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Já está disponível o cartão de confirmação de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Trata-se do meio pelo qual os inscritos podem consultar o local onde devem fazer a prova. De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no documento, constam ainda as informações como número de inscrição e o registro da hora e data do Enem.
Também é possível confirmar que o participante que pediu atendimento especializado será atendido. O mesmo serve para o inscrito que solicitou o tratamento pelo nome social. Os inscritos podem consultar o cartão na Página do Participante, na internet, e também pelo aplicativo oficial do Enem.
A recomendação do Inep é para que, quem vai fazer as provas, imprima o documento e leve no dia de realização do exame, junto com o documento oficial com foto. De acordo com instituto, o sistema tem funcionado normalmente e algumas reclamações sobre dificuldade de acesso podem ter sido causadas por tentativas de acesso durante a madrugada, quando o cartão de confirmação ainda não estava disponível.
Em portaria publicada na última quinta-feira (31), o Ministério da Economia estabeleceu novas idades para os beneficiários que têm direito a cotas de pensão por morte.
Segundo a medida, o direito à percepção de cada cota individual da pensão por morte vai cessar, para o cônjuge ou companheiro, de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado. Isso se a morte ocorrer depois de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável.
Benefício do INSS, a pensão por morte é concedida aos dependentes dos trabalhador que, antes da morte, fosse segurado, recebesse algum benefício previdenciário ou já tivesse direito a algum benefício antes de falecer. As novas regras que a portaria fixa valem para os óbitos que ocorreram desde 1º de janeiro deste ano. Confira os períodos aqui.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 6060/2017, do Município de Americana (SP), que proíbem a instalação de sistemas de transmissores ou receptores a menos de 50 metros de residências. Pelos termos da legislação, isso só era permitido se houvesse concordância dos proprietários dos imóveis localizados na área.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, afirmou, em seu voto, que a competência para explorar, diretamente ou por autorização, concessão ou permissão dos serviços de telecomunicações é da União. Com isso, a magistrada destacou que "não se trata de matéria de interesse predominantemente local ou concernente aos lindes do planejamento urbano".
Ainda de acordo com a ministra, os municípios até podem suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, tendo, inclusive, competência material comum em matéria de proteção ao meio ambiente. Porém, ela ressaltou que as leis municipais não podem se incompatibilizar com o modelo de distribuição de competências fixado na Constituição Federal.
Desde essa segunda-feira (4) está valendo uma resolução emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que autoriza a digitalização dos documentos de registro e de transferência de veículos. Ou seja, o Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e o comprovante de transferência de propriedade (antigo DUT).
De acordo com o Ministério da Infraestrutura, o CRV e o CLA serão integrados em um documento digital, o CRLV-e. Já o DUT se desvincula do CRV e passa a se chamar Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). A medida vale somente para os veículos registrados a partir do dia 4 de janeiro.
O CRLV-e estará disponível em formato digital no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CFT), pelo celular, no portal do Denatran ou por meio dos canais de atendimento dos Detrans.
Pesquisadores da USP em Ribeirão Preto constataram que a proteína spike da nova linhagem viral interage melhor com o receptor celular humano ACE2, com o qual o SARS-CoV-2 se liga para viabilizar a infecção (imagem: Jadson Santos/USP)
Pesquisadores das faculdades de Medicina (FMRP) e de Odontologia (FORP) da Universidade de São Paulo (USP), campus de Ribeirão Preto, identificaram um dos fatores que tornaram mais infecciosa a nova variante do coronavírus SARS-CoV-2, a B.1.1.7, originária do Reino Unido e com dois casos confirmados no Brasil pelo Instituto Adolf Lutz.
Por meio da aplicação de ferramentas de bioinformática, eles constataram que a proteína spike da nova cepa viral – que forma a estrutura de coroa que dá nome à família dos coronavírus – estabelece maior força de interação molecular com o receptor ACE2, presente na superfície das células humanas e com o qual o SARS-CoV-2 se liga para viabilizar a infecção.
O aumento na força de interação molecular da nova linhagem é causado por uma mutação já identificada no resíduo de aminoácido 501 da proteína spike do SARS-CoV-2, chamada de N501Y, que deu origem à nova variante do vírus, observaram os pesquisadores.
Os resultados do trabalho, apoiado pela FAPESP, foram publicados na plataforma bioRxiv, em artigo ainda sem revisão por pares.
"Vimos que a interação entre a proteína spike da nova cepa do coronavírus com a mutação N501Y é muito maior do que a apresentada pela primeira linhagem do vírus isolado em Wuhan, na China", diz à Agência FAPESP Geraldo Aleixo Passos, professor da FMRP e da FORP-USP e coordenador do projeto. Outro autor do estudo, que realizou as análises bionformáticas, é Jadson Santos, que realiza doutorado na FMRP-USP sob orientação de Passos.
