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domingo, 10 de maio de 2020

Congresso decreta luto oficial por mortes de Covid-19.

Foto/imagem: divulgação

Os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), divulgaram, neste sábado (9), nota oficial de pesar pelas milhares de mortes da Covid-19 no Brasil. Eles decretaram luto oficial de três dias. O ato foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Congresso Nacional. De acordo com a decisão, ficam proibidas quaisquer celebrações, comemorações ou festividades enquanto durar o luto.

Em nota, os chefes do Legislativo se solidarizam pelas 10 mil mortes por Covid-19 - uma tragédia que, segundo eles, devasta a todos os brasileiros. Maia e Alcolumbre destacam que o Parlamento, que representa o povo e o equilíbrio federativo da Nação, não está indiferente a este momento de perda, de tristeza e de pesar. O documento ressalta, ainda, o momento singular pelo qual o país passa, com cidades paradas, crianças sem aulas e o povo assustado.

Para Maia e Alcolumbre, o Congresso Nacional tem feito sua parte ao tomar medidas legislativas de suporte às pessoas, aos governos e às empresas. Os presidentes da Câmara e do Senado enfatizam que o Brasil sairá machucado, enlutado e entristecido, mas também com um desafio igualmente grande de retomada e de reconstrução.

Na nota, Maia e Alcolumbre conclamam todos a manter as recomendações das autoridades de Saúde, diminuindo o ritmo da doença, enquanto o país se prepara para um retorno seguro e definitivo à normalidade.


Fonte: Rádio Câmara, de Brasília; com informações da Agência Câmara, Ana Raquel Macedo, de acordo com a licença Creative Commons CC-BY-NC-ND.


sábado, 9 de maio de 2020

Vacina contra o coronavírus entra em segunda fase de testes.


600 voluntários receberão doses da vacina para testar sua segurança e eficácia. Empresa que desenvolveu a vacina espera iniciar uma terceira fase de testes com "milhares" de voluntários em julho.(Imagem: © Shutterstock)

A empresa norte-americana Moderna anunciou que sua vacina contra o vírus Sars-Cov-2, causador da Covid-19, completou a primeira fase de testes e recebeu autorização da FDA (a agência de vigilância sanitária dos EUA) para o início da segunda fase.

Na primeira fase dos testes, da qual participaram 45 adultos saudáveis do estado de Washington, nos EUA, os pesquisadores buscaram entender a segurança e dosagem da vacina. Na segunda fase sua eficácia e efeitos colaterais serão avaliados em um grupo de 600 pessoas.

O objetivo da empresa é iniciar uma terceira fase dos testes, onde "milhares" de pessoas recebem a vacina para que o laboratório possa entender se ela está funcionando e monitorar efeitos adversos em maior escala, já no final de junho ou início de julho. Após a fase 3 a FDA decide se aprova ou não a vacina, o que é feito apenas se ela for classificada como "segura e eficaz" e se seus "benefícios superarem os riscos".

A Moderna já está iniciando planos para a produção da vacina e anunciou uma parceria com a empresa farmacêutica suíça Lonza para produzir até 1 bilhão de doses da vacina anualmente, para distribuição global. As primeiras doses, para a fase 3 de testes, devem ser produzidas em julho em uma fábrica da Lonza nos EUA.

A vacina em desenvolvimento pela Moderna se chama mRNA-1273 e usa uma nova abordagem para a imunização. Numa vacina tradicional o vírus vivo (atenuado) ou fragmentos dele são introduzidos no organismo do paciente, que reconhece o "invasor" e prepara anticorpos. Assim, se uma pessoa realmente for infectada seu organismo terá defesas contra o vírus.


Mas a vacina da Moderna não contém componentes do vírus. Em vez disso, contém RNA Mensageiro (mRNA) que carrega instruções para que as células de nosso corpo produzam esse componente, mais especificamente a "estaca" de proteína que o vírus usa para invadir células saudáveis. A ideia é que o sistema imunológico do paciente aprenda a reconhecer as estacas como um invasor, e produza anticorpos contra elas e o vírus que as carrega.


Por: Rafael Rigues - Olhar Digital
Fonte: Live Science de acordo com a licença Creative Commons CC-BY-NC-ND.

sexta-feira, 8 de maio de 2020

Pesquisadores estimam haver mais de 1,6 milhão de casos de COVID-19 no Brasil.

