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quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

EDITAL DE CHAMAMENTO DE PROJETOS DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI - 2014 - 11ª edição

 

 

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, faz saber que estarão abertas no período de 08.01.2014 a 07.02.2014 (sexta-feira) as inscrições para o Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais - VAI, criado pela Lei Municipal nº 13.540/03, com alterações pela Lei Municipal nº 15.897/2013 , observadas ainda, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8666/1993, Decreto Municipal nº 51300/2010 e demais normas regulamentares aplicáveis

 

I – PROGRAMA VAI

 

1.1   O Programa VAI apóia financeiramente, por meio de subsídio, atividades artístico-culturais, principalmente de jovens ou adultos de baixa renda e de regiões do Município desprovidas de recursos e equipamentos culturais, e objetiva estimular a criação, o acesso, a formação e a participação do pequeno produtor e criador no desenvolvimento cultural da cidade, promover a inclusão cultural e estimular dinâmicas culturais locais e a criação artística em geral.

1.2   Para concorrer ao subsídio, os grupos devem enviar um projeto (em três vias) contendo sua proposta de ação, conforme especificado no item lll deste edital, que deve ser desenvolvida em até 8 meses, de maio a dezembro de 2014.

1.3 O Programa VAI divide-se em duas modalidades de desenvolvimento:

a) Modalidade VAI I: destinada a projetos de grupos e coletivos compostos por pessoas físicas, prioritariamente jovens de baixa renda, com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos, com orçamento de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

b) Modalidade VAI II: destinada a projetos de grupos e coletivos compostos por pessoas físicas, jovens ou adultos de baixa renda, que tenham histórico de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação em localidades com as características descritas  no item 1.1 ou que foram contemplados na modalidade VAI I, desde sua instituição, com orçamento de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

1.3.1  Constituem ações culturais passíveis de apoio na modalidade VAI II, entre outras:

I – ações de criação, produção, fruição e difusão e expressões artísticas e culturais, como: música, artes visuais, artes plásticas, audiovisual, performance, teatro, dança, moda, circo, hip hop, shows, literatura, poesia, artesanato, culturas tradicionais, culturas populares, interlinguagens, cultura digital, comunicação, cultura LGBT, processos que incluam o conceito de cultura na sua dimensão antropológica, como modos de vida e consolidação de identidades;

II – ações culturais e/ou eventos que ocorrem periodicamente, formal ou informalmente, inseridos na agenda local ou municipal;

III – processos de articulação de redes e fóruns coletivos em torno de temas da cultura;

IV – gestão de espaços culturais e/ou arranjos coletivos que sejam referências em suas localidades;

V – iniciativas relacionadas à economia solidária e à economia da cultura, geradoras de produtos, como livros, cds e dvds, entre outros, ou arranjos produtivos locais, como estúdios comunitários, produtoras culturais, editoras, entre outros.

VI – ações de formação cultural, como propostas de autoformação, profissionalização para linguagens, formação para gestão e mediação cultural, entre outras.

1.4 O valor máximo destinado a cada projeto será de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a modalidade I e de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a modalidade II, a ser repassado em até duas parcelas de acordo com o cronograma de atividades.

1.5   Os valores estimados para este edital são de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), sendo garantido o apoio a, no mínimo, 175 projetos da modalidade I e o restante da modalidade ll. Este valor poderá ser modificado de acordo com a publicação do orçamento municipal aprovado para o exercício de 2014.

 

 

II – REGRAS DE PARTICIPAÇÃO

 

2.1 Poderá concorrer a recursos do Programa VAI toda pessoa física, maior de 18 anos, com domicílio comprovado no Município de São Paulo há, no mínimo, 2 (dois) anos.

2.2 Não poderão concorrer aos recursos do Programa VAI funcionários públicos municipais, membros da Comissão de Avaliação, seus parentes em primeiro grau e cônjuges.

2.3 Cada proponente ou grupo poderá ter somente um projeto selecionado, bem como cada proponente e cada integrante de grupo somente poderão integrar a ficha técnica de um projeto selecionado.