Com o surgimento da linhagem B.1.1.7 no Reino Unido, os pesquisadores levantaram a hipótese de que a mutação N501Y presente na proteína spike da nova variante, resultante da substituição de um aminoácido asparagina (N501) por um do tipo tirosina (N501Y), poderia ser um dos fatores responsáveis pela alta contagiosidade da nova linhagem do coronavírus.
Isso porque o N501 já havia sido identificado como um resíduo de aminoácido crucial na afinidade de ligação da proteína spike ao receptor ACE2 humano e, consequentemente, implicado na infectividade do novo coronavírus. Além disso, estudos anteriores também apontaram que a mutação N501Y encontrada na linhagem B.1.1.7 cobre um dos seis resíduos de aminoácidos de contato-chave dentro da proteína spike.
"Existem outras mutações no genoma dessa linhagem que não analisamos. Focamos na N501Y porque ela está implicada na ligação da proteína spike com o ACE2", explica Passos.
A fim de testar a hipótese de que a alta infectividade da linhagem B.1.1.7 poderia ser devido a mudanças na força de interação entre a proteína spike mutante e o receptor ACE2, foram utilizadas estruturas da proteína spike do SARS-CoV-2 isolado em Wuhan e da linhagem B.1.1.7, depositadas em um banco de dados de proteínas, o Protein Data Bank.
Por meio de um software de domínio público, chamado PyMOL, foi possível visualizar a interação entre o resíduo de aminoácido 501 da proteína spike do SARS-CoV-2 com o resíduo Y41 da proteína ACE2 humana e simular e analisar as interações resultantes da mutação N501Y encontrada na linhagem B.1.1.7 com o receptor celular.
"Esse software permite visualizar imagens dessas estruturas moleculares com uma aproximação de 3.5 angstrom de campo, muito maior do que as imagens geradas até mesmo por um ultramicroscópio", compara Passos.
Por meio de outro software também de domínio público, chamado PDBePISA, foi possível comparar a interação das proteínas spike da linhagem selvagem do SARS-CoV-2 e da mutante com o receptor ACE2 humano.
Os resultados das análises mostraram que a mutação N501Y na proteína spike da nova variante do coronavírus estabelece maior interação com o receptor ACE2 em comparação com a linhagem selvagem do vírus. As interações foram predominantemente não covalentes – mais fracas –, observaram os pesquisadores.
"A somatória de várias ligações fracas entre a proteína spike mutante da nova variante do coronavírus com o receptor ACE2 humano resulta em interações moleculares mais fortes, que permitem que o vírus entre mais facilmente nas células e deflagre o sistema de replicação", explica Passos.
O estudo também revelou que a mutação N501Y causa uma alteração no espaçamento entre os resíduos de aminoácidos da proteína spike, permitindo que estabeleça ainda mais interações com o receptor ACE2.
"Juntas, essas mudanças confirmaram a hipótese de que a proteína spike da cepa B.1.1.7 interage mais fortemente com o receptor ACE2", afirma Passos.
De acordo com o pesquisador, os resultados do estudo feito por meio de simulações computacionais in silico permitirão orientar novos experimentos in vitro, voltados a avaliar em laboratório a infectividade da nova variante do coronavírus em culturas de células humanas.
Evolução surpreendente
Segundo os pesquisadores, a rápida propagação do SARS-CoV-2 entre os humanos está impulsionando sua evolução molecular. Até agora, o vírus acumulou mutações a uma taxa de até dois nucleotídeos por mês, e isolados recentes apresentam pelo menos 20 alterações de nucleotídeos em seus genomas em comparação com a linhagem selvagem, isolada em janeiro de 2020. A maior parte das mutações está localizada na proteína spike.
A linhagem B.1.1.7., detectada no início de setembro e descrita em dezembro de 2020 pelo COVID-19 Genomics UK Consortium, no Reino Unido, e já registrada em outros 17 países, incluindo o Brasil, representa um exemplo, entre vários outros, da rápida evolução molecular do novo coronavírus. Contudo, surpreendeu os cientistas por acumular 17 mutações, das quais oito estão localizadas no gene que codifica a proteína spike na superfície do vírus.
"Essa nova cepa acumula muitas mutações. Se observa um número menor em outras linhagens virais", compara Passos.
Como a descrição dessa nova variante é recente, ainda não dá para avaliar com maior detalhe o fenótipo, ou seja, se ela é mais ou menos patogênica, explica o pesquisador.
A animação em vídeo mostra a interação da proteína spike da nova cepa viral com o receptor ACE2.
O artigo The high infectivity of SARS-CoV-2 B.1.1.7 is associated with increased interaction force between Spike-ACE2 caused by the viral N501Y mutation (DOI: 10.1101/2020.12.29.424708), de Jadson C. Santos e Geraldo A. Passos, pode ser acessado na plataforma bioRxiv em www.biorxiv.org/content/10.1101/2020.12.29.424708v1.full.
