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EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE OFICINEIRO PARA SÃO MIGUEL PAULISTA

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE OFICINEIROS/AS CULTURAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO JUNTO À SUPERVISÃO DE CULTURA DA SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL Edital 002/2013

A SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL FAZ SABER que até o dia 30/08/2013, às 16 horas (dezesseis horas), na sede da Supervisão de Cultura, localizada à Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, nº 76, Vila Jacuí, em São Miguel Paulista, estarão abertas inscrições para a seleção de interessados/as em prestar serviços como OFICINEIROS/AS CULTURAIS para composição de banco de dados para contratação no âmbito do Programa de Formação visando o estímulo e desenvolvimento de ações de formação cultural.

1. DO OBJETO:

1.1. O presente edital visa o credenciamento de profissionais interessados em prestar serviços para a Subprefeitura São Miguel como OFICINEIROS/AS CULTURAIS para composição  de banco de dados para contratação no âmbito do Programa de Formação realizado por meio de oficinas livres propostas pela Subprefeitura São Miguel ou com tempo determinado na Casa de Cultura Antonio Marcos e Ponto de Leitura Vila Mara e outras praças da região, com acesso gratuito à população de todas as faixas etárias (crianças, jovens, adultos e idosos).

1.2. Serão selecionados/as para cadastro OFICINEIROS/AS em: artes visuais, artes plásticas, dança, música, teatro e circo, cultura popular, literatura e humanidades, audiovisual, cultura digital, patrimônio cultural, comunicação, práticas corporais, inclusão e acessibilidade, cultura de paz, cultura de rua, meio ambiente e cultura que atuarão nos seguintes eixos: artes visuais, artes plásticas, dança, música, teatro e circo, cultura popular, literatura e humanidades, audiovisual, cultura digital, patrimônio cultural, comunicação, práticas corporais, inclusão e acessibilidade, cultura de paz, cultura de rua, meio ambiente e cultura , com comprovados conhecimentos e experiência na respectiva área/tema , observados os critérios de aceitabilidade dos projetos descritos nos itens seguintes deste Edital.

1.3. Deverão ser observados nas propostas os conteúdos especificados para cada uma das modalidades, conforme definido no Anexo I.

1.4. Os profissionais devem apresentar propostas e comprovar conhecimento e experiência na respectiva modalidade, observados os critérios de acessibilidade das propostas e da classificação descritos nos itens seguintes deste Edital.

1.5. Serão convocados oficineiros/as culturais conforme a necessidade e demanda da Supervisão de Cultura, não havendo garantia de quantidade de profissionais, bem como de carga horária mínima a ser contratada, obedecendo-se fielmente a ordem final de classificação obtida com este certame.

1.6. O credenciamento previsto neste edital não interfere, nem impede, a contratação de oficineiros/as para outras atividades e programas específicos realizados pela  SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL e por demais órgãos da Prefeitura de São Paulo.

1.7. O banco de dados oriundo deste credenciamento terá validade de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período, a critério exclusivo da Supervisão de Cultura e

poderá ser utilizado pela Secretaria de Cultura de São Paulo, bem como outras supervisões e coordenadorias da SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL, mediante requisições de serviços e

justificativa da necessidade da contratação solicitada, encaminhadas à Supervisão de Cultura de São Miguel, a qual será a sua gestora.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS OFICINAS:

2.1. As oficinas são modalidades de educação não formal, de duração variada e de múltiplas linguagens. São executadas através de atividades práticas e teóricas possibilitando aos participantes a oportunidade de desenvolver suas aptidões e sua percepção nos âmbitos do pensar e do fazer artístico-cultural.

2.1.1. As oficinas serão de introdução e/ou aprofundamento nas diversas linguagens oferecidas, proporcionando, gratuitamente a qualquer usuário, enriquecimento cultural, qualificação ou atualização com resultados diretos na fruição cultural, na socialização e na profissionalização.

