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sábado, 19 de março de 2016

O que aconteceu na semana...



O território da música conta tudinho "pra você" !



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sexta-feira, 18 de março de 2016

Confira todos os novos 16 medicamentos contra o câncer aprovados em 2016





A pesquisa de novos medicamentos vem cada vez se acelerado mais. Para que todo este avanço seja possível foi necessário muito trabalho e diversos estudos para que se desenvolvesse os medicamentos em laboratório e que se fosse testada sua eficácia no tratamento de pacientes com câncer.

A maior parte dos medicamentos desenvolvidos atualmente são feitos visando explorar fraquezas específicas do câncer, como mutações ou defeitos de multiplicação. Logo o conhecimento detalhado da biologia de cada tipo de câncer tem se tornado cada vez mais importante. Uma estratégia extremamente promissora tem sido a estimulação do sistema imunológico, que estimula as próprias defesas naturais do corpo a atacarem os tumores.

Estes medicamentos não aparecem da noite para o dia, a maior parte deles vem sendo testado em laboratório e em estudos clínicos há pelo menos 5 a 10 anos. Centenas de pesquisadores e médicos estiveram envolvidos e comprometidos no desenvolvimento destes medicamentos. Da mesma maneira milhares de pacientes aceitaram participar dos estudos que testaram estes medicamentos. Todo este avanço que vemos hoje só foi possível pela colaboração destes milhares de pessoas e pelo desenvolvimento sério e comprometido dos medicamentos de acordo com o método científico.

Eu tive a oportunidade de participar de alguns estudos clínicos e é muito gratificante ver o trabalho de anos de esforço se converter um medicamento útil no tratamento do câncer. Em pesquisa costuma-se dizer que ciência não é uma crença e sim um método de investigação que tem por objetivo responder uma pergunta relevante para o tratamento dos pacientes. Em geral essa pergunta é: "esta substância será útil no tratamento de pessoas com câncer?" Muitas vezes a resposta é: Não, de volta ao laboratório para mais pesquisas. Na maioria das vezes as pesquisas mostram que as substâncias não funcionam, estatisticamente apenas 1 em 25 substâncias são úteis.

Vendo estas 16 substâncias aprovadas em um ano dá para ter uma ideia da quantidade de estudos desenvolvidos com novos medicamentos contra o câncer.

Esperamos que esta lista continue a crescer cada vez mais.




Confira todos os novos medicamentos:

Alecensa (alectinib); Aprovado para o tratamento do cancer de pulmão não pequenas células que apresente a translocação do ALK (ocorre em torno de 5% dos pacientes com câncer de pulmão)

Cotellic (cobimetinib) ; Aprovado para o tratamento do melanoma que apresente a mutação do BRAF V600E ou V600K (acontece em torno de 50% das pessoas com melanoma).

Darzalex (daratumumab); Aprovado para o tratamento do myeloma múltiplo.

Empliciti (elotuzumab); Aprovado para o tratamento do myeloma múltiplo que já tenha sido tratado com outros tratamentos previamente e que estes tratamentos tenham parado de fazer efeito

Farydak (panobinostat); Aprovado para o tratamento do myeloma múltiplo.

Ibrance (palbociclib); Aprovado para o tratamento de câncer de mama que apresente receptores hormonais positivos e HER negativo.

Imlygic (talimogene laherparepvec) ; Aprovado para o tratamento local do melanoma da pele.

Lenvima (lenvatinib); Aprovado para o tratamento do câncer da tireóide.

Lonsurf (trifluridine and tipiracil); Aprovado para o tratamento do cancer de cólon

Ninlaro (ixazomib); Aprovado para o tratamento do myeloma múltiplo

Odomzo (sonidegib); Aprovado para o tratamento local do carcinoma basocelular da pele.

Onivyde (irinotecan liposome injection); Aprovado para o tratamento do adenocarcinoma do pancreas.

Opdivo (nivolumab); Aprovado para o tratamento do cancer de pulmão, melanoma e cancer de rim.

Portrazza (necitumumab) ; Aprovado para o tratamentodo cancer de pulmão do tipo não pequenas células escamoso.

Tagrisso (osimertinib); Aprovado para o cancer de pulmão não pequenas células do tipo adenocarcinoma que apresente a mutação do EGFR T790M.

Unituxin (dinutuximab); Aprovado para o tratamento do neuroblastoma pediátrico de alto risco.

