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sexta-feira, 24 de maio de 2013

Ministério da Saúde vai ampliar bancos de leite materno

por:Thais Leitão
Repórter da Agência Brasil
 
Brasília – O Ministério da Saúde usará R$ 11,6 milhões para reajustar os valores pagos pelos procedimentos feitos por bancos de leite, reformar unidades existentes e construir mais cinco unidades até o fim do ano. A apresentação de propostas pelos municípios, para receber os recursos voltados à expansão da rede, será feita no início do segundo semestre.
 
De acordo com o ministro Alexandre Padilha, que assinou hoje (22) a portaria autorizando os repasses, o objetivo é aumentar em 15% o total de leite coletado por meio de doações, que no ano passado chegou a 166 mil litros e beneficiou 171 mil recém-nascidos. Ao todo, 179 mil mulheres doaram leite em 2012.
 
"Estamos ampliando a rede de captação e aumentando em quatro vezes o volume de recursos para pagamento aos bancos de coleta para estimular que mais hospitais montem bancos de leite. Nosso objetivo é elevar as doações para dar mais segurança aos bebês que, por algum motivo, não podem tomar o leite de suas mães. Em geral, são bebês prematuros que estão na unidade de terapia intensiva ou [são bebês cuja] mãe tem algum problema e têm suas vidas salvas com esse ato de generosidade", disse Padilha.
 
O ministro deu entrevista durante lançamento de uma campanha de doação de leite, em parceria com o Programa Ibero-Americano de Bancos de Leite Humano. Até maio de 2014, a iniciativa vai sensibilizar as brasileiras sobre a importância do aleitamento materno, com a divulgação de material informativo por meio de folhetos, cartazes, anúncios em revistas e em redes sociais.
 
Alexandre Padilha enfatizou que a doação de leite materno contribui para a redução da mortalidade neonatal, que vem caindo nos últimos dez anos. A taxa passou de 26,6 mortes por mil nascimentos em 2000 para 16,2 mortes por mil nascimentos em 2010.
 
 
Consciente dos benefícios do leite materno para a saúde dos recém-nascidos, a fotógrafa Ilva Araújo, de 43 anos, se considera uma "doadora quase profissional". Ela contou que, em meio aos inúmeros cuidados com a filha mais nova, Mariana, de 4 meses, não abre mão de um compromisso semanal: armazenar leite para encaminhar para doação, com a ajuda do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
 
"Enquanto ela mama em um peito, eu tiro uma quantidade do outro, armazeno em potes esterilizados e uma vez por semana os bombeiros vão até a minha casa e levam o produto. Uma coisa eu posso garantir: não falta leite para a minha filha, que continua mamando a quantidade necessária, e eu ajudo outras crianças a serem tão saudáveis quanto ela", disse a fotógrafa que consegue doar, em média, 600 mililitros de leite por semana.
 
"O bebê que recebe leite materno adoece menos e quando fica doentinho se recupera mais rápido, porque é mais forte e mais saudável [do que o leite industrializado] ", acrescentou ela, que é mãe de mais duas meninas.
 
De acordo com o Ministério da Saúde, toda mãe que amamenta é uma possível doadora de leite. O material coletado é analisado, pasteurizado e submetido a rigoroso controle de qualidade pelos bancos de leite antes de sua distribuição aos bebês internados em unidades neonatais.
 
Para doar, basta entrar em contato com o banco de leite mais próximo ou ligar para o Disque Saúde, no número 136. Algumas unidades da federação, como o Distrito Federal, têm parceria com o Corpo de Bombeiros que recolhe o leite na residência da doadora.
 
Ainda segundo o ministério, o Brasil tem a maior rede de bancos de leite do mundo, com 210 unidades e 117 postos de captação. As técnicas de coleta, armazenamento e distribuição são exportadas a vários países e já ajudaram a implantar bancos de leite na América Latina e na África.
 
