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quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Conferência Virtual do Meio Ambiente até 10/9

 

 

Conferência Virtual do Meio Ambiente

A Câmara dos Deputados é parceira do Ministério do Meio Ambiente na organização da conferência virtual integrante da 4a Conferência Nacional do Meio Ambiente, que se realizará entre 26 de agosto e 10 de setembro.

http://edemocracia.camara.gov.br/web/conferencia-virtual-do-meio-ambiente/inicio#.Uifydca1FBo

__._,_.___
 
 
 

Poesia de Artista Jovem , integrante de diversos Movimentos Sociais que se apresenta em praças públicas na região de São Miguel Paulista.

 
Pela Paz
Cólera
 
 
Tem violência em Bruxelas,
Tem violência em Moscou,
Tem violência em nova Iorque
E também no Brasil.
Têm vinganças religiosas,
Têm vinganças de raças,
Têm vinganças de governos
Tenho medo da guerra.
 
Mas quem se importa?
Mas quem se importa?
- Eu me importo, eu me importo
 
PELA PAZ, PELA PAZ
PELA PAZ EM TODO MUNDO!
 
Mais o ódio se espalha.
Mais aumenta a fome.
Mais as vidas são tiradas
De dentro dos homens.
São mais armas para o mundo.
São mais filmes violentos.
São crianças aprendendo
Matar ou morrer.
 
 
Autor:     Everton Da Silva Skate Destroi.
 
 
 

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

MUITO IMPORTANTE!!! - Contribuições ao substitutivo da Lei de Mestres / Lei Griô.

MUITO IMPORTANTE!!! - Contribuições ao substitutivo da Lei de Mestres/Lei Griô
 
Companheiras(os),
 
Na sexta-feira passada, dia 30, em mesa de debate organizada pela Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, foi apresentado o substitutivo do relator Evandro Milhomen (PCdoB/AP), aos projetos de Lei 1.176/2011 – Lei dos Mestres (Edson Santos - PT/RJ) e 1.786/2011 – Lei Griô (Jandira Feghali – PCdoB/RJ). Devido ao tempo enorme perdido na tentativa de derrubar o carimbo que a Ação Griô queria tascar na Lei (único ponto a se comemorar até o momento, no meu entender), o texto ainda está muito fraco e cheio de problemas, o que pode prejudicar a implantação da Lei e levar a distorções que só prejudicarão os(as) Mestres(as), que devem ser verdadeiros beneficiários desse marco legal.
 
Então aguardo posicionamento de todos para que possamos sistematizar as propostas a serem levadas para o relator e demais deputados da Comissão, uma vez que as contribuições que encaminhamos na audiência pública realizada em 11 de junho foram quase na sua totalidade desconsideradas no relatório substitutivo. Temos pouquíssimo tempo!!!!
 
Como venho alertando, sem grande sucesso, o processo está sendo conduzido de forma absolutamente desigual em relação à possibilidade de escuta dos movimentos sociais interessados, beirando as raias do absurdo. A Ação Griô está sendo amplamente favorecida, por suas ligações com a mandato da presidente da Comissão de Cultura e proponente de uma das Leis, a deputada Jandira Feghali. A mesma chegou e emitir nota tentando desqualificar minha participação no debate. O próprio MinC, através do IPHAN, Palmares e SCDC, que produziu notas técnicas decisivamente contrárias a inúmeros pontos do projeto da deputada, tem também que se haver com situações bizarras de falta de transparência e, todos nós, somos surpreendidos, a todo momento, com manobras que passam longe da democracia. Não fosse um certo equilíbrio proporcionado pela ação do mandato do deputado Edson Santos, estaríamos completamente alijados do processo.
 
A última jogada promovida pela turma da Jandira, onde despontam as figurinhas carimbadas de Alexandre Santini e Marcelo das Histórias, foi agendar a reunião, antes negada pela Comissão de Cultura, para a sede do Laboratório de Políticas Culturais da UFRJ, onde funciona a Universidade Griô. Isonomia não é com esse pessoal. O relator, Evandro Milhomen, tem dificultado o acesso ao texto do relatório, também. Na semana da reunião, tentamos obter acesso ao texto com sua assessoria, que ficou de enviar por e-mail, mas não enviou. Na sua fala durante a reunião, quase que ele encerra sem apresentar o relatório, não fosse nossa intervenção. Depois do Santini falar à vontade, dar a palavra pra diversas pessoas escolhidas por ele, inclusive, sobrou três minutos para que pudesse esboçar alguma tentava de discussão. Tendo a palavra cortada, abandonei a reunião e não compactuo com nenhuma das notícias que foram enviadas para a internet comemorando um possível acordo e utilizando o nome da Rede das Culturas Populares e Tradicionais para legitimar a palhaçada que foi essa reunião. A Rede não pode se calar diante desse absurdo. Não tem nada ganho, ainda. Pelo contrário, há muito o que se fazer.
 