Grupo formado por pesquisadores de diferentes instituições de pesquisa do Brasil estima que total de casos da doença seja 14 vezes maior que o registro oficial (gráfico:COVID-19 Brasil)


Estimativa realizada por pesquisadores brasileiros e publicada no site COVID-19 Brasil aponta mais de 1,6 milhão de casos da doença causada pelo novo coronavírus no país, sendo 526 mil só no Estado de São Paulo. O número, referente ao dia 4 de maio, é 14 vezes maior que o registro oficial. De acordo com dados do Ministério da Saúde, o país registrava 108 mil casos confirmados da doença, sendo 32 mil só no estado paulista.

A contabilização desses casos ocultados das estatísticas pela subnotificação colocaria o Brasil como o novo epicentro da doença, ultrapassando os 1,2 milhão de casos registrados nos Estados Unidos, país com população maior que a brasileira.

"É sabido que existe uma grande subnotificação de casos no Brasil todo, pois só se estão sendo testados os casos graves, de quem vai para os hospitais. Mas de quanto é essa distorção da realidade? A motivação deste estudo é, de alguma forma, contribuir para o planejamento da epidemia, pois com essa subnotificação tremenda só estamos vendo a ponta do iceberg", diz Domingos Alves, integrante do grupo COVID-19 Brasil, formado por cientistas de mais de 10 universidades brasileiras para monitorar a epidemia por meio de técnicas de ciências de dados.

O pesquisador, que também é coordenador do Laboratório de Inteligência em Saúde (LIS) da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP), ressalta que uma estimativa mais realista do número de casos de COVID-19 permitiria que governos e população tivessem maior capacidade de planejar medidas de combate à pandemia.

"Para ter uma noção real da dimensão, o ideal seria testagem em massa. Como não temos testes disponíveis para todos, as estimativas podem servir de base para o gerenciamento de medidas de confinamento, necessidade de novos leitos e da abertura de hospitais de campanha", diz Alves, que tem experiência em modelagem de epidemias de pneumonia.

Para chegar ao número de casos 14 vezes maior que o registro oficial, os pesquisadores se basearam nos dados epidemiológicos da Coreia do Sul e ajustaram fatores como pirâmide etária, porcentual de comorbidades e fatores de risco para COVID-19 na população brasileira. O ajuste contou ainda com informações sobre o número de óbitos.

"Aparentemente, o número de óbitos é um preditor para o número de casos. Já se sabe que a taxa de letalidade em diferentes países é mais ou menos fixa: 5,8% do total de casos", diz.

No entanto, Alves ressalta que existe também grande subnotificação dos casos de morte. "Há uma discrepância. Em meio a uma epidemia, pessoas morrem com sintomas de COVID-19, mas permanecem como casos suspeitos, pois não foram e nem serão testados. Em muitas cidades já está acontecendo de as pessoas morrerem em casa, sem receberem nenhum atendimento. É a subnotificação das mortes. Trabalhamos com base apenas nas mortes confirmadas", diz.

Dessa forma, ressalta o pesquisador, a realidade deve ser ainda mais grave que a estimativa. "É muito possível que seja 20 vezes pior do que os dados oficiais estão mostrando. A estimativa de a epidemia ser 14 vezes mais grave que o registrado já assusta e pode fazer com que as pessoas optem por um lockdown ou cobrem mais leitos e hospitais de campanha, mas é importante ressaltar que se trata de uma estimativa para baixo que estamos fazendo nesse estudo", diz.


Fonte: Maria Fernanda Ziegler | Agência FAPESP de acordo com a licença Creative Commons CC-BY-NC-ND.


quinta-feira, 7 de maio de 2020

Contágio ou fome, o dilema dos trabalhadores informais durante a pandemia do COVID-19.

Globalmente, cerca de 1,6 bilhão dos 2 bilhões de trabalhadores da economia informal são afetados por medidas de confinamento e de contenção. Foto: OIT

Os países com as maiores economias informais onde foram aplicadas medidas de confinamento são os que mais sofrem com as consequências econômicas da pandemia, informou a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O percentual de trabalhadores da economia informal severamente afetados pelo confinamento é de 89% na América Latina e nos Estados Árabes, 83% na África, 73% na Ásia e no Pacífico, e de 64% na Europa e Ásia Central.
Globalmente, cerca de 1,6 bilhão dos 2 bilhões de trabalhadores da economia informal são afetados por medidas de confinamento e de contenção. Foto: OIT

Em todo o mundo, as medidas de confinamento e de contenção adotadas para combater a COVID-19 ameaçam aumentar os níveis de pobreza relativa dos trabalhadores da economia informal em até 56 pontos percentuais nos países de baixa renda, de acordo com um novo documento publicado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Nos países de alta renda, estima-se que os níveis de pobreza relativa entre os trabalhadores informais aumentem em 52 pontos percentuais, enquanto nos países de renda média alta, o aumento é estimado em 21 pontos percentuais.

