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sexta-feira, 28 de maio de 2021

MDR discute uso de resíduos sólidos urbanos como fonte de energia

imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil / reprodução

Nesta quinta-feira, 27 de maio, Pedro Maranhão, secretário nacional de Saneamento do MDR, se reuniu com representantes da Associação Mato-Grossense de Municípios e outras entidades do setor.



As cidades brasileiras têm até 15 de julho para se estruturarem em blocos regionais para prestar, de forma compartilhada, serviços de água, esgoto e resíduos sólidos. O Ministério do Desenvolvimento Regional, o MDR, vem dando apoio aos municípios nesse processo.

Nesta quinta-feira, 27 de maio, Pedro Maranhão, secretário nacional de Saneamento do MDR, se reuniu com representantes da Associação Mato-Grossense de Municípios e outras entidades do setor.

No encontro, o secretário falou sobre o uso de resíduos sólidos urbanos como fonte de energia e afirmou que esta é uma das agendas mais importantes do novo Marco Legal de Saneamento.

"Temas tão desafiadores, como consórcios públicos, instituição de taxas e tarifas, investimento em tecnologias para aproveitamento energético do lixo estão na nossa pauta prioritária".

O secretário de saneamento também participou do Fórum de Valorização Energética, promovido pela Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos.

Durante a tarde, Pedro Maranhão se reuniu com entidades ligadas ao setor.

"Hoje tive a oportunidade de debater com associações municipalistas, representantes de entidades representativas do setor e investidores sobre esses temas. Estamos seguindo a determinação do ministro Rogério Marinho de articular o setor para destravar investimentos e acabar com os milhares de lixões a céu aberto presentes no nosso país".

Para saber mais, acesse mdr.gov.br.

Fonte: Br 61

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quinta-feira, 27 de maio de 2021

A Música do Dia - 27 de maio

imagem: arquivo / reprodução

27 de maio, Dia Nacional da Mata Atlântica.



Xangai – Matança (Augusto Jatobá)

Produção e apresentação- Luiz Cláudio Canuto

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História de Hoje - 27 de maio

imagem: arquivo / reprodução

EM 1941, O COURAÇADO BISMARCK SUCUMBIA ÀS FORÇAS BRITÂNICAS.



A embarcação alemã Bismarck partiu para sua primeira e última missão de guerra, no dia 27 de maio daquele ano.

O couraçado, como é chamado um navio fortemente armado e blindado, afundou perto do território da França ao enfrentar a armada britânica.

Seu nome é uma homenagem a Otto von Bismarck, militar e político conhecido como Chanceler de Ferro, que atuou na unificação da Alemanha no século XIX.



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Banco de Sangue de São Paulo pede doações do tipo O e A

imagem: arquivo / reprodução

Doações caíram 40% e estoque de todos os tipos de sangue estão em estado crítico.



O Banco de Sangue de São Paulo pede doações dos tipos sanguíneos O e A, positivos e negativos. No entanto, o estoque de todos os tipos de sangue da entidade está em estado crítico e as doações caíram 40%, em maio.

Segundo a instituição, com a retomada de cirurgias, tratamentos clínicos e o aumento do uso de sangue por pacientes com Covid-19, a demanda tem aumentado. Para normalizar a situação, o Banco de Sangue de São Paulo estima que são necessárias 160 doações diárias.

O sangue O negativo é doador universal e não pode faltar nos estoques, pois sempre é requisitado pelos hospitais em casos de urgência, quando não há tempo para realizar exames que comprovem a tipagem sanguínea do paciente. Já o sangue tipo A é fundamental, pois pode ser transfundido entre pessoas de tipagens A e AB.

A instituição informa que segue todos os protocolos contra a Covid-19 e possui selo Covid Free de Excelência. O endereço para doação é Rua Tomás Carvalhal, 711, no bairro Paraíso, na capital paulista. O telefone para contato é (11) 3373-2000.

Fonte:  Br 61

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Governo Federal cria procedimento para verificar beneficiários do Casa Verde e Amarela

imagem: reprodução / Marcelo Camargo/Ag Br

O objetivo é normatizar o procedimento, que será efetuado pela Caixa Econômica Federal, e dar maior clareza e transparência na seleção das pessoas que receberão subsídios do governo federal para a compra dos imóveis.



O Ministério do Desenvolvimento Regional, o MDR, publicou portaria para regulamentar o processo de verificação dos beneficiários que podem ser selecionados pelo Programa Casa Verde e Amarela.

O objetivo é normatizar o procedimento, que será efetuado pela Caixa Econômica Federal, e dar maior clareza e transparência na seleção das pessoas que receberão subsídios do governo federal para a compra dos imóveis.

De acordo com as regras do programa, para ser incluída no Casa Verde e Amarela, a pessoa não pode ser titular de financiamento imobiliário e nem proprietária de um imóvel. Também não pode ter recebido benefícios similares com orçamento da União.

Além disso, deve ter renda mensal familiar de até 7 mil reais, sendo que apenas aquelas que recebem até 4 mil reais podem receber subsídios federais para a aquisição dos imóveis.

Para a verificação dos requisitos de participação dos beneficiários, a portaria determina a consulta em seis sistemas, entre eles o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.

Alfredo dos Santos, secretário nacional de Habitação do MDR, explica os benefícios da legislação para os beneficiários.

"Além da simplificação do processo, da maior transparência para a sociedade brasileira, deixa claro também que todos passarão pelos mesmos critérios, buscando assim uma maior assertividade na seleção dos beneficiários".

O programa Casa Verde e Amarela tem como meta atender 1 milhão e duzentas mil famílias até o fim de 2022. Lançada em agosto do ano passado, a iniciativa busca facilitar o acesso da população a uma moradia digna, assegurando mais qualidade de vida.