2.1.2. As oficinas serão classificadas nas seguintes áreas:

a) Artes visuais: estimular a compreensão da linguagem visual, possibilitando a criação, a comunicação e o desenvolvimento  de formas capazes de expressar ideias, por meio de

técnicas bidimensionais e tridimensionais;

b) Artes Plásticas: desenvolver elementos de percepção visual, coordenação motora, elementos de perspectiva, composição, teoria das cores, movimentos artísticos e história da arte e técnicas de desenho e pintura;

c) Dança: trabalhar a consciência corporal, contribuindo para o desenvolvimento psicomotor e o domínio espacial do ambiente, possibilitar o reconhecimento de diferentes linguagens

corporais;

d) Música: desenvolver elementos como a percepção e/ou apreciação musical, o senso rítmico, a capacidade de criação e execução musical;

e) Teatro e Circo: trabalhar o desenvolvimento do autoconhecimento, da construção de personagens e da conscientização sobre o corpo e seus movimentos, reconhecer diferentes linguagens  teatrais e outras técnicas correlatas como iluminação cênica, maquiagem artística, confecção de figurinos e cenários, etc., circo social e educativo e formação de grupos;

f) Cultura Popular: proporcionar acesso aos elementos que compõem diversas manifestações populares, possibilitando o reconhecimento de seus elementos históricos e estéticos;

g) Literatura e Humanidades: Desenvolver o hábito da leitura e da interpretação e possibilitar a manifestação de reflexões e ideias através de diferentes formas de linguagens literárias;

h) Audiovisual: Possibilitar o domínio da linguagem audiovisual, conhecer e aplicar ferramentas de produção e edição;

i) Cultura Digital: Possibilitar a compreensão e utilização dos instrumentos disponíveis das novas tecnologias como formas de expressão cultural e artística;

j) Patrimônio Cultural: Estimular por meio de diversas técnicas o registro e a preservação de diversas formas de expressão  que se constituem como patrimônio cultural;

k) Comunicação: Oferecer conteúdos que permitam uma leitura crítica dos meios convencionais e experimentar meios alternativos para a expressão artística e cultural;

l) Práticas Corporais: introduzir práticas corporais associando-as aos costumes e culturas que as originaram;

m) Inclusão e Acessibilidade: Oferecer conteúdos que associem a utilização dos métodos braile e libras como instrumentos de inclusão na oferta das atividades culturais para o público com deficiências auditiva e visual;

n) Cultura de Paz: Promoção de atividades que nos grupos de oficinas possibilitem associar conceitos que corroborem na construção da tolerância as diversas expressões culturais acumulando para a cultura da não violência;

o) Cultura de Rua: produção de intervenções urbanas, arte urbana por meio de suas técnicas e linguagens específicas;

p) Meio Ambiente e Cultura: Estabelecer a relação dos conceitos de meio ambiente e cultura e suas formas de expressão.2.2. As contratações terão duração variada de até doze

(12) meses, conforme a demanda de oferta de oficinas e de atividades, com sessões semanais e carga horária distintas, segundo interesse e demanda dos equipamentos de cultura e

Supervisão de Cultura.

2.3. Os dias e os horários das atividades serão definidos no momento da contratação, respeitadas às necessidades e demandas dos equipamentos de cultura e Supervisão de Cultura.

2.3.1. Caberá aos/às oficineiros/as adequarem seu plano de trabalho aos horários e dias indicados pelos equipamentos de cultura e Supervisão de Cultura da SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL;

2.4 DAS ESPECIFICAÇÕES DAS OFICINAS LIVRES

2.4.1. Oficina Livre é um modo de educação não formal de duração variada.

2.4.2. As propostas de Oficinas Livres deverão ser tanto de introdução quanto de aprofundamento nas modalidades de atuação estabelecidas no item 2.1.2. Todas as propostas deverão conter a faixa etária, observando o disposto no Anexo I.

2.4.3. As oficinas serão abertas ao público, com inscrição prévia, realizada na Casa de Cultura Antonio Marcos, Ponto de Leitura e/ou Supervisão de Cultura da SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL. A divulgação das oficinas será organizada pela coordenação  do equipamento e também poderá ser realizada pelo/a oficineiro/a, desde que acordada pelas partes.

3. DAS EXIGÊNCIAS GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO:

3.1. Serão admitidos/as a participar da presente seleção todos/as os/as profissionais das áreas artísticas e culturais que apresentarem perfis compatíveis com os objetivos e natureza

das oficinas e que manifestem interesse em fazê-lo, nos termos deste Edital.

