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segunda-feira, 12 de junho de 2017

Comemore o dia dos namorados independente de estar acompanhado




Há quem diga que algumas datas comemorativas são apenas comerciais. Outros que são momentos oportunos para que pessoas possam expressar o amor com maior intensidade.
Como tudo na vida é escolha você pode olhar para esta data e sentir-se feliz em comemorar com seu amado. 
Ou feliz por aproveitar a energia vinda  deste amor  emanada por alguns casais.

Acreditar que  estando bem consigo mesmo,  atrairá o relacionamento que  realmente deseja.
Ou ainda sentir-se entristecido por estar sozinho. Mas lembre-se, como diz o velho ditado "antes só do que mal acompanhado"
Algo a se refletir é a ideia que o amor em suas várias manifestações é o único curador das dores humanas, ele é o solvente universal de todos os males. 
Seja ele emanado através do amor próprio, do altruísmo, do amor entre dois seres...
Visto assim, sinta o amor que se espalha vindo de apenas um ponto que expandido acaba gerando uma fraternidade universal.
E se pensarmos ainda que o amor divino não construímos e sim nos tornamos dignos e ele é o estágio maior de um amor maduro.
Este é o momento, dentre muitos para nos tornarmos co- construtores desta expansão e com ela auxiliarmos na cura do mundo que vivemos hoje tão adoecido e carente de amor.
Esta escolha lhe justifica toda uma vida.

Segundo o maior ativista da não violência, Mahatma Gandhi, "Dai-me um povo que acredita no amor e vereis a felicidade sobre a terra."

E hoje ame o outro e ame a si mesmo com a certeza que a construção da sua realidade só cabe a você.


Silvia Ligabue




A Justiça com as próprias mãos pode deixa-las sujas, incriminadas e algemadas.




Na última sexta-feira, aos 09/06/17, um vídeo, em que um homem não identificado aparece tatuando a testa de um rapaz, foi espalhado e incansavelmente debatido através das redes sociais, suscitando a complexa e relevante discussão acerca da "Justiça com as próprias mãos".

Segundo se extrai do referido vídeo e de alguns veículos de jornalismo, 02 (dois) jovens teriam invadido um estúdio de tatuagem com o fito de furtar uma bicicleta, quando foram surpreendidos pelo proprietário do imóvel. Um dos rapazes teria se evadido e o outro, um adolescente, teria sido custodiado e torturado pelo proprietário da propriedade invadida e um vizinho, tendo os seguintes dizeres tatuados em sua fronte:

"Eu sou ladrão e vacilão".
É importante salientar que este exíguo artigo não tem o intuito de esgotar o complexo debate que cerca a "Justiça feita pelas próprias mãos", mas, somente fazer, brevemente, uma análise jurídica do caso narrado, abordando alguns pontos que entendemos ser relevantes:

1º Ponto: Que crime o suposto adolescente teria cometido?

Resposta: Crime algum! Diversamente do Código Penal, o menor não comete crime, mas ato infracional, não havendo aplicação de pena, mas sim de medida socioeducativa, a qual levará em consideração a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração, consoante aduz o parágrafo 1º do art. 112 da Lei de nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Logo, o adolescente teria cometido ato infracional análogo a furto qualificado na modalidade tentada.

2º Ponto: O proprietário do imóvel agiu em legítima defesa?

Resposta: Não. De acordo com o art. 25 do Código Penal pátrio, entende-se tratar-se de legítima defesa quem, MODERADAMENTE, usando os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Destarte, pelo teor do vídeo ventilado, resta claro que a conduta do proprietário do imóvel não está amparada pela excludente de ilicitude da legítima defesa.

3º Ponto: O proprietário do imóvel (tatuador) cometeu algum crime? Se sim, qual?

Resposta: Afirmativo. A conduta do tatuador (proprietário do imóvel invadido), numa análise superficial, poderia se coadunar com a previsão do tipo penal estatuído no art. 129, parágrafo 2º, inc. IV, do Código Penal, que faz referência ao crime de Lesão Corporal grave, na modalidade que resulta deformidade permanente, por se tratar de tatuagem, já que, mesmo que venha a ser removida, ainda assim deixará deformidade na área atingida. Porém, em nosso entendimento, não se tratou de crime de lesão corporal grave.