Varubi (rolapitant); Aprovado como tratamento para prevenção de náuseas e vômitos relacionado com o uso de quimioterapia.

Yondelis (trabectedin); Aprovado para o tratamento do lipossarcoma e leiomiossarcoma.

por: drfelipeades

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Refugo Urbano da Trupe Dunavô

Refugo Urbano é uma fábula que traz para o palco o resultado dos experimentos anteriores da trupe, pesquisando a máscara do palhaço e realizando intervenções urbanas, onde entraram em contato com a realidade das ruas do centro de São Paulo e de algumas periferias.

Com esse espetáculo, a Trupe aprofunda suas pesquisas em torno do tema do refugo urbano, colocando sobre essa realidade outra perspectiva, explorando o que há de mágico na fria e crua realidade de quem vive à margem na sociedade.

Com brincadeiras circenses, corpo cômico, malabarismo e o divertido jogo do palhaço,
A Trupe DuNavô diverte e surpreende o público com uma possível história de amor.
A Trupe DuNavô tem como objetivo difundir sua pesquisa para além do estereótipo coletivo do palhaço bonitinho e ingênuo, brincando em qualquer lugar, a qualquer hora e de várias formas, desbravando o caminho do ser Palhaço hoje.


Serviço:
Temporada:
Ate 27 de março - Aos sábados e domingos, às 17h00
Duração: 55 minutos

Local:
Teatro Parlapatões

Endereço:
Praça Franklin Roosevelt, 158 - Consolação,
 (11) 3258 4449

Classificação: Livre

Os ingressos podem ser adquiridos no site: www.ingressorapido.com.br

Contato:
Luciana Gandelini // Cel: 99568-8773
lucigandelini@gmail.com

Por: Cultura Leste


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quinta-feira, 17 de março de 2016

Juiz decreta suspensão da nomeação de Lula



Juiz federal defere liminar ao ato de nomeação de Lula.

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Passeio ecológico



A Ong ABC Criativa proporcionou aos seus associados um passeio ao Parque do Carmo, onde, aproximadamente 40 pessoas entre adultos, jovens, crianças e idosos puderam ter um dia de laser e entretenimento, pois, a ABC Criativa prima pela qualidade de vida de seus associados e das comunidades atendidas.

Assista o vídeo.







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quarta-feira, 16 de março de 2016

Ciclo de palestras


Palestras importantes.

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segunda-feira, 14 de março de 2016

O que acontece com uma eventual saída de Dilma Rousseff


Imagem: wikimedia


Muitas discussões tratam sobre o que aconteceria na eventualidade de uma saída da presidente Dilma Rousseff. Entretanto, o desconhecimento sobre alguns detalhes presentes na Constituição Federal de 1988 acabam resultando em debates acalorados que, por vezes, não refletem as reais possibilidades jurídicas existentes para o caso vivenciado. Deste modo, com o intuito de esclarecer as dúvidas sobre o assunto, faz-se uma brevíssima análise das situações:

A) Renúncia ou Impeachment

Caso a presidente Dilma Rousseff renuncie ao seu mandato, o vice-presidente Michel Temer sucede-lhe na vaga de Presidente, terminando o mandato até o dia 31 de dezembro de 2018, nos termos do art. 79 da Constituição Federal. Nessa hipótese, o cargo de Vice-presidente permanecerá vago e o exercício da Presidência será incumbência do Presidente da Câmara dos Deputados em casos de impedimentos e ausências, como prevê o art. 80 da Constituição.

B) Cassação do Mandato pelo TSE

Na situação em que o Tribunal Superior Eleitoral decide pela cassação do mandato da presidente Dilma Rousseff, essa decisão também engloba o vice-presidente Michel Temer, uma vez que o julgamento versará sobre a chapa vencedora nas Eleições Presidenciais de 2014. Nesse caso, ambos os cargos de Presidente e encontrar-se-iam vagos, incidindo na previsão do art. 81 da Constituição Federal.

b.1) Antes de 01 de janeiro de 2017

Ocorrendo a cassação do mandato antes de 01 de janeiro de 2017, a Constituição Federal prevê a realização de eleições diretas no prazo de 90 dias, contados a partir da vacância do último cargo. Nesse período, a Presidência seria ocupada pelo Presidente da Câmara dos Deputados, e sucessivamente pelo Presidente do Senado Federal e pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, como previsto no art. 80 do texto constitucional.

b.2) Depois de 01 de janeiro de 2017

Se o Tribunal Superior Eleitoral decidir pela cassação do mandato de Dilma Rousseff e Michel Temer depois de 01 de janeiro de 2017, proceder-se-á ao estipulado pelo parágrafo único do art. 81. Nessas circunstâncias, haveriam eleições indiretas no prazo de trinta dias, nas quais o Congresso Nacional escolheria Presidente e Vice-Presidente por meio de votação.

