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A beleza dos avessos...
Jornal com Plano de Metas para a periferia é lançado na zona leste.
Elaborado pela Rede de Escolas da Cidadania em conjunto com pastorais, movimentos e entidades sociais, organizações não governamentais, lideranças comunitárias, universidades e igrejas, o Plano de Metas da Periferia tem como objetivo fazer com que o governo municipal passe a olhar mais para as subprefeituras e distritos afastados do centro. "Com este Plano de Metas, começamos a enxergar a possibilidade das periferias serem ouvidas", afirmou o professor Waldir Augusti, da Rede de Escolas da Cidadania.
Uma gestão o mais próxima possível dos moradores dando mais poder às subprefeituras e aos subprefeitos, que devem ser residentes locais; a criação de uma Central Geradora de Empregos, que deve ser instalada na sede da subprefeitura; a retomada do Programa Córrego Limpo; implementação do prontuário eletrônico integrado em todos os equipamentos de saúde; a transformação das escolas municipais em centros educacionais, culturais e esportivos; constituição de um Fórum da Juventude em cada subprefeitura; garantir a regularização migratória. Essas são algumas das propostas contidas no jornal.
De acordo com Mauricio Broinizi, da Rede Nossa São Paulo, a sanção da lei do Plano de Metas da Prefeitura, que prevê que o gestor apresente o seu programa até 90 dias após a sua posse, foi resultado de uma grande pressão da sociedade civil e que é dever da população exigir que as metas prometidas sejam cumpridas.
Maria Gomes, 47, é moradora há mais de 30 anos do Belém e ficou contente com o que está proposto no jornal. "Por que a gente, que vive na periferia, nunca é prioridade dos prefeitos? Eles se esquecem que aqui também é São Paulo? Agora, Maria quer levar o jornal para conversar com as suas vizinhas.
Fonte: 32 x sp . org . br
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Reportagem... Saiu na RedeBrasilAtual
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Notícias
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Que tal participar???
Acesse o endereço:
http://www.abes-sp.org.br/diadesol/concurso-video-amador
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Programação para o fim de semana
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Saúde.
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A Música do Dia...
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As Notícias do Dia
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A Música do Dia!
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Diga NÃO - Bia Ferreira (Sarau Peixe Barrigudo).
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Tribunal Internacional considera impeachment de Dilma golpe de Estado
Ouça um especialista a respeito da situação atual e o "Golpe" no Brasil.
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Fonte: Rádio Brasil Atual
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Participe da consulta pública para elaboração dos Planos Regionais das Subprefeituras
Imagem: Divulgação
Está aberta a consulta pública para a elaboração dos Planos Regionais das Subprefeituras (PRS), que, assim como o Plano Diretor e o Zoneamento, é um dos instrumentos de planejamento urbano da cidade.
A ferramenta ficará disponível aqui no Gestão Urbana até o dia 12 de agosto, podendo ser acessada por qualquer munícipe interessado em fazer propostas e comentários, apoiar as contribuições de outros participantes ou mesmo só conhecer o que está sendo discutido.
São duas as formas de participar. A primeira é a partir de contribuições em cima de um perímetro já definido. A segunda, com a definição de um novo local e de estratégias de desenvolvimento.
No caso de propostas para um perímetro já demarcado, o usuário pode apontar se concorda, discorda ou concorda com ressalvas com o que está sendo proposto. Isso inclui a possibilidade de contribuições sobre as características do local, diretrizes seguidas e objetivos a serem alcançados.
Na segunda situação, o participante pode sugerir um novo perímetro, explicando o porquê da escolha do local e quais os objetivos a serem alcançados.
Em ambos os casos, os perímetros são destinados ao desenvolvimento local, por meio da implantação de área de lazer e cobertura vegetal, melhoria das calçadas e da iluminação pública, priorização de pedestre, geração de empregos e preservação ambiental, por exemplo. A partir desses investimentos, o objetivo é garantir a cidadania, reduzir as desigualdades, gerar novas centralidades em regiões menos estruturadas e qualificar as já existentes.
Os Planos Regionais das Subprefeituras devem detalhar as diretrizes do Plano Diretor Estratégico no âmbito de cada uma das subprefeituras, contribuindo para a instalação de equipamentos (escola e posto de saúde, por exemplo), serviços públicos, infraestrutura, melhoria das ruas, praças e parques, dentre outros.
Para acessar a ferramenta, clique aqui.
