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segunda-feira, 11 de julho de 2016

Carta Aberta em Defesa da Democracia Participativa, para que o prefeito sancione a Lei do Plebiscito para grandes obras em São Paulo


Assine a Carta Aberta em Defesa da Democracia Participativa, para que o prefeito sancione a Lei do Plebiscito para grandes obras em São Paulo
 

No dia 22 de junho último, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou o Projeto de Lei 476/2015, que regulamenta a realização de plebiscito para grandes obras na cidade, possibilitando que a população paulistana seja consultada antes da execução de grandes intervenções urbanas.
O projeto, que agora está nas mãos do prefeito Fernando Haddad para ser sancionado, é uma iniciativa da Rede Nossa São Paulo, em articulação com vereadores de diversos partidos que constituíram a Frente Parlamentar de Implementação da Democracia Direta.
Ao regulamentar uma nova forma de exercício da democracia participativa, a chamada "Lei do Plebiscito" visa garantir e respeitar a vontade da população para que a cidade não tenha seus bens naturais comuns e recursos públicos utilizados de forma inadequada e irresponsável, com obras e intervenções urbanísticas que não tenham o aval dos paulistanos.
Na atual conjuntura política brasileira, na qual os poderes públicos e a classe política estão depreciados frente à sociedade, com baixos índices de aprovação e com grande dificuldade em estabelecer diálogos com a população, a democracia participativa é um mecanismo fundamental para devolver ao povo o protagonismo político, criando a possibilidade de aproximá-lo das tomadas de decisão, trazendo de volta à política a legitimidade necessária para a construção de uma sociedade mais democrática.
Cabe ainda destacar que em diversos países e cidades do mundo o plebiscito é utilizado como ferramenta de gestão, garantindo a participação social, a transparência e o controle social dos governos municipais.
Dessa forma, pedimos aos(às) intelectuais, personalidades, organizações e movimento sociais que atuam em São Paulo, por uma cidade mais justa, democrática e sustentável, que assinem, junto com a Rede Nossa São Paulo, esta Carta Aberta em defesa da Democracia Participativa, para que o prefeito sancione a Lei do Plebiscito para grandes obras em São Paulo.
A sanção do PL 476/2015 é muito importante, necessária e urgente!