 
Edição Beto Coura
Agência Brasil
 
 
 

26 de Maio - Dia Nacional de Combate ao Glaucoma

Foto:Divulgação/arquivo
 
A causa para o aparecimento do glaucoma é desconhecida. O que se sabe é que existem fatores de risco que favorecem o aparecimento da doença, tais como: idade avançada, diabetes mellitus, hipertensão arterial, miopia, raça negra e hereditariedade.
 
Instituído pela Lei número 10.456/02, o Dia Nacional de Combate ao Glaucoma, 26 de maio, é uma data propícia às reflexões sobre esta doença, principalmente, em como ela afeta a qualidade de vida dos pacientes que são acometidos por este mal.
 
O glaucoma não apresenta prevalência maior ou menor no tocante ao sexo. Com relação à idade, a frequência aumenta progressivamente após a quarta década de vida. Num programa de glaucoma para uma população de um milhão, pelo menos 25% das pessoas acima dos 40 anos terão risco para a doença. Desses, no mínimo 4% tem glaucoma. No Brasil, segundo informações da Associação Brasileira dos Amigos, Familiares e Portadores de Glaucoma (ABRAG), há pelo menos um milhão de glaucomatosos – 40% com glaucoma inicial, 10% já cegos, 50% com glaucoma avançado.
 
O olho contém um líquido que circula continuamente no seu interior. Esse líquido é produzido constantemente e escoado por uma região denominada malha trabecular. No caso do glaucoma, há uma diminuição no escoamento deste líquido, o que faz com que ele se acumule dentro do olho e provoque um aumento da pressão intraocular. A pressão normal do olho pode variar entre 13 e 18 milímetros de mercúrio (mmHg), sendo que, em crianças, esse número vai de 8 a 10 mmHg. Quando a pressão está acima da média é recomendável que o paciente procure um oftalmologista para fazer exames mais específicos porque esse é um dos fatores que podem levar ao desenvolvimento do glaucoma, embora não signifique, necessariamente, a presença da doença.
 
A pressão elevada no interior do olho, no decorrer de alguns anos, lesa as fibras nervosas do nervo óptico. Com isso, o portador da doença começa a perder a visão periférica. Ou seja, quando o indivíduo olha para frente, enxerga nitidamente os objetos que estão distantes, porém não vê o que está nas laterais. Seria como se o olho estivesse observando através de um tubo. Nos estágios mais avançados, a visão central também é atingida.
 
O glaucoma é uma doença crônica que não tem cura, mas na maioria dos casos, pode ser controlada com tratamento adequado e contínuo. Quanto mais precoce for o diagnóstico, maiores são as chances de se evitar a perda da visão. O tratamento clínico inicial é feito com colírios que baixam a pressão intraocular. A eficácia do tratamento com colírio depende da disciplina do paciente. A laserterapia é indicada quando o tratamento clínico não está sendo capaz de conter os níveis elevados de pressão. O tratamento cirúrgico é deixado para última instância. A indicação mais precoce da cirurgia é recomendada nos casos em que o paciente por problemas sociais, culturais ou econômicos, apresenta pouca fidelidade ao tratamento clínico.
 
Fonte: Jornal O Rebate/Emilia Eiko
 
 

EMPREENDEDOR SOCIAL

por:DENISE DE MATTOS GAUDARD
 
Foi durante um trabalho de faculdade em uma disciplina sobre administração do terceiro setor que os amigos Luiz Hamilton Ribas, 24, e Alexandre Morim, 23, perceberam que poderiam ser muito úteis para a causa das pessoas com deficiência.
 
Com base no desenvolvimento do projeto que trabalhavam, eles fundaram a "[Asid (Ação Social para Igualdade das Diferenças)]": blog.asidbrasil.org.br/, uma organização sem fins lucrativos que trabalha para promover a qualidade de ensino e acabar com as filas de espera nas escolas especiais gratuitas.
 
A organização atua em três frentes: rede de aliança, programa de voluntariado e assessoria administrativa.
 