Segue abaixo o texto do substitutivo para análise e contribuição de todos e todas.
 
Abraço.
 
 

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.176, DE 2011.

Institui a Política Nacional de Proteção e Fomento aos Saberes e Fazeres das Culturas Tradicionais de Transmissão Oral do Brasil.

O Congresso Nacional decreta:

CAPÍTULO I

DOS CONCEITOS

Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção e Fomento aos Saberes e Fazeres das Culturas Tradicionais de Transmissão Oral do Brasil.

Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

I – Culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil: as criações culturais de caráter dinâmico e processual formadoras da diversidade cultural brasileira, fundadas na tradição e manifestadas por indivíduos ou grupos de indivíduos como expressão de sua identidade cultural e social;

II – Tradição: práticas produtivas, rituais e simbólicas que são constantemente reiteradas, transformadas e atualizadas, mantendo, para o grupo, um vínculo do presente com o seu passado;

III – Mestre Tradicional do Brasil: Griô, Pajé, Mestre das Artes, Mestre dos Ofícios, entre outros, é o indivíduo que se reconhece e é reconhecido pela sua própria comunidade como representante e herdeiro dos saberes e fazeres da cultura tradicional de transmissão oral e que, através da oralidade, da corporeidade e da vivência, dialoga, aprende, ensina e torna-se a memória viva e afetiva da dessa cultura, transmitindo saberes e fazeres de geração em geração, garantindo a ancestralidade e a identidade do seu povo;

IV – Aprendiz: indivíduo que se encontra em processo de iniciação em alguma modalidade de saber ou fazer tradicional de transmissão oral, vinculado formalmente a um Mestre Tradicional do Brasil.

CAPÍTULO II

DA POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO E FOMENTO AOS SABERES E FAZERES DAS CULTURAS TRADICIONAIS DE TRANSMISSÃO ORAL DO BRASIL

Art. 3º São diretrizes da Política Nacional de Proteção e Fomento aos Saberes e Fazeres das Culturas Tradicionais de Transmissão Oral do Brasil:

I – o reconhecimento oficial dos saberes e fazeres das culturas tradicionais de transmissão oral como parte integrante da cultura brasileira;

II – a identificação dos saberes e fazeres da tradição popular como elementos estruturantes do processo de afirmação e fortalecimento da identidade e diversidade cultural do povo brasileiro;

III – a valorização das dimensões sociocultural, política e econômica das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil;

IV – o apoio à transferência dos saberes e fazeres das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil às novas gerações, dentro do grupo ou comunidade em que são cultivados, de modo a garantir sua permanência e sustentabilidade;

V – a gestão compartilhada entre o Poder Público e os coletivos detentores dos saberes das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil, de forma descentralizada, por meio da ação de Conselhos gestores e planos de salvaguarda específicos para cada tipo de saber;

VI – o desenvolvimento de ações articuladas entre os entes federativos para a proteção e o fomento aos saberes e fazeres das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil, com a participação dos coletivos detentores, especialmente dos indivíduos reconhecidos como Mestres Tradicionais do Brasil;

VII – a titulação dos Mestres Tradicionais do Brasil;

VIII – o cadastramento oficial dos Mestres Tradicionais do Brasil e dos seus aprendizes;

IX – a concessão de benefícios pecuniários, na forma de bolsa, aos Mestres Tradicionais do Brasil e aos seus aprendizes, para garantir a manutenção e a transmissão dos saberes associados às práticas das culturas tradicionais por eles exercidas;

X – o repasse de qualquer recurso público para fomento das práticas das culturas tradicionais de transmissão oral de forma simples, direta e descentralizada, por meio de mecanismo que assegure a transparência e a publicidade do processo, garantindo-se instrumentos que reconheçam a especificidade e a singularidade do universo da tradição oral;

XI – a oferta de capacitação técnica e pedagógica aos detentores dos saberes das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil;

XII – a criação de redes sociais de transferência dos saberes e fazeres das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil como estratégias de auto-organização para a cidadania cultural e a inclusão social das comunidades tradicionais;

XIII – o fortalecimento da sociedade civil organizada como mediadora do diálogo entre tradição e contemporaneidade, escola e comunidade, saber tradicional e conhecimento científico;

XIV – a capacitação de quadros para a gestão do patrimônio, especialmente das culturas tradicionais de transmissão oral;