Alguns ainda poderiam (e podem) entender se tratar de crime de Tortura na modalidade "castigo" (Art. 1º, inc. II da lei nº 9455/97), porém, falta uma elementar do referido tipo penal, qual seja, o agente deve exercer guarda, poder ou autoridade sobre a vítima, o que não há no caso em apreço.

Em nosso entender, o caso em análise se tratou de crime de Tortura, na modalidade chamada "Tortura pela Tortura", com previsão legal no art. 1º, Parágrafo 1º da lei nº 9455/97, que aduz:

Art. 1º Constitui crime de tortura

(...)

§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Do texto legal supracitado, percebe-se que aquele que submete pessoa presa (ABRANGE A PRISÃO CIVIL) a sofrimento físico ou mental, comete crime de Tortura, na modalidade "Tortura pela Tortura", sem prejuízo da aplicação da majorante (1/6 a 1/3) prevista no Parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal, por ter sido o crime cometido em face de adolescente.

4º Ponto: Quais medidas o adolescente poderá sofrer?

Resposta: De acordo com o artigo 112 do ECA, ao adolescente infrator podem ser aplicadas as seguintes medidas: Advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semi-liberdade; internação em estabelecimento educacional; qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI, do ECA.

5º Ponto: E o tatuador?

Resposta: Pena de 02 a 08 anos, tendo que cumprir em 2/5 da pena para progredir para um regime mais brando (se primário) ou 3/5, se for reincidente, por se tratar de crime equiparado a hediondo.

E agora, quem é a vítima de quem?

Como citado alhures, o intuito deste micro artigo é apenas fazer uma análise jurídica do caso em relato, mas, inevitavelmente, uma lição pode ser extraída do caso em apreço:

A Justiça com as próprias mãos pode deixa-las sujas, incriminadas e algemadas.



Lucas Sales
Advogado e um apaixonado pela ciência jurídica.

domingo, 11 de junho de 2017

Preocupante a notícia do uso da ABIN pelo governo Temer



É bastante preocupante a notícia do uso da ABIN pelo governo Temer para investigar o ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no STF. Constranger a Justiça como mecanismo de defesa do presidente sob investigação em inquérito no STF é um ataque virulento ao Estado Democrático de Direito. A denúncia precisa ser rigorosamente investigada pelos órgãos competentes. A ministra Carmen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, externou por meio de nota a gravidade de tal medida abusiva:
"É inadmissível a prática de gravíssimo crime contra o Supremo Tribunal Federal, contra a Democracia e contra as liberdades, se confirmada informação de devassa ilegal da vida de um de seus integrantes.
Própria de ditaduras, como é esta prática, contrária à vida livre de toda pessoa, mais gravosa é ela se voltada contra a responsável atuação de um juiz, sendo absolutamente inaceitável numa República Democrática, pelo que tem de ser civicamente repelida, penalmente apurada e os responsáveis exemplarmente processados e condenados na forma da legislação vigente.
O Supremo Tribunal Federal repudia, com veemência, espreita espúria, inconstitucional e imoral contra qualquer cidadão e, mais ainda, contra um de seus integrantes, mais ainda se voltada para constranger a Justiça.
Se comprovada a sua ocorrência, em qualquer tempo, as consequências jurídicas, políticas e institucionais terão a intensidade do gravame cometido, como determinado pelo direito.
A Constituição do Brasil será cumprida e prevalecerá para que todos os direitos e liberdades sejam assegurados, o cidadão respeitado e a Justiça efetivada.
O Supremo Tribunal Federal tem o inafastável compromisso de guardar a Constituição Democrática do Brasil e honra esse dever, que será por ele garantido, como de sua responsabilidade e compromisso, porque é sua atribuição, o Brasil precisa e o cidadão merece.
E, principalmente, porque não há outra forma de se preservar e assegurar a Democracia"
Brasília, 10 de junho de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente do Supremo Tribunal Federal




Livre de vírus. www.avast.com.