A rede de aliança conta com restaurantes parceiros, que destacam nos cardápios determinados pratos com o selo "Especial é Legal" e revertem parte dos ganhos para apoiar os projetos da Asid. Então, quando você escolhe o que tem o selinho no cardápio, parte do que você pagar por ele vai ser revertido para as escolas.
 
Luiz Ribas, 24, e Alexandre Morim, 23, da Asid
O programa de voluntariado tem sido uma grande ferramenta de transformação. Através de parcerias corporativas, a Asid realiza o "Mão na Massa", atividade que transforma o espaço físico de escolas por meio de trabalho voluntário de colaboradores de empresas parceiras.
 
Já a assessoria administrativa é coloca em prática todo o conhecimento adquirido na universidade por meio de uma metodologia desenvolvida por eles mesmos, na qual medem diversos tipos de problemas, consolidam em um indicador e priorizam soluções.
 
Em uma analogia simples, imagine que você gostaria de melhorar seu quarto e para isso começa a entender os problemas que existem ali. A partir daí, cria parâmetros para analisar o que precisa ser feito e, com base nesses indicadores, constrói um gráfico que vai orientar sobre o que está mais crítico ou não.
 
Essa é a metodologia usada pela Asid, que já atendeu mais de dez escolas, desde sua fundação. Dentre elas, a Escola Vivian Marçal, em Curitiba, que ajuda pessoas de todas as idades, com programas pedagógicos e clínicos.
 
"Depois da parceria com a Asid, a escola tem um ambiente mais organizado, mais limpo, mais bem distribuído. Confiamos totalmente nos diagnósticos que eles nos motram", diz Suely Hieda, diretora da instituição.
 
"Criamos uma admiração muito grande por essas pessoas, que acreditam no que fazem e dão o sangue pela causa. Elas nos motivam para fazer o que fazemos", conta Morim. "Essa ideia de conseguir aliar o seu trabalho a algo social é o que me chama a atenção. Isso não tem preço. É muito gratificante fazer parte de uma causa como essa e contribuir para que isso aconteça", finaliza Ribas.
 
Até a abertura da Copa do Mundo, o Imagina na Copa vai contar 75 histórias de jovens que estão transformando o Brasil para melhor.
 
Os vídeos serão publicados no site imaginanacopa.com.br e, no Empreendedor Social.
 
Inscreva seu projetos nos prêmios socioambientais da Folha
folha.uol.com.br/empreendedorsocial/inscricao.shtml
 
(Empreendedor Social/ Folha de S. Paulo)
 
 

