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A beleza dos avessos...



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Jornal com Plano de Metas para a periferia é lançado na zona leste.



No último dia 27/7 foi lançado no Centro Pastoral São José, no distrito do Belém, zona leste da cidade, um jornal com o Plano de Metas da Periferia. Baseado no Plano de Metas da Prefeitura, o veículo traz 13 demandas da periferia da cidade para que o próximo prefeito eleito ou reeleito em São Paulo as inclua nas metas de sua gestão. Mais de cem pessoas estiveram presentes no evento.

Elaborado pela Rede de Escolas da Cidadania em conjunto com pastorais, movimentos e entidades sociais, organizações não governamentais, lideranças comunitárias, universidades e igrejas, o Plano de Metas da Periferia tem como objetivo fazer com que o governo municipal passe a olhar mais para as subprefeituras e distritos afastados do centro. "Com este Plano de Metas, começamos a enxergar a possibilidade das periferias serem ouvidas", afirmou o professor Waldir Augusti, da Rede de Escolas da Cidadania.

Uma gestão o mais próxima possível dos moradores dando mais poder às subprefeituras e aos subprefeitos, que devem ser residentes locais; a criação de uma Central Geradora de Empregos, que deve ser instalada na sede da subprefeitura; a retomada do Programa Córrego Limpo; implementação do prontuário eletrônico integrado em todos os equipamentos de saúde; a transformação das escolas municipais em centros educacionais, culturais e esportivos; constituição de um Fórum da Juventude em cada subprefeitura; garantir a regularização migratória. Essas são algumas das propostas contidas no jornal.

De acordo com Mauricio Broinizi, da Rede Nossa São Paulo, a sanção da lei do Plano de Metas da Prefeitura, que prevê que o gestor apresente o seu programa até 90 dias após a sua posse, foi resultado de uma grande pressão da sociedade civil e que é dever da população exigir que as metas prometidas sejam cumpridas.

Maria Gomes, 47, é moradora há mais de 30 anos do Belém e ficou contente com o que está proposto no jornal. "Por que a gente, que vive na periferia, nunca é prioridade dos prefeitos? Eles se esquecem que aqui também é São Paulo? Agora, Maria quer levar o jornal para conversar com as suas vizinhas.

Fonte: 32 x sp . org . br


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Reportagem... Saiu na RedeBrasilAtual


Escolas municipais de São Paulo terão conteúdos de direitos humanos em disciplinas. Na contramão da censura proposta pelo Escola Sem Partido, o prefeito Fernando Haddad sancionou lei proposta pelo vereador Jamil Murad.
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Diga NÃO - Bia Ferreira (Sarau Peixe Barrigudo).

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Tribunal Internacional considera impeachment de Dilma golpe de Estado

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Fonte: Rádio Brasil Atual



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Participe da consulta pública para elaboração dos Planos Regionais das Subprefeituras


Imagem: Divulgação


Plataforma fica aberta para contribuições até o dia 12 de agosto. Processo participativo faz parte da revisão do conjunto de leis que tratam do planejamento urbano do município.

Está aberta a consulta pública para a elaboração dos Planos Regionais das Subprefeituras (PRS), que, assim como o Plano Diretor e o Zoneamento, é um dos instrumentos de planejamento urbano da cidade.

A ferramenta ficará disponível aqui no Gestão Urbana até o dia 12 de agosto, podendo ser acessada por qualquer munícipe interessado em fazer propostas e comentários, apoiar as contribuições de outros participantes ou mesmo só conhecer o que está sendo discutido.

São duas as formas de participar. A primeira é a partir de contribuições em cima de um perímetro já definido. A segunda, com a definição de um novo local e de estratégias de desenvolvimento.

No caso de propostas para um perímetro já demarcado, o usuário pode apontar se concorda, discorda ou concorda com ressalvas com o que está sendo proposto. Isso inclui a possibilidade de contribuições sobre as características do local, diretrizes seguidas e objetivos a serem alcançados.