2.4   É imprescindível que o proponente do projeto selecionado esteja em condições de abrir conta corrente no Banco do Brasil, exclusiva para recebimento do subsídio.

 

 

III. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1  No ato da inscrição, o proponente deverá optar em qual modalidade irá inscrever o projeto, sendo vedada a inscrição do mesmo proponente, grupo ou projeto nas duas modalidades do Programa.

3.2  A inscrição deverá ser realizada nos locais indicados ao final deste Edital, onde deverão ser entregues a Ficha de Inscrição (ANEXO 1) devidamente preenchida, a Declaração de residência no município de São Paulo (ANEXO 2) assinada, sob as penas da lei, de que o responsável tem domicílio na cidade de São Paulo há mais de 2 (dois) anos e cópias do projeto.

3.3 Os projetos deverão ser apresentados em 3 (três) vias, de igual teor e conteúdo, montados com duas perfurações (modelo "arquivo") ou devidamente fixada com grampos, clips ou similares (não utilizar encadernação tipo espiral), sendo entregue cada via em um envelope distinto, contendo:

3.3.1  Dados do proponente e do projeto

a) Cada um dos envelopes deve ser identificado com o nome do projeto e a modalidade em que está se inscrevendo.

b) A folha de rosto – ou capa – do projeto deve conter nome do proponente; número do documento de identificação (RNE para estrangeiros) e do Cadastro de Pessoa Física - CPF; endereço completo e indicação da subprefeitura do bairro; telefones e e-mail.

c)       Nome do Projeto;

d)       Resumo do projeto;

e)       Objetivos a serem alcançados;

f)         Plano de trabalho explicitando seu desenvolvimento e duração;

g)       Tempo de duração do projeto (máximo de 8 meses);

h)       Cronograma de atividades contendo data(s) e local(is) de realização, considerando como prazo máximo de realização o período entre maio e dezembro;

i)         Ficha técnica do projeto, relacionando o nome e a função de todos os participantes do projeto;

j)         Currículo completo de todos os integrantes do projeto, incluindo contatos e endereço de residência;

k)       Histórico de atuação do grupo responsável pelo projeto, com fotos, material de divulgação (quando houver);

l)   Quando o projeto envolver produção de espetáculo, exposições, filme, edição de livros, revista, publicações em geral, apresentar também:

- autorização do detentor dos direitos autorais;

- compromisso de realização a preços populares, discriminando o período das apresentações e o preço dos ingressos, quando não resultarem em evento gratuito;

- outras informações que julgar necessárias para a avaliação do projeto;

m)   Projetos que concorrem à Modalidade II devem apresentar portfólio do grupo com histórico de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação em ações culturais. O portfólio poderá ser composto por matérias e reportagens na imprensa, indicação de sites, blogs, páginas em redes sociais, cartazes, folders, fotos, vídeos, certificados, entre outros materiais de divulgação, quando houver.

n)       Orçamento descritivo do projeto, em que poderão ser incluídas, entre outras, as seguintes despesas:

- Recursos humanos e materiais necessários;

- Material de consumo;

- Locação de espaço e equipamentos;

- Compra de equipamentos;

- Custos de manutenção e administração de espaço (observadas as disposições do item "q");

- Custo de produção;

- Material gráfico e publicações;

- Divulgação;

- Transporte;

- Alimentação;

- Pesquisa e documentação;

- Despesas bancárias (tarifas de manutenção de conta);

- Impostos e encargos diversos.

o)       Custo total do projeto;

p)       Carta de autorização do responsável pelo espaço onde será desenvolvida atividade do projeto;

q)       Para projetos da modalidade I, não é permitido aplicação de recursos para construção ou conservação de bens imóveis. Para projetos na modalidade II, poderão ser previstos recursos para conservação e adaptação de espaço físico, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do projeto.