Vergonha Nacional


"O ciclo cínico":


Estou ainda em fase de recuperação, mas não posso me calar diante do fatídico resultado do julgamento da chapa Dilma-Temer, que venho defendendo desde dezembro de 2015 como a melhor saída para a grave crise política, econômica, social e ética que o país vive.
A esperança de ver nosso país trilhando novos caminhos ou pelo menos outras maneiras de caminhar, como disse o poeta Thiago de Mello, está sendo colocada à prova, infelizmente. Estamos frente ao terreno perigoso do aprofundamento da descrença da sociedade em relação às instituições.
Em que pesem os elementos comprobatórios apresentados para cassação da chapa Dilma-Temer, no magnífico trabalho do relator Herman Benjamin, as competentes intervenções do ministro Luiz Fux, as sustentações firmes e claras da ministra Rosa Weber e o imprescindível suporte do Vice-Procurador Nicolao Dino, o TSE decidiu pela absolvição da referida chapa, mediante os votos dados pelos ministros Gilmar Mendes, Tarcisio Vieira, Admar Gonzaga e Napoleão Maia.
O reconhecimento da gravidade dos crimes por todos os ministros e a necessidade de uma punição severa pela justiça criminal parece não ter servido de peso e medida para defender nossa democracia da fraude pelo abuso do poder político e econômico. A negação, pela Justiça Eleitoral, do uso de dinheiro da corrupção para eleição da chapa Dilma-Temer impõe obstáculos ao restabelecimento da soberania popular – pressuposto fundamental de nossa Constituição – que foi influenciada ilicitamente no último pleito.
Assim, neste momento, resta-me refugiar-me nas palavras do psicanalista Ricardo Goldenberg: "Nunca o programa de uma moral de princípios esteve tão longe do espírito de uma época. Nunca, não obstante, a ética foi tão citada. O que não deixa de ser coerente, porque o cinismo (...) podemos reconhecê-lo pela sua marca registrada, que consiste em invocar normas universais enquanto se promove sua transgressão particular. Como discurso, o cinismo consiste no conjunto de operações que preservam oculto o hiato entre os princípios e a prática que o contradiz."

"O ciclo cínico": 


Livre de vírus. www.avast.com.

sábado, 10 de junho de 2017

Maioria do TSE rejeita cassar chapa Dilma-Temer

Imagem: Arquivo

Com 4 votos a 3, o TSE rejeitou cassar a chapa Dilma-Temer. Os ministros Herman Benjamin, relator do processo, Luiz Fux e Rosa Weber votaram a favor da cassação da chapa, que tiraria o presidente Temer do poder.

Votaram contra a cassação os minitros Gilmar Mendes, presidente da corte, Admar Gonzaga, Napoleão Nunes Maia e Tarcisio Vieira.


quarta-feira, 7 de junho de 2017

Cultura Indígena contemporânea é abordada em O Morro dos quatro cantos da autora Índrea Facenda Falavigno


Índrea Facenda Falavigno, 30 anos, nasceu em Sarandi (RS), morou em Passo Fundo, Porto Alegre e Caxias do Sul, todas cidades do Rio Grande do Sul, e hoje vive em Florianópolis (SC), onde mora com seu noivo. Índrea é médica radiologista e cursa a faculdade de Cinema e Audiovisual.



Sempre teve curiosidade por diferentes culturas e pelas mais variadas histórias de vida, contadas pelas pessoas. Isso a levou ao gosto pela leitura, filmes e, consequentemente, pela arte de escrever.

"A gente logo percebe que Luiza, apesar de ter muito dinheiro e fazer parte deste meio social requintado, não se encaixa nesta posição. Ela se importa com as outras pessoas, e isso a leva a fazer trabalho voluntário, que é onde conhece Apuã."
 
Boa Leitura!


 

Escritora Índrea Facenda Falavigno, é um prazer contarmos com a sua participação na Revista Divulga Escritor. Conte-nos o que a motivou a ter gosto pela cultura indígena?

Índrea Falavigno - Desde criança, tive essa identificação com a forma de pensar dos povos indígenas: o amor e respeito pela natureza, o desprendimento por acumular bens materiais, a valorização do companheirismo… Admiro muito a cultura deles, e acho que, em vários aspectos, faz muito mais sentido que a nossa. E eles foram os primeiros habitantes do Brasil. Sinto como se fizessem parte dos meus antepassados, da minha história.
Alguns meses atrás, li uma reportagem dizendo que eles preferem o termo "povos nativos latino-americanos" e não"índígenas", o que faz todo o sentido, porque "índio" foi um termo usado incorretamente pelos europeus ao pensarem estar na Índia. Mas acho que essa transição vai demorar um pouco, pois estamos muito habituados ao termo "índio", por isso optei por usá-lo ainda neste livro.
 