XV – o incentivo à integração entre os saberes das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil e a educação formal;

XVI – o estímulo à inclusão dos saberes e fazeres da tradição oral bem como dos seus processos e práticas de transmissão nos currículos de todas as etapas e modalidades educação formal;

XVII – a valorização da dimensão pedagógica das práticas de transmissão oral próprias da diversidade das expressões étnico-culturais do povo brasileiro;

XVIII – a garantia de processo seletivo para a atuação de Mestres Tradicionais do Brasil na educação formal, de modo que seja considerada a especificidade dos saberes de tradição oral e dos seus modos de transmissão;

XIX – o estímulo à pesquisa e à produção de conhecimento a respeito do universo cultural significativo dos saberes e práticas tradicionais de transmissão oral do Brasil;

XX – a criação de arquivos e bancos de dados referentes aos saberes e fazeres das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil, associada à promoção da permanente circulação de experiências e informações a esse respeito;

XXI – a instituição de prêmios para a valorização de iniciativas voltadas para a salvaguarda do universo dos saberes e práticas das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil;

XXII – o desenvolvimento de mecanismos para a salvaguarda dos direitos intelectuais dos detentores dos saberes associados às práticas das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil.

Art. 4º A Política Nacional de Proteção e Fomento aos Saberes e Fazeres das Culturas Tradicionais de Transmissão Oral do Brasil tem como bases:

I – a Titulação Nacional de Mestres Tradicionais do Brasil;

II – o Cadastro Nacional de Mestres Tradicionais do Brasil;

III – o Conselho Gestor para os saberes e práticas das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil;

IV – o conjunto de linhas de ação para promover a proteção e o fomento à transferência dos saberes e fazeres das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil;

V – a remuneração de Mestres Tradicionais do Brasil e de seus aprendizes, por meio da concessão de benefício pecuniário, na forma de bolsa, que constitua reconhecimento oficial da importância cultural de seus saberes e fazeres, assim como incentivo à manutenção e à transmissão das práticas por eles exercidas.

CAPÍTULO III

DA TITULAÇÃO DE MESTRES TRADICIONAIS DO BRASIL

Art. 5º Fica instituída a Titulação Nacional de Mestres Tradicionais do Brasil, a ser efetivada pelo órgão federal competente, nos termos da regulamentação.

Art. 6º O diploma de Mestre Tradicional do Brasil será concedido como admissão oficial do notório saber de indivíduos que reconhecidamente se destacam na prática de determinada modalidade de cultura tradicional de transmissão oral do Brasil.

Parágrafo único. O recebimento do diploma de que trata o caput deste artigo habilita o indivíduo a:

I – receber benefício pecuniário, na forma de bolsa, nos termos do regulamento;

II – ter assento no Conselho Gestor criado para promover a salvaguarda dos saberes e fazeres da cultura tradicional de transmissão oral que pratica;

III – atuar em atividades pedagógicas, inclusive no âmbito da educação formal, em qualquer nível ou modalidade de ensino, voltadas para a transmissão dos saberes da modalidade de cultura tradicional de transmissão oral que pratica.

CAPÍTULO IV

DO CADASTRO NACIONAL DE MESTRES TRADICIONAIS DO BRASIL

Art. 7º Fica instituído o Cadastro Nacional de Mestres Tradicionais do Brasil, sob a responsabilidade do órgão federal competente, nos termos do regulamento.

Art. 8º São objetivos do Cadastro Nacional de Mestres Tradicionais do Brasil:

I – identificar Mestres Tradicionais e aprendizes das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil, em atividade;

II – fornecer indicadores e dados estatísticos para a definição de estratégias e ações da Política Nacional de Proteção e Fomento aos Saberes e Fazeres das Culturas Tradicionais de Transmissão Oral do Brasil;

III – habilitar os Mestres Tradicionais do Brasil e aprendizes beneficiários das bolsas oferecidas pelo Poder Público.

Art. 9º São partes legítimas para propor o cadastramento dos Mestres Tradicionais do Brasil e de seus aprendizes:

  I – os próprios indivíduos, grupos ou comunidades tradicionais;

II – os órgãos gestores da cultura, nas esferas federal, estadual e municipal;

III – as entidades sem fins lucrativos que atuam no âmbito da cultura oral ou de qualquer outra esfera da cultura;

IV – as instituições de ensino que desenvolvam atividades relacionadas aos saberes e fazeres tradicionais de transmissão oral.

Art. 10. Na análise das candidaturas ao cadastramento como Mestre Tradicional do Brasil ou como aprendiz, propostas pelas partes legítimas, será ouvido, obrigatoriamente, o Conselho Gestor da modalidade da cultura tradicional de transmissão oral do Brasil praticada pelo candidato.

