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quinta-feira, 15 de junho de 2017
terça-feira, 13 de junho de 2017
Prefeitura de São Paulo cria Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
Órgão será consultivo e terá entre as suas atribuições "elaborar plano de ação para implementação da Agenda 2030"
Por Airton Goes, da Rede Nossa São Paulo
O Decreto 57.718, que cria a Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, foi divulgado nesta terça-feira (6/6) pela Prefeitura de São Paulo.
Segundo o texto, o órgão terá caráter consultivo e será composto por 25 representantes da administração municipal, sendo um titular e um suplente de cada secretaria, e outros 25 da sociedade civil (também titulares e suplentes). Os conselheiros não receberão remuneração pela atividade.
O documento informa ainda que os representantes da sociedade civil serão escolhidos em um processo de seleção pública coordenado pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Entre as atribuições da comissão estão: elaborar o plano de ação para implementação da Agenda 2030; acompanhar e monitorar o desenvolvimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e elaborar relatórios periódicos; identificar, sistematizar e divulgar boas práticas e iniciativas que colaborem para o alcance dos ODS.
Embora não informe quando serão escolhidos os representantes da sociedade civil, o decreto determina que a Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável terá prazo de 90 dias para elaborar seu regimento interno, a ser aprovado pelos seus componentes.
Enviado por NossaSP
Brasil vai na contramão dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável
Relatório das Organizações da Sociedade Civil revela preocupação sobre a situação do país
As Organizações da Sociedade Civil apresentaram esta semana em Brasília um relatório sobre a implementação das metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) que serão monitoradas este ano pela Organização das Nações Unidas (ONU), num documento intitulado "Relatório Luz da Sociedade Civil sobre os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável". O relatório é uma prévia da prestação de contas que será entregue à ONU no mês de julho e foi apresentado em primeira mão em dois seminários na capital federal nos dias 6, 7 e 8 de junho.
O primeiro seminário, "Avanços e Perspectivas da Agenda 2030 e as Prioridades Futuras da União Europeia no Brasil", ocorreu nos dias 6 e 7 de junho (terça e quarta), no Hotel Grand Mercure Eixo Monumental, em Brasília, apenas para pessoas convidadas. O evento foi realizado pela Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero, pela União Europeia, pela Friedrich Ebert Stiftung Foundation (FES) e pelo Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 (GTSC A2030).
O segundo evento acontece nesta quinta-feira (8/6), na Câmara dos Deputados, e é aberto ao público. Neste caso, a organização é da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, com o apoio do GTSC A2030, da União Europeia e da FES.
A avaliação das entidades que compõem o grupo de trabalho pela implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) é de que o Brasil enfrenta uma situação preocupante em relação aos 17 objetivos e 169 metas a serem alcançadas por 193 países signatários do Fórum Político de Alto Nível da ONU até o ano de 2030. Especialmente em tempos de tensões sociais, políticas e econômicas, o Brasil não deve cumprir os objetivos traçados. O relatório elenca os desafios encontrados e apresenta propostas sobre como resolvê-los.
Segundo a integrante do GTSC A2030, Alessandra Nilo, da ONG Gestos (uma das organizadoras do relatório), os dados não são favoráveis ao país. "Em um contexto de múltiplas crises, ao analisarmos o Brasil sob a perspectiva da Agenda 2030, fica evidente a distância que dela nos separa, com o fortalecimento de forças retrógradas que atuam na contramão do desenvolvimento sustentável, e com a canalização das atenções e esforços da classe política para minimizar os escândalos de corrupção que corroem o sistema político-partidário nacional", avalia.
A coleta e a análise do conjunto de informações foi feita por peritos do GTSC A2030 em diferentes áreas. Embasado em coleta de dados e evidências, o documento pode ser mais um episódio de exposição negativa para o país diante da comunidade internacional. Em maio, o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas pediu ao Brasil que adotasse medidas mais eficazes no combate às violações de direitos humanos. Em resposta, o governo brasileiro emitiu uma nota de repúdio, pelo Ministério das Relações Exteriores, na qual classificou o comunicado do ACNUDH e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) de teor desinformado, tendencioso e de "má-fé".