3.2. Um mesmo proponente poderá inscrever até dois (2) projetos neste Edital, sendo no máximo um (1) por área.

3.3. Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos quadros de funcionários da SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL, conforme estabelecido no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei 8989/79, art. 179, inciso XV).

3.4. Serão indeferidos os credenciamentos apresentados  por:

3.4.1. pessoa jurídica;

3.4.2. consórcio;

3.4.3. pessoa declarada inidônea por ato dos Poderes Públicos Municipais, Estaduais ou Federal ou impedida de transacionar com a Administração Pública ou qualquer de seus

órgãos descentralizados;

3.4.4. pessoa enquadrada nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.

3.5. As atividades propostas deverão ser adaptáveis para espaços diversos, como auditório, salas multiuso, espaços alternativos e ambientes externos.

3.6. A infraestrutura de outros equipamentos será informada  na oportunidade da contratação.

4. DAS VAGAS:

4.1. As vagas para as oficinas serão oferecidas da seguinte  forma:

4.1.1. Serão credenciados em lista única, sem ordem de classificação, até 30 oficineiros por modalidade.

4.2. O credenciamento não implica em contratação, a qual ocorrerá conforme necessidade, desde que exista disponibilidade orçamentária.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1 Os temas vinculados às áreas culturais em que o candidato/a a Oficineiro/a manifestará interesse em atuar são os seguintes:

5.1.1 Artes Visuais: Fotografia, vídeo, design gráfico, design  multimídia.

5.1.2 Artes Plásticas: pintura, desenho, escultura, grafitti, arte com recicláveis, brinquedos educativos, quadrinhos, manga,gravura, instalação, art nouveau, xilogravura, artes gráficas/

serigrafia.

5.1.3 Dança: dança moderna, dança contemporânea, preparação corporal; Contato e improvisação; Dance-ability; Ballet;Danças de salão; Danças brasileiras; Flamenco; Dança indiana;Dança cigana; Dança do ventre; Danças asiáticas; Danças africanas; Danças folclóricas; Danças latinas.

5.1.4 Música: Musicalização; Flauta doce; Flauta transversal; Saxofone; Clarinete;Trompete; Trombone; Pistão; Trompa;Bombardino; Bombardão; Tuba; Violino; Viola; Violoncelo; Contrabaixo;Teclado; Gaitas e harmônicas; Cavaquinho; Violãopopular; Violão clássico; Violão e percussão flamencas; Violacaipira; Canto coral; Canto popular; Cantos indígenas; Percussão indígena; Cantos africanos; Percussão africana; Percussão; Produção de áudio; Operação de estúdio musical; Gravação; Edição; DJ; VJ; Música e iluminação: criação do ambiente; Construçãode instrumentos.

5.1.5 Teatro e Circo Teatro para crianças; Teatro para pessoas com experiência; Teatro gestual; Performance; Teatro esporte; Arte circense; Preparação vocal para atores; Preparação corporal para atores; Dublê – Preparação de atores para cenas de ação; Cenografia para teatro; Cenografia para Shows; Cenografia para Eventos; Produção e direção artística; Figurino;Maquiagem; Confecção de bonecos; Confecção de máscaras;

Iluminação para teatro; Iluminação para shows; Sonorização para teatro; Sonorização para shows; Ilusionismo e truques com cartas; Malabares e performance; Dramaturgia; Direção; Mímica; Teatro de manipulação de bonecos; Teatro clown.

5.1.6 Cultura Popular: Cultura Afro-brasileira; Cultura Indígena; Cultura de Comunidades Tradicionais; Práticas, representações e conhecimentos tradicionais; Festas Populares;

Capoeira; Carnaval, escolas de samba e blocos carnavalescos; Gastronomia de interesse cultural; Moda e vestuário de interesse cultural; Taikô; Artesanato; Tradições Orais.