Histórico do processo para que o projeto fosse aprovado na Câmara

Desde 1990, a Lei Orgânica do Município (LOM) de São Paulo prevê a convocação de plebiscitos municipais para temas de relevante interesse do município. Além de temas relacionados às políticas públicas, a LOM também prevê a convocação de plebiscitos para a realização de grandes obras, conforme define o art. 10: "o Legislativo e o Executivo tomarão a iniciativa de propor a convocação de plebiscitos antes de proceder à discussão e aprovação de obras de valor elevado ou que tenham significativo impacto ambiental, segundo estabelecido em lei".
No entanto, o art. 10, que garante a convocação de plebiscito para grandes obras, nunca foi utilizado nem regulamentado pela Câmara Municipal, mesmo com diversas tentativas de diferentes vereadores, sendo a primeira datada de 1993.
Sem regulamentação, o art. 10 da LOM perde sua usabilidade, pois sem a definição clara do que seria "valor elevado" e "significativo impacto ambiental", o plebiscito não pode ser convocado na cidade, pois seu objeto não fica bem caracterizado.
O plebiscito é um mecanismo constitucional previsto na Carta Magna de 1988, e vale para a União, Estados e Municípios. Dez anos depois da Constituição Federal, em 1998, foi aprovada a Lei da Democracia Direta (Lei nº 9.709/1998), reforçando a participação direta como um elemento central na gestão pública.
A lei estipula que "a soberania popular será exercida pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular". E dentre outras coisas, a Lei da Democracia Direta prevê a convocação de plebiscitos e referendos nos municípios, como ferramenta de gestão, para ampliar a participação da população nas tomadas de decisão das cidades.
O art. 6º da Lei da Democracia Direta diz que para questões de interesse dos entes federados, "de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados de conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica".
Dessa forma, se a Lei Orgânica do Município de São Paulo não regulamenta a utilização desse importante mecanismo de consulta popular para a realização de grandes obras na cidade, a população paulistana não pode se valer de sua soberania, e a Lei da Democracia Direta se torna inaplicável no município, pois não se completa, isto é, temos a lei, mas não a regulamentação. Em resumo, decorrente da não regulamentação do art. 10 da LOM, este instrumento de democracia participativa encontra-se travado na cidade.
O mecanismo do plebiscito é de fundamental importância para que as decisões tomadas pelos governantes no município sejam legitimadas pelo povo. No caso de São Paulo, o plebiscito ganha ainda maior relevância, uma vez que são inúmeros os casos em que grandes obras são feitas na cidade, criando elevados gastos públicos sem o retorno proporcional à população, da mesma forma como são muitos os empreendimentos e intervenções urbanas que agridem o meio ambiente e as áreas verdes do município. E em ambos os casos, os paulistanos não são consultados.
A Rede Nossa São Paulo, desde 2014, encampou a luta pela democracia participativa na cidade, pois entende que a participação direta da população é um direito fundamental.
Na luta pelo destravamento desse mecanismo de consulta popular foram realizados muitos debates, seminários, reuniões e estudos.  E, por meio do Grupo de Trabalho de Democracia Participativa (GTDP), foi articulado um grupo de vereadores e vereadoras de diferentes partidos que constituíram uma Frente Parlamentar pela Democracia Direta na Câmara Municipal de São Paulo.
Essa Frente Parlamentar avançou junto com a sociedade civil no debate sobre o tema, e elaborou um Projeto de Lei (PL 476/2015) que regulamenta o art. 10 da LOM, especificando o que seria elevado valor orçamentário e grande impacto socioambiental.
O PL foi protocolado na Câmara Municipal pela Frente Parlamentar em setembro de 2015 e aprovado no dia 22 de junho último.

Contamos com o seu apoio para que o prefeito sancione a Lei do Plebiscito.

Receberemos assinaturas de apoio à Carta Aberta de intelectuais, personalidades, organizações e movimento sociais até a próxima segunda-feira, dia 11 de julho de 2016.


Para assinar a Carta Aberta clique aqui.

Rede Nossa São Paulo
www.nossasaopaulo.org.br



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Plano Municipal Habitação (PMH).