Globalmente, cerca de 1,6 bilhão dos 2 bilhões de trabalhadores da economia informal são afetados por medidas de confinamento e de contenção. A maioria trabalha nos setores mais afetados ou em pequenas unidades econômicas mais vulneráveis a crises.

Isso inclui pessoas que trabalham em serviços de hotelaria e de alimentação, nos setores de manufatura, comércios atacadista e varejista e os mais de 500 milhões de agricultores que abastecem os mercados urbanos. As mulheres são particularmente afetadas em setores de alto risco, destaca o estudo.

Em muitos países, as medidas de contenção da COVID-19 não podem ser implementadas de forma eficaz, porque esses trabalhadores precisam seguir trabalhando para alimentar suas famílias. Isso compromete os esforços dos governos para proteger a população e combater a pandemia, e pode se tornar uma fonte de tensão social em países com uma grande economia informal, diz o relatório.

Mais de 75% do emprego informal total está em empresas com menos de dez trabalhadores, incluindo 45% dos trabalhadores autônomos sem funcionários.

Como a maioria dos trabalhadores informais não tem outra fonte de renda, enfrenta um dilema quase insolúvel: morrer de fome ou arriscar se infectar pelo vírus, diz o documento. Isso foi agravado por interrupções no fornecimento de alimentos, o que afetou particularmente as pessoas que trabalham na economia informal.

Para os 67 milhões de trabalhadores domésticos do mundo, 75% dos quais são trabalhadores informais, o desemprego tornou-se tão ameaçador quanto o próprio vírus. Muitas pessoas não conseguem trabalhar, seja a pedido de seus empregadores ou para cumprir medidas de confinamento. Aqueles que continuam trabalhando enfrentam um alto risco de infecção, cuidando de famílias em residências particulares. Para os 11 milhões de trabalhadores domésticos migrantes, a situação é ainda pior.

"A crise da COVID-19 está exacerbando as vulnerabilidades e desigualdades já existentes", disse Philippe Marcadent, chefe do serviço INWORK da OIT. "As respostas políticas devem garantir que o apoio chegue aos trabalhadores e às empresas que mais precisam."

Os países com as maiores economias informais onde foram aplicadas medidas de confinamento são os que mais sofrem com as consequências econômicas da pandemia. A porcentagem de trabalhadores da economia informal severamente afetados pelo confinamento varia de 89% na América Latina e nos Estados Árabes a 83% na África, 73% na Ásia e no Pacífico, e 64% na Europa e Ásia Central.

Os países devem adotar uma estratégia múltipla que combine diferentes linhas de ação em relação aos impactos da pandemia sobre a saúde e a economia, destaca a OIT.

Entre as recomendações, o relatório destaca a necessidade de adotar políticas que reduzam a exposição de trabalhadores informais ao vírus, de garantir que as pessoas infectadas tenham acesso a atendimento médico, de fornecer renda e ajuda alimentar às pessoas e suas famílias e de evitar danos causados ao tecido econômico dos países.

Clique aqui para acessar o documento (em inglês).


OIT

Organização Internacional do Trabalho

Denise Marinho
(61) 2106-4625
santosd@ilo.org
imprensa_brasilia@ilo.org
www.oit.org.br

quarta-feira, 6 de maio de 2020

LEIA A ÍNTEGRA DO DECRETO Nº 64.959 DE 4 DE MAIO DE 2020


Dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da pandemia da COVID-19 e dá medidas correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde;

Considerando a orientação do Ministério da Saúde de que o uso de máscaras de proteção facial para a população em geral constitui medida adicional ao distanciamento social, para preparação e resposta durante o intervalo de aceleração epidêmica (Boletim Epidemiológico do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública – COVID 19 nº 7);

Considerando a necessidade de se conter a disseminação da covid-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,

Decreta:

Artigo 1º – Enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, fica determinado em complemento ao disposto no Decreto nº 64.956, de 29 de abril de 2020, o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional:

I – nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população;

II – no interior de:

a) estabelecimentos que executem atividades essenciais, aos quais alude o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores;

b) em repartições públicas estaduais, pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares.

§ 1º – O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o infrator, conforme o caso, às penas previstas nos incisos I, III e IX do artigo 112 da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 – Código Sanitário do Estado, sem prejuízo:

1. na hipótese da alínea "a" do inciso II, do disposto na Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor;

2. na hipótese da alínea "b" do inciso II, do disposto na Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;

3. em todas as hipóteses, do disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal.

§ 2º – O uso de máscaras de proteção facial constitui condição de ingresso e frequência eventual ou permanente, nos recintos a que alude o inciso II deste artigo.