3.4 Serão desclassificados os projetos que não se enquadrarem nas disposições contidas na legislação pertinente e neste Edital, especialmente nas seguintes situações:

I - orçamento superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para projetos inscritos na modalidade I e orçamento superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para projetos inscritos na modalidade II;

II - orçamento que apresente apenas o valor total, sem detalhamento de gastos;

III - cronograma de realização acima do prazo máximo de 8 (oito) meses;

IV - proponente com idade inferior a 18 anos até a data de publicação dos resultados (previsão para final de março);

V - Pessoa Física residente fora do município de São Paulo ou moradora na cidade há menos de 2 (dois) anos;

VI – Pessoa Jurídica

 

 

IV. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS

 

4.1  Para a seleção dos projetos, o Programa VAI contará com duas Comissões de Avaliação de Propostas, sendo uma para cada modalidade. Cada uma das Comissões será nomeada pelo Secretário Municipal de Cultura e composta por, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 16 (dezesseis) membros titulares, sendo 50% (cinquenta por cento) representantes do Executivo e 50% (cinquenta por cento) representantes de entidades ou movimentos culturais da sociedade civil, conforme artigo 5º da Lei 13.540/03, alterada pela Lei 15.897/2013.

4.2  A Comissão selecionará os projetos analisando a adequação aos objetivos do programa, no que diz respeito ao perfil dos proponentes e ao mérito das propostas, como também segundo a clareza e coerência do projeto e a adequação do orçamento à ação proposta.

4.2.1 Na modalidade VAI II, conforme artigo 10, § 5º, da Lei 13.540/03, alterada pela Lei 15.897/2013, a Comissão de Avaliação deverá, além dos demais critérios, considerar:

I – a consistência do portfólio, com comprovação das ações já desenvolvidas pelo grupo ou coletivo;

II – a capacidade de fortalecer e ampliar circuitos e redes;

III – as perspectivas de continuidade da ação após o término do projeto;

IV – os resultados e impactos gerados pelas atividades desenvolvidas no âmbito do Programa VAI – modalidade I ou pelas atividades apresentadas como comprovação de atuação do grupo ou coletivo na cidade.

4.2.2 Como possíveis impactos gerados, considera-se ações que contribuam, por exemplo: para o acesso da população à produção de bens culturais, principalmente para crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência; ações afirmativas; transversalidade da cultura na relação com outras áreas; articulação com equipamentos públicos e/ou espaços comunitários e/ou agentes de cultura.

4.3  A seleção buscará contemplar projetos de todas as regiões do Município, assim como de diversas linguagens artísticas, desde que estejam de acordo com os objetivos mencionados, respeitado o valor total dos recursos orçamentários destinados ao Programa.

4.4  Terão prioridade as propostas culturais de caráter coletivo que estejam em andamento e necessitem de recursos para seu desenvolvimento e consolidação.

4.5  Durante o processo de seleção a Comissão de Avaliação poderá solicitar informações complementares aos inscritos, se entender necessário.

4.6  A Comissão de Avaliação é soberana, não cabendo recurso quanto ao mérito de suas decisões.

4.7  Em até 5 (cinco) dias após a Comissão dar conhecimento ao Secretário Municipal de Cultura da avaliação realizada, os inscritos serão notificados de seu resultado pelo Diário Oficial da Cidade e terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação, para manifestar, por escrito, se aceitam ou desistem de participar do Programa.

4.8  A falta de manifestação expressa e inequívoca por parte do interessado será considerada como desistência do Programa.

4.9 O prazo para entrega dos documentos e abertura de conta será de 10 dias úteis a contar da manifestação de interesse no Programa, após o qual o proponente será desclassificado e substituído, a critério da Comissão de Avaliação.

4.10 Em caso de desistência ou do não cumprimento do prazo estabelecido para entrega de documentação e abertura de conta corrente, a Comissão de Avaliação terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para escolher novos projetos.

4.11 A Comissão, a seu critério, poderá não selecionar novos projetos em substituição aos desistentes.

4.12 Após a entrega da documentação necessária, o resultado final será encaminhado ao Secretário Municipal de Cultura para devida homologação.