O relatório apresentado esta semana aponta legislações e normas explicitamente na no sentido contrário dos ODS, com impactos nos sistemas de saúde, educação e seguridade social. Além disso, trata do cenário de desemprego, trabalho indigno, retrocessos nos campos da segurança alimentar, justiça social e ambiental, e desmantelamento de conquistas básicas nos campos dos direitos humanos, inclusive dos direitos sexuais e reprodutivos.
Para Fabio Almeida Pinto, do Instituto Democracia e Sustentabilidade, co-autor do relatório, dificilmente a promessa feita na ONU de não deixar ninguém para trás nesta agenda de desenvolvimento se cumprirá no Brasil. "Em meio a tantas crises, as populações em maior situação de vulnerabilidade e o meio ambiente são, naturalmente, as maiores prejudicadas, como comprovam, por exemplo, os ataques às mulheres, aos jovens, às populações LGBT, negra, quilombolas e indígenas (de todas as idades), à legislação do licenciamento ambiental e às unidades de conservação que ocorrem hoje no país".
O seminário contou com a participação de autoridades nacionais, da União Europeia, das Nações Unidas e de representantes do movimento social brasileiro. Além de avaliar o cumprimento dos ODS pelo Brasil, o evento discutiu estratégias para disseminar e alinhar a Agenda 2030 às políticas estaduais e municipais.
Já na atividade desta quinta-feira (8/6), o GTSC A2030 apresenta o "Relatório Luz da Sociedade Civil" durante o seminário da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados. Com o tema "Os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável: Avanços e Desafios na Implementação da Agenda 2030 no Brasil", o encontro é realizado com a presença de representantes da Frente Parlamentar Mista sobre os ODS. O debate é focado nos principais entraves para implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) no país.
Com informações e imagens do Portal Gestos.
segunda-feira, 12 de junho de 2017
Comemore o dia dos namorados independente de estar acompanhado

Há quem diga que algumas datas comemorativas são apenas comerciais. Outros que são momentos oportunos para que pessoas possam expressar o amor com maior intensidade.
Como tudo na vida é escolha você pode olhar para esta data e sentir-se feliz em comemorar com seu amado.
Ou feliz por aproveitar a energia vinda deste amor emanada por alguns casais.
Acreditar que estando bem consigo mesmo, atrairá o relacionamento que realmente deseja.
Ou ainda sentir-se entristecido por estar sozinho. Mas lembre-se, como diz o velho ditado "antes só do que mal acompanhado"
Algo a se refletir é a ideia que o amor em suas várias manifestações é o único curador das dores humanas, ele é o solvente universal de todos os males.
Seja ele emanado através do amor próprio, do altruísmo, do amor entre dois seres...
Visto assim, sinta o amor que se espalha vindo de apenas um ponto que expandido acaba gerando uma fraternidade universal.
E se pensarmos ainda que o amor divino não construímos e sim nos tornamos dignos e ele é o estágio maior de um amor maduro.
Este é o momento, dentre muitos para nos tornarmos co- construtores desta expansão e com ela auxiliarmos na cura do mundo que vivemos hoje tão adoecido e carente de amor.
Esta escolha lhe justifica toda uma vida.
Segundo o maior ativista da não violência, Mahatma Gandhi, "Dai-me um povo que acredita no amor e vereis a felicidade sobre a terra."
E hoje ame o outro e ame a si mesmo com a certeza que a construção da sua realidade só cabe a você.
Silvia Ligabue
A Justiça com as próprias mãos pode deixa-las sujas, incriminadas e algemadas.

Segundo se extrai do referido vídeo e de alguns veículos de jornalismo, 02 (dois) jovens teriam invadido um estúdio de tatuagem com o fito de furtar uma bicicleta, quando foram surpreendidos pelo proprietário do imóvel. Um dos rapazes teria se evadido e o outro, um adolescente, teria sido custodiado e torturado pelo proprietário da propriedade invadida e um vizinho, tendo os seguintes dizeres tatuados em sua fronte:
"Eu sou ladrão e vacilão".
