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segunda-feira, 23 de julho de 2018

Especialistas da ONU elogiam decisão de corte regional sobre caso Vladimir Herzog.


O jornalista Vladimir Herzog. Foto: EBC


Especialistas em direitos humanos das Nações Unidas publicaram nesta segunda-feira (23) um comunicado no qual elogiam a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) de pedir a reabertura das investigações e procedimentos criminais para processar e punir os responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista Vladimir Herzog durante a ditadura militar no país.

Os especialistas ressaltaram a relevância dessa decisão em um país onde as violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura permanecem sem punição. "A falta de responsabilização por esses crimes contribui para criar uma impressão coletiva de que os funcionários da segurança pública estão acima da lei, fragilizando a confiança da sociedade nas instituições públicas e no Estado de Direito", declararam.

A Corte também decidiu que as violações cometidas contra Herzog constituem crime contra humanidade e que o Estado não pode invocar a aplicação da Lei de Anistia, a existência de estatutos de limitação ou outras provisões análogas "para se subtrair ao dever de investigar e punir os responsáveis".

"Quarenta e três anos após os trágicos eventos, a decisão da corte regional de direitos humanos provê um primeiro passo em direção à restauração dos direitos fundamentais à justiça e à reparação integral à família da vítima", destacaram os relatores.

Os especialistas independentes pediram que as autoridades judiciais brasileiras realizem "investigações efetivas e independentes, bem como procedimentos criminais, em referência ao caso Herzog, em plena conformidade com as normas internacionais relevantes". Eles também recordaram a necessidade de garantir a proteção de testemunhas e a participação efetiva da família da vítima no processo judicial.

Os especialistas ressaltaram a relevância dessa decisão em um país onde as violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura permanecem sem punição. "A falta de responsabilização por esses crimes contribui para criar uma impressão coletiva de que os funcionários da segurança pública estão acima da lei, fragilizando a confiança da sociedade nas instituições públicas e no Estado de Direito", acrescentaram.

O comunicado é assinado por Fabian Salvioli, relator especial sobre a promoção da verdade, justiça, reparação e garantias de não repetição; Nils Melzer, relator especial sobre tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes; Agnes Callamard, relatora especial sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias; e David Kaye, relator especial sobre a promoção e proteção do direito à liberdade de opinião e de expressão.

Leia a seguir a nota completa:

Em sentença publicada em 4 de julho de 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos urgiu o Brasil a reabrir, com a devida diligência, as investigações e procedimentos criminais para identificar, processar e punir os responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista Vladimir Herzog durante a ditadura militar no país.

O jornalista Vladimir Herzog foi detido, torturado e assassinado por agentes do Estado em 25 de outubro de 1975, no que a Corte caracterizou como um contexto de ataques sistemáticos e generalizados aos opositores da ditadura, particularmente a jornalistas e a integrantes do Partido Comunista. No mesmo dia, o exército reportou que Vladimir Herzog havia cometido suicídio enquanto estivera detido. Em 1975, a Justiça Militar investigou o caso e reiterou a versão do suicídio.

Investigações foram iniciadas por autoridades judiciais em 1992 e 2007, mas foram subsequentemente encerradas, devido à vigência da assim chamada "Lei de Anistia" do Brasil (Lei n. 6.683/79), editada pela ditadura militar em 1979. Em 2009, a família do Sr. Herzog apresentou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o qual foi recebido pela Corte em 2012.

A Corte decidiu que o Brasil violou os direitos à garantia judicial e à proteção judicial da família do Sr. Herzog, bem como o seu direito a conhecer a verdade e à integridade pessoal. A Corte urgiu o Estado a reabrir as investigações e procedimentos criminais, a fornecer compensação à família e a reconhecer a sua responsabilidade em um ato público.

A Corte também decidiu que as violações cometidas contra Vladimir Herzog constituem crime contra humanidade e que o Estado não pode invocar a aplicação da lei de anistia, a existência de estatutos de limitação ou outras provisões análogas para se subtrair ao dever de investigar e punir os responsáveis.

A Corte concluiu que, ao dar vigência a exclusões de responsabilidade proibidas pelo direito internacional, o Brasil descumpriu a obrigação de adaptar sua legislação doméstica às normas internacionais de direitos humanos. Nesse sentido, a Corte urgiu o Brasil a adotar medidas para estabelecer a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade e crimes internacionais.