Na segunda situação, o participante pode sugerir um novo perímetro, explicando o porquê da escolha do local e quais os objetivos a serem alcançados.

Em ambos os casos, os perímetros são destinados ao desenvolvimento local, por meio da implantação de área de lazer e cobertura vegetal, melhoria das calçadas e da iluminação pública, priorização de pedestre, geração de empregos e preservação ambiental, por exemplo. A partir desses investimentos, o objetivo é garantir a cidadania, reduzir as desigualdades, gerar novas centralidades em regiões menos estruturadas e qualificar as já existentes.

Os Planos Regionais das Subprefeituras devem detalhar as diretrizes do Plano Diretor Estratégico no âmbito de cada uma das subprefeituras, contribuindo para a instalação de equipamentos (escola e posto de saúde, por exemplo), serviços públicos, infraestrutura, melhoria das ruas, praças e parques, dentre outros.

Para acessar a ferramenta, clique aqui.




Fonte: Portal da Prefeitura SP


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Carta Aberta em Defesa da Democracia Participativa, para que o prefeito sancione a Lei do Plebiscito para grandes obras em São Paulo


Assine a Carta Aberta em Defesa da Democracia Participativa, para que o prefeito sancione a Lei do Plebiscito para grandes obras em São Paulo
 

No dia 22 de junho último, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou o Projeto de Lei 476/2015, que regulamenta a realização de plebiscito para grandes obras na cidade, possibilitando que a população paulistana seja consultada antes da execução de grandes intervenções urbanas.
O projeto, que agora está nas mãos do prefeito Fernando Haddad para ser sancionado, é uma iniciativa da Rede Nossa São Paulo, em articulação com vereadores de diversos partidos que constituíram a Frente Parlamentar de Implementação da Democracia Direta.
Ao regulamentar uma nova forma de exercício da democracia participativa, a chamada "Lei do Plebiscito" visa garantir e respeitar a vontade da população para que a cidade não tenha seus bens naturais comuns e recursos públicos utilizados de forma inadequada e irresponsável, com obras e intervenções urbanísticas que não tenham o aval dos paulistanos.
Na atual conjuntura política brasileira, na qual os poderes públicos e a classe política estão depreciados frente à sociedade, com baixos índices de aprovação e com grande dificuldade em estabelecer diálogos com a população, a democracia participativa é um mecanismo fundamental para devolver ao povo o protagonismo político, criando a possibilidade de aproximá-lo das tomadas de decisão, trazendo de volta à política a legitimidade necessária para a construção de uma sociedade mais democrática.
Cabe ainda destacar que em diversos países e cidades do mundo o plebiscito é utilizado como ferramenta de gestão, garantindo a participação social, a transparência e o controle social dos governos municipais.
Dessa forma, pedimos aos(às) intelectuais, personalidades, organizações e movimento sociais que atuam em São Paulo, por uma cidade mais justa, democrática e sustentável, que assinem, junto com a Rede Nossa São Paulo, esta Carta Aberta em defesa da Democracia Participativa, para que o prefeito sancione a Lei do Plebiscito para grandes obras em São Paulo.
A sanção do PL 476/2015 é muito importante, necessária e urgente!