Julgamento histórico


Na data de 1º de março de 2013 o Supremo Tribunal Federal proferiu mais um julgamento histórico. Há décadas estados e municípios litigam para a definição a respeito da titularidade dos serviços de saneamento básico. O importante, hoje, é reconhecer que as Ações de Inconstitucionalidade 1842, 1843, 1826 e 1906, que versavam, direta ou indiretamente, sobre a titularidade do saneamento básico estão julgadas.
A tese central dos Estados, de tratar-se de competência estadual ou metropolitana, transferindo a titularidade diretamente aos estados, cai por terra. Decide o STF, em linhas gerais:
a) Os serviços de saneamento são, em regra, Municipais nos casos dos municípios isolados, melhor dizendo, aqueles não envolvidos em regiões metropolitanas ou aglomerações de municípios constitucionalmente previstas;
b) Nos ambientes de regiões metropolitanas tais serviços não se transformam em serviços Estaduais. Adiciona-se, isto sim, o dever de gestão compartilhada, sem implicar em qualquer perda aos Municípios. Consta o esclarecimento do Voto do Ministro GILMAR MENDES:
"A divergência, em resumo, sustenta que o estabelecimento de região metropolitana não significa simples transferência de competências para o Estado."
c) Importante: o STF imuniza de vez a dúvida sobre a "voluntariedade da adesão" dos municípios às regiões metropolitanas. Não há escolha. Também citamos o voto do Ministro GILMAR MENDES:
"Ressalte-se que o caráter compulsório da participação dos municípios em regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerações urbanas já foi acolhido pelo Pleno deste STF, ao julgar inconstitucional tanto a necessidade de aprovação prévia pelas Câmaras Municipais (ADI 1841/RJ, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 20.9.2002) quanto a exigência de plebiscito nas comunidades interessadas (ADI 796/ES, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ 17.12.1999)."
d) O voto do Ministro Lewandowski refere abertamente, e acertadamente, no tocante à necessidade de gestão democrática, mediante participação direta e ampla da sociedade civil;
16. DA NECESSIDADE DA PARTICIPAÇÃO POPULAR NO PLANEJAMENTO REGIONAL
Quanto à participação popular na gestão desses novos entes constitucionais, Luís José Pedretti, outro conhecido estudioso do fenômeno regional, tratando do modelo paulista de gestão regional, afirma que    "(...) temos que dar muita importância à figura do Conselho de Desenvolvimento, que, na verdade, se transforma num fórum de debates, onde representantes do Estado, dos Municípios da Região Metropolitana e da sociedade civil debatem os assuntos de interesse da região. Este Conselho teria funções normativas e deliberativas e seria composto (paritária) pelo conjunto dos municípios que integram a Região Metropolitana e por representantes do Estado que estejam vinculados às funções públicas de interesse comum".
Essa participação da sociedade civil no planejamento, regulação e execução de funções públicas de interesse comum, dentre as quais está o saneamento básico configura, como já assinalado, a concretização de alguns dos valores mais caros ao ordenamento constitucional vigente.
De fato, a participação popular atualmente não ocorre mais apenas a partir do indivíduo, do cidadão isolado, ente privilegiado e até endeusado pelas instituições político-jurídicas do liberalismo. O final do século XX e o século XXI certamente entrarão para a História com épocas em que o indivíduo se eclipsa, surgindo em seu lugar as associações, protegidas constitucionalmente, que se multiplicam nas chamadas "organizações não governamentais".
Esse fenômeno, aliado às deficiências da representação política tradicional, deu origem a alguns institutos, que diminuem a distância entre os cidadãos e o poder, com destaque para o plebiscito, o referendo, a iniciativa legislativa, o veto popular e o recall, dos quais os três primeiros foram incorporados à nossa Constituição (art. 14, I, II e III).
Aliás, soaria estranho que a Constituição houvesse garantido, às associações representativas de munícipes, a faculdade de intervir no planejamento local, no art. 29, XII, para retirar-lhes tal direito, caso as comunas venham a integrar um ente regional, nos termos do art. 25, § 3º, do mesmo Texto Magno.
e) Por fim, o STF modula os efeitos do julgamento e fixa o prazo de 24 meses para Estados e Municípios envolvidos em Regiões Metropolitanas regulamentarem a noção de gestão compartilhada, nesse federalismo por cooperação que se apresenta nas Regiões Metropolitas e demais agrupamentos de municípios. A proposta parte do Voto do Ministro GILMAR MENDES, como bem refere o Voto do Ministro RICARDO LEWANDOWSKI:
"O Ministro Gilmar Mendes propôs, ainda, uma modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade para que a legislação impugnada continue vigorando por mais 24 (vinte e quatro) meses.
[...]   Tendo em conta, destarte, a segurança jurídica e o excepcional interesse social envolvidos na questão, entendo ser cabível a limitação dos efeitos da inconstitucionalidade a ser eventualmente declarada por esta Corte, para que o Estado do Rio de Janeiro tenha, tal como sugerido pelo Ministro Gilmar Mendes, 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de conclusão deste julgamento, para elaborar um novo modelo de planejamento e execução das funções públicas de interesse comum nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões em seu território, estabelecendo uma gestão compartilhada entre os Municípios e o Estado, sem que se tenha a concentração do poder decisório em qualquer um dos entes federados, garantida, ainda, a participação popular no processo decisório."
O STF delineia a titularidade de forma sóbria, não partindo de ilações ou de pré-suposições econômicas (v.g. a ideia decantada de "economia de escala"), nem de falsas premissas (v.g., a alegação de titularidade dos recursos hídricos, se vista de forma não crítica). Delibera, em tom objetivo, sobre a titularidade, situação pendente de definição segura, para dizermos o menos, desde a Constituição de 1988. A Lei 11.445/2007 (Lei de Diretrizes do Saneamento Básico) tampouco definiu; apenas deixou um tênue norte.
Coube à jurisdição constitucional apaziguar as dúvidas. Criou, todavia, uma complexa necessidade de cooperação entre Estados e Municípios, com o prazo fixo para ser organizada: 24 meses. A complexidade desse Federalismo por Cooperação não retira a grandeza da decisão do STF. Ao contrário, deve marcar a extrema significância do julgado pois deflagra o que parece o início de uma nova relação federativa. Se bem desempenhados os papeis de estados e municípios a experiência tem tudo para render bons frutos.
Calha aguardar para ver se a jurisprudência espraia seus efeitos Brasil afora. O STF, nos casos acima – todos do Estado do Rio de Janeiro – deferiu 24 meses para Estado e Municípios se organizarem, criando o novo e necessário ambiente de gestão cooperada. Oxalá consigam cumprir o prazo. Haverá a atração de investimentos, agora que a dúvida está aplacada


