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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

Direito do consumidor em resumo


Imagem - jornalexpresscarrão




Resumo do direito do consumidor

Neste artigo, faremos um breve resumo do direito do consumidor, acompanhe.

A principal característica do comércio na antiguidade era o produtor negociar suas mercadorias diretamente com consumidor para o seu consumo, constituindo uma relação próxima e equilibrada de compra e venda, dessa forma estabelecendo-se uma reciprocidade na negociação. Para a proteção e a defesa do consumidor,  no dia 11/09/1990 surgiu o Direito do Consumidor.
Em homenagem aos 27 anos de publicação do Código do Defesa do Consumidor, vale relembrar os diretos básicos do consumidor.

Direitos básico do consumidor

1-  A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

2-  A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade e escolha e a igualdade nas contratações;

3-  A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

4-  A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

5-  A modificação das cláusulas contratuais que estabelecem prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

6-  A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

7-  O acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

8-  A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com inversão do ônus da prova a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

9- Vetado;

10-  A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Por: Afonso Mingorance @jornalexpressocarrao.com.br

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