O relator especial sobre a promoção da verdade, justiça, reparação e garantias de não repetição, Fabian Salvioli; o relator especial sobre tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes, Nils Melzer; a relatora especial sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, Agnes Callamard; e o relator especial sobre a promoção e proteção do direito à liberdade de opinião e de expressão, David Kaye; acolheram a sentença da Corte, que está ancorada nos princípios internacionais de direitos humanos, incluindo a não aplicabilidade de limitações estatutárias a crimes contra a humanidade e graves violações do direito internacional humanitário.

"Quarenta e três anos após os trágicos eventos, a decisão da corte regional de direitos humanos provê um primeiro passo em direção à restauração dos direitos fundamentais à justiça e à reparação integral à família da vítima", destacaram.

Os especialistas independentes urgiram as autoridades judiciais brasileiras a "realizar, sem mais delongas, investigações efetivas e independentes, bem como procedimentos criminais, em referência ao caso do Sr. Herzog, em plena conformidade com as normas internacionais relevantes". Eles também recordaram a necessidade de garantir a proteção de testemunhas e a participação efetiva da família da vítima no processo judicial.

Os especialistas ressaltaram a relevância dessa decisão em um país onde as violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura permanecem sem punição. "A falta de responsabilização por esses crimes contribui para criar uma impressão coletiva de que os funcionários da segurança pública estão acima da lei, fragilizando a confiança da sociedade nas instituições públicas e no Estado de Direito", acrescentaram.

"A impunidade das violações passadas também falha ao não impedir novos atos de tortura ou execuções extrajudiciais pelas mãos de agentes públicos."

Em seguida à notificação da sentença, oficiais de alto nível do Estado brasileiro expressaram sua solidariedade à família de Vladimir Herzog e reconheceram a legitimidade da decisão da Corte, destacando que ela fornece uma oportunidade para reforçar a política nacional de combate à tortura e para investigar, processar e punir esses atos.

Os especialistas da ONU acolheram a reação positiva do governo e encorajam as autoridades concernentes a reunir esforços imediatos e coordenados para cumprir a sentença da Corte em sua integralidade.

Clique aqui para acessar a nota completa (em inglês e português).

ACNUDH

Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos

Responsável María Jeannette Moya

“No meio do caminho tinha uma pedra/ tinha uma pedra no meio do caminho/ tinha uma pedra/ no meio do caminho tinha uma pedra”.

Há 90 anos no caminho do poeta

É possível que o paulista António de Alcântara Machado tenha vislumbrado o impacto no leitor ao publicar, na capa da Revista de Antropofagia, de julho de 1928, o poema "No meio do caminho", de um então obscuro poeta mineiro de 26 anos de idade: Carlos Drummond de Andrade.

Se há 90 anos o editor teve faro suficiente – e é provável que o teve – para divulgar os versos estranhamente repetitivos e intrigantes na primeira página do periódico modernista, não passou pela cabeça do poeta o escândalo que provocariam os seus hoje antológicos "No meio do caminho tinha uma pedra/ tinha uma pedra no meio do caminho/ tinha uma pedra/ no meio do caminho tinha uma pedra".


Primeira página do terceiro número da Revista de Antropofagia, julho de 1928
Anos depois, já em 1954, em longa entrevista à jornalista e amiga Lya Cavalcanti para o programa "Quase memórias", da Rádio Ministério da Educação e Cultura, Drummond, àquela altura o poeta consagrado de A rosa do povo e Sentimento do mundo, conseguia avaliar os estragos e ganhos da publicação de 1928. Confessava a Lya, sem esconder perplexidade: "Como podia eu imaginar que um texto insignificante, um jogo monótono, deliberadamente monótono, de palavras causasse tanta irritação, não só nos meios literários como ainda na esfera da administração, envolvendo seu autor numa atmosfera de escárnio?"

"Pobre poeta", derretia-se Lya, em uma das sessões da série de oito entrevistas que, em 1969, seriam reunidas em Tempo, vida, poesia: confissões no rádio, livrinho despretensioso e rico – uma dessas pepitas que escapam aos olhos dos apressados e cujo conteúdo atesta a inteligência superior de entrevistado e entrevistadora.