CAPÍTULO V

DO CONSELHO GESTOR

Art. 11. A gestão da Política Nacional de Proteção e Fomento aos Saberes e Fazeres das Culturas Tradicionais de Transmissão Oral do Brasil dar-se-á de forma descentralizada, por meio da atuação de Conselho Gestor para as diversas modalidades das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil, na forma do regulamento.

Parágrafo único. É obrigatória a presença de representantes dos detentores dos saberes das diversas modalidades das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil na composição do Conselho Gestor, com prioridade à participação dos Mestres Tradicionais.

Art. 12. Compete ao Conselho Gestor da Política Nacional de Proteção e Fomento aos Saberes e Fazeres das Culturas Tradicionais de Transmissão Oral do Brasil atuar na gestão, no monitoramento e na avaliação da Política Nacional de Proteção e Fomento aos Saberes e Fazeres das Culturas Tradicionais de Transmissão Oral do Brasil, assim como opinar no processo de certificação de Mestres e aprendizes, na forma do regulamento.

CAPÍTULO VI.

DAS LINHAS DE AÇÃO PARA PROMOVER A PROTEÇÃO E O FOMENTO AOS SABERES E FAZERES DAS CULTURAS TRADICIONAIS DE TRANSMISSÃO ORAL DO BRASIL

Art. 13. A implementação de ações para promover a proteção e o fomento à transferência dos saberes e fazeres das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil, com base nas diretrizes da Política Nacional de Proteção e Fomento aos Saberes e Fazeres das Culturas Tradicionais de Transmissão Oral do Brasil dispostas no art. 3º desta Lei, deve ocorrer em regime de articulação entre a União, os Estados e os Municípios.   

Art. 14. A Política Nacional de Proteção e Fomento à Transmissão dos Saberes e Fazeres das Culturas Tradicionais de Transmissão Oral do Brasil se apoia nas seguintes linhas de ação:

I – fomento às práticas de transferência de saberes das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil às novas gerações, dentro do grupo ou comunidade em que são tradicionalmente cultivados, de modo a garantir sua permanência e sustentabilidade;

II – apoio técnico e financeiro à mobilização e à organização dos detentores dos saberes das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil;

III – apoio à melhoria da condição dos espaços físicos de produção e transferência das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil;

IV – fomento à obtenção ou aquisição de matéria prima e equipamentos para a produção e transferência das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil;

V – estímulo à geração de renda e à ampliação de mercado para os produtos das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil;

VI – oferta de capacitação técnica aos detentores dos saberes das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil, para qualificar o seu desempenho como gestor de sua prática cultural;

VII – oferta de capacitação pedagógica aos detentores dos saberes das culturas tradicionais de transmissão oral para qualificar a sua atuação no âmbito da educação escolar, respeitados os seus métodos próprios de transferência de saberes;

VIII – ampliação e fortalecimento de quadros para a sistematização do patrimônio cultural imaterial, especialmente das culturas tradicionais de transmissão oral, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

IX – estímulo à pesquisa e à produção de conhecimento sobre o universo cultural significativo dos saberes e práticas tradicionais de transmissão oral do Brasil;

X – criação de acervos, arquivos e bancos de dados, associada à promoção da permanente circulação de experiências e informações referentes aos saberes e fazeres das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil;

XI – integração dos saberes das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil à educação escolar, em todos os seus níveis e modalidades;

XII – instituição de prêmios para a valorização de iniciativas voltadas para a salvaguarda do universo dos saberes e práticas das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil;

XIII – criação de marco legal para a salvaguarda dos direitos intelectuais dos detentores dos saberes associados às práticas das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil.

Parágrafo único. As ações voltadas para a proteção e o fomento às culturas tradicionais de transmissão oral atenderão às demandas específicas de cada saber ou prática, explicitadas por meio da manifestação de seus Conselhos Gestores, respeitadas as diretrizes estabelecidas no Plano de Salvaguarda de cada modalidade. 

CAPÍTULO VII

DA REMUNERAÇÃO DE MESTRES TRADICIONAIS DO BRASIL E APRENDIZES

Art. 15. O Poder Público garantirá, nos termos do regulamento, a concessão de benefício pecuniário, na forma de bolsa, como reconhecimento oficial da importância cultural de seus saberes e fazeres, assim como incentivo à manutenção e à transmissão das práticas por eles exercidas.

§ 1º A bolsa destinada aos Mestres Tradicionais do Brasil será equivalente, em valor, às bolsas de doutorado concedidas pelas agências federais de fomento à pós-graduação e pesquisa e aos doutorandos.  