Fonte: Portal da Prefeitura SP
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Carta Aberta em Defesa da Democracia Participativa, para que o prefeito sancione a Lei do Plebiscito para grandes obras em São Paulo
Assine a Carta Aberta em Defesa da Democracia Participativa, para que o prefeito sancione a Lei do Plebiscito para grandes obras em São Paulo
No dia 22 de junho último, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou o Projeto de Lei 476/2015, que regulamenta a realização de plebiscito para grandes obras na cidade, possibilitando que a população paulistana seja consultada antes da execução de grandes intervenções urbanas.
O projeto, que agora está nas mãos do prefeito Fernando Haddad para ser sancionado, é uma iniciativa da Rede Nossa São Paulo, em articulação com vereadores de diversos partidos que constituíram a Frente Parlamentar de Implementação da Democracia Direta.
Ao regulamentar uma nova forma de exercício da democracia participativa, a chamada "Lei do Plebiscito" visa garantir e respeitar a vontade da população para que a cidade não tenha seus bens naturais comuns e recursos públicos utilizados de forma inadequada e irresponsável, com obras e intervenções urbanísticas que não tenham o aval dos paulistanos.
Na atual conjuntura política brasileira, na qual os poderes públicos e a classe política estão depreciados frente à sociedade, com baixos índices de aprovação e com grande dificuldade em estabelecer diálogos com a população, a democracia participativa é um mecanismo fundamental para devolver ao povo o protagonismo político, criando a possibilidade de aproximá-lo das tomadas de decisão, trazendo de volta à política a legitimidade necessária para a construção de uma sociedade mais democrática.
Cabe ainda destacar que em diversos países e cidades do mundo o plebiscito é utilizado como ferramenta de gestão, garantindo a participação social, a transparência e o controle social dos governos municipais.
Dessa forma, pedimos aos(às) intelectuais, personalidades, organizações e movimento sociais que atuam em São Paulo, por uma cidade mais justa, democrática e sustentável, que assinem, junto com a Rede Nossa São Paulo, esta Carta Aberta em defesa da Democracia Participativa, para que o prefeito sancione a Lei do Plebiscito para grandes obras em São Paulo.
A sanção do PL 476/2015 é muito importante, necessária e urgente!
Histórico do processo para que o projeto fosse aprovado na Câmara
Desde 1990, a Lei Orgânica do Município (LOM) de São Paulo prevê a convocação de plebiscitos municipais para temas de relevante interesse do município. Além de temas relacionados às políticas públicas, a LOM também prevê a convocação de plebiscitos para a realização de grandes obras, conforme define o art. 10: "o Legislativo e o Executivo tomarão a iniciativa de propor a convocação de plebiscitos antes de proceder à discussão e aprovação de obras de valor elevado ou que tenham significativo impacto ambiental, segundo estabelecido em lei".
No entanto, o art. 10, que garante a convocação de plebiscito para grandes obras, nunca foi utilizado nem regulamentado pela Câmara Municipal, mesmo com diversas tentativas de diferentes vereadores, sendo a primeira datada de 1993.
Sem regulamentação, o art. 10 da LOM perde sua usabilidade, pois sem a definição clara do que seria "valor elevado" e "significativo impacto ambiental", o plebiscito não pode ser convocado na cidade, pois seu objeto não fica bem caracterizado.
O plebiscito é um mecanismo constitucional previsto na Carta Magna de 1988, e vale para a União, Estados e Municípios. Dez anos depois da Constituição Federal, em 1998, foi aprovada a Lei da Democracia Direta (Lei nº 9.709/1998), reforçando a participação direta como um elemento central na gestão pública.
A lei estipula que "a soberania popular será exercida pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular". E dentre outras coisas, a Lei da Democracia Direta prevê a convocação de plebiscitos e referendos nos municípios, como ferramenta de gestão, para ampliar a participação da população nas tomadas de decisão das cidades.
O art. 6º da Lei da Democracia Direta diz que para questões de interesse dos entes federados, "de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados de conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica".
Dessa forma, se a Lei Orgânica do Município de São Paulo não regulamenta a utilização desse importante mecanismo de consulta popular para a realização de grandes obras na cidade, a população paulistana não pode se valer de sua soberania, e a Lei da Democracia Direta se torna inaplicável no município, pois não se completa, isto é, temos a lei, mas não a regulamentação. Em resumo, decorrente da não regulamentação do art. 10 da LOM, este instrumento de democracia participativa encontra-se travado na cidade.