Apresente-nos "O Morro dos Quatro Cantos".

O livro conta duas histórias de vidas que se encontram num determinado ponto: a de Apuã e a de Luiza. Ele, um descendente dos povos nativos, agrônomo, líder de uma comunidade, viúvo e pai de uma menina de cinco anos. Ela, uma advogada de classe alta, branca, que acabou de terminar um noivado.
A gente logo percebe que Luiza, apesar de ter muito dinheiro e fazer parte deste meio social requintado, não se encaixa nesta posição. Ela se importa com as outras pessoas, e isso a leva a fazer trabalho voluntário, que é onde conhece Apuã.
A partir deste encontro, ocorre uma série de conflitos de todos os tipos: pessoal, social, judicial, familiar, afetivo, amoroso...




Como surgiu a ideia para a história deste livro?

Índrea Falavigno - Foi ainda por volta de 2000. Na época, eu estava lendo o livro "Ana Terra", de Érico Veríssimo, e acompanhava a minissérie "A Muralha", da Rede Globo. E tanto no livro quanto na minissérie, o romance entre nativos e mulheres brancas de alta classe era algo inadmissível.

Então, pensei: "Bom, essas histórias se passam nos séculos XVI e XVII… E como seria de fossem hoje? Com toda a luta pela liberdade feminina, será que uma mulher que se apaixonasse por um descendente dos povos nativos poderia viver este amor em paz? Até onde as mulheres de hoje são livres para fazerem suas escolhas?".

Comecei a imaginar em que situação isso se daria, e então a história de "O Morro dos Quatro Cantos" começou a surgir.

 
Como foi a escolha do título?

Índrea Falavigno - Bom, eu imaginei esse morro lindo, muito alto, cheio de verde e natureza por todos os lados. Pensei na primeira pessoa que chegasse ali e tivesse que denominá-lo. Então, me ocorreu esta expressão popular que usamos quando queremos nos referir ao mundo inteiro: "os quatro cantos do mundo".

Assim, pensei que essa pessoa que chegasse ali poderia pensar que estava vendo os quatro cantos do mundo e assim lhe pusesse o nome.

Quanto ao fato de pôr o nome do local onde a história acontece como o nome do livro foi algo que já vi em vários livros e filmes. Gostei da ideia. Acho que é um tipo de título que já dá uma identidade para a história.

 

Quais os principais desafios para escrita do enredo que compõe a obra?

Índrea Falavigno - Acho que meu maior desafio foi não saber praticamente nada sobre Direito. Eu estava contando sobre um conflito judicial, então eu tinha que seguir regras básicas do nosso sistema judiciário para que a história ficasse aceitável. Para isso, contei com a ajuda do meu noivo, minha mãe e minha irmã, que são formados nesta área.
Outra dificuldade foi fazer com que os acontecimentos se intercalassem da forma correta, para que os desfechos das histórias se dessem nos momentos certos. Para isso, tive que fazer planejamentos e cronogramas.
Por fim, falar sobre cultura indígena (estudei o que pude, mas não tenho conhecimento profundo) e tentar imaginar como uma menina de cinco anos (Maiara) reagiria a cada situação.
 

Descreva os principais personagens que compõem a trama, nome e profissão.

Índrea Falavigno - Os principais personagens são Luiza e Apuã, mas acho que os contrapesos necessários à história são Dona Rosa e Maiara.
Luiza e Apuã têm praticamente a mesma idade, em torno de trinta anos; ela é advogada; ele, agrônomo. Os dois se formaram na mesma universidade, e isso mostra a importância das cotas na integração dos povos nativos à nossa sociedade.
Dona Rosa, mãe de Luiza, também é advogada e é o protótipo da classe alta. Ela quer e exige que a filha seja e tenha o melhor possível, em todos os sentidos: que se torne advogada de sucesso, dirija o escritório que vai herdar e tenha um marido que faça parte do meio social em que a família vive.
Maiara é a filha de cinco anos de Apuã; ela acabou de perder a mãe e sente um carinho especial por Luiza, que é totalmente recíproco. Essa personagem trará ainda mais responsabilidade às decisões que a advogada precisa tomar.
 

Com relação ao cenário, é fictício ou o enredo se desenvolve em uma cidade que você já conhece ou fez pesquisa para a construção da obra?

