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quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Gás natural mais barato pode ser alívio para setor agropecuário

imagem: arquivo / reprodução

Aprovada em setembro na Câmara dos Deputados, a nova lei do gás aguarda a discussão e votação no Senado. O projeto, que segue agora como PL 4476/2020, vem com muitas promessas – uma delas é alavancar investimentos na agropecuária, mais precisamente na produção de fertilizantes. Hoje, segundo dados da Petrobras, o Brasil importa cerca de 80% da substância. Com a lei do gás, a proposta é mudar esse cenário.

"A lei é muito importante para o gás de cozinha, para o gás veicular, para o gás das indústrias. Para o setor de fertilizantes é mais importante ainda. O Brasil é um grande importador de fertilizantes. Hoje, podemos ampliar os fosfatados, os nitrogenados e especialmente os fertilizantes de potássio, em que o País ainda é muito deficitário", avalia Luis Carlos Heinze, senador pelo Partido Progressista do Rio Grande do Sul (PP-RS).

Ele adianta que há um movimento para que o projeto seja votado o quanto antes, já que, na opinião dele, é de extrema importância para diversos setores da sociedade – incluindo o de fertilizantes. "Para a indústria em geral, para a agricultura, para a população, vai baixar bastante o custo. Por isso, temos todo o interesse em aprová-lo no Senado", garante.

Entre 2003 e 2012, ainda segundo a Petrobras, o consumo de fertilizantes passou de 22,8 milhões de toneladas para quase 30 milhões, configurando crescimento de 30% no período. Um dos motivos para a importação maciça de fertilizantes é o alto custo da produção, já que o gás natural, um dos componentes do insumo, representa cerca de 80% do custo do produto, dependendo da planta.


Na opinião do diretor de eletricidade e gás da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel) e coordenador-adjunto do Fórum do Gás, Bernardo Sicsú, com a aprovação do PL, vem a abertura de mercado, o que pode ampliar a concorrência e baixar os preços.

"Sem dúvida nenhuma, a abertura para novos concorrentes é o que vai melhorar o preço para o consumidor final de gás natural. É apenas com maior número de ofertantes e o aumento dessa oferta que o consumidor encontrará melhores condições."

Para ele, o gás natural é fundamental para a economia do país, visto o efeito multiplicador que ele tem. "O gás é consumido nas indústrias de base e vai se alastrando, se perpetuando por toda a cadeia de valor da nossa economia. E um insumo muito caro na base vai prejudicar todos os elos, chegando até o consumidor com preços caros e, possivelmente, de qualidade inferior", pontua Sicsú.

Fonte: Br 61

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Arranjos municipais podem trazer benefícios para população

imagem: arquivo / reprodução

Os Consórcios Públicos têm ganhado cada dia mais força nos debates a respeito de questões metropolitanas com cuidados e manutenção da vida social, a partir de uma reorganização em conjunto com outros entes federativos. Na prática isso quer dizer que dois municípios podem compartilhar benefícios em comum e trocar experiências sobre como combater um problema semelhante, por meio de um modelo de governança das políticas de desenvolvimento regional.  

Mesmo que não seja papel exclusivo dos Consórcios Públicos, a atuação conjunta pode ter impactos positivos em áreas estratégicas para a população como Infraestrutura; Segurança Pública; Saúde; Assistência, Inclusão Social e Direitos Humanos; Educação, Cultura e Esportes; Desenvolvimento Econômico Regional; Desenvolvimento Urbano e Gestão Ambiental; Institucional.

De acordo com dados da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), atualmente o Brasil possui 488 consórcios em vigência, sendo a maior parte na região Sudeste (211) e Sul (150), bem à frente do Nordeste (67), Centro-Oeste (50) e Norte (10).

E a experiência de participar na atuação de um modelo de gestão social é algo que não deixa de surpreender, mesmo após anos de trabalho, como nos relata o Edgard Brandão Junior, que é secretário executivo do Consórcio Intermunicipal Grande ABC -  na região metropolitana de São Paulo e uma das entidades mais antigas do País neste segmento.