§ 2º A bolsa destinada a aprendizes vinculados aos Mestres Tradicionais do Brasil será equivalente, em valor, àquela concedida aos graduandos da educação superior, para iniciação científica, pelo Conselho Nacional de Pesquisa (CNPQ).

Art. 16. As despesas para a concessão das bolsas a que se refere esta lei correrão à conta do Ministério da Cultura, observadas as disponibilidades orçamentárias daquele Ministério.

Art. 17. São atribuições vinculadas à remuneração dos Mestres Tradicionais do Brasil:

I – transmitir, sistematicamente, seus saberes, fazeres e práticas a aprendiz ou aprendizes.

II – compartilhar vivências e resultados da sua prática em eventos de âmbito local, regional, nacional e internacional;

III – atuar em projetos voltados para a transmissão de saberes e fazeres da tradição oral nas instituições de ensino regular e em equipamentos culturais;

IV – receber estudantes de instituições de ensino da comunidade local, quando demandados, com o intuito de dar visibilidade ao trabalho que realizam e de fazer conhecer o seu espaço de atuação.

Art. 18. São atribuições vinculadas à remuneração de  aprendizes dos Mestres Tradicionais do Brasil:

 I – associar-se formalmente a um Mestre Tradicional do Brasil, responsável por sua iniciação em prática das culturas tradicionais de transmissão oral;

II – atuar como retransmissor dos saberes e fazeres tradicionais na educação formal ou em espaços culturais diversos;

III – compartilhar vivências e resultados da sua prática em eventos de âmbito local, regional, nacional e internacional, quando solicitado;

IV – receber, quando demandado, alunos das escolas da comunidade local, com o intuito de dar visibilidade ao trabalho que realizam e de fazer conhecer o seu espaço de atuação.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19. Os saberes e fazeres das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil que estejam em situação de risco de desaparecimento terão prioridade no processo de obtenção de registro como patrimônio cultural imaterial brasileiro.

Art. 20.  Os arts. 27, 43, 61 e 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 27........................................................................

 

V – valorização dos saberes e fazeres das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil e utilização de seus processos próprios de aprendizagem.

Art. 43..........................................................................

VIII – estimular o intercâmbio entre o conhecimento científico e o saber tradicional de transmissão oral, por meio da participação dos indivíduos certificados como Mestres Tradicionais do Brasil nas práticas acadêmicas formais, no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão.

Art. 61...........................................................................

IV – os indivíduos certificados como Mestres Tradicionais do Brasil, para atuar como transmissores de saberes e fazeres das culturas tradicionais de transmissão oral de sua competência, respeitados os métodos próprios e as características desse tipo de conhecimento.

Parágrafo único............................................................

IV – o reconhecimento de saberes e fazeres das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil.

Art. 62 .........................................................................

Parágrafo único. Será admitida a formação própria dos Mestres Tradicionais do Brasil, devidamente certificados, para a atuação exclusiva na transmissão dos saberes e fazeres tradicionais de transmissão oral de sua competência." (NR)

Art. 21. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em         de                         de 2013.

Deputado EVANDRO MILHOMEN

Relator

 
 
 

IMPORTANTE - vamos nos mobilizar para participar da consulta pública da ANVISA sobre normas sa

 
Depois de muito lutarmos, temos a oportunidade de participar da construção de normas sanitárias mais justas e adequadas à realidade da produção de base familiar e artesanal. Após dialogar com várias organizações e movimentos sociais a ANVISA coloca em consulta pública uma proposta de resolução que dispõe sobre a "regularização para o exercício de atividade de interesse sanitário do Microempreendedor Individual, do Empreendimento Familiar Rural e do Empreendimento Econômico Solidário".

A consulta pública ficará aberta por 60 dias (até o dia 28 de outubro de 2013), quando a sociedade poderá se manifestar publicamente seu apoio à proposta e também sugerir mudanças em seus artigos. Para isso, basta acessar o formulário e preencher http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=12601.

Em caso de dificuldade no preenchimento, também é possível enviar cartas com posicionamento e sugestões para o email da asrel@anvisa.org.br

Na carta Política aprovada durante o VII Encontro Nacional do FBSSAN, salientamos que " As normas sanitárias (atuais) têm levado a produção de alimentos tradicionais, artesanais, de base familiar, a um processo que os aproxima da industrialização e da artificialização,afastando-os da artesanalidade, da pequena escala e de características socioculturaisinerentes ao modo de produção que historicamente caracteriza esses produtos".