Histórico do processo para que o projeto fosse aprovado na Câmara

Desde 1990, a Lei Orgânica do Município (LOM) de São Paulo prevê a convocação de plebiscitos municipais para temas de relevante interesse do município. Além de temas relacionados às políticas públicas, a LOM também prevê a convocação de plebiscitos para a realização de grandes obras, conforme define o art. 10: "o Legislativo e o Executivo tomarão a iniciativa de propor a convocação de plebiscitos antes de proceder à discussão e aprovação de obras de valor elevado ou que tenham significativo impacto ambiental, segundo estabelecido em lei".
No entanto, o art. 10, que garante a convocação de plebiscito para grandes obras, nunca foi utilizado nem regulamentado pela Câmara Municipal, mesmo com diversas tentativas de diferentes vereadores, sendo a primeira datada de 1993.
Sem regulamentação, o art. 10 da LOM perde sua usabilidade, pois sem a definição clara do que seria "valor elevado" e "significativo impacto ambiental", o plebiscito não pode ser convocado na cidade, pois seu objeto não fica bem caracterizado.
O plebiscito é um mecanismo constitucional previsto na Carta Magna de 1988, e vale para a União, Estados e Municípios. Dez anos depois da Constituição Federal, em 1998, foi aprovada a Lei da Democracia Direta (Lei nº 9.709/1998), reforçando a participação direta como um elemento central na gestão pública.
A lei estipula que "a soberania popular será exercida pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular". E dentre outras coisas, a Lei da Democracia Direta prevê a convocação de plebiscitos e referendos nos municípios, como ferramenta de gestão, para ampliar a participação da população nas tomadas de decisão das cidades.
O art. 6º da Lei da Democracia Direta diz que para questões de interesse dos entes federados, "de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados de conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica".
Dessa forma, se a Lei Orgânica do Município de São Paulo não regulamenta a utilização desse importante mecanismo de consulta popular para a realização de grandes obras na cidade, a população paulistana não pode se valer de sua soberania, e a Lei da Democracia Direta se torna inaplicável no município, pois não se completa, isto é, temos a lei, mas não a regulamentação. Em resumo, decorrente da não regulamentação do art. 10 da LOM, este instrumento de democracia participativa encontra-se travado na cidade.
O mecanismo do plebiscito é de fundamental importância para que as decisões tomadas pelos governantes no município sejam legitimadas pelo povo. No caso de São Paulo, o plebiscito ganha ainda maior relevância, uma vez que são inúmeros os casos em que grandes obras são feitas na cidade, criando elevados gastos públicos sem o retorno proporcional à população, da mesma forma como são muitos os empreendimentos e intervenções urbanas que agridem o meio ambiente e as áreas verdes do município. E em ambos os casos, os paulistanos não são consultados.
A Rede Nossa São Paulo, desde 2014, encampou a luta pela democracia participativa na cidade, pois entende que a participação direta da população é um direito fundamental.
Na luta pelo destravamento desse mecanismo de consulta popular foram realizados muitos debates, seminários, reuniões e estudos.  E, por meio do Grupo de Trabalho de Democracia Participativa (GTDP), foi articulado um grupo de vereadores e vereadoras de diferentes partidos que constituíram uma Frente Parlamentar pela Democracia Direta na Câmara Municipal de São Paulo.
Essa Frente Parlamentar avançou junto com a sociedade civil no debate sobre o tema, e elaborou um Projeto de Lei (PL 476/2015) que regulamenta o art. 10 da LOM, especificando o que seria elevado valor orçamentário e grande impacto socioambiental.
O PL foi protocolado na Câmara Municipal pela Frente Parlamentar em setembro de 2015 e aprovado no dia 22 de junho último.

Contamos com o seu apoio para que o prefeito sancione a Lei do Plebiscito.

Receberemos assinaturas de apoio à Carta Aberta de intelectuais, personalidades, organizações e movimento sociais até a próxima segunda-feira, dia 11 de julho de 2016.


Para assinar a Carta Aberta clique aqui.

Rede Nossa São Paulo
www.nossasaopaulo.org.br



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Plano Municipal Habitação (PMH).