É importante salientar que este exíguo artigo não tem o intuito de esgotar o complexo debate que cerca a "Justiça feita pelas próprias mãos", mas, somente fazer, brevemente, uma análise jurídica do caso narrado, abordando alguns pontos que entendemos ser relevantes:
1º Ponto: Que crime o suposto adolescente teria cometido?
Resposta: Crime algum! Diversamente do Código Penal, o menor não comete crime, mas ato infracional, não havendo aplicação de pena, mas sim de medida socioeducativa, a qual levará em consideração a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração, consoante aduz o parágrafo 1º do art. 112 da Lei de nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Logo, o adolescente teria cometido ato infracional análogo a furto qualificado na modalidade tentada.
2º Ponto: O proprietário do imóvel agiu em legítima defesa?
Resposta: Não. De acordo com o art. 25 do Código Penal pátrio, entende-se tratar-se de legítima defesa quem, MODERADAMENTE, usando os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Destarte, pelo teor do vídeo ventilado, resta claro que a conduta do proprietário do imóvel não está amparada pela excludente de ilicitude da legítima defesa.
3º Ponto: O proprietário do imóvel (tatuador) cometeu algum crime? Se sim, qual?
Resposta: Afirmativo. A conduta do tatuador (proprietário do imóvel invadido), numa análise superficial, poderia se coadunar com a previsão do tipo penal estatuído no art. 129, parágrafo 2º, inc. IV, do Código Penal, que faz referência ao crime de Lesão Corporal grave, na modalidade que resulta deformidade permanente, por se tratar de tatuagem, já que, mesmo que venha a ser removida, ainda assim deixará deformidade na área atingida. Porém, em nosso entendimento, não se tratou de crime de lesão corporal grave.
Alguns ainda poderiam (e podem) entender se tratar de crime de Tortura na modalidade "castigo" (Art. 1º, inc. II da lei nº 9455/97), porém, falta uma elementar do referido tipo penal, qual seja, o agente deve exercer guarda, poder ou autoridade sobre a vítima, o que não há no caso em apreço.
Em nosso entender, o caso em análise se tratou de crime de Tortura, na modalidade chamada "Tortura pela Tortura", com previsão legal no art. 1º, Parágrafo 1º da lei nº 9455/97, que aduz:
Art. 1º Constitui crime de tortura
(...)
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Do texto legal supracitado, percebe-se que aquele que submete pessoa presa (ABRANGE A PRISÃO CIVIL) a sofrimento físico ou mental, comete crime de Tortura, na modalidade "Tortura pela Tortura", sem prejuízo da aplicação da majorante (1/6 a 1/3) prevista no Parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal, por ter sido o crime cometido em face de adolescente.
4º Ponto: Quais medidas o adolescente poderá sofrer?
Resposta: De acordo com o artigo 112 do ECA, ao adolescente infrator podem ser aplicadas as seguintes medidas: Advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semi-liberdade; internação em estabelecimento educacional; qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI, do ECA.
5º Ponto: E o tatuador?
Resposta: Pena de 02 a 08 anos, tendo que cumprir em 2/5 da pena para progredir para um regime mais brando (se primário) ou 3/5, se for reincidente, por se tratar de crime equiparado a hediondo.
E agora, quem é a vítima de quem?
Como citado alhures, o intuito deste micro artigo é apenas fazer uma análise jurídica do caso em relato, mas, inevitavelmente, uma lição pode ser extraída do caso em apreço:
A Justiça com as próprias mãos pode deixa-las sujas, incriminadas e algemadas.
Lucas Sales
Advogado e um apaixonado pela ciência jurídica.
domingo, 11 de junho de 2017
Preocupante a notícia do uso da ABIN pelo governo Temer

"É inadmissível a prática de gravíssimo crime contra o Supremo Tribunal Federal, contra a Democracia e contra as liberdades, se confirmada informação de devassa ilegal da vida de um de seus integrantes.
