gravidade da   infração;
  III-   Declaração de inidoneidade e suspensão temporária do direito de contratar com a   Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
  7.2 As   penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras,   quando cabíveis, sem prejuízo dos demais consectários legais   aplicáveis.
   
  VIII. DAS   DISPOSIÇÕES FINAIS
   
  8.1  A   lei e o decreto relativos ao programa encontram-se no blog: www.programavai.blogspot.com. Mais   informações podem ser obtidas pelos interessados junto à coordenação do   Programa, pelos telefones 3397-0155 / 0156.
  8.2  As   inscrições estarão abertas no período de 08.01.2014 a 07.02.2014 (sexta-feira).   Os interessados deverão inscrever-se nos locais abaixo discriminados, de 2ª a 6ª   feira, das 14:00 às 18:00 horas.
  8.3    Excepcionalmente nos dias 06 e   07 de fevereiro o horário de inscrições será das 10 às 18h.
  8.4 O Centro   Cultural da Juventude Ruth Cardoso e o Centro Cultural da Penha não recebem   inscrições às segundas-feiras por não realizarem atendimento ao público nestes   dias.
  8.5  Após   a formalização do subsídio, a Secretaria Municipal de Cultura divulgará em seu   site e no Diário Oficial da Cidade o prazo para retirada dos projetos não   selecionados. Findo este prazo os projetos serão encaminhados para   reciclagem.
  8.6 Serão   aplicáveis aos ajustes firmados as disposições da Lei Municipal nº 13.540/2003,   alterada pela Lei 15.897/2013, , do presente Edital e, no que couber, da Lei   Federal nº 8666/1993. Serão aplicáveis ainda as regras do Decreto a ser   promulgado para conferir nova regulamentação à Lei nº 13550/2003, com as   alterações promovidas pela Lei 15897/2013.
   
  Anexos:
  1-                   Ficha de   Inscrição;
  2-                   Declaração   de residência no município de São Paulo.
  Anexo 1 e 2
   
  Locais de   inscrição:
   
  CENTRO
   
  SECRETARIA   MUNICIPAL DE CULTURA
  Av. São   João, 473  9ºAndar - Centro
  Telefones:   3397-0155 / 3397-0156
   
  NORTE
   
  CENTRO   CULTURAL DA JUVENTUDE
  Av.   Deputado Emílio Carlos, 3641  Vila Nova Cachoeirinha
  Telefone   3984-2466
   
  CEU   JAÇANÃ
  Avenida   Antônio César Neto, 105 / Rua Costa Brito, s/n.
  Telefone   3397-3977
   
  LESTE
   
  CEU   ARICANDUVA
  Rua Olga   Fadel Abarca, S/Nº - Vila Aricanduva  Cidade Líder
  Telefone   2723-7556
   
  CENTRO   CULTURAL DA PENHA
  Largo   do Rosário, 20  Penha
  Telefone 2295-0401
   
  CENTRO   DE FORMAÇÃO CULTURAL DA CIDADE TIRADENTES
  Av.   Inácio Monteiro, 6900  Cidade Tiradentes
  Telefone 2554-2840
   
  SUL
   
  CEU   CIDADE DUTRA
  Avenida   Interlagos, 7350  Interlagos
  Telefone   5668-1955
   
  CEU CASA   BLANCA
  Rua João   Damasceno, s/nº (próximo à Estrada de Itapecirica)
  Telefone   5519-5201
   
  OESTE
   
  CASA DE CULTURA DO   BUTANTÃ
  Av. Junta Mizumoto, 13, no Jardim   Peri-Peri
  Telefone 3742-6218