imagem: arquivo / reprodução
        
Nova legislação autoriza teste em parentes          próximos, caso o exame seja pedido por um juiz.
      Após 12 anos de tramitação no Congresso, nova        lei que permite a realização do teste de paternidade em parentes        próximos do suposto pai foi sancionada pelo presidente da        República, Jair Bolsonaro, nesta segunda-feira (19). 
        
Segundo a nova legislação, caso o suposto pai tenha morrido ou não possa ser localizado, o teste em parentes consanguíneos poderá ser autorizado por um juiz. O texto destaca que o ideal é que sejam parentes de grau mais próximo aos mais distantes.
        
A novidade altera um trecho da Lei de Investigação da Paternidade (Lei 8.560/1992), para acrescentar a previsão de exame em parentes próximos.
      
      Segundo a nova legislação, caso o suposto pai tenha morrido ou não possa ser localizado, o teste em parentes consanguíneos poderá ser autorizado por um juiz. O texto destaca que o ideal é que sejam parentes de grau mais próximo aos mais distantes.
A novidade altera um trecho da Lei de Investigação da Paternidade (Lei 8.560/1992), para acrescentar a previsão de exame em parentes próximos.
Fonte: Br 61
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