5.1.7 Literatura e Humanidades: Edição de Livros; Literatura; Literatura Oral; Leitura; Cordel; Crítica; Poesia; Mediação de Leitura; Filosofia; Crônica; Romance; História da Arte; Criação de  Histórias; Texto Jornalístico; Cultura e Direitos Sociais; Cultura e Direitos Constitucionais.

5.1.8 Audiovisual: Capacitação, Formação e Pesquisa; Difusão; Infraestrutura Audiovisual; Site; Portal; CD ROM; Preservação/ Restauração Audiovisual; Produção Cinematográfica; Curta Metragem; Média Metragem; Produção Radiofônica; Roteiro para cinema e vídeo; Roteiro para documentário; Animação.

5.1.9 Cultura Digital: Edição de audiovisual; Edição de imagens digitais; Internet; Fotografia Digital; Construção de Blogs; Construção de Sites; Inclusão Digital; Software Livre;

Fotografia e Vídeo em Telefone Celular; Comunicação Visual;Música Eletrônica.

5.1.10 Patrimônio Cultural: Acervo; Patrimônio Arquitetônico e urbanístico; Paisagens e formações; Patrimônio Artesanal;Celebrações; Saberes e Modos de fazer; História oral;

Documentação; Restauração; Pesquisa; Arquivos de Museus;Museus Virtuais; Escrita e memória;

5.1.11 Imagem: fotografia e outras técnicas de registro do patrimônio; Fotografia e Memória; Vídeo Documento; Conservação de Documentos.

5.1.12 Comunicação: Rádio; Imprensa Alternativa; Fanzine;Marketing Cultural; Dublagem; Oratória e Locução; LeituraDramática.

5.1.13 Práticas Corporais: Biodança; Dança Circular; Yoga;Meditação; Caminhada; Tae Kwon Do; Eutonia; Liang Gong;Street Dance.

5.1.14 Inclusão e Acessibilidade: Braile; Libras.

5.1.15 Cultura de Paz: Direitos Humanos; Cidadania.

5.1.16 Cultura de Rua: Hip Hop e seus Elementos; Discotecagem;Muralismo; Sticker; Teatro de Rua; Street Dance.

5.1.17 Meio Ambiente e Cultura: Criação e Reciclagem;Paisagismo; Práticas Sustentáveis.

5.2 As inscrições serão realizadas no período, horário e local especificados no preâmbulo deste Edital, mediante a entrega, no ato da inscrição de duas (2) cópias do que segue

discriminado:

5.2.1. Formulário de inscrição (Anexo I), preenchido e  assinado contendo:

a) Dados pessoais;

b) Aspectos e conceitos sobre os quais se fundamentará o método de trabalho, bem como os objetivos a serem alcançados;

c) Plano de trabalho contendo: cronograma; descrição das atividades a serem desenvolvidas; descrição dos recursos materiais necessários; estimativa do número de pessoas a serem

atendidas; faixa etária do público alvo;

d) Informações complementares que o proponente julgar necessárias para a avaliação do projeto.

5.3.2. Cópia da cédula de identidade (RG);

5.3.3. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), regular junto a Receita Federal;

5.3.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal (CCM), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a

ser executado;

5.3.5. Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal; Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei;

5.3.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social(INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

5.3.7. Curriculum Vitae atualizado e assinado, com anexos que comprovem por meio de certificados, diplomas ou outro instrumento equivalente, a experiência e eventual formação específica, demonstrando estar o proponente apto a desenvolver as atividades nas áreas/temas propostos neste edital;

5.3.8. Declaração, devidamente preenchida e assinada pelo proponente, sob as penas da Lei, dando ciência de que o seu credenciamento e possível seleção para integrar o presente Programa não gera direito subjetivo a sua efetiva contratação; de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto; que não é funcionário público municipal, nem se enquadra

nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações; que não foi declarado inidôneo por ato dos Poderes Públicos Municipais, Estaduais ou Federal

ou impedido de transacionar com a Administração Pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados; que poderá prestar serviços em equipamentos localizados em qualquer região de abrangência da SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL e junto a

instituições conveniadas com o Poder Público; que autoriza o uso de registros impressos, audiovisuais e fotográficos de atividades correlatas ao seu exercício de oficineiro/a cultural,

assim como a exposição pública de resultados das oficinas por ele orientadas sem qualquer ônus à SUBPREFEITURA SÃOMIGUEL Anexo II.