E defendemos " a necessidade urgente de construir um novo marco regulatório para a adequação e conformação dos alimentos processados pela agricultura familiar tradicional e camponesa, extrativismo e outras formas de agricultura que ao tempo em que garanta o consumo seguro, salvaguarde a sua livre comercialização. Sustentamos que regulamentos voltados para a formalização desse modo de produção sejam construídos fundamentados em conhecimentos, práticas, experiências e modos de vida dos produtores, contemplando também a diversidade cultural e alimentar que caracteriza a produção desses alimentos"

CONVIDAMOS A TOD@S MILITANTES DA SAN A PARTICIPAR DA CONSULTA PÚBLICA E MANIFESTAR SUA OPINIÃO!


 abraços,

Vanessa

 

 

 


 

Dia Mundial da Doença de Alzheimer

 


Comunicado SAÚDE
Assunto: Dia Mundial da Doença de Alzheimer



sábado, 31 de agosto de 2013

Novas notícias em 31 de agosto de 2013.

Uma nova postagem sôbre a Festa de São Miguel Paulista está disponivel.
 
Visite:
 
ou diretamente na página correspondente em:
 
 
 
 
Você poderá receber as notícias publicadas em nosso blog diariamente, bastando para isto quando visitar nosso blog cadastrar o seu endereço de email no local correspondente, e, a cada postagem nova você receberá um aviso indicando esta ação.
 
Visite-nos em:
 

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Delegados da Conferência

Convidamos a todos para a abertura da IV Conferencia Municipal de Meio Ambiente.

 

 

 


Unicamp oferece curso à distância gratuito de processamento de imagens ( insc.até 31.08)

Unicamp oferece curso à distância gratuito de processamento de imagens

Inscrições para as aulas on-line da universidade terminam no dia 31 de agosto

A Unicamp está com inscrições abertas para um curso via internet gratuito de processamento de imagens até o dia 31 de agosto. Para se candidatar às aulas, é preciso ter conhecimentos em programação científica e formação específica.

O "Laboratório de Introdução ao Processamento de Imagens e Reconhecimento de Padrões Utilizando a Linguagem Python e Biblioteca Numpy" é destinado a estudantes interessados em desenvolver softwares que processam e criam padrões por meio de imagens.

Os candidatos devem ter habilidade de programação científica e curso superior completo com ênfase em Engenharia ou com disciplinas que exijam programação, álgebra, cálculo e estatística. As aulas on-line serão disponibilizadas no período de 1 a 30 de setembro.


SERVIÇO
"Laboratório de Introdução ao Processamento de Imagens e Reconhecimento de Padrões Utilizando a Linguagem Python e Biblioteca Numpy" on-line da Unicamp
Inscrições até o dia 31 de agosto via fórum (para usuários do Gmail) ou e-mail cursoPyNumpy+subscribe@googlegroups.com

http://saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=232041&c=559&q=unicamp-oferece-curso-u-distuncia-gratuito-de-processamento-de-imagens

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 Flavia Loureiro - Núcleo dos Amigos do Brooklin
"INFORMAÇÃO" Direito e Dever de tod@s Art.5ºXIV,CRFB/Cap.40 Agenda 21


 
 
 

PNRS "A desmaterialização é um fato consumado". Todo entulho de obra é desperdício de dinheiro: como evitar? Fabricantes de pneus apresentam projetos de reúso do produto

"A desmaterialização é um fato consumado"

Publicação: 25 de Agosto de 2013 às 00:00


Entrevista dada após a palestra no Seminário Motores do Desenvolvimento :

Alex RégisShelley de Souza diz que implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos depende da união entre indústria, município, transportes, comércio e população.

Integra do texto: http://tribunadonorte.com.br/news.php?not_id=259326

Todo entulho de obra é desperdício de dinheiro: como evitar?

Ao reclamar do custo com o armazenamento, transporte e destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil, que de fato oneram as obras, muitas vezes os responsáveis pelas obras esquecem-se de que todo entulho depositado na caçamba é fruto também de erros e omissões na execução dos projetos

Fernando de Barros, www.administradores.com, 17 de agosto de 2013

Ao ser obrigado pela legislação ambiental, em especial pela Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e Resolução CONAMA 307/2002, a segregar os resíduos nas obras, é comum que a primeira reação seja adversa. 

Em especial quanto aos resíduos classe A, típicos de construção, como restos de concreto, tijolos, argamassas, telhas de barro, olha-se para as inúmeras caçambas de entulho retirados dos pátios e logo começa a reclamação sobre o preço do serviço de caçamba. A novidade agora é criticar também as empresas que fazem o tratamento dos resíduos Classe A – com a trituração para que voltem à cadeia produtiva como agregados, para serem usados na execução de pisos e outros usos não estruturais. 