Imagem: Divulgação

Na última quinta-feira (30), a Prefeitura de São Paulo lançou para discussão uma proposta de Plano Municipal Habitação (PMH). O documento começou a ser elaborado quando o professor João Whitaker, colega da área de planejamento urbano da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP, assumiu a Secretaria de Habitação em novembro do ano passado.
Por várias razões, essa proposta de PMH é um marco nos processos de elaboração de planos habitacionais. Vale lembrar que esses planos eram uma exigência do Sistema Nacional de Habitação Social, que foi colocado na geladeira depois que o programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) foi lançado pelo governo federal.
A ideia de um Plano Municipal de Habitação é a construção de uma política local, de longo prazo, condizente com as particularidades de cada município. Agora, diante da crise econômica e política que lança incertezas sobre a continuidade do MCMV, abre-se novamente a oportunidade de pensar políticas habitacionais locais.
O PMH apresentado pela Prefeitura de São Paulo é um marco porque traz várias novidades. A começar pela ilustração da capa: a imagem de uma cidade habitada e não de uma "plantação de casas", aqueles conjuntos imensos de casinhas idênticas umas às outras que costumam ilustrar os programas habitacionais.
Mas o mais importante é que esse PMH parte de uma leitura da diversidade das necessidades habitacionais da cidade e propõe distintos programas e linhas de atuação. Entre as propostas, há duas novidades importantes.
A primeira delas é a incorporação de políticas de aluguel como parte da política habitacional, não como um arremedo, que é como isso vem sendo utilizado até agora, através da chamada "bolsa aluguel", uma espécie de compensação provisória enquanto a habitação definitiva não chega. Pela proposta do PMH, o aluguel passa a ser uma alternativa definitiva de moradia para certos grupos, como, por exemplo, os idosos, que por meio de um programa de locação social poderão morar em áreas bem localizadas, mediante o pagamento de um valor acessível, já que o aluguel será subsidiado. O aluguel passa, então, a ser uma alternativa de moradia, além da casa própria.
Outra modalidade que também utiliza o aluguel é a segunda grande novidade deste plano, há muito tempo necessária. Trata-se do Serviço Social de Moradia, uma opção de apoio à moradia pra população em situação de vulnerabilidade e emergência extrema, como a população de rua, e também para vítimas de desastres como incêndios, enchentes e deslizamentos. Esse serviço prevê a oferta de moradia de aluguel subsidiado em cômodos e quitinetes, ou mesmo em casas e apartamentos, para famílias, e se articula às políticas de assistência social e direitos humanos.
Outro elemento importante a destacar nesse PMH é a incorporação, dentro da política habitacional, da política fundiária para habitação. Faz tempo que São Paulo formulou e procura implementar uma política fundiária de habitação, através das Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) e também da aplicação do IPTU progressivo no tempo – mais de mil imóveis vazios ou subutilizados já foram notificados na cidade. A ideia do PMH é articular de forma muito mais direta as ações dos distintos programas habitacionais com os instrumentos que já existem na política fundiária e isso é muito positivo.
O Plano não é um programa de governo, mas uma política abrangente, de longo prazo. Exatamente o que precisa ser uma intervenção que de fato permita avançar para enfrentar definitivamente a questão.
A proposta apresentada pela Prefeitura está disponível para consulta on-line entre os meses de julho e outubro, no site www.habitasampa.inf.br. Em seguida, entre novembro e dezembro, serão realizadas audiências públicas e, somente depois disso, com a consolidação da proposta após os debates, um projeto de lei será encaminhado para a Câmara Municipal. Vale a pena conhecer as propostas e participar desse que é um debate fundamental para a cidade.


Artigo de Raquel Rolnik.

Artigo publicado originalmente no Portal Yahoo!



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sábado, 9 de julho de 2016

Denise Motta Dau, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres da cidade de São Paulo, propõe debate.


 

Em artigo publicado no site "Justificando", a Secretária Denise Motta Dau, da SMPM, fala dos retrocessos que ameaçam a Lei Maria da Penha, caso a proposta de alteração (PL 07/2016), que atualmente tramita no Congresso Nacional, seja aprovada.


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 Os avanços conquistados pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2016) tornam-se invisíveis pela proposta de alteração do PL Projeto de Lei 07/2016, para a qual, infelizmente, movimentos sociais e feministas e gestoras de políticas da área não foram chamadas a contribuir. Esse Projeto de Lei, que está em votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), propõe o acréscimo de três artigos na Lei. Caso entre em vigor, o primeiro atendimento da mulher em situação de violência doméstica e familiar de gênero será realizado por autoridade policial com preenchimento de um boletim de ocorrência e interrogatório em ambiente no qual a vítima pode se sentir ou ser tratada como "suspeita". É importante lembrar também que nem todas as mulheres desejam, ou estão preparadas, para denunciar seu agressor, sendo necessário e fundamental, antes de tudo, acolhimento, encorajamento e acompanhamento psicológico, social e jurídico, como tem ocorrido no Brasil desde a aprovação da Lei Maria da Penha.
Mesmo que o atendimento nas DEAMs ( Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher) e DDMs (Delegacias de Defesa da Mulher) seja realizado por uma mulher, não necessariamente será na perspectiva de gênero. Para que isso aconteça, é necessário capacitação sobre ciclo de violência e seu rompimento, rota crítica, trabalho articulado em Rede, não revitimização entre outros conceitos transformadores que enxergam o processode maneira ampla e transversal e visam o empoderamento da mulher, para que ela consiga romper efetivamente com o ciclo de violência de gênero.
Os artigos propostos pelo PLC 07/2016 se contrapõem às conquistas que estão sendo consolidadas desde a Lei Maria da Penha e consistem na previsão de que o deferimento das medidas protetivas de urgência às mulheres em situação de violência, atualmente prerrogativa do Poder Judiciário, seja também de competência das DEAMs e DDMs.
As DEAMS e DDMs são importantes, e concordamos com a proposta de que passem a funcionar 24 horas. As delegacias simbolizam o enfrentamento público da violência contra as mulheres, mas são parte de um processo e, portanto, ferramentas limitadas em relação a tudo que foi compreendido e incorporado a essa questão por intermédio de estudos, experiência histórica e, principalmente, diálogo com a sociedade.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) completa dez anos em agosto deste ano e, ao longo desta década, tornou-se um instrumento fundamental para as mulheres no que se refere ao enfrentamento à violência doméstica e familiar de gênero em todo o país.