Na mesma ocasião, Drummond lembra que os ataques ao poema vieram de todos os lados, a ponto de o atingirem no seu pacato cargo de funcionário público, quando, em 1934, veio para o Rio nomeado chefe de gabinete de Gustavo Capanema, então novo ministro da Educação e Saúde Pública. Não foi uma só vez que o poeta ouviu lhe dizerem: "Engraçado, eu pensava que o senhor fosse débil mental" – continua ele –, "mas agora, vendo que providencia o andamento dos processos e faz as coisas normalmente, vejo que me enganei. Desculpe: foi por causa da pedra no caminho".

Quando incluiu o poema em seu primeiro livro, Alguma poesia, de 1930, portanto, dois anos depois da publicação na Revista, não faltaram as críticas de um Medeiros e Albuquerque, por exemplo, que, em artigo de 8 de junho do mesmo ano, no Jornal do Comércio, disparou: "O título diz: alguma poesia; mas é inteiramente inexato: não há no volume nenhuma poesia..."

Está claro que inteligências como as de Mário de Andrade e Manuel Bandeira já reconheciam, desde 1926, a grandeza de Drummond. Pois foi nesse ano que, estando em Passa Quatro, em Minas Gerais, Drummond pegou um trem da Rede Mineira de Viação e desembarcou numa casinha cor de rosa, na cidade vizinha, Pouso Alto, onde morava o poeta e romancista Ribeiro Couto, que naquele momento hospedava Manuel Bandeira, de quem era amigo-irmão.

Em torno de uma galinha ensopada e vinho tinto, Drummond esteve, pela primeira vez, face a face com o poeta de Pasárgada, até então "indivíduo mitológico", diria o itabirense mais tarde. Como um dos integrantes do grupo de rapazinhos de Belo Horizonte amantes da poesia, antes do encontro só conversava com Bandeira por carta.

Depois do jantar, Drummond voltou a Belo Horizonte e, de lá, enviou três poemas aos amigos: "Ouro Preto", "Cantiga de viúvo" e "Infância". Bandeira considerou-os "deliciosos, perfeitos, definitivos", e, em carta a Mário de Andrade, de 7 de fevereiro de 1926, concluía: "Ele é feinho, mas é de fato".

Tivesse sido o jantar em 1928, ou pouco depois, e certamente o "No meio do caminho" teria sido tema discutido. Mas, não, o espanto demoraria ainda dois anos para chegar.

Dali em diante, o que fez Drummond, além de boa poesia? Deu asas a seu espírito arquivístico e passou a colecionar, com todo o método, tudo o que saía na imprensa sobre "o poeminha da pedra", nome com que os versos caíram na boca do povo. De besteira a genial, de idiota a símbolo, o poeta guardou tudo o que foi publicado a respeito. O resultado foi a edição, em 1967, do singularíssimo Uma pedra no meio do caminho – biografia de um poema, livro em que reuniu e montou a história desse marco da poesia brasileira.

Na apresentação que fez para a edição, o crítico português Arnaldo Saraiva ressalta que a tão falada monotonia dos versos não era do poema:

[...] era da vida. Graças à sábia repetição de palavras simples, mas cuidadosamente selecionadas, o poeta não fizera mais do que onomatopeizar a sua obsessão, a sua neurose, ferindo olhos e ouvidos, mas criando também um novo tipo de dicção dentro da poesia brasileira: cuja beleza era a de não ser bela (no sentido tradicional: harmônica, melódica, "tonal") e cuja significação resultava sobretudo da não significação ou de nonsense.

Em 2010, com organização do também poeta Eucanaã Ferraz, o Instituto Moreira Salles lançou a segunda edição do livro, dessa vez acrescida de mais uma seção, intitulada "Ainda a pedra", em que são incorporadas novas interpretações do poema, referências e apropriações. Ficou igualmente divertidíssimo, adjetivo com que o próprio Drummond definiu a primeira edição.

No mesmo ano, para marcar o lançamento do livro, o IMS gravou a leitura do poema, em 12 idiomas, feita por 12 convidados. O resultado mostra que a composição resiste, com sua força e mistério, ao tempo e às traduções – é o que o ouvinte pode constatar ao assistir a No meio do caminho – biografia de um poema.