"Um dos fatos mais marcantes no consórcio é o caso das Casas Abrigo, de violência contra à mulher. Para se ter uma ideia, nós temos duas unidades, uma em Santo André e outra em Diadema. São mulheres abrigadas por decisão da justiça e ficam em isolamento total por dois, três, quatro ou mesmo por seis meses até que ela seja encaminhada para outra região do País, longe de quem praticou essa violência", rememorou.

Para Edgard Brandão a forma dos municípios conquistarem uma evolução mais rápida, com gestão mais efetiva dos recursos públicos é algo que está voltado às ações que passam dos limites de território, se tornando mais sociais entre a população de cidades diferentes.  

"Os municípios têm a participação direta dos prefeitos. Eles repassam o recurso, que é um percentual na receita líquida para o Consórcio e é até mesmo uma social. Como por exemplo uma cidade de grande porte, como São Bernardo do Campo com uma receita alta, e município de pequeno porte, como Rio Grande da Serra com menos de 50 mil habitantes. É social porque todos os projetos são desenvolvidos de uma única forma, com decisões democráticas e os grupos de trabalho atuam em qualquer segmento", afirmou.

A ideia de que arranjos entre municípios possam ser formas de melhorar e qualificar a infraestrutura das cidades e tornar serviços públicos mais eficientes foi defendida por um estudo recente do Governo Federal, que tem como um dos parceiros a Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Para a consultora de Consórcios da CNM, Joanni Henrichs, dentre as possibilidades previstas pela Constituição Federal e as leis que tratam as formas como os entes podem se cooperar, a constituição de consórcios públicos é uma alternativa bastante interessante. Um instrumento válido para os municípios implementarem ações conjuntas.

"A cooperação entre entes federativos é uma marca destacada na Constituição Federal e a CNM entende como sendo muito importante essa cooperação. Especialmente entre os municípios que podem conjugar questões que são comuns, tanto quanto nos potenciais a serem desenvolvidos, como nos problemas enfrentados. A cooperação ajuda a vencer alguns entraves em questões de recursos financeiros, equipe técnica e infraestrutura", detalhou.

Fonte: Br 61

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Anatel promove ações relacionadas ao 5G antes da realização do leilão

imagem: arquivo / reprodução

Enquanto o leilão da rede 5G não ocorre no Brasil, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou neste mês dois documentos relacionados ao tema. Um desses documentos é um memorando, assinado pelo superintendente de Controle de Obrigações da Anatel, Santana Borges, determinando que as operadoras Claro, Telefônica (que detém a Vivo) e Oi disponibilizem aos clientes os mapas de cobertura da tecnologia 5G.

Vale lembrar que o serviço é oferecido no País de forma limitada. As três empresas já promovem propagandas em que oferecem o serviço antes mesmo do leilão, que está previsto para ocorrer no primeiro semestre de 2021. O memorando da Anatel foi assinado em 16 de novembro. As operadoras têm 60 dias para publicar o mapa com informações da tecnologia 5G.

Em resumo, o que estará em jogo no leilão será a oferta de blocos de frequências para que as operadoras possam oferecer o serviço. Rodrigo Porto, professor de Telecomunicações da Universidade Federal do Ceará (UFC), explica que, enquanto o leilão não ocorre, as empresas de telecomunicação estão adaptando a infraestrutura já existente para a oferta do 5G.

"Como faixas [de frequência da tecnologia 5G] ainda não estão disponíveis, as operadoras estão lançando de forma ainda muito limitada em algumas cidades, a nova tecnologia com a reutilização de faixas de frequências do 2G, 3G e 4G", diz.

Neste mês, em parceria com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), a Anatel publicou um Acordo de Cooperação Técnica para a realização de testes do uso empresarial de redes privadas de tecnologia 5G. A parceria, segundo a Anatel, possibilitará a realização de projetos-pilotos e de estudos que possam subsidiar discussões sobre o tema.