O mecanismo do plebiscito é de fundamental importância para que as decisões tomadas pelos governantes no município sejam legitimadas pelo povo. No caso de São Paulo, o plebiscito ganha ainda maior relevância, uma vez que são inúmeros os casos em que grandes obras são feitas na cidade, criando elevados gastos públicos sem o retorno proporcional à população, da mesma forma como são muitos os empreendimentos e intervenções urbanas que agridem o meio ambiente e as áreas verdes do município. E em ambos os casos, os paulistanos não são consultados.
A Rede Nossa São Paulo, desde 2014, encampou a luta pela democracia participativa na cidade, pois entende que a participação direta da população é um direito fundamental.
Na luta pelo destravamento desse mecanismo de consulta popular foram realizados muitos debates, seminários, reuniões e estudos. E, por meio do Grupo de Trabalho de Democracia Participativa (GTDP), foi articulado um grupo de vereadores e vereadoras de diferentes partidos que constituíram uma Frente Parlamentar pela Democracia Direta na Câmara Municipal de São Paulo.
Essa Frente Parlamentar avançou junto com a sociedade civil no debate sobre o tema, e elaborou um Projeto de Lei (PL 476/2015) que regulamenta o art. 10 da LOM, especificando o que seria elevado valor orçamentário e grande impacto socioambiental.
O PL foi protocolado na Câmara Municipal pela Frente Parlamentar em setembro de 2015 e aprovado no dia 22 de junho último.
Contamos com o seu apoio para que o prefeito sancione a Lei do Plebiscito.
Receberemos assinaturas de apoio à Carta Aberta de intelectuais, personalidades, organizações e movimento sociais até a próxima segunda-feira, dia 11 de julho de 2016.
Para assinar a Carta Aberta clique aqui.
Rede Nossa São Paulo
www.nossasaopaulo.org.br
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Plano Municipal Habitação (PMH).
Imagem: Divulgação
Na última quinta-feira (30), a Prefeitura de São Paulo lançou para discussão uma proposta de Plano Municipal Habitação (PMH). O documento começou a ser elaborado quando o professor João Whitaker, colega da área de planejamento urbano da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP, assumiu a Secretaria de Habitação em novembro do ano passado.
Por várias razões, essa proposta de PMH é um marco nos processos de elaboração de planos habitacionais. Vale lembrar que esses planos eram uma exigência do Sistema Nacional de Habitação Social, que foi colocado na geladeira depois que o programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) foi lançado pelo governo federal.
A ideia de um Plano Municipal de Habitação é a construção de uma política local, de longo prazo, condizente com as particularidades de cada município. Agora, diante da crise econômica e política que lança incertezas sobre a continuidade do MCMV, abre-se novamente a oportunidade de pensar políticas habitacionais locais.
O PMH apresentado pela Prefeitura de São Paulo é um marco porque traz várias novidades. A começar pela ilustração da capa: a imagem de uma cidade habitada e não de uma "plantação de casas", aqueles conjuntos imensos de casinhas idênticas umas às outras que costumam ilustrar os programas habitacionais.
Mas o mais importante é que esse PMH parte de uma leitura da diversidade das necessidades habitacionais da cidade e propõe distintos programas e linhas de atuação. Entre as propostas, há duas novidades importantes.
A primeira delas é a incorporação de políticas de aluguel como parte da política habitacional, não como um arremedo, que é como isso vem sendo utilizado até agora, através da chamada "bolsa aluguel", uma espécie de compensação provisória enquanto a habitação definitiva não chega. Pela proposta do PMH, o aluguel passa a ser uma alternativa definitiva de moradia para certos grupos, como, por exemplo, os idosos, que por meio de um programa de locação social poderão morar em áreas bem localizadas, mediante o pagamento de um valor acessível, já que o aluguel será subsidiado. O aluguel passa, então, a ser uma alternativa de moradia, além da casa própria.
Outra modalidade que também utiliza o aluguel é a segunda grande novidade deste plano, há muito tempo necessária. Trata-se do Serviço Social de Moradia, uma opção de apoio à moradia pra população em situação de vulnerabilidade e emergência extrema, como a população de rua, e também para vítimas de desastres como incêndios, enchentes e deslizamentos. Esse serviço prevê a oferta de moradia de aluguel subsidiado em cômodos e quitinetes, ou mesmo em casas e apartamentos, para famílias, e se articula às políticas de assistência social e direitos humanos.
Outro elemento importante a destacar nesse PMH é a incorporação, dentro da política habitacional, da política fundiária para habitação. Faz tempo que São Paulo formulou e procura implementar uma política fundiária de habitação, através das Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) e também da aplicação do IPTU progressivo no tempo – mais de mil imóveis vazios ou subutilizados já foram notificados na cidade. A ideia do PMH é articular de forma muito mais direta as ações dos distintos programas habitacionais com os instrumentos que já existem na política fundiária e isso é muito positivo.