Ao reclamar do custo com o armazenamento, transporte e destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil, que de fato oneram as obras, muitas vezes os responsáveis pelas obras esquecem-se de que todo entulho depositado na caçamba é fruto também de erros e omissões na execução dos projetos.

Sim, é preciso reconhecer que boa parte do entulho de obra, resíduos Classe A, é fruto de falhas, muitas das vezes, de engenheiros e arquitetos! Ou o entulho excedente vem da ausência de um projeto bem elaborado, ou da falta de bons projetos complementares e sua compatibilização com o projeto original. Outro problema, muito comum, é a falta de supervisão adequada na execução dos serviços, muitas vezes delegada a mestres de obras ou pedreiros sem treinamento de qualidade.
É preciso ficar claro que em reformas, a geração de entulho é grande, mas muitas vezes inevitável.

Fala-se aqui de obras novas, nas quais, com planejamento adequado, é possível evitar muito "quebra quebra" ou retrabalho - e assim minimizar a geração de muito entulho. Além disso, mais caro que o custo da destinação dos resíduos é o custo dos materiais desperdiçados e da mão de obra que terá que ser paga novamente para refazer o trabalho antes mal feito.

Todo resíduo é desperdício, dinheiro jogado fora. .Antes de reclamar do custo da destinação ambientalmente correta dos resíduos, é preciso rever conceitos.

Para empresas que querem melhorar seu desempenho quanto à redução de desperdício e quanto à geração de resíduos, é indispensável que seja promovido treinamento de qualidade nas obras. Para isso, destaca-se o papel do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, que está à disposição também para o desenvolvimento de profissionais da construção civil.

Providenciar projetos de arquitetura e projetos complementares bem elaborados também melhoram a performance. Outra forma é promover minuciosa e atenta supervisão da execução da obra e o seu monitoramento. Um exemplo é implantar programa de redução de desperdício desde o início da obra, com metas de redução de número de caçambas por metro quadrado de obra construída. Só assim, com o compromisso e responsabilidade dos profissionais do setor, será possível reduzir a geração de entulhos e melhorar a segregação dos resíduos da construção civil na fonte, na obra.

Fernando de Barros é engenheiro civil, especialista em Planejamento e Gestão Ambiental, mestre em Engenharia de Edificações e Saneamento e responsável técnico da Master Ambiental. www.masterambiental.com.br

http://www.administradores.com.br/noticias/administracao-e-negocios/todo-entulho-de-obra-e-desperdicio-de-dinheiro-como-evitar/79126/

Meio Ambiente

Fabricantes de pneus apresentam projetos de reúso do produto

14/08/2013 17:02


Representantes de 14 empresas, associações e sindicatos ligados à indústria pneumática apresentaram, nesta quarta-feira (14), na Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, projetos de logística reversa dos seus produtos. A apresentação aconteceu um dia depois da reunião do R20, grupo que busca soluções para o descarte dos produtos pós-consumo no Paraná, e que contou com gestores das 86 cidades responsáveis por 90% dos resíduos gerados no Estado cidades.

Durante o encontro do R20, os pneus foram apontados por eles entre os resíduos de descarte sustentável mais difícil. Lâmpadas, vidros e restos de construção civil também estão na lista. Como a coleta e descarte desses materiais não é atribuição legal dos municípios, eles se acumulam nas cidades. A Lei Nacional de Resíduos Sólidos (12.305/2010) determina que é responsabilidade do fabricante o recolhimento e reaproveitamento dos produtos pós-consumo colocados por ele no mercado.

"O R20 tem apresentado os problemas e a indústria, sugerido soluções. Estamos auxiliando os fabricantes nas ações de responsabilidade pós-consumo. Os projetos estão sendo construídos a várias mãos. Afinal, o papel do Estado não é apenas de cobrar o setor produtivo, mas de ajudá-lo", destaca o coordenador de resíduos sólidos da Secretaria do Meio Ambiente, Laerty Dudas.

Estiveram representadas na reunião desta quarta-feira (14) a Associação Brasileira de Reforma de Pneus (ABR), Associação das Empresas Reformadoras de Pneus de São Paulo (Aresp), Reciclanip, Sindicato das Indústrias de Artefatos de Borracha (Sindibor), Sumitomo Rubber do Brasil, Tortuga Produtos de Borracha, Total Cap Recapadora de Pneus, Xibiu Comércio e Reciclagem de Pneus, Continental do Brasil Produtos, Ecija Comércio, Importação e Exportação de Manufaturados, Abezen e Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep).