Anvisa autoriza importação de 2 milhões de doses de vacina contra Covid-19. A aplicação na população brasileira ainda não está autorizada, mas a permissão de importação garante a disponibilidade do imunizante quando o registro e o uso forem aprovados.
No Brasil, a Fundação Oswaldo Cruz é a responsável por produzir a vacina, desenvolvida pelo laboratório AstraZeneca, em parceria com a Universidade de Oxford. No entanto, o imunizante com permissão de importação é o da empresa Serum Institute of India, que produz a vacina da AstraZeneca, no país asiático. Na Índia, o uso emergencial já foi aprovado.
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a previsão é que as doses cheguem ao Brasil ainda em janeiro, e a Fiocruz deve garantir condições de armazenamento e segurança, para manutenção da qualidade do imunizante, até que seja autorizado o uso no País.
Governo federal amplia o prazo para os integrantes do Bolsa Família sacarem parcelas do Auxílio Emergencial. Segundo a Portaria 579/2020, os beneficiários têm 270 dias – a contar a partir da data em que o crédito foi feito em suas contas – para retirar as cinco parcelas do auxílio e as quatro parcelas da extensão do programa.
Maria do Carmo da Silva Moura, de Jundiaí (SP), tem 65 anos e recorre ao caixa eletrônico para sacar o benefício.
"Esse dinheiro veio em uma ótima hora; me ajudou muito. Só que eu não estou indo ao banco, devido à pandemia. Então estou fazendo transferência e sacando em caixa eletrônico."
A diretora de Operação do Programa Bolsa Família, do Ministério da Cidadania, Marina de Lorenzo, detalha o objetivo da extensão do prazo para sacar.
"Isso foi feito para facilitar o pagamento a todas as famílias do Programa Bolsa Família, mantendo o compromisso do governo federal com os mais vulneráveis, principalmente as pessoas que têm mais dificuldade de deslocamento; além de diminuir o risco de aglomeração e manter, assim, os cuidados com a saúde da nossa população", comenta.
Auxílio Emergencial
O Auxílio Emergencial foi criado em abril de 2020 para mitigar os desafios financeiros dos trabalhadores informais, durante a crise provocada pela pandemia da Covid-19. O benefício também se estende a Microempreendedores Individuais, autônomos e desempregados. Inicialmente, foi previsto o pagamento de apenas três parcelas de R$ 600 – ou R$ 1.200, no caso de mulheres provedoras da família. Mas a crise se estendeu além do estimado, e por isso o governo federal ampliou o pagamento para mais duas parcelas de mesmo valor. Por fim, foi criada a extensão do programa, com mais quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 reais, totalizando nove parcelas aos brasileiros contemplados.
Segundo o professor do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB), Carlos Alberto Ramos, já é possível observar um impacto positivo do Auxílio Emergencial na economia, mais especificamente nos indicadores sociais.
"Você tem uma pandemia com queda do PIB, queda do emprego, etc. E os indicadores sociais, em termos de indigência e pobreza, não tiveram o impacto que teve em outras economias. Ou seja, os desdobramentos sociais negativos da pandemia no Brasil foram menores que em outros lugares do mundo", comenta.
O professor também avalia os valores das parcelas do Auxílio Emergencial. Segundo ele, toda política social tem custos orçamentários.
"O Brasil tem problema de endividamento público e déficit primário orçamentário. Se observar os indicadores sociais, durante a pandemia, e o déficit público, acho que foi uma quantia relativamente responsável", avalia.
Dados do Ministério da Cidadania apontam que, desde o início do Programa de Auxílio Emergencial, 68,2 milhões de pessoas estavam elegíveis para receber o benefício; sendo 19,5 milhões do Bolsa Família, 10,5 milhões do Cadastro Único e 38,2 milhões de pessoas que solicitaram o auxílio pelo aplicativo da Caixa. Ao todo, o benefício soma R$ 230,98 bilhões. É possível conferir a distribuição desses valores por região, estado ou município, através do link.
No entanto, nem todos que tiveram acesso às cinco primeiras parcelas do Auxílio Emergencial vão receber as quatro cotas da extensão do benefício. Segundo o Ministério da Cidadania, há uma reavaliação para verificar se o beneficiário se encaixa nos novos critérios estabelecidos pela legislação do auxílio. As regras excluem, por exemplo, quem – durante o período de pagamentos do auxílio – conseguiu emprego formal, obteve benefício previdenciário ou seguro-desemprego, recebeu renda familiar mensal per capta acima de meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total acima de três salários-mínimos, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.599,70, em 2019; entre outros critérios.
Mesmo quem tem direito à extensão, pode não receber as quatro parcelas, já que o crédito na conta depende de quando acabou o pagamento das cinco cotas do Auxílio Emergencial. Veja tabela a seguir:
Vale destacar que quem recebeu benefício do Bolsa Família, com valor igual ou maior que R$ 300 (ou R$ 600, no caso de mãe provedora da família), não receberá o auxílio. O valor total recebido pelo Bolsa Família depende da renda e da composição familiar.