Índrea Falavigno - Parte da história acontece na cidade do Rio de Janeiro. Eu estive lá apenas duas vezes, muitos anos atrás e não posso dizer que conheço bem a cidade. As poucas informações que coloquei sobre ela, retirei da televisão e da internet. Os locais (bares e restaurantes) da história são fictícios.
O Morro dos Quatro Cantos é um cenário totalmente fictício, onde imaginei uma situação ideal: um lugar lindo e pessoas convivendo em harmonia, trabalhando para seu próprio sustento, com diferentes tipos de origem e cultura, mantendo um cuidado especial com a natureza… Mas já li algumas reportagens sobre comunidades desse tipo no Brasil e em outros países.
 

Apresente-nos cinco motivos para ler "O Morro dos Quatro Cantos":

-  Perceber o quanto todos os tipos de preconceitos dificultam a vida das pessoas e, por isso, combatê-los ao máximo.

-  Atentar para as grandes diferenças culturais do Brasil e procurar conhecê-las e respeitá-las. Saber que não é porque uma pessoa tem um jeito de pensar diferente do seu que ela está errada.

-  Lembrar do quanto o amor é importante em nossas vidas.

-  Mães: vocês podem e devem aconselhar suas filhas, mas não se esqueçam que, depois que elas forem adultas, a vida é delas.

-  Nosso país tem diferenças sociais imensas, e temos que fazer nossa parte para que todos tenham dignidade e esperança.

 

Onde podemos comprar seu livro?

Índrea Falavigno - Pelo site da Editora Pandion (https://www.editorapandion.com/o-morro-dos-quatro-cantos), na página do livro no Facebook (https://www.facebook.com/omorrodosquatrocantos/) ou pelo meu e-mail ( indrea.falavingo@yahoo.com.br).
 

Quais os seus principais projetos literários? Você pensa em publicar novos livros?

Índrea Falavigno - Eu até tive outras ideias para livros, mas geralmente são de experiências pessoais; então não me sentiria à vontade em escrever, pois acabaria expondo pessoas que conviveram comigo. Tentei fazer modificações nas histórias, mas não funcionou. Então, terei que aguardar até ter outra ideia totalmente fictícia sobre a qual valha a pena escrever.
No momento, estou me dedicando ao cinema também. Então, quem sabe faça trabalhos voltados para esta área, como roteiros ou peças de teatro?
Poesias acontecem muito de vez em quando. Por enquanto, nada significativo.
 
Pois bem, estamos chegando ao fim da entrevista. Muito bom conhecer melhor "O Morro dos Quatro Cantos", da autora Índrea Facenda Falavigno. Agradecemos sua participação na Revista Divulga Escritor. Qual mensagem você deixa para nossos leitores?

Índrea Falavigno - Espero que gostem do livro. Foi um projeto de vida, esperou dezesseis anos para acontecer e foi feito com enorme carinho. Tenho recebido retornos muito positivos, o que me deixa muito feliz e me faz ver como tudo valeu a pena.
Pequenos pedidos e conselhos:
Amem as pessoas, todas elas, sem distinção de cor, raça, religião, classe social…
Ajudem quem precisa. Faz um bem enorme para elas e para você.
Leiam muitos livros, pois cada livro é uma viagem.
Leiam e incentivem escritores contemporâneos brasileiros, pois eles falam sobre a cultura do país onde você vive.
Escrevam! Por favor, tentem… É maravilhosamente libertador.
Sejam o mais felizes que puderem e busquem realizar seus sonhos.
 
por Shirley M. Cavalcante (SMC)
Divulga Escritor

terça-feira, 6 de junho de 2017

Edital oferece R$ 10 mil a iniciativas que fortalecem cultura popular


Foto: Passarinho/Prefeitura de Olinda

Edital vai premiar 500 projetos ligados ao Cordel, Quadrilha, Maracatu, Jongo, Cortejo de Afoxé, Bumba Meu Boi, Boi de Mamão, entre outros

Premiação visa valorizar e manter vivas manifestações culturais, saberes populares e seus mestres

A Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura lançou, nessa segunda-feira (5), o Edital Culturas Populares Leandro Gomes de Barros. Com o lançamento, a secretaria vai selecionar e premiar  500 inciativas que fortaleçam as expressões culturais populares brasileiras com R$ 10 mil cada.