Própria de ditaduras, como é esta prática, contrária à vida livre de toda pessoa, mais gravosa é ela se voltada contra a responsável atuação de um juiz, sendo absolutamente inaceitável numa República Democrática, pelo que tem de ser civicamente repelida, penalmente apurada e os responsáveis exemplarmente processados e condenados na forma da legislação vigente.
O Supremo Tribunal Federal repudia, com veemência, espreita espúria, inconstitucional e imoral contra qualquer cidadão e, mais ainda, contra um de seus integrantes, mais ainda se voltada para constranger a Justiça.
Se comprovada a sua ocorrência, em qualquer tempo, as consequências jurídicas, políticas e institucionais terão a intensidade do gravame cometido, como determinado pelo direito.
A Constituição do Brasil será cumprida e prevalecerá para que todos os direitos e liberdades sejam assegurados, o cidadão respeitado e a Justiça efetivada.
O Supremo Tribunal Federal tem o inafastável compromisso de guardar a Constituição Democrática do Brasil e honra esse dever, que será por ele garantido, como de sua responsabilidade e compromisso, porque é sua atribuição, o Brasil precisa e o cidadão merece.
E, principalmente, porque não há outra forma de se preservar e assegurar a Democracia"
Brasília, 10 de junho de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Vergonha Nacional
"O ciclo cínico":
Estou ainda em fase de recuperação, mas não posso me calar diante do fatídico resultado do julgamento da chapa Dilma-Temer, que venho defendendo desde dezembro de 2015 como a melhor saída para a grave crise política, econômica, social e ética que o país vive.
A esperança de ver nosso país trilhando novos caminhos ou pelo menos outras maneiras de caminhar, como disse o poeta Thiago de Mello, está sendo colocada à prova, infelizmente. Estamos frente ao terreno perigoso do aprofundamento da descrença da sociedade em relação às instituições.
Em que pesem os elementos comprobatórios apresentados para cassação da chapa Dilma-Temer, no magnífico trabalho do relator Herman Benjamin, as competentes intervenções do ministro Luiz Fux, as sustentações firmes e claras da ministra Rosa Weber e o imprescindível suporte do Vice-Procurador Nicolao Dino, o TSE decidiu pela absolvição da referida chapa, mediante os votos dados pelos ministros Gilmar Mendes, Tarcisio Vieira, Admar Gonzaga e Napoleão Maia.
O reconhecimento da gravidade dos crimes por todos os ministros e a necessidade de uma punição severa pela justiça criminal parece não ter servido de peso e medida para defender nossa democracia da fraude pelo abuso do poder político e econômico. A negação, pela Justiça Eleitoral, do uso de dinheiro da corrupção para eleição da chapa Dilma-Temer impõe obstáculos ao restabelecimento da soberania popular – pressuposto fundamental de nossa Constituição – que foi influenciada ilicitamente no último pleito.
Assim, neste momento, resta-me refugiar-me nas palavras do psicanalista Ricardo Goldenberg: "Nunca o programa de uma moral de princípios esteve tão longe do espírito de uma época. Nunca, não obstante, a ética foi tão citada. O que não deixa de ser coerente, porque o cinismo (...) podemos reconhecê-lo pela sua marca registrada, que consiste em invocar normas universais enquanto se promove sua transgressão particular. Como discurso, o cinismo consiste no conjunto de operações que preservam oculto o hiato entre os princípios e a prática que o contradiz."
"O ciclo cínico":
sábado, 10 de junho de 2017
Maioria do TSE rejeita cassar chapa Dilma-Temer
Imagem: Arquivo
Com 4 votos a 3, o TSE rejeitou cassar a chapa Dilma-Temer. Os ministros Herman Benjamin, relator do processo, Luiz Fux e Rosa Weber votaram a favor da cassação da chapa, que tiraria o presidente Temer do poder.
Votaram contra a cassação os minitros Gilmar Mendes, presidente da corte, Admar Gonzaga, Napoleão Nunes Maia e Tarcisio Vieira.