O Plano não é um programa de governo, mas uma política abrangente, de longo prazo. Exatamente o que precisa ser uma intervenção que de fato permita avançar para enfrentar definitivamente a questão.
A proposta apresentada pela Prefeitura está disponível para consulta on-line entre os meses de julho e outubro, no site www.habitasampa.inf.br. Em seguida, entre novembro e dezembro, serão realizadas audiências públicas e, somente depois disso, com a consolidação da proposta após os debates, um projeto de lei será encaminhado para a Câmara Municipal. Vale a pena conhecer as propostas e participar desse que é um debate fundamental para a cidade.
Artigo de Raquel Rolnik.
Artigo publicado originalmente no Portal Yahoo!
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Denise Motta Dau, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres da cidade de São Paulo, propõe debate.
Em artigo publicado no site "Justificando", a Secretária Denise Motta Dau, da SMPM, fala dos retrocessos que ameaçam a Lei Maria da Penha, caso a proposta de alteração (PL 07/2016), que atualmente tramita no Congresso Nacional, seja aprovada.
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Mesmo que o atendimento nas DEAMs ( Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher) e DDMs (Delegacias de Defesa da Mulher) seja realizado por uma mulher, não necessariamente será na perspectiva de gênero. Para que isso aconteça, é necessário capacitação sobre ciclo de violência e seu rompimento, rota crítica, trabalho articulado em Rede, não revitimização entre outros conceitos transformadores que enxergam o processode maneira ampla e transversal e visam o empoderamento da mulher, para que ela consiga romper efetivamente com o ciclo de violência de gênero.
Os artigos propostos pelo PLC 07/2016 se contrapõem às conquistas que estão sendo consolidadas desde a Lei Maria da Penha e consistem na previsão de que o deferimento das medidas protetivas de urgência às mulheres em situação de violência, atualmente prerrogativa do Poder Judiciário, seja também de competência das DEAMs e DDMs.
As DEAMS e DDMs são importantes, e concordamos com a proposta de que passem a funcionar 24 horas. As delegacias simbolizam o enfrentamento público da violência contra as mulheres, mas são parte de um processo e, portanto, ferramentas limitadas em relação a tudo que foi compreendido e incorporado a essa questão por intermédio de estudos, experiência histórica e, principalmente, diálogo com a sociedade.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) completa dez anos em agosto deste ano e, ao longo desta década, tornou-se um instrumento fundamental para as mulheres no que se refere ao enfrentamento à violência doméstica e familiar de gênero em todo o país.
A Lei trouxe a público o debate sobre a desnaturalização da violência contra as mulheres ao reconhecer e combater a violência como componente da desigualdade de gênero e contemplar a articulação multidisciplinar sobre o seu enfrentamento. E uniu, em uma única lei, diversos mecanismos e recomendações para o rompimento do ciclo de violência: políticas públicas de prevenção, implantação dos organismos de políticas para as mulheres nas três esferas de gestão, fortalecimento da Rede de Enfrentamento à violência; estruturação de serviços especializados; medidas protetivas e criação de Juizado de Violência Doméstica. A legislação se tornou inclusive referência no debate internacional. A sanção da Lei foi uma conquista e reflexo da presença protagonista de movimentos sociais e entidades feministas. Presença que deve, portanto, ser sempre levada em consideração no processo de eventuais alterações ou modificações.
O distanciamento do Projeto em relação ao acúmulo e diferenciais da Lei Maria da Penha é patente ao omitir conceitos importantes como o termo "mulher em situação de violência", conquista das entidades articuladas em torno da pauta de gênero. O enfrentamento efetivo da violência doméstica e familiar de gênero somente é possível com a participação democrática, que considera a mulher como um ser complexo e integral, e não a recolocando no papel de "vítima".
Dessa forma, é importante atentar para as modificações que estão sendo propostas e, consequentemente, garantirmos a realização de um debate efetivo e democrático. Afinal, a Lei Maria da Penha, enquanto marco no enfrentamento à violência de gênero, deveria, no caso de qualquer modificação, contar com a presença e protagonismo daquelas que são cotidianamente impactadas pela sociedade machista, racista e desigual que vivemos: as mulheres, prioritariamente as pobres e as negras.
Denise Motta Dau é Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres (SMPM) da cidade de São Paulo.
Fonte: JUSTIFICANDO
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