Serão 200 premiações destinadas a pessoas físicas, 200 a coletivos culturais sem constituição jurídica, 80 voltadas para pessoas jurídicas sem fins lucrativos e com natureza ou finalidade cultural e em homenagem aos mestres já falecidos (in memorian). Além disso, 20 prêmios serão destinados aos herdeiros dessas pessoas que dedicaram seus trabalhos a expressões culturais e a fazeres populares.

Segundo a secretária da Cidadania e da Diversidade Cultural, Débora Albuquerque, a premiação visa valorizar e manter vivas as manifestações culturais populares, os saberes populares e os seus mestres.

Edital

O edital vai contemplar iniciativas ligadas ao Cordel, Quadrilha, Maracatu, Jongo, Cortejo de Afoxé, Bumba Meu Boi, Boi de Mamão, entre outras.

As inscrições já estão abertas e seguem até 28 de julho. Para participar, basta fazer a inscrição pela internet ou por via postal.



Entre os critérios avaliados estão: contribuição sociocultural que o projeto proporcionou às comunidades, melhoria da qualidade de vida das comunidades a partir de suas práticas culturais, impacto social e contribuição da atuação para a preservação da memória e para a manutenção das atividades dos grupos, entre outros.

Homenagem

O edital leva o nome de Leandro Gomes de Barros para homenagear o cordelista paraibano nascido em 1865, no município de Pombal (PB). Considerado o rei dos poetas populares do seu tempo, também foi chamado de "príncipe dos poetas", em 1976, por Carlos Drummond de Andrade. Gomes morreu em 1918, em Recife.

Em edições anteriores, foram homenageados o cineasta e ator Amácio Mazzaropi (2012) e a artesã, ceramista e bonequeira do Vale do Jequitinhonha mestra Izabel Mendes da Cunha (2009). Além disso, o edital fez tributo ao mestre maranhense Humberto Barbosa Mendes, por sua contribuição para a promoção de expressões culturais típicas de sua região, como o Bumba Meu Boi (2008), e o músico Mestre Duda, por seu papel de destaque na construção da história do frevo (2007).

Fonte: Portal Brasil, com informações da Agência Brasil e Ministério da Cultura

Funarte SP recebe oficina sobre manifestações culturais afro-brasileiras


Espetáculo 'Revolver'. Foto: André Murrer

O Coletivo Negro, que neste mês faz curta temporada do espetáculo Revolver na Sala Carlos Miranda, realiza no dia 10 de junho, sábado, a oficina Territórios negros: tradições populares de música e dança do Sudeste brasileiro. Parte integrante do projeto das apresentações do espetáculo, a oficina será ministrada também no Complexo Cultural da Funarte SP, das 14h às 18h.

Tendo como palestrante Renato Ihu, o objetivo do evento é possibilitar ao público o conhecimento de expressões culturais afro-brasileiras da região Sudeste: o jongo do Vale do Paraíba, o reinado e o congado mineiros.  Além da exposição oral, haverá apresentação de registros sonoros e audiovisuais de comunidades, além de vivências práticas de música e dança.

Oficina: Territórios negros: tradições populares de música e dança do Sudeste brasileiro, com o Coletivo Negro

10 de junho
Sábado, das 14h às 18h

Gratuita
30 Vagas

Público-alvo: maiores de 14 anos

Inscrições: até 8 de junho, pelo endereço  coletivonegro@hotmail.com

Resultado da seleção: 9 de junho

Complexo Cultural Funarte SP
Alameda Nothmann, 1058, Campos Elíseos – São Paulo (SP)
Espaço da Fundação Nacional de Artes – Funarte


Mais informações
funartesp@gmailcom
(11) 3662 5177




A trabalhadora alegava que o valor da indenização devia ser majorado, pois teria comprovado que foi surpreendida com palavras de baixo calão proferidas por uma funcionária da Famurs.




Indenização de R$ 5 mil é suficiente para o caso de um trabalhador que levou tapas e socos no ambiente de trabalho. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar processo movido por uma auxiliar de servente de limpeza terceirizada da Federação das Associações de Municípios de Porto Alegre (Famurs). Ela tentou levar o caso ao Tribunal Superior do Trabalho, mas seu agravo de instrumento foi desprovido.