6. DA COMISSÃO JULGADORA

6.1. À Comissão de Seleção caberá conferir a documentação apresentada pelos inscritos, habilitando-os conforme o atendimento deste edital.

6.2. A Comissão de Seleção será composta por 05 (cinco) membros, preferencialmente com experiência nas áreas correlatas ao presente Programa, indicados pela SUBPREFEITURA

SÃO MIGUEL.

6.3. Nenhum membro da Comissão de Seleção poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas

apresentadas, ou de parentesco com os proponentes.

6.4. A Comissão de Seleção é soberana quanto ao mérito das decisões.

7. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS:

7.1. A Comissão de Seleção avaliará os projetos apresentados pelos candidatos por área, conforme o caso, considerando as exigências especificadas neste Edital e os seguintes critérios:

a) Apresentação da documentação exigida para a inscrição;

b) Clareza do projeto;

c) Adequação do Plano de Trabalho a este edital;

d) A comprovação de conhecimento e experiência na área escolhida através da análise curricular;

e) A viabilidade da implementação do projeto;

f) Pertinência dos métodos de trabalhos escolhidos em relação ao público alvo;

7.2. A Comissão de Seleção decidirá sobre casos omissos.

7.3. Após a seleção dos projetos, a Comissão de Seleção encaminhará o resultado para homologação e publicação pelo Senhor Subprefeito, junto às publicações oficiais do município.Serão divulgados apenas os projetos aprovados, devidamente classificados por área.

8. DO RESULTADO FINAL E DOS RECURSOS

8.1. Dos resultados do indeferimento de inscrições, da primeira, da segunda e da terceira fase deste credenciamento caberão os recursos previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações

introduzidas pelas Leis nºs 8.883/94 de 08 de junho de 1.994 e 9.648 de 27 de maio de 1998, na forma, prazos e com os efeitos ali estabelecidos

8.2. Os recursos serão dirigidos ao Senhor Subprefeito de São Miguel, por intermédio da Comissão de Seleção.

8.3. Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolados no Protocolo Geral da SUBPREFEITURA SÃO  MIGUEL, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sito à Rua

Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, 76, 1º andar – Vila Jacuí, São Paulo, no horário de expediente para o público.

8.4. Não serão admitidos recursos ou impugnações ao Edital por via postal, fac-símile ou qualquer outro meio de comunicação, salvo a forma prevista no item 7.3 deste Edital.

8.5. Havendo interposição de recurso, a Comissão de Seleção terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para rever o ato e publicar o resultado final.

9. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

9.1. Os credenciados integrarão um banco de currículos específico que terá prazo de validade de até doze (12) meses, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse e disponibilidade orçamentária da SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL.

9.2. A Supervisão de Cultura, segundo as necessidades de Oficineiros/as, bem como a existência de disponibilidade orçamentária, convocará os selecionados para contratação, sempre respeitando a ordem classificatória em cada área, conforme o caso, e as formas de contratação aqui definidas.

9.3. As contratações serão gerenciadas pela Supervisão de Cultura, no uso das atribuições institucionais.

9.4. Os habilitados serão convocados a qualquer tempo,dentro da validade deste credenciamento, conforme necessidades e disponibilidade orçamentária, através de publicação oficial do Município e terão o prazo de até cinco (05) dias, contados

da referida publicação, para apresentar os documentos relacionados a seguir e assinar o termo de contrato:

9.4.1. Cópia reprográfica do PIS/PASEP/NIT; 9.4.2. Cópiareprográfica do comprovante de residência; 9.4.3. Comprovante de dados bancários.

9.5. A habilitação neste Edital não garante ao proponente que sua proposta seja efetivamente contratada pela Administração.

9.6. As contratações serão feitas como pessoa física.

9.7. Na falta de manifestação, na apresentação de documentação incompleta ou na desistência do interessado no prazo estabelecido no item 9.4., a Supervisão de Cultura poderá convocar o próximo selecionado da lista classificatória, no mesmo tema de atuação artística.