Para saber mais, acesse mdr.gov.br.

Fonte: Br 61
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Lei garante que gestantes trabalhem em casa durante a pandemia da Covid-19

imagem: arquivo / reprodução

Mesmo as gestantes que exercem atividades que não tem possibilidade de home office, empregador tem a obrigação de manter o trabalho e salário.



Enquanto durar a pandemia da Covid-19 no Brasil as gestantes estão respaldadas por uma lei que assegura o trabalho home office. Sancionada no dia 12 de maio pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.151/21 estabelece ainda a garantia do salário sem redução. As trabalhadoras deverão, entretanto, permanecer à disposição do empregador para trabalhos nas modalidades remotas.

A lei é originada do PL 3.932/2020, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), em conjunto com outras deputadas. Para Perpétua, a medida garante não apenas a proteção da vida da gestante, como também da criança que está sendo gerada.

Segundo dados analisados pelo Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19 (OOBr Covid-19), em 2020, o número de mortes de grávidas e puérperas (mães de recém-nascidos) foi de 453. Já em 2021 esse número chega a 642 mortes. Atualmente, o Brasil tem 12.080 casos de coronavírus ativos em grávidas e puérperas.

Muitas empresas têm adotado o trabalho remoto como forma de proteger as funcionárias grávidas, mas a lei deixou algumas lacunas, a exemplo de atividades que não podem ser realizadas à distância, como é o caso de empregadas domésticas ou copeiras. O especialista em leis trabalhistas, Marcelo Lucas, explica que independente do cargo, a gestante tem direito a trabalhar em casa.

"A lei não faz discriminação profissional, então, dessa forma, as empregadas gestantes serão afastadas. Sendo copeiras, faxineiras ou empregadas domésticas deverão permanecer em casa sendo custeadas pelos seus empregadores, mesmo não tendo a opção de trabalho home office."

Na visão do empregador, o presidente da Fecomércio do Distrito Federal, José Aparecido Freire, explica que a lei prejudica, principalmente, o pequeno comerciante. "Fica muito difícil para as empresas bancarem um funcionário em casa e, muitas vezes, são pequenas empresas que tem poucos funcionários, que já estão com dificuldade financeira, algumas com impostos atrasados, com dificuldade para arcar com os empréstimos bancários. É uma lei complicada e que prejudica muito as mulheres em relação ao emprego."

A alternativa benéfica para os dois lados, segundo o presidente da Fecomércio-DF, seria que o governo federal custeasse a remuneração das gestantes. "Já que o governo diz que as grávidas não podem trabalhar. Então, ele deveria arcar. Porque fazer uma lei para que os empresários, neste período de pandemia, que já estão em uma situação financeira complicada, ter que arcar com mais gastos, ainda sem que o funcionário possa trabalhar, é complicado", diz o presidente da Fecomércio-DF.

A partir do momento da gravidez, a gestante não pode ser desligada da empresa sem justa causa. Esse benefício é garantido pela Lei Trabalhista desde o início da gestação, até 120 dias após o parto, sem prejuízo do emprego e do salário. O direito é assegurado como forma de proteger a mulher e a criança, visto que a mãe teria maior dificuldade de encontrar um novo trabalho após o parto.

A advogada em direito trabalhista, Thaís Maldonado, reforça que as leis a favor das gestantes são medidas que garantem o emprego. "Existem três institutos jurídicos que compõem a estrutura de legislação com relação a Covid-19 e que se completam. O primeiro é a saúde e segurança no trabalho, o segundo é a manutenção da renda e outro a manutenção do emprego. Em alguns casos, a manutenção da renda será feita sim pelo empregador. Mas em outros casos, não será possível. A manutenção da renda será feita pelos órgãos assistenciais, como é o caso do INSS", explica.

A advogada destaca ainda que existe discriminação para contratar mulheres no mercado de trabalho e, por isso, muitos empresários pensam que os custos são maiores. "Quando a mulher sai de licença maternidade, quem arca com as despesas dela é a assistência social, no caso o INSS e não o empregador. E no caso do trabalho remoto durante a pandemia, é um direito da empregada e uma obrigação do empregador acatar a lei."

foto: Br 61

Com oito meses de gestação e grávida do primeiro filho, Joyce Pires passou a trabalhar de forma remota quando ainda estava no quarto mês de gravidez. A empresa que ela presta serviços é quem tomou a iniciativa de oferecer o trabalho home office para preservar a vida dela, pois, na época, as novas cepas estavam começando a circular no país. Para Joyce, a nova lei sancionada garante proteção durante a pandemia. "Na minha opinião, a nova lei protege a gestante e também a criança que vai nascer. Diante de tantas dúvidas sobre sequelas ou não, o quão frágil ou não a gestante está nesse período da vida, trabalhar em casa pra mim é um privilégio", diz.


Fonte: Br 61

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quarta-feira, 26 de maio de 2021

Notícia - Empório 2

imagem: arquivo / reprodução

Em 26 de maio de 1897 foi lançado o livro Drácula, de Bram Stocker.



Rita Lee – Doce Vampiro (Rita Lee)

Produção e apresentação- Luiz Cláudio Canuto

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História de Hoje 26 de maio

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EM 1923, O AUTOMOBILISMO ESTREAVA AS 24 HORAS DE LE MANS.



Dezessete quilômetros de pista. Um dia inteiro de prova. Em 26 de maio, foi realizada a primeira edição do prêmio automobilístico, na França.

Ao longo dos anos, a corrida tornou-se um desafio de velocidade e resistência em estradas que, durante todo o ano, são usadas por motoristas e veículos comuns.

A competição tem como objetivo ser um campo de testes para o desenvolvimento de tecnologia a ser aplicada na indústria automotiva. Vence quem conseguir dar mais voltas em 24 horas.



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