imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil / reprodução
***Proposta quer facilitar execução de garantias por instituições financeiras e, assim, baratear o crédito. Projeto de lei segue para sanção presidencial.
A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (3) o projeto de lei 4188/2021, do Executivo, que cria o Marco Legal das Garantias. A proposta quer facilitar a execução das garantias dadas em empréstimos e financiamentos. O objetivo da proposta é baratear e aumentar a oferta de crédito.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Brasil é o país em que as instituições financeiras menos recuperam garantias no mundo. É aqui também que a execução de uma garantia tem maior custo e leva mais tempo. Para cada US$ 100 dados em garantia, o setor financeiro recupera apenas US$ 14,6.
Em outros países emergentes, a mediana de recuperação chega a ser três vezes mais eficiente do que a do Brasil. No Reino Unido o percentual recuperado chega a 85,3% no Reino Unido, e a 81,8% nos Estados Unidos.
Relator do projeto de lei na Câmara dos Deputados, o deputado federal João Maia (PL-RN) disse que a proposta moderniza a legislação em torno das garantias, o que será positivo para a economia.
"Estes dados indicam que o tratamento atual dispensado ao tema das garantias pelo ordenamento jurídico brasileiro necessita ser reformulado para melhorar esses números e, por conseguinte, reduzir os juros pagos pelo tomador brasileiro. E ter acesso a crédito barato também é um dos elementos fundamentais do exercício de cidadania financeira, algo muito falado, mas pouco compreendido", destacou.
O PL 4188/2021 quer possibilitar que os bancos e demais instituições financeiras que oferecem linhas de crédito possam reaver de forma mais rápida e mais barata as garantias dadas nas operações pelos clientes inadimplentes.
Entre as mudanças, o marco passa a permitir que um mesmo imóvel seja dado como garantia em diferentes operações — o que não é possível atualmente — desde que com o mesmo credor.
Suponha que a garantia dada por um imóvel seja de até R$ 100 mil. Se o consumidor tomar um crédito de R$ 40 mil junto ao banco, ele ainda poderá usar R$ 60 mil para buscar novo empréstimo com a mesma instituição.
O projeto passa a permitir que os bens móveis, como veículos, sejam alvo de cobrança extrajudicial em caso de inadimplência pelo devedor. Hoje, quando um veículo é dado como garantia e o tomador de crédito deixa de pagar o empréstimo, os bancos precisam do aval da justiça para apreender o bem. Com a mudança, as instituições financeiras poderão executar a garantia sem ir à justiça.
Penhor do único imóvel familiar
Um dos pontos mais polêmicos da versão inicial do texto, a possibilidade de o único imóvel da família ser penhorado, foi excluída quando a proposta passou pelo Senado — decisão que os deputados confirmaram na votação dessa terça-feira.
Inicialmente aprovado pela Câmara, o artigo que criava as Instituições Gestoras de Garantias (IGGs) foi excluído pelos senadores. Na votação, os deputados confirmaram a decisão. As IGGs seriam responsáveis por fazer a ponte entre os bancos e as empresas — e cidadãos que buscam crédito. Esses agentes poderiam avaliar as garantias reais e pessoais, registrá-las em cartório e executar a dívida em caso de inadimplência do tomador do financiamento.
A proposta segue para sanção presidencial.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Brasil é o país em que as instituições financeiras menos recuperam garantias no mundo. É aqui também que a execução de uma garantia tem maior custo e leva mais tempo. Para cada US$ 100 dados em garantia, o setor financeiro recupera apenas US$ 14,6.
Em outros países emergentes, a mediana de recuperação chega a ser três vezes mais eficiente do que a do Brasil. No Reino Unido o percentual recuperado chega a 85,3% no Reino Unido, e a 81,8% nos Estados Unidos.
Relator do projeto de lei na Câmara dos Deputados, o deputado federal João Maia (PL-RN) disse que a proposta moderniza a legislação em torno das garantias, o que será positivo para a economia.
"Estes dados indicam que o tratamento atual dispensado ao tema das garantias pelo ordenamento jurídico brasileiro necessita ser reformulado para melhorar esses números e, por conseguinte, reduzir os juros pagos pelo tomador brasileiro. E ter acesso a crédito barato também é um dos elementos fundamentais do exercício de cidadania financeira, algo muito falado, mas pouco compreendido", destacou.
O PL 4188/2021 quer possibilitar que os bancos e demais instituições financeiras que oferecem linhas de crédito possam reaver de forma mais rápida e mais barata as garantias dadas nas operações pelos clientes inadimplentes.
Entre as mudanças, o marco passa a permitir que um mesmo imóvel seja dado como garantia em diferentes operações — o que não é possível atualmente — desde que com o mesmo credor.
Suponha que a garantia dada por um imóvel seja de até R$ 100 mil. Se o consumidor tomar um crédito de R$ 40 mil junto ao banco, ele ainda poderá usar R$ 60 mil para buscar novo empréstimo com a mesma instituição.
O projeto passa a permitir que os bens móveis, como veículos, sejam alvo de cobrança extrajudicial em caso de inadimplência pelo devedor. Hoje, quando um veículo é dado como garantia e o tomador de crédito deixa de pagar o empréstimo, os bancos precisam do aval da justiça para apreender o bem. Com a mudança, as instituições financeiras poderão executar a garantia sem ir à justiça.
Penhor do único imóvel familiar
Um dos pontos mais polêmicos da versão inicial do texto, a possibilidade de o único imóvel da família ser penhorado, foi excluída quando a proposta passou pelo Senado — decisão que os deputados confirmaram na votação dessa terça-feira.
Inicialmente aprovado pela Câmara, o artigo que criava as Instituições Gestoras de Garantias (IGGs) foi excluído pelos senadores. Na votação, os deputados confirmaram a decisão. As IGGs seriam responsáveis por fazer a ponte entre os bancos e as empresas — e cidadãos que buscam crédito. Esses agentes poderiam avaliar as garantias reais e pessoais, registrá-las em cartório e executar a dívida em caso de inadimplência do tomador do financiamento.
A proposta segue para sanção presidencial.
Fonte: Br 61
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