10. DA REMUNERAÇÃO

10.1. Os/as OFICINEIROS/AS contratados/as receberão como contrapartida financeira pelos serviços prestados:

10.1.2. Cada oficineiro/a receberá o valor a ser definido por pesquisa de mercado realizada à época da contratação pela Supervisão de Cultura.

10.1.3 No caso de oficina em dupla, cada um dos profissionais receberá o pagamento por hora-aula, a ser definido por pesquisa de mercado.

10.1.4 Oficinas livres e/ou palestras pontuais, com duração inferior a 4 horas, o profissional receberá o valor a ser definido por pesquisa de mercado, realizada à época da contratação

pela Supervisão de Cultura;

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os casos omissos relativos ao presente edital serão resolvidos pela SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL, ouvidas as áreas competentes.

11.2. As disposições deste Edital, no que couber, farão parte integrante do contrato a ser celebrado com os credenciados, independentemente de traslados ou transcrições.

11.3. A Gestão Local reserva-se o direito de anular ou revogar o presente edital, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou por conveniência administrativa, técnica

ou financeira.

11.4. Durante a vigência e execução do contrato os credenciados deverão manter, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.

12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

14.1. Os recursos relativos às contratações que poderão advir deste credenciamento deverão onerar a dotação nº 63.1 0.13.392.2320.6.352.3390.3600.00, da Supervisão de Cultura,

observado o princípio da anualidade e serão objeto de reserva em cada processo de contratação.

13. DOS ANEXOS:

15.1 O presente edital é composto pelos Anexos abaixo relacionados, que passam a integrar o presente instrumento independentemente de traslados e transcrições:

Anexo I – Formulário de Inscrição; Anexo II – Minuta de

Declaração; Anexo III – Minuta do Contrato.

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Nº de inscrição (uso SP MP)

Título do projeto:

Eixo:

Área:

Tema:

Especificação: (descreva brevemente o projeto)

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

Nome:

Profissão:

Estado Civil:

CPF:

Inscrição PIS- PASEP/INSS:

Identidade / Órgão Expedidor:

Endereço completo:

Cidade: _____________ UF: _________ CEP:________

Pessoa Física

Telefone: ___________________ Fax:______________

Endereço Eletrônico (E-mail):

2. CURRÍCULUM

3. OBJETIVOS DO PROJETO

4. JUSTIFICATIVA DO PROJETO

5. FUNDAMENTOS CONCEITUAIS DO PROJETO

6. CRONOGRAMA DE AULAS COM DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

A SEREM DESENVOLVIDAS

7. DESCRIÇÃO DOS RECURSOS MATERIAIS (especificidadesda sala, mobiliário, equipamento e materiais necessários)

8. PERFIL DO ALVO E Nº DE VAGAS DO PROJETO

9. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

ANEXO II

Declaração

Eu,__________________________________________ ________(nome do proponente do projeto), inscrito no CPF nº____________________, RG nº_______________________,

domiciliado a _______________________________________(endereço completo, telefone e e-mail), proponente doprojeto denominado _________________, de acordo com

a exigência do Edital de Credenciamento da Supervisão de Cultura, nº 002/2013, DECLARO , sob as penas da Lei que:

a)Tenho ciência de que o meu credenciamento e possível seleção para integrar o presente Programa não gera direito subjetivo a minha efetiva contratação;

b) Que conheço e aceito incondicionalmenteas regras do presente edital,responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho, caso venha a ser contratado;

c) Tenho ciência de que poderei ser contratado para prestar serviços em equipamentos, indicados por ocasião da contratação, localizados em qualquer região de abrangência da SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL, inclusive de instituições conveniadas com a administração municipal; d) Que não sou funcionário público municipal na Cidade de São Paulo, nem me enquadro nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, com suas

posteriores alterações; e) Que não fui declarado inidôneo por ato dos Poderes Públicos Municipais, Estaduais ou Federal ou impedido de transacionar com a Administração Pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados; f) Que autorizo o uso de registros em áudio-vídeo e fotográfico de atividades correlatas ao meu exercício de oficineiro (ou articulador cultural), assim como a exposição pública de resultados das oficinas por mim

orientadas sem qualquer ônus à SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL.