A Lei trouxe a público o debate sobre a desnaturalização da violência contra as mulheres ao reconhecer e combater a violência como componente da desigualdade de gênero e contemplar a articulação multidisciplinar sobre o seu enfrentamento. E uniu, em uma única lei, diversos mecanismos e recomendações para o rompimento do ciclo de violência: políticas públicas de prevenção, implantação dos organismos de políticas para as mulheres nas três esferas de gestão, fortalecimento da Rede de Enfrentamento à violência; estruturação de serviços especializados; medidas protetivas e criação de Juizado de Violência Doméstica. A legislação se tornou inclusive referência no debate internacional. A sanção da Lei foi uma conquista e reflexo da presença protagonista de movimentos sociais e entidades feministas. Presença que deve, portanto, ser sempre levada em consideração no processo de eventuais alterações ou modificações.
O distanciamento do Projeto em relação ao acúmulo e diferenciais da Lei Maria da Penha é patente ao omitir conceitos importantes como o termo "mulher em situação de violência", conquista das entidades articuladas em torno da pauta de gênero. O enfrentamento efetivo da violência doméstica e familiar de gênero somente é possível com a participação democrática, que considera a mulher como um ser complexo e integral, e não a recolocando no papel de "vítima".
Dessa forma, é importante atentar para as modificações que estão sendo propostas e, consequentemente, garantirmos a realização de um debate efetivo e democrático. Afinal, a Lei Maria da Penha, enquanto marco no enfrentamento à violência de gênero, deveria, no caso de qualquer modificação, contar com a presença e protagonismo daquelas que são cotidianamente impactadas pela sociedade machista, racista  e desigual que vivemos: as mulheres, prioritariamente as pobres e as negras.

Denise Motta Dau é Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres (SMPM) da cidade de São Paulo.

Fonte: JUSTIFICANDO


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segunda-feira, 6 de junho de 2016

Viva a cidadania, viva a Escola de Cidadania!


A Escola de Cidadania, busca desenvolver junto com a sociedade, uma forma digna de reivindicação de direitos, informando, capacitando, cobrando dos dirigentes e parlamentares e principalmente preparando o povo das periferias para que saibam exatamente de que forma deve-se cumprir com os deveres de cada cidadão (ã), e reivindicar seus direitos, pois, é dever de cada dirigente deste país simplesmente representar a vontade do povo, e não a sua vontade própria, apropriando-se do bem maior de cada um (a) brasileiro (a) que é a cidadania plena.



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sábado, 4 de junho de 2016

50% de Mulheres no Conselho Municipal de Transportes e Trânsito da Cidade de São Paulo



As inscrições para concorrer ao CMTT - Conselho Municipal de Transportes e Trânsito da Cidade de São Paulo vão só até dia 7 de junho! E metade das 21 vagas para representantes da sociedade civil deve ser ocupada por mulheres!


A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres incentiva a participação de mais mulheres nos espaços de decisão e poder e trabalha para garantir a implementação da Lei 15.946/2013 e do Decreto 56.021/2015 de, no mínimo, 50% de mulheres em todos os Conselhos Municipais. Vamos participar e garantir mais esse espaço conquistado pela atual Gestão para as mulheres!

Mais informações sobre o CMTT clique AQUI.

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DOMINGO... ABRAÇO GUARAPIRANGA


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sábado, 28 de maio de 2016

Convite da Escola de Cidadania da Zona Leste.