Assista aqui:
https://www.youtube.com/watch?v=sO6TySzyygE&feature=youtu.be


Por: Elvia Bezerra que é coordenadora de Literatura do IMS

Procuram-se professores inovadores !!! Participe do Desafio Diário de Inovações.

Imagem:Porvir


Está no ar o Desafio Diário de Inovações 2018 - Como Inovar na Sala de Aula! A premiação reconhece o trabalho de educadores que realizam ações com potencial para transformar salas de aula e escolas, além de inspirar outros professores.
 
Para participar, os professores podem inscrever relatos de suas práticas inovadoras até o dia 05 de agosto de 2018, por meio do formulário disponível no seguinte link: http://bit.ly/desafiodiario2018.

As práticas mais bem avaliadas concorrem à publicação em um ebook e a uma viagem por iniciativas de educação inovadoras em São Paulo (SP). O desafio é promovido pelo Porvir e IBFE (Instituto Brasileiro de Formação de Educadores).

Confira o  regulamento do Desafio neste link: http://bit.ly/regulamentodesafio2018.


O Porvir e o IBFE vão esclarecer as dúvidas encaminhadas para o e-mail porvir@porvir.org

Boa sorte!
 

MAIS

Na primeira edição, o Desafio recebeu 199 inscrições de 22 estados brasileiros.

Privação de sono potencializa o efeito de drogas e favorece a dependência química

Em estudo feito na Unifesp, ratos privados de sono desenvolveram dependência a anfetamina depois de apenas duas sessões de administração da droga (foto: Juanedc / Wikipedia)

A privação de sono tornou-se um fenômeno epidêmico em escala planetária. Pesquisa realizada nos Estados Unidos mostrou que a população adulta que dorme seis horas ou menos cresceu em 31% no período compreendido entre 1985 e 2012. Em entrevista ao jornal The Guardian, Matthew Walker, diretor do Centro para Ciência do Sono Humano, da Universidade da Califórnia em Berkeley, destacou que a privação de sono está disseminada na sociedade moderna e afeta cada aspecto de nossa biologia. E mencionou, entre as consequências, enfermidades como obesidade, diabetes, doenças cardíacas, acidente vascular cerebral, doença de Alzheimer e câncer.

Outra importante consequência acaba de ser demonstrada, em estudo com modelos animais feito por Laís Fernanda Berro e colegas. Trata-se da potencialização que a privação de sono exerce sobre os efeitos da anfetamina, favorecendo o desenvolvimento de padrões comportamentais relacionados à dependência química. Artigo a respeito foi publicado pelos pesquisadores na revista Neuroscience Letters.

"O sono transformou-se em moeda de troca na sociedade contemporânea. Deixamos de dormir para fazer muitas outras coisas: trabalho, diversão, participação em redes sociais etc. E a associação da privação do sono com o uso de drogas psicoestimulantes, como anfetamina, cocaína e outras, tornou-se muito frequente – não apenas em 'baladas' e 'raves', mas também por parte de profissionais que precisam trabalhar por turnos, como plantonistas de hospitais, caminhoneiros e outros. Nosso estudo mostrou que a privação de sono exacerba o efeito da droga e contribui para a consolidação do quadro de dependência", disse Berro à Agência FAPESP.

Doutora pela Escola Paulista de Medicina – Universidade Federal de São Paulo (EPM-Unifesp) na área de Medicina e Biologia do Sono, a pesquisadora conclui atualmente pós-doutorado no Centro Médico da University of Mississippi.

"Os estudos reportados na literatura afirmam que são necessárias quatro sessões para condicionar os animais ao uso de anfetaminas. Nossa pesquisa mostrou que, quando existe privação de sono, bastam duas sessões", disse. O estudo empregou um método que possibilita investigar a chamada "preferência condicionada por lugar".

"Utilizamos um dispositivo composto por dois compartimentos: um com paredes brancas e chão preto; o outro com paredes pretas e chão metálico. Ministramos a droga de abuso – no caso, a anfetamina – em um desses ambientes. No dia seguinte, colocamos o animal, sem administração de droga, no outro ambiente. Com isso, criamos um lugar pareado com os efeitos da droga e um lugar neutro. Depois de algumas sessões, o animal condicionado tende a escolher o ambiente pareado, mesmo que não receba droga alguma", disse Berro.