Data:

Assinatura do proponente:

_____________________________________

RECIBO DE ENTREGA Nº inscrição

Nº de inscrição (uso SP MP) Título do projeto: Eixo: Área:

Tema: Especificação: (descreva brevemente o projeto)

Nome do proponente:

Data recebimento:

Carimbo / assinatura (USO DA SP MP)

ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM, ENTRE SI, A SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL, COMO CONTRATANTE E, O AUTÔNOMO "NOME", COMO CONTRATADO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO NA QUALIDADE DE INSTRUTOR DO CURSO NA "ÁREA" OU COORDENADOR DE

OFICINA LIVRE, NA FORMA E PELO PERÍODO QUE ESTABELECE, FIRMADO COM BASE NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2013, COM AMPARO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Pelo presente Termo de Contrato, em que figuram, como CONTRATANTE, a SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sobo n. __________________, com sede na Cidade de São Paulo,

Estado de São Paulo, situada na Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, 76, Vila Jacuí, São Miguel Paulista, neste ato, representada pelo seu Subprefeito, Aldo Antunes de Faria Sodré, e, como CONTRATADO/A, o/a Senhor/a _______________________________________, (nacionalidade) _______________, (estadocivil) __________________________, autônomo, portadorda Cédula de Identidade RG nº ________________ /___,

inscrito no CPF/MF sob o nº _________________________,residente e domiciliado na Rua ________________________,nº ____________, (bairro) ___________________, em (Município)_____________________, Estado de São Paulo,inscrito no Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), daPrefeitura Municipal de (Município) _______________, sob onº _____________________, têm, entre si, justo e acertado oseguinte, que mutuamente aceitam e se obrigam a cumprir mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1. O CONTRATADO, na qualidade de autônomo, devidamente inscrito no Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), da Prefeitura Municipal de (Município)__________________,sob o nº _____________________________, cuja atividade econômica principal é a de "_________________________________" (sic), compromete-se perante a Contratante a executar o Plano de Trabalho na seguinte área, junto à Supervisãode Cultura.

1.2. O objeto contratual deverá ser executado, pessoalmente, pelo CONTRATADO, junto à coordenação do equipamento de cultura(ex.: Casa de Cultura Antonio Marcos, Ponto de Leitura VilaMara) ou da oficina livre, com anuência da Supervisão de Cultura.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de até doze (12) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável naforma da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO

3.1. Pela prestação dos serviços ora ajustados, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO por hora-aula efetivamente trabalhada a importância definida por pesquisa de mercado á época da contratação.

3.2 Oficinas livres e/ou palestras pontuais, com duração inferior a 4 horas, o CONTRATADO receberá a importância definida por pesquisa de mercado à época da contratação;

3.3 Os valores devidos aos prestadores de serviços serão apurados mensalmente e pagos 30 dias após a comprovada execução dos serviços, mediante confirmação pela unidade

responsável pela fiscalização.

3.3.1 O pagamento será efetuado via remessa eletrônica, através da Coordenadoria de Finanças da SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL.

3.3.2 Havendo falhas ou irregularidades na execução dos serviços, todo e qualquer pagamento devido ao CONTRATADO permanecerá sustado, até o integral e regular cumprimento  da obrigação, sem prejuízo das demais sanções contratuais e

reparações necessárias às suas expensas.

3.3.3 O não cumprimento do disposto neste Contrato, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393 do Código Civil, não implicará na incidência e

aplicação de multas, mediante apresentação de justificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da CONTRATANTE.

3.3.4 O preço contratado será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida ao CONTRATADO, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os tributos, que

incidirem sobre a execução do objeto, despesas decorrentes de mão-de-obra, encargos sociais, inclusive de natureza tributária,trabalhista e previdenciária, equipamentos, transporte, alimentação, materiais e tudo o que for necessário à perfeita e adequada execução do objeto deste contrato.

3.3.5. As condições contratuais relativas à forma de pagamento do preço poderão ser alteradas, em face da superveniência de norma federal sobre a matéria.

CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas, decorrentes da execução do presente contrato serão suportadas com os recursos constantes da seguinte dotação nº 63.10.13.392.2320.6.352.3390.3600.00, do

orçamento vigente da CONTRATANTE, que serão regularmente empenhadas, em nome do CONTRATADO, para atender a tal finalidade. CLÁUSULA QUINTA: DAS PENALIDADES

5.1. Ao CONTRATADO que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalidades:

5.1.1. Advertência; 5.1.2. Multa; 5.1.3. Rescisão deste contrato; 5.1.4. Suspensão do direito de prestar serviços junto à SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL; 5.1.5. Declaração de inidoneidade.

5.2. Das multas:

5.2.1. Pela inexecução parcial: multa de vinte por cento (20%) do valor da parcela não executada deste contrato;

5.2.2. Pela inexecução total: multa de trinta por cento(30%) do valor total deste contrato;

5.2.3. As faltas justificadas, que não sejam por motivo de caso fortuito ou força maior (doença, morte em família, etc ),serão limitadas a duas (2) durante todo o período da contratação,sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e incidência na multa prevista no item 5.2.1., acima;

5.2.4. Por descumprimento das determinações da unidade responsável pela fiscalização da execução do projeto: multa de cinco por cento (5%) do valor total deste contrato.

5.3. As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria, são independentes e a aplicação de uma não

exclui as outras.

CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO CONTRATUAL

6.1. O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE de forma unilateral e administrativa, independentemente de qualquer notificação, judicial ou extrajudicial, sem

que ao CONTRATADO assista direito a qualquer indenização, mediante a ocorrência de quaisquer das circunstâncias para este fim previstas na legislação em vigor.

6.2. O CONTRATADO, neste ato, reconhece expressamente o direito da CONTRATANTE rescindir, no âmbito administrativo, o presente contrato, em conformidade com a legislação vigente.

6.3. Este contrato poderá ser, também, rescindido por qualquer das partes, mediante a notificação à outra, por escrito, com trinta (30) dias de antecedência.

6.4. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a

sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

7.1. O expediente preliminar constante do Processo Administrativo que deu origem ao Edital de Credenciamento nº002/2013, e outros documentos a ele apensados, os planos de trabalho, as manifestações administrativas, pareceres e os demais elementos, integram o presente instrumento, independentemente de traslados ou transcrições.

CLÁUSULA OITAVA: DO VALOR CONTRATUAL

8.1. Dá-se ao presente contrato o valor de R$ _______,00 (_______________________ reais). CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

9.1. A CONTRATANTE, através do setor competente, cuidará para que o extrato do presente instrumento seja publicado de maneira regular, dentro do prazo adequado, para fins de atendimento à legislação em vigor.

9.2. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços executados, através de seu setor competente formado por servidores da SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL (Supervisão de Cultura), fiscalização essa que, em nenhuma hipótese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades do CONTRATADO.

9.3. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes da execução dos serviços serão de responsabilidade exclusiva do

CONTRATADO.

9.4. Os casos omissos no presente contrato serão soberanamente resolvidos pela CONTRATANTE, à luz do interesse público e ante a legislação enunciada.

9.5. Durante a execução ou vigência deste contrato, aCONTRATADA deverá manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação qualificação exigidas no Edital.

9.6. O CONTRATADO compromete-se a comparecer para assinatura de eventuais termos aditivos a este Contrato, sempre que para esse fim for convocado e no prazo estipulado, sob

pena da aplicação das sanções legais.

9.7. Fica eleito o foro desta Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes do presente contrato e que não sejam solucionadas pelas partes de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro foro, eventualmente, concorra em competência.

9.8. A CONTRATANTE, através do setor competente, cuidará para que o extrato do presente instrumento seja publicado de maneira regular e no prazo legal, em conformidade com alegislação em vigor.Assim, achando-se as partes acordadas quanto ao teor do

presente instrumento, firmam-no em quatro (4) vias de igual teor e forma, digitadas somente no anverso, juntamente com as testemunhas abaixo.

São Paulo, 05 de agosto de 2013.

SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA

ALDO ANTUNES DE FARIA SODRÉ

Subprefeito de São Miguel

NOME

Autônomo CONTRATADO

Testemunhas: 1.______________ 2.________________

 

 

 

 

 

 

 

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