Imagem: Divulgação

Na última quinta-feira (30), a Prefeitura de São Paulo lançou para discussão uma proposta de Plano Municipal Habitação (PMH). O documento começou a ser elaborado quando o professor João Whitaker, colega da área de planejamento urbano da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP, assumiu a Secretaria de Habitação em novembro do ano passado.
Por várias razões, essa proposta de PMH é um marco nos processos de elaboração de planos habitacionais. Vale lembrar que esses planos eram uma exigência do Sistema Nacional de Habitação Social, que foi colocado na geladeira depois que o programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) foi lançado pelo governo federal.
A ideia de um Plano Municipal de Habitação é a construção de uma política local, de longo prazo, condizente com as particularidades de cada município. Agora, diante da crise econômica e política que lança incertezas sobre a continuidade do MCMV, abre-se novamente a oportunidade de pensar políticas habitacionais locais.
O PMH apresentado pela Prefeitura de São Paulo é um marco porque traz várias novidades. A começar pela ilustração da capa: a imagem de uma cidade habitada e não de uma "plantação de casas", aqueles conjuntos imensos de casinhas idênticas umas às outras que costumam ilustrar os programas habitacionais.
Mas o mais importante é que esse PMH parte de uma leitura da diversidade das necessidades habitacionais da cidade e propõe distintos programas e linhas de atuação. Entre as propostas, há duas novidades importantes.
A primeira delas é a incorporação de políticas de aluguel como parte da política habitacional, não como um arremedo, que é como isso vem sendo utilizado até agora, através da chamada "bolsa aluguel", uma espécie de compensação provisória enquanto a habitação definitiva não chega. Pela proposta do PMH, o aluguel passa a ser uma alternativa definitiva de moradia para certos grupos, como, por exemplo, os idosos, que por meio de um programa de locação social poderão morar em áreas bem localizadas, mediante o pagamento de um valor acessível, já que o aluguel será subsidiado. O aluguel passa, então, a ser uma alternativa de moradia, além da casa própria.
Outra modalidade que também utiliza o aluguel é a segunda grande novidade deste plano, há muito tempo necessária. Trata-se do Serviço Social de Moradia, uma opção de apoio à moradia pra população em situação de vulnerabilidade e emergência extrema, como a população de rua, e também para vítimas de desastres como incêndios, enchentes e deslizamentos. Esse serviço prevê a oferta de moradia de aluguel subsidiado em cômodos e quitinetes, ou mesmo em casas e apartamentos, para famílias, e se articula às políticas de assistência social e direitos humanos.
Outro elemento importante a destacar nesse PMH é a incorporação, dentro da política habitacional, da política fundiária para habitação. Faz tempo que São Paulo formulou e procura implementar uma política fundiária de habitação, através das Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) e também da aplicação do IPTU progressivo no tempo – mais de mil imóveis vazios ou subutilizados já foram notificados na cidade. A ideia do PMH é articular de forma muito mais direta as ações dos distintos programas habitacionais com os instrumentos que já existem na política fundiária e isso é muito positivo.
O Plano não é um programa de governo, mas uma política abrangente, de longo prazo. Exatamente o que precisa ser uma intervenção que de fato permita avançar para enfrentar definitivamente a questão.
A proposta apresentada pela Prefeitura está disponível para consulta on-line entre os meses de julho e outubro, no site www.habitasampa.inf.br. Em seguida, entre novembro e dezembro, serão realizadas audiências públicas e, somente depois disso, com a consolidação da proposta após os debates, um projeto de lei será encaminhado para a Câmara Municipal. Vale a pena conhecer as propostas e participar desse que é um debate fundamental para a cidade.


Artigo de Raquel Rolnik.

Artigo publicado originalmente no Portal Yahoo!



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Denise Motta Dau, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres da cidade de São Paulo, propõe debate.


 

Em artigo publicado no site "Justificando", a Secretária Denise Motta Dau, da SMPM, fala dos retrocessos que ameaçam a Lei Maria da Penha, caso a proposta de alteração (PL 07/2016), que atualmente tramita no Congresso Nacional, seja aprovada.