O objetivo do estudo foi verificar se a privação de sono poderia levar ao condicionamento com um número menor de sessões do que as quatro descritas pela literatura. E isso, de fato, ocorreu.

No total, foram utilizados 25 ratos: 13 com privação de sono e 12 no grupo-controle. Após duas sessões de anfetamina, nenhum animal do grupo-controle desenvolveu condicionamento. Mas todos os animais privados de sono desenvolveram. "Isso confirmou nossa hipótese de que a privação de sono é, de fato, potencializadora dos efeitos da anfetamina e contribui para o estabelecimento da dependência química", disse Berro.

"É claro que é sempre problemático transpor os resultados obtidos com modelos animais para humanos, mas, afinal, é para isso que fazemos experimentos com modelos animais. No caso, nosso experimento permite afirmar que, se uma pessoa estiver privada de sono e fizer uso de anfetamina, ela terá maior propensão a desenvolver o condicionamento entre os efeitos da droga e as 'pistas ambientais' – isto é, as características do ambiente", disse.

Associação entre ambiente e droga

A associação entre os efeitos da droga e o ambiente é algo muito prevalente na vida dos dependentes químicos. A tal ponto que o condicionamento pelas pistas ambientais constitui um dos maiores desafios no tratamento.

"Mesmo quando dependentes químicos decidem que querem deixar a droga e têm recursos e força de vontade suficientes para passar três meses em uma clínica de reabilitação, limpando o sistema, é muito difícil que, depois de tudo isso, eles possam regressar ao ambiente em que costumavam fazer uso da droga sem experimentar recaídas. Quando as pessoas retornam, as pistas ambientais associadas aos efeitos da droga – que podem englobar desde a audição de uma simples música até o contato com um colega – são suficientes para que elas se lembrem dos efeitos da droga e sintam o impulso de usar de novo", disse Berro.

Essa associação entre ambiente e droga é multifatorial. Mas tem uma forte base bioquímica. "Existe uma região bem determinada do cérebro, o núcleo accumbens, na qual a utilização de drogas de abuso provoca um aumento dos níveis de dopamina. Todos os mamíferos possuem essa estrutura cerebral. E o aumento dos níveis de dopamina nessa estrutura está associado à formação de memórias importantes para a sobrevivência", disse Berro.

"Alimentação, relação sexual, experiências de luta ou fuga, tudo isso leva a um aumento da dopamina, criando memórias destinadas a perpetuar a vida do indivíduo e a existência da espécie. As drogas de abuso também provocam esse aumento. E é ele que fornece o substrato bioquímico para a associação entre os efeitos recompensadores da droga e as pistas ambientais. Uma vez condicionada, basta que a pessoa entre em contato com o ambiente para já experimentar um aumento de dopamina no núcleo accumbens, que a leva a recordar os efeitos da droga e a querer a droga", explicou.

O núcleo accumbens localiza-se no interior do sistema mesolímbico. Trata-se de uma região antiga e primitiva do cérebro. Desde tempos imemoriais, os humanos fazem uso de drogas que aumentam a liberação de dopamina nessa área. O mesmo ocorre com animais. Por isso a dependência química é tão recalcitrante. O córtex pré-frontal, onde existem estruturas associadas à razão e à discriminação, é muito mais recente. Seu poder normativo é fraco comparado às pulsões ancoradas no sistema límbico.

"O principal mecanismo pelo qual a privação de sono potencializa o efeito das drogas de abuso parece estar relacionado também à via dopaminérgica mesolímbica, da qual o núcleo accumbens faz parte. Estudos mostram que a privação de sono em ratos leva a um aumento nos níveis de dopamina no posencéfalo basal, área relacionada ao sono. Ainda não há evidências do aumento de dopamina no núcleo accumbens, mas estudos comportamentais sugerem fortemente isso. A privação de sono faz com que animais apresentem comportamentos que mimetizam ou potencializam aqueles causados por psicoestimulantes", disse a pesquisadora.

"Além disso, sabe-se que tanto em roedores quanto em humanos a privação de sono altera a disponibilidade de receptores dopaminérgicos no corpo estriado. E, em humanos, também já foi demonstrado que a privação de sono amplifica a reatividade do sistema mesolímbico a estímulos prazerosos. Isso pode constituir uma base bioquímica para o favorecimento da dependência a drogas de abuso", disse.