Artigo 2º – As atribuições de fiscalização decorrentes do disposto no inciso I e na alínea "a" do inciso II do artigo 1º serão delegadas aos Municípios, cabendo à Secretaria da Saúde a representação do Estado nos respectivos instrumentos.

Artigo 3º – Este decreto entra em vigor em 7 de maio de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2020

Fonte da informação: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/

terça-feira, 5 de maio de 2020

Média de idade dos primeiros afetados pela COVID-19 no Brasil é menor do que em outros países.

Quase a metade dos casos confirmados no primeiro mês foi de pessoas entre 20 e 39 anos, o que poderia explicar por que uma menor proporção de infectados precisou de hospitalização nesse período, aponta estudo (imagem: Tumisu/Pixabay)


A média de idade dos primeiros pacientes diagnosticados com a COVID-19 no Brasil, de 39 anos, foi mais baixa do que a observada em outros países.

Esse fator, associado ao fato de que, na fase inicial da epidemia no Brasil, grande parte desses pacientes pertence às classes sociais mais elevadas, pode ter contribuído para o país ter registrado uma taxa de hospitalização equivalente à metade da média internacional – de 10% contra 20% de outros países.

As conclusões são de um estudo internacional, liderado por pesquisadores brasileiros. Os resultados preliminares da pesquisa, apoiada pela FAPESP no âmbito do Centro Conjunto Brasil-Reino Unido para Descoberta, Diagnóstico, Genômica e Epidemiologia de Arbovírus (CADDE), foram descritos em artigo publicado na plataforma medRxiv, ainda em versão pré-print (sem revisão por pares).

"A condição econômica desses primeiros pacientes infectados permitiu que tivessem maior acesso a testes diagnósticos, por exemplo, facilitando inicialmente o isolamento social e a diminuição do contágio", diz à Agência FAPESP Julio Henrique Rosa Croda, pesquisador da Fiocruz e um dos autores do estudo.

Os pesquisadores analisaram as características epidemiológicas, demográficas e clínicas dos casos confirmados de COVID-19 durante o primeiro mês da epidemia no Brasil.

Para isso, usaram principalmente a base de dados REDCap, criada pelo Ministério da Saúde no início do surto da doença para notificação de casos.

As análises dos dados indicaram que, entre 25 de fevereiro e 25 de março, foram confirmados 1.468 casos de COVID-19 no Brasil, dos quais quase a metade (48%) foi de pessoas entre 20 e 39 anos de idade.

Desse total de casos registrados à época, 10% necessitaram de internação e apresentaram como fatores de risco associados à hospitalização doenças cardiovasculares e hipertensão.

"Pode ser que a média de idade dos pacientes com COVID-19 hospitalizados no Brasil seja menor do que a média mundial porque teriam maior prevalência de comorbidades em comparação com a população na mesma faixa etária de outros países. Mas essa hipótese ainda não foi confirmada", afirma Croda.

A menor média de idade de pacientes infectados e hospitalizados no Brasil em comparação com outros países também pode estar relacionada ao fato de que esse grupo etário, entre 20 e 39 anos de idade, representa uma parcela expressiva – de 32% – da população brasileira, ponderam os pesquisadores.

Diferença de classe

Para avaliar se os primeiros casos notificados de infecção pelo SARS-CoV-2 estavam relacionados ao perfil socioeconômico dos pacientes, os pesquisadores analisaram os casos registrados na Região Metropolitana de São Paulo, com base em dados de geolocalização do endereço dos pacientes.

As análises revelaram que as regiões com maior renda per capita média apresentaram maiores taxas de testagem.

"Constatamos que há uma disparidade socioeconômica no acesso ao teste de diagnóstico de infecção pelo novo coronavírus no Brasil que persiste à medida que o número de casos da doença tem se expandido", avalia Croda.

Os pesquisadores também observaram que, durante o primeiro mês da epidemia de COVID-19 no Brasil, apenas 33,1% dos casos foram confirmados em laboratórios de saúde pública e o restante em laboratórios privados.

"Inicialmente, a doença ficou mais restrita à população mais rica do país e, no final de março, ocorreu uma transição e passou a atingir a população mais pobre", analisa Croda.

O artigo Epidemiological and clinical characteristics of the early phase of the COVID-19 epidemic in Brazil (DOI: 10.1101/2020.04.25.20077396), de Julio Croda, Ester C. Sabino, Nuno Rodrigues Faria e outros, pode ser lido no medRxiv em www.medrxiv.org/content/10.1101/2020.04.25.20077396v1.full.pdf.


Fonte: Elton Alisson | Agência FAPESP de acordo com a licença Creative Commons CC-BY-NC-ND.