por:DENISE DE MATTOS GAUDARD

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Mudança de endereço da reunião com CPTM

DEVIDO GRANDE ADESÃO POR PARTE DOS COMERCIANTES, ESTAMOS TRANSFERINDO A REUNIÃO PARA A SEDE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, DISTRITAL SÃO MIGUEL.

 

AV. MARECHAL TITO, 1042 



Por favor
Compareça mostre ao governo que São Miguel tem representantes que se preocupam com a qualidade de vida da Região.

Caso não possa comparecer, envie alguém e repasse esta informação aos seus contatos.

Não vamos deixar São Miguel ser desrespeitado desta forma!
 
 

Idevanir Arcanjo

Jornalista MTB 49.763

Convite para encontro com Diretor de Operações da CPTM

 
 
Por favor
 
Compareça mostre ao governo que São Miguel tem representantes que se preocupam com a qualidade de vida da Região.

Caso não possa comparecer, envie alguém e repasse esta informação aos seus contatos.

Não vamos deixar São Miguel ser desrespeitado desta forma!
 

Idevanir Arcanjo
Jornalista MTB 49.763
Presidente da Associação Camélias
Coordenador da FEART São Miguel
 
 
 

terça-feira, 21 de maio de 2013

Semana da Agroecologia



Data da próxima reunião de organização dos Festejos de Aniversário de São Miguel



Repassando data da próxima reunião de organização dos Festejos de Aniversário de São Miguel. (REPASSE PARA SEUS CONTATOS DA REGIÃO)

Todas instituições interessadas em participar das comemorações como :

- Desfile cívico (fanfarras, Motoclubes, Carros antigos, Escolas de Samba);
- Barracas de alimentação (comidas típicas, guloseimas e fast food);
- Arte, cultura, música e Artesanato;
- Atos ecumênicos (todas as religiões, cultos e crenças);
- EXPOSIÇÃO DE FOTOS DE SÃO MIGUEL;

Deverão comparecer nesta reunião para devidos cadastramentos.

Além disto estaremos propondo mudanças no formato da Festa de Aniversário que trarão vários benefícios aos participantes, assim como para o público.
O melhor dela com certeza será fazer das comemorações do aniversário de são Miguel um marco para o turismo local, tronando este evento um verdadeiro ponto de visitação para nosso bairro, contribuindo com o desenvolvimento econômico da região!

Fonte: Idevanir Arcanjo - Jornalista

segunda-feira, 20 de maio de 2013