PROJETOS - O coordenador de Desenvolvimento da Fiep, Marcelo Alves, explica o andamento dos projetos de responsabilidade pós-consumo no setor de pneumáticos. "Atendendo a uma solicitação da Secretaria do Meio Ambiente, convocamos os fabricantes de pneus para construírem o plano de logística reversa, que hoje é um dos mais bem-sucedidos do Paraná. A meta agora é garantir que ele atenda todo o setor, além de projetar ações futuras para que este trabalho realmente seja completo".

As ações de responsabilidade pós-consumo dos pneus é coordenada pela Reciclanip, entidade formada pelos maiores fabricantes de pneus, que recolheram juntos 100 milhões de pneus desde 1999. "Nosso principal objetivo é prolongar a vida útil do pneu para diminuirmos a quantidade de produto descartado", explica o gerente da Reciclanip, Cesar Faccio. O Paraná tem 90 pontos de coleta onde são recolhidas em média 4 mil toneladas de pneus por mês, o equivalente a aproximadamente 80 mil pneus.

A Reciclanip, formada pela Bridgestone, Goodyear, Michelin, Pirelli e Continental , anunciou durante a reunião desta quarta-feira (14) que a partir de agora tem uma nova integrante: a japonesa Sumitomo, primeira indústria pneumática a se instalar no Paraná. Por ser formada por multinacionais, a Reciclanip atua em vários países. Os trabalhos da entidade nas cidades brasileiras são exemplo: o Brasil é o segundo país que mais reforma pneus no mundo - perde apenas da Alemanha.

SUSTENTABILIDADE - Além de garantir o reaproveitamento do produto, a reforma dos pneus diminui a quantidade de lixo e gera economia. "Costumamos dizer que o pneu tem três vidas, pois pode ser reformado até duas vezes. Depois, ainda é reaproveitado, pois é entregue triturado como matéria-prima à indústria cimenteira. Nada se perde", destaca Roberto de Oliveira, presidente da Associação Brasileira do Segmento de Reforma de Pneus.

"Além disso, tem a vantagem econômica. A indústria usa em média 79 litros de petróleo para fabricar um pneu. Na sua reforma, são gastos apenas 29 litros. Com o reaproveitamento, o setor de transportes brasileiro economiza R$ 7 bilhões por ano", completa Oliveira.

A maior quantidade de pneus reformados no Brasil está concentrada nas regiões Sul e Sudeste, que juntas são responsáveis pela reforma de 62% dos pneus. No Sul, o Paraná é o líder.

OUTROS PRODUTOS – Durante reunião desta terça-feira (13), o R20 também ouviu propostas da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec), da Associação Brasileira da Indústria da Iluminação (Abir), do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom), Abilumi (Associação Brasileira de Importadores de Produtos de Iluminação) e Abilux (Associação Brasileira da indústria de Iluminação).

Saiba mais sobre o trabalho do governo do Estado em: www.facebook.com/governopr  e www.pr.gov.br 

Áudio:

http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=76093&tit=Fabricantes-de-pneus-apresentam-projetos-de-reuso-do-produto

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 Flavia Loureiro - Núcleo dos Amigos do Brooklin
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Mais de 260 mil pessoas realizaram cursos gratuitos de sustentabilidade

Mais de 260 mil pessoas realizaram cursos gratuitos de sustentabilidade
Publicado em 3 de junho de 2013 por admin

Em menos de dois anos, mais de 260 mil pessoas, entre pequenos empresários, professores e consumidores, iniciaram os cursos gratuitos de Sustentabilidade promovidos pelo Walmart e FGV Online.

Dividido em três módulos, com dez horas de carga horária, o objetivo do treinamento online é proporcionar entendimento dos desafios e oportunidades trazidos pela sustentabilidade para o mundo dos negócios, apresentando mudanças na estratégia e nas operações que viabilizam diferenciais competitivos, para a sala de aula e para o dia a dia do cidadão. Os módulos "Sustentabilidade no dia a dia: orientações para o cidadão" e "Sustentabilidade, um valor para a nova geração: orientações para o professor de ensino fundamental" foram lançados no início de 2011 e, juntos, atingiram mais de 400 mil acessos.

O último módulo, "Sustentabilidade aplicada aos negócios: orientações para gestores, dirigido ao pequeno empreendedor, foi lançado no final do não passado e já atingiu mais de 60 mil pessoas.

O programa faz parte do Open Course Ware Consortium (OCWC), que reúne instituições de diversos países para disponibilizar gratuitamente materiais didáticos pela internet.

Mais informações:

http://www5.fgv.br/fgvonline/Cursos/Gratuitos

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