Convite da Escola de Cidadania da Zona Leste.

 

Vamos AVALIAR o Plano de Metas da Cidade de São Paulo de 2013-2016;

 

Vamos PLANEJAR o PLANO DE METAS de 2017-2020.

 

 

Dia: 3 de Junho de 2016, Sexta Feira, 19:30 horas, na Rua Miguel Rachid, 997, Ermelino Matarazzo, Salão S. Francisco.

 

*** Com a presença do Prefeito Fernando Haddad.

 

Esta é a rua da caixa d'água da Avenida São Miguel.

 

Ônibus 2582 (Parque D. Pedro – Vila Nova Curuçá).

 

O salão fica no subsolo da igreja.

 

       Convidamos todos os Movimentos e Entidades para o dia 3 de Junho.

 

       A maior e mais rica Cidade do Brasil não pode continuar com grandes exclusões e elevados indicadores sociais de miséria.

 

       Trazer propostas para o PLANO DE METAS de SP para 2017-2020.

 

       O Plano de Metas é uma PRÁTICA conquistada pela REDE NOSSA SÃO PAULO, pela Sociedade organizada e é um GRANDE CAMINHO para o POVO conquistar CIDADANIA PLENA.

       Divulgue para todos e todas: dia 3 de Junho, Sexta Feira, 19,30 horas.

 

Escreva e traga uma carta de próprio punho, para entregar na mão do Prefeito Fernando Haddad, reivindicando:

MAIS ATENÇÃO AO ENSINO NA ZONA LESTE;

MAIS ESCOLAS;

MAIS EMPREGOS NA ZONA LESTE DE SÃO PAULO;

E PRINCIPALMENTE, MAIS MORADIA NA ZONA LESTE DE SÃO PAULO.

 



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segunda-feira, 23 de maio de 2016

23 de maio


Imagem: Ilustração


Dia da Juventude e do Soldado Constitucionalista


O dia 23 de maio é uma data muito importante para a democracia brasileira. Nesta data, no ano de 1932, quatro estudantes paulistas foram mortos num confronto com a polícia. Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo se manifestavam contra a ditadura de Getúlio Vargas.

A morte dos quatro estudantes foi o estopim de uma revolta paulista contra o governo e a favor de uma constituição. As iniciais dos nomes dos quatro estudantes, MMDC, passaram a ser o símbolo da revolta de São Paulo que eclode no dia 9 de julho e passa para a história com o nome de Revolução Constitucionalista de 32.

A revolução de 32 foi uma espécie de "revide" dos grupos que foram derrotados pela Revolução de 30. Estes grupos, ligados ao Partido Republicano Paulista (PRP), defendiam a instalação imediata da Assembléia Constituinte e acusavam Getúlio Vargas de retardar a elaboração da nova Constituição do país. Porém, almejavam recuperar o poder que perderam com a vitória política de Vargas.
   

 

O movimento MMDC mobilizou cerca de 100 mil homens, sendo a maioria representante da classe média. Organizaram-se em frentes de combate e se posicionaram nas divisas de São Paulo com Minas Gerais, com o Paraná e no Vale do Paraíba. Os paulistas aguardaram o apoio de outros estados, o que não aconteceu. No dia 3 de outubro as tropas paulistas se renderam diante da superioridade das forças federais.

Em São Paulo foi construído um monumento em homenagem aos estudantes. Trata-se do obelisco do Ibirapuera, projetado por Oscar Niemeyer, que serve de mausoléu para seus corpos. Ele pode ser avistado da Avenida 23 de Maio que recebera este nome como parte da homenagem aos heróis de 32.

O dia 23 de maio foi fundamental para os revolucionários, porque o povo saiu às ruas, para lutar pela constituição, por isso, nele se comemora o "Dia da Juventude Constitucionalista". Ele recorda a participação dos jovens no movimento e os quatro estudantes, vitimados pelos repressores. Em 9 de julho, MMDC são especialmente honrados, no "Dia do Soldado Constitucionalista", festa que ocorre só no estado de São Paulo.

Por: MINIWEB EDUCAÇÃO
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