A trabalhadora alegava que o valor da indenização devia ser majorado, pois teria comprovado que foi surpreendida com palavras de baixo calão proferidas por uma funcionária da Famurs. Além das agressões físicas, essa funcionária, com cargo relevante na instituição e que já havia feito reclamações sobre a limpeza, chamou-a de analfabeta e relaxada. Ainda segundo a auxiliar de limpeza, a prestadora e a tomadora de serviços coibiram o registro de boletim de ocorrência.

O juízo da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou a prestadora e a Famurs a indenizarem a trabalhadora, que recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para aumentar o valor da condenação. O TRT, porém, entendeu que a quantia estava de acordo com o usualmente deferido em casos análogos.

O relator do agravo de instrumento no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, também considerou que o valor de R$ 5 mil foi adequado à situação delineada no processo e afastou a alegação de violação do artigo 5º, incisos V e X, da Constituição da República, que não tratam diretamente do valor a ser arbitrado a título de indenização por dano moral.

Por unanimidade, concluiu que o recurso de revista não preenchia os requisitos para ser admitido e desproveu o agravo de instrumento.

Por Trabalhista Advogados Associados  

Nessa onda de delações, onde estão apresentando gravações como provas na justiça, entenda se gravar uma conversa é ou não crime.

Gravar conversa é crime?

À medida que os meios de comunicação ficam mais diversos e acessíveis para as tecnologias cotidianas, a dúvida se gravar conversa é crime torna-se cada vez mais comum e mais recorrente entre cidadãos comuns.

A questão é complexa, pois envolve uma série de fatores: liberdade de expressão, direito à intimidade e à privacidade, propriedade intelectual, legalidade e diversos outros fatores que conflitam-se, desde princípios fundamentais do direito brasileiro até questões jurídicas no que diz respeito à própria legitimidade de processos.

Entenda quais os fatores que dão complexidade à questão e quando gravar conversa é crime ou simplesmente o exercício de um direito:

Gravar uma conversa é crime?

Se você costuma pesquisar sobre questões jurídicas, deve ter acostumado-se com a resposta para esta pergunta, que é idêntica à tantas outras: depende. Gravar conversa é crime em determinadas situações e o exercício de direitos regulares em outras.

O que define o crime ou não é absolutamente conceitual e depende de três aspectos básicos. Em primeiro lugar, é necessário analisar se a conversa gravada pelo indivíduo é um diálogo no qual ele próprio participa – se for, a regra é que a prática não seja criminosa.

Caso seja uma conversa de terceiros, é necessário definir se havia uma autorização judicial para que ela fosse gravada – dando licitude à conduta.

Em terceiro lugar, ainda, é necessário interpretar a finalidade da gravação – em especial, se há intenção de divulgação ou se há intenção de defender-se com a gravação, por exemplo.

Diferença entre gravação e interceptação

Entende-se, no direito, que gravar conversa é crime quando a conversa é de terceiros e não há autorização judicial para que o procedimento ocorra. A lei 9.296, de 1996, define os procedimentos relativos à autorização para a gravação lícita de conversas de terceiros.

Este tipo de gravação chama-se interceptação lícita e pode ser utilizada como prova em processos e investigações. Gravações podem ser utilizadas como provas judiciais em alguns casos, de acordo com as circunstâncias observadas pelo juiz responsável. Não é uma garantia que uma gravação pessoal deva ser aceita em um processo, pois sua legitimidade é discutível.

Interceptações lícitas e ilícitas

É a lei 9296 de 1996 que define a licitude de uma interceptação telefônica ou informática, de qualquer natureza. A autorização que torna a interceptação lícita deve ser concedida pelo juiz da ação principal sendo tratada em cada caso e deve obedecer critérios que evitam a arbitrariedade de um magistrado durante uma investigação.

Para uma autorização de interceptação, deve haver indícios razoáveis de que a interceptação será relevante para o processo e o fato sendo julgado deve apresentar possibilidade de pena de reclusão (mais grave).

Além disso, só é legítima uma interceptação de conversa em casos onde não há outros meios de produzir provas, senão através desta interceptação. Não havendo estes requisitos e a emissão da ordem judicial, gravar conversa é crime quando trata-se de conversas alheias.

Além disso, apenas autoridades competentes podem solicitar a ordem e executá-la, como policiais envolvidos na investigação em questão e representantes do Ministério Público que também façam parte da investigação penal.



Por Fillipe Santos