O artigo Sleep deprivation precipitates the development of amphetamine-induced conditioned place preference in rats [https://doi.org/10.1016/j.neulet.2018.02.010], de Laís F.Berro, Sergio B. Tufik, Roberto Frussa-Filho, Monica L. Andersen e SergioTufik, está publicado em https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/S0304394018300831.


Por: José Tadeu Arantes


domingo, 22 de julho de 2018

A MÚSICA DO DIA



Em 22 de julho de 2006 morreu Gianfrancesco Guarnieri

Gianfrancesco Guarnieri nasceu em Milão em 1934.

Foi diretor, ator, dramaturgo, poeta e compositor.

Filho de músicos ligados ao anti-fascismo, Guarnieri sempre foi militante político de esquerda e essa militância se confundiu com sua carreira e com sua obra. Atuou na minissérie Anos Rebeldes como um chefe de um grupo de guerrilheiros.

Ele estreou no teatro com "Eles Não Usam Black-Tie", em 1958, que trazia no elenco atores que despontavam no teatro, como Flavio Miliaccio. Em 1961 estreou A Semente e em 1964, O Filho do Cão. Na década de 1980 a carreira do teatro foi ofuscada pela carreira na televisão e no cinema, como o filme de Leon Hirszman para sua peça Eles Não Usam Black-Tie. Na televisão ele atuou em diversas novelas, entre as quais A Muralha, de 1968. Entre as novelas, fez também As Mulheres de Areia (1973) Sol de Verão (1982), Cambalacho (1986) e Rainha de Sucata (1990).

A Música do Dia é Feio Não É Bonito, com Beth Carvalho.

Apresentação - Luiz Cláudio Canuto.


Você poderá ouvir esta e outras músicas, histórias e notícias em http://digitalradiotv.pe.hu



sábado, 21 de julho de 2018

Participem!!!

Sábados e Domingos são excelentes dias para divulgar sua poesia em áudio... envie-a para a @Digitalradiotv, para serem inseridas na programação.
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"WhatsApp" diz que irá começar a limitar o encaminhamento de mensagens.



O WhatsApp anunciou na noite da última quinta-feira, 19, em um post no seu blog oficial, que começou a testar uma mudança no recurso de encaminhamento de mensagens. O aplicativo vai passar a limitar a função para todos os usuários ao redor do mundo.

Até hoje, era possível encaminhar uma mensagem para quantos chats o usuário quisesse. Agora, o número de encaminhamentos vai ser limitado. O WhatsApp não informou qual é o novo limite, mas indicou que o número pode variar de país para país.

Na Índia, por exemplo, que recebe atenção especial devido a uma onda de boatos espalhados pelo aplicativo que levou à morte de dezenas de pessoas nos últimos meses, usuários só poderão encaminhar uma mensagem para até cinco outras conversas de cada vez.

Além disso, a versão indiana do aplicativo não terá mais o botão de encaminhamento rápido em mensagens com mídia (foto ou vídeo). Segundo o WhatsApp, a Índia é o país que mais encaminha mensagens, fotos e vídeos pelo aplicativo no mundo.

As mudanças se somam a um recente recurso adicionado pelo WhatsApp que informa quando uma mensagem que o usuário recebeu foi encaminhada de outra conversa. Tudo isso parece ter como objetivo frear o compartilhamento irresponsável de boatos.

No entanto, ao anunciar os novos limites, o WhatsApp não citou diretamente o problema das "fake news" (notícias falsas). "Acreditamos que essas mudanças - que continuaremos a avaliar - ajudarão a manter o WhatsApp do jeito que ele foi projetado para ser: um aplicativo de mensagens privado", disse a empresa.


 POR: LUCAS CARVALHO correspondente ODigital.



quinta-feira, 19 de julho de 2018

Intel chega aos 50 anos em meio a um dos maiores desafios de sua história.

50 anos da Intel: a história de como começou a empresa...

Foi em 18 de julho de 1968 que Gordon E. Moore e Robert Noyce  fundaram uma das mais importantes empresas da história da tecnologia: a NM Electronics, que depois veio a ser conhecida como integrated electronics, ou Intel.


Assista ao vídeo da História da INTEL no link a seguir:

https://ns.ibxk.com.br/clickjogos/2018/07/17/17140209662054.mp4