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 Os avanços conquistados pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2016) tornam-se invisíveis pela proposta de alteração do PL Projeto de Lei 07/2016, para a qual, infelizmente, movimentos sociais e feministas e gestoras de políticas da área não foram chamadas a contribuir. Esse Projeto de Lei, que está em votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), propõe o acréscimo de três artigos na Lei. Caso entre em vigor, o primeiro atendimento da mulher em situação de violência doméstica e familiar de gênero será realizado por autoridade policial com preenchimento de um boletim de ocorrência e interrogatório em ambiente no qual a vítima pode se sentir ou ser tratada como "suspeita". É importante lembrar também que nem todas as mulheres desejam, ou estão preparadas, para denunciar seu agressor, sendo necessário e fundamental, antes de tudo, acolhimento, encorajamento e acompanhamento psicológico, social e jurídico, como tem ocorrido no Brasil desde a aprovação da Lei Maria da Penha.
Mesmo que o atendimento nas DEAMs ( Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher) e DDMs (Delegacias de Defesa da Mulher) seja realizado por uma mulher, não necessariamente será na perspectiva de gênero. Para que isso aconteça, é necessário capacitação sobre ciclo de violência e seu rompimento, rota crítica, trabalho articulado em Rede, não revitimização entre outros conceitos transformadores que enxergam o processode maneira ampla e transversal e visam o empoderamento da mulher, para que ela consiga romper efetivamente com o ciclo de violência de gênero.
Os artigos propostos pelo PLC 07/2016 se contrapõem às conquistas que estão sendo consolidadas desde a Lei Maria da Penha e consistem na previsão de que o deferimento das medidas protetivas de urgência às mulheres em situação de violência, atualmente prerrogativa do Poder Judiciário, seja também de competência das DEAMs e DDMs.
As DEAMS e DDMs são importantes, e concordamos com a proposta de que passem a funcionar 24 horas. As delegacias simbolizam o enfrentamento público da violência contra as mulheres, mas são parte de um processo e, portanto, ferramentas limitadas em relação a tudo que foi compreendido e incorporado a essa questão por intermédio de estudos, experiência histórica e, principalmente, diálogo com a sociedade.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) completa dez anos em agosto deste ano e, ao longo desta década, tornou-se um instrumento fundamental para as mulheres no que se refere ao enfrentamento à violência doméstica e familiar de gênero em todo o país.

A Lei trouxe a público o debate sobre a desnaturalização da violência contra as mulheres ao reconhecer e combater a violência como componente da desigualdade de gênero e contemplar a articulação multidisciplinar sobre o seu enfrentamento. E uniu, em uma única lei, diversos mecanismos e recomendações para o rompimento do ciclo de violência: políticas públicas de prevenção, implantação dos organismos de políticas para as mulheres nas três esferas de gestão, fortalecimento da Rede de Enfrentamento à violência; estruturação de serviços especializados; medidas protetivas e criação de Juizado de Violência Doméstica. A legislação se tornou inclusive referência no debate internacional. A sanção da Lei foi uma conquista e reflexo da presença protagonista de movimentos sociais e entidades feministas. Presença que deve, portanto, ser sempre levada em consideração no processo de eventuais alterações ou modificações.
O distanciamento do Projeto em relação ao acúmulo e diferenciais da Lei Maria da Penha é patente ao omitir conceitos importantes como o termo "mulher em situação de violência", conquista das entidades articuladas em torno da pauta de gênero. O enfrentamento efetivo da violência doméstica e familiar de gênero somente é possível com a participação democrática, que considera a mulher como um ser complexo e integral, e não a recolocando no papel de "vítima".
Dessa forma, é importante atentar para as modificações que estão sendo propostas e, consequentemente, garantirmos a realização de um debate efetivo e democrático. Afinal, a Lei Maria da Penha, enquanto marco no enfrentamento à violência de gênero, deveria, no caso de qualquer modificação, contar com a presença e protagonismo daquelas que são cotidianamente impactadas pela sociedade machista, racista  e desigual que vivemos: as mulheres, prioritariamente as pobres e as negras.

Denise Motta Dau é Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres (SMPM) da cidade de São Paulo.

Fonte: JUSTIFICANDO


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