O que acontece com a saída de Dilma Rousseff

b.3) Término do novo mandato em 31 de dezembro de 2018

Independentemente da data em que o Tribunal Superior Eleitoral eventualmente casse os mandatos presidenciais, os eleitos somente completarão os mandatos atuais, ou seja, exercerão a Presidência até 31 de dezembro de 2018.

C) Considerações Finais

Muito embora o processo envolvendo a presidente Dilma Rousseff seja muito desgastante politicamente para o país, deve-se sempre buscar informações sobre os cenários possíveis. A Constituição Federal deve ser preservada, tantos os seus procedimentos quanto as garantias nela previstas aos envolvidos.

Constituição Federal:

Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997).

Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.


Leonardo Bruno Pereira de Moraes
Advogado.
Mestrando em Direito, Estado e Sociedade, com ênfase em Direito Constitucional e Direito Administrativo, pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Advogado inscrito na OAB/SC.


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domingo, 13 de março de 2016

"Saindo da Garagem" Banda Luz Eterna


Foto Arquivo - divulgação

 
A Banda nasceu em 2015, com a união de três jovens com um sonho de serem músicos,  com conhecimentos musicais adquiridos pela força de vontade, Brendo Vaz (vocal e compositor)  tocando na calçada escreveu sua primeira letra "fim dos tempos", então a banda tem sua primeira musica autoral.

 Com muita relutância conseguiram deixar a calçada e Brendo Vaz consegue a garagem de sua avó, onde começam a tocar e criar cada dia melhor. Eles tocam numa garagem em meio a Entulhos.

Hoje o grupo dispõe de 13 musicas autorais, instrumentos e ainda interpretam clássicos do rock.


A Banda:
Brendo Vaz, 18 anos, vocal e produtor.
Wellingthon, 19 anos, guitarrista.
Lucas Carneiro, 20 anos, percussão.

Serviço:
Dia 20/03/2016 ás 16:30h -  Rua do Telecentro
50 anos de aniversario do Jd. Santo Andre / São Mateus

Gênero: Rock
Ensaios: Jardim Santo André – Garagem nº 55

Contato:
Andreia (11) 98587-4687 (WhatsApp)
e-mail: malafector@ig.com.br


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sábado, 12 de março de 2016

Essa semana não foi fácil para a música.



 Infelizmente, o Giro da Semana traz notícias tristes: duas perdas. Tem também polêmica e problema de saúde. Mas tem Lollapalooza e disco novo do Bob Dylan.



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sexta-feira, 11 de março de 2016

Fundação Carlos Chagas divulga concurso “Negras e Negros nas Ciências”




A Fundação Carlos Chagas anuncia o concurso "Negras e Negros nas Ciências" de pesquisa sobre as desigualdades raciais nas áreas das Ciências Exatas, Biológicas, da Saúde e Tecnológicas. O objetivo é oferecer até quatro bolsas de pesquisa para a realização de diagnósticos/estudos a partir da consolidação de dados quantitativos e qualitativos, que permitam identificar a participação ou não de negras e negros no campo das ciências. As inscrições vão até o dia 31 de março.
 
Espera-se que os resultados desses estudos possam contribuir para a identificação e compreensão dos possíveis mecanismos geradores das desigualdades raciais e étnicas na pós-graduação, bem como no dimensionamento da contribuição de negras e negros para o desenvolvimento do campo das Ciências Exatas, Biológicas, da Saúde e Tecnológicas.

Poderão concorrer pesquisadores doutores vinculados a instituições de ensino superior, públicas ou privadas, centros e institutos de pesquisa, situados em território nacional; pesquisadores vinculados a organizações não governamentais; pesquisadores sem vínculo institucional, desde que comprovada experiência e competência em pesquisa e temática relacionada ao edital.

As inscrições devem ser feitas pelo site da fundação a partir do preenchimento do formulário de inscrição e do envio do projeto de pesquisa, que deverá conter fundamentação teórica, objetivo do estudo, metodologia, resultados esperados, cronograma e orçamento detalhado.

Acesse o edital.

(com informações da Fundação Carlos Chagas)

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