Marcela Carvalho, assessora da presidência da ABDI, diz que o acordo de cooperação será de extrema importância para que empresas estejam mais preparadas para a chegada do 5G no Brasil. "Os resultados serão encaminhados à Anatel para auxiliá-la no processo de regulamentação do 5G e vão beneficiar também o setor produtivo nacional, que terá acesso a informações importantes, como custo benefício e gastos com a implementação dessa rede privativa."

O 5G, ou quinta geração da telefonia móvel, permite uma maior velocidade de internet. Entre outras vantagens, a tecnologia possibilita um maior consumo de vídeos e músicas em tempo real e uma maior transferência de arquivos. Especialistas em tecnologia afirmam que o 5G permitirá o crescimento da chamada "internet das coisas", em que equipamentos, como televisores e até mesmo refrigeradores, possam ser controlados através de smartphones ou outros dispositivos.


Rodrigo Porto argumenta que o 5G é "uma peça chave para a automação, a robótica, a utilização de carros autônomos e sistemas de transporte e segurança mais inteligentes".  

Legislação
Algumas localidades do País já possuem legislação mais modernas que podem favorecer a implementação do 5G. É o caso do Distrito Federal, onde em julho deste ano foi aprovada a lei das antenas, que traz novos parâmetros sobre a instalação desses equipamentos. A principal mudança trazida pela lei é a permissão de instalação de antenas em lotes particulares. Até então, os equipamentos poderiam ser colocados apenas em áreas públicas.

Em 2019, a Prefeitura de Porto Alegre regulamentou uma lei municipal sobre a instalação de antenas. A legislação estabelece regras sobre a instalação desses equipamentos e as contrapartidas que as operadoras deverão realizar quando utilizarem espaços públicos para instalá-los. Segundo o Sindicato Nacional de Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), a lei pode proporcionar a instalação de pelos menos 150 novas antenas na capital gaúcha.  

A Anatel afirma que não possui nenhum levantamento sobre localidades que já recebem o serviço 5G.

Fonte: Br 61

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“Queijo fake” prejudica economia de laticínios e faz mal à saúde

imagem: arquivo / reprodução

O Sindicato das Indústrias de Laticínios no Estado de Goiás (Sindileite-GO) deu início a uma campanha para alertar a população sobre o consumo de "queijo fake". O produto feito à base de gordura vegetal hidrogenada, amido modificado e água, com aroma sabor muçarela e outros queijos, está disponível nas prateleiras dos supermercados com preços menores que o produto original e, por essa razão, tem causado prejuízos a cadeia produtiva de laticínios. O produto faz mal à saúde e pode auxiliar do desenvolvimento da obesidade, conforme explica a nutricionista Camila Pedroza.

"Esse 'queijo fake' é um alimento ultraprocessado. Passa por um nível de processamento tão grande que se torna um produto alimentício e não um alimento propriamente dito. Ele tem um poder inflamatório muito grande e é justamente um corpo inflamado que facilita o desenvolvimento da obesidade e o favorecimento de doenças crônicas não transmissíveis", alerta.

O Sindileite recomenda ao consumidor atenção às tabelas nutricionais na hora de escolher os produtos. A legislação brasileira define que os fabricantes deixem no local visível da embalagem a descrição dos ingredientes do alimento. O problema, segundo o vice-presidente do sindicato, Ananias Jayme, é quando o consumidor é enganado nos estabelecimentos.

"Muitas pizzarias de má índole, por exemplo, estão substituindo até 50% da muçarela por um produto análogo. Ou então, substituem aquela borda recheada de requeijão por uma cobertura a base de gordura vegetal hidrogenada, amido e margarina, o que é péssimo para a saúde do consumidor. Então, como se proteger? Primeiro pelos órgãos de fiscalização em defesa do consumidor que vão passar a fiscalizar esses estabelecimentos, e depois, o próprio consumidor deve estar atendo aos locais que frequenta", recomenda.

Em Goiás, a Assembleia Legislativa aprovou uma lei que obriga os estabelecimentos a informarem nos cardápios os produtos análogos ao queijo utilizados nos pratos vendidos. A pauta também foi pedida pela categoria de produtores de laticínios ao deputado federal, José Mário Schneider (DEM), para ser levada a Brasília na Câmara dos Deputados.

Fonte: Br 61

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Receita Federal concede R$ 399 milhões em crédito bancário a contribuintes do IRPF

imagem: arquivo / reprodução

No próximo dia 30 de novembro, R$ 399 milhões em crédito bancário serão concedidos a 198.967 contribuintes do Imposto de Renda de Pessoa Física (IPRF). A consulta ao lote residual do mês de novembro de 2020 já está disponível no site da Receita Federal.

Desse total, cerca de R$143 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, como idosos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, além de contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Pelo aplicativo da Receita também é possível fazer a consulta. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.

Caso aconteça qualquer problema e o valor não seja creditado, o contribuinte poderá solicitar a reavaliação pessoalmente em qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 nas capitais, ou 0800-729-0001 nas demais localidades.

Fonte: Br 61

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Proposta que altera Código Florestal pode dar mais autonomia a municípios paulistas na delimitação das áreas de preservação permanente

imagem: arquivo / reprodução

Parado na Comissão de Meio Ambiente (CMA) desde junho do ano passado, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 368/2012, ainda não tem data para ser votado. A proposta dá autonomia aos municípios para determinar a largura da Área de Preservação Permanente (APP) no entorno dos cursos d'água em espaços urbanos.

De autoria da senadora Ana Amélia (PP/RS), o texto pretende alterar o novo Código Florestal (Lei nº 12.651), estabelecendo que o tamanho mínimo da área de vegetação ao longo de rios e córregos ou no entorno de lagoas, nas áreas urbanas, seja atribuição dos Planos Diretores e Leis Municipais de Uso do Solo. O projeto ressalta que os Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente devem ser ouvidos na delimitação das APPs e que a decisão respeite o plano de defesa civil local.

Apenas a cidade de São Paulo tem 32 Áreas de Proteção Permanente (APPs), que juntas abrangem mais de 1,5 bilhão de metros quadrados, de acordo com a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) da capital paulista.

Ex-prefeito e ex-secretário de Meio Ambiente do município de Bauru, o deputado federal Rodrigo Agostinho (PSB/SP) acredita que uma maior independência dada aos municípios deve ser concedida com equilíbrio. "As áreas de preservação permanente urbanas merecem um tratamento diferenciado, mas sou contra deixar para o próprio município decidir em 100% dos casos. Este debate deve ser técnico e balizado pelo Plano Diretor Participativo", comenta.

Respeito às particularidades
Atualmente, a legislação impõe as mesmas regras para manutenção da vegetação nativa de áreas de preservação permanente, tanto em áreas rurais, quanto em espaços urbanos. A extensão de uma APP varia de acordo com a largura do curso d'água. A faixa mínima de proteção são 30 metros de largura. No entendimento da autora do projeto de lei, a definição não leva em conta as "particularidades" de cada município, o que seria um obstáculo para o desenvolvimento das cidades.

Quem é favorável à aprovação do projeto defende que cada gestão municipal conhece melhor o seu tipo de solo, regime de chuvas, grau de ocupação, tendência de urbanização e outros fatores para definir a cobertura mais adequada das áreas de preservação associadas aos córregos, lagoas e rios nas cidades. Hoje, a regra é uniforme, de Norte a Sul do país.

Relator do projeto na CMA, o senador Eduardo Braga (MDB/AM), propõe uma emenda ao texto-base para tornar facultativa e não obrigatória a responsabilidade dos municípios para delimitarem as áreas de preservação permanente.

Segundo Karlos Gomes, especialista em direito público, o código florestal é muito abrangente e não leva em conta as diferenças entre cada município, o que poderia ser aperfeiçoado com uma legislação mais flexível. "O projeto é muito importante, uma vez que são as autoridades municipais que sabem e têm ciência das demandas daquele municipio, de como devem balancear o crescimento urbano com a preservação ambiental", acredita.

Uma lei mais adequada à realidade local, porém, deve vir acompanhada de mecanismos de fiscalização, segundo ele, com o objetivo de evitar avanços ilegais sobre as áreas de preservação permanente.  "O desenvolvimento dessas cidades é muito importante, mas os prefeitos devem ter consciência ambiental, sabendo que o crescimento e a industrialização daquele município não pode afetar o meio ambiente como um todo, porque isso traz prejuízos não só para a população daquele município", aponta.

Tramitação
Aprovado nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), o PLS aguarda a apreciação do parecer do relator na CMA. Caso os parlamentares deem o sinal verde para a proposta, ela segue direto para a Câmara dos Deputados, sem a necessidade de passar pelo Plenário do Senado.

Fonte: Br 61

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terça-feira, 24 de novembro de 2020

Trabalhadores com redução de jornada terão direito a 13º e férias, define Ministério da Economia

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Nota técnica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, órgão vinculado ao Ministério da Economia, estabelece que trabalhadores que tiveram corte em seus salários ou na jornada de trabalho terão direito a 13º salário e férias integrais.

O documento contempla empregados de empresas que aderiram ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Bem), iniciativa do Governo Federal que prevê a redução da jornada de trabalho e a suspensão de contratos por conta da pandemia do novo coronavírus.

Segundo a nota, o cálculo do pagamento do 13º será feito proporcionalmente de acordo com os meses trabalhados, desde que tenha havido ao menos 15 dias de trabalho. O valor integral do benefício terá o mesmo valor do salário do mês de dezembro. Se o trabalhador, por exemplo, ficou suspenso por um mês, ele receberá 11/12 do total da folha de pagamento.

Andrea Ferreira, gestora administrativa de uma empresa que fornece produtos auditivos em Brasília, explica que os efeitos econômicos da pandemia fizeram com que a companhia reduzisse parte da carga horária da equipe. Mesmo assim, o 13º da equipe está garantido. "Apesar da diminuição na jornada de trabalho, o 13º será pago de forma integral e isso será de grande valia por conta da recessão que estamos passando", diz.

Férias

De acordo com a nota, também não será considerado no cálculo das férias o período em que o trabalhador teve o contrato suspenso. Só terá direito a férias trabalhadores que completaram 12 meses de trabalho. Contudo, segundo a advogada trabalhista Amanda Caroline, o benefício poderá ser concedido aos trabalhadores que tiveram a carga horária reduzida.

"Mesmo com a jornada reduzida, o trabalhador terá direito ao 13º e férias. Mas, no caso de suspensão de trabalho, como ele não está trabalhando não é possível incluir os meses de suspensão no pagamento dessas verbas" explica.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho afirma que publicou a "nota considerando o volume de questionamentos diários direcionados" ao órgão "sobre os efeitos dos acordos de suspensão de contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e salário nos cálculos de 13º e férias."

13º salário

Também conhecido como gratificação natalina, o 13º salário é pago a trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores. O benefício deve ser pago em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.

Fonte: Br 61

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Covid-19 causa impacto profundo na economia brasileira

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A pandemia causada pela Covid-19 gerou muitos gastos e altos investimentos para governos de todo o mundo de uma maneira inesperada. Aqui no Brasil, a situação econômica segue o mesmo rumo das demais nações atingidas violentamente pelo coronavírus. Com crescimento da dívida pública, criação de programas de ajuda financeira e injeção maciça de recursos na saúde, o País já passa dos R$600 bilhões de reais em medidas para combater a doença, impactando diretamente nos cofres da União.

Segundo informações do Ministério da Economia, essas medidas alcançaram R$ 615 bilhões de impacto primário em 2020, sendo R$ 587,5 bilhões em novas despesas e R$ 27,5 bilhões em redução de receitas. As estimativas do governo apresentam as despesas com as políticas de combate aos efeitos da pandemia atingindo 8,6% do PIB em 2020. O déficit do setor público – que reúne governo central, estatais federais e estados e municípios – deve chegar a R$ 905,4 bilhões (12,7% do PIB) no ano, apontam as avaliações da área econômica.

De acordo com Benito Salomão, mestre e doutorando em Economia pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU), "o impacto primário em 2020 é, sem dúvida nenhuma, o maior déficit primário da história da economia brasileira. Algo em torno de R$600 bilhões de reais. E é provável que até dezembro isso fique em torno de R$800 bilhões, o que é realmente elevado. Isso impõe a necessidade da permanência do teto de gastos para 2021 e 2022. Não é momento de se rever o teto de gastos" disse.

É um fato que neste ano a dívida pública no Brasil cresceu em larga escala "chegando a quase 20 pontos percentuais no PIB projetados para até o final do ano, mas esse é um movimento mundial que está ocorrendo mesmo nas maiores economias internacionais", ressaltou Salomão.

Como esperado, a maior despesa até o momento foi a criação e manutenção do Auxílio Emergencial, com R$ 321,8 bilhões (52% do total gasto). O benefício financeiro concedido aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados para proteção no período de enfrentamento da pandemia. Apesar de importante, essa ajuda deve acabar esse ano, explica o secretário especial da Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues.

"Não há uma previsão, por exemplo, de extensão do auxílio emergencial, pois nós entendemos que a calamidade é o período conforme foi decretado pelo Congresso Nacional em 20 de março. E esse período encerra no dia 31 de dezembro deste ano, por tanto, essa é a data que trabalhamos para a contingência", afirmou.

Sobre a possibilidade de manter o Estado de Calamidade Pública para 2021, o secretário especial da Fazenda, Waldery Rodrigues, explicou que o Governo Federal não trabalha com gastos que passem para o ano seguinte. As orientações econômicas "são do ministro Paulo Guedes para conter os gastos sem deixar passar para 2021, o que vai dar previsibilidade ao mercado financeiro", destacou Rodrigues.

Fonte: Br 61

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Municípios podem melhorar gestão com uso de dados e indicadores sociais

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Fazer uma gestão cada dia mais eficiente na oferta de benefícios para todas as pessoas de uma determinada cidade, proporcionando assistência a todas as necessidades daquele povo e ainda gerar oportunidades e renda aos cidadãos. Esse é um modelo de gestão perfeito a ser alcançado pelas administrações públicas em relação à população.

E uma ferramenta que pode ser importante para alcançar esse resultado é a observação de dados sobre diversas áreas aos cuidados de uma gestão. Baseado nisso, foi compilado uma série de informações deste tipo, mais indicadores de programas e políticas públicas para realizar a primeira edição do Ranking de Competitividade dos Municípios.

Esse balanço feito pelo Centro de Liderança Pública (CLP), em parceria com a plataforma de inteligência para gestão municipal (Gove) e o Sebrae, com objetivo de que esses dados sejam ferramentas para ajudar na tomada de decisões sobre investimentos produtivos nos municípios.

Como resultado, o Ranking de Competitividade dos Municípios é composto por 55 indicadores, organizados em 12 pilares: sustentabilidade fiscal, funcionamento da máquina pública, acesso à saúde, qualidade da saúde, acesso à educação, qualidade da educação, segurança, saneamento e meio ambiente; inserção econômica, inovação e dinamismo econômico, capital humano e telecomunicações.

De acordo com o coordenador de Competitividade da CLP, Lucas Cepeda, para que se possa compreender melhor a dimensão desses resultados, primeiro é necessário entender o significado de competitividade.

"É importante definirmos o que é competitividade para o CLP. Se pegarmos o conceito na esfera privada como sendo uma empresa mais competitiva aquela que ao longo dos anos consegue entregar melhores resultados, aqui no setor público não é diferente! A entrega do governo se traduz justamente na criação de bem-estar social naquela localidade. O município mais produtivo é aquele que, ao longo dos anos, consegue entregar melhores serviços públicos para a população, ou seja, promover a melhor constante do bem-estar social naquela localidade", explicou.

Nesse contexto, os dados contidos no documento apresentam um ranking com 405 cidades analisadas, com evidentes disparidades regionais ao verificar municípios melhor ranqueados, principalmente, entre Sul e Sudeste em relação ao Norte e Nordeste. Um exemplo é o de que dos 38 municípios da Região Norte analisados, nenhum está entre os 60 primeiros colocados.

Esse tipo de análise é realizada há quase 10 anos pela CLP, e os resultados têm sido compartilhados com governos municipais de todo o País no intuito de gerar maior competitividade, ampliando recursos enquanto torna a gestão mais efetiva. É o que explica Luiz Felipe D'Avila, presidente da CLP.

"O ranking de competitividade dos estados brasileiros se tornou uma ferramenta fundamental para os governadores. Hoje 22 dos 26 estados e o Distrito Federal utilizam o ranking de competitividade para decisão do seu planejamento estratégico, para tomada de políticas públicas. Por tanto, uma ferramenta fundamental porque todo governante sério precisa basear as suas decisões em fatos e dados. Não podemos contestar dados e fatos, pelo contrário, eles devem ajudar a balizar políticas públicas", destacou D'Avila.

Fonte: Br 61

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Senado aprova a compensação da ordem de R$ 58 bilhões aos estados e municípios

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A proposta de transferência obrigatória da ordem de R$ 58 bilhões da União para os Estados, Municípios e o Distrito Federal deu o primeiro passo positivo no Congresso Nacional. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL/MT) deve servir para compensar as perdas causadas pela Lei Kandir, que desonerou produtos destinados à exportação no passado. A medida propõe a vigência de 18 anos para os pagamentos. Agora, após os 70 votos favoráveis no Senado, o texto segue para ser apreciado na Câmara dos Deputados.

A Lei Kandir foi feita pelo então ministro do Planejamento Antonio Kandir, no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1996, e teve o objetivo de dar maior competitividade ao produto brasileiro no mercado internacional. Mas a medida sempre provocou polêmica entre os governadores e exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.

Até 2003, a Lei Kandir garantiu aos estados o repasse de valores a título de compensação, mas, a partir de 2004, uma Lei Complementar (115/2004), deixou de fixar o valor. Para o economista Newton Marques, a promessa do governo feita às unidades da federação nunca foi cumprida.

"Naquela época o Governo Federal prometeu haver compensação com relação a retirada do ICMS para os estados e municípios e nunca houve essa compensação. Então, agora, finalmente o poder legislativo resolveu assumir o reparo dessa medida", avaliou.

De acordo com a supervisora do núcleo de desenvolvimento econômico do Confederação Nacional de Municípios (CNM), Thalyta Alves, o avanço feito na casa legislativa vem com quase dois anos de atraso, mas é considerada positiva.

"Desde de o início de 2019 os municípios e os estados não recebem os repasses da Lei Kandir que é em torno de R$ 1,6 bilhão.  Esse valor era creditado normalmente todos anos e, em função justamente da ausência de acordo, tanto no âmbito do Congresso quanto no âmbito, antes, judiciário, não havia nenhuma definição. Por isso as discussões continuam e os entes não recebem absolutamente nada", pontuou.

Em 2016, ao julgar um recurso do governo do Pará, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu ao Congresso Nacional prazo de um ano para aprovar uma lei fixando novos critérios para compensação.

Os ministros decidiram também que, se o Congresso não aprovasse a Lei até agosto de 2018, caberia ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada estado.  Sem resultado na casa legislativa, a entidade concluiu que o Governo Federal não precisava mais ressarcir os estados, e o impasse voltou a ser uma preocupação de governadores e prefeitos.

Se o texto também avançar no Plenário, os Estados e Municípios receberão o primeiro repasse - no montante de R$ 4 bilhões - ainda neste ano, sendo 75% para o Estado e 25%, ou seja, R$ 1 bilhão para os Municípios. De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões e de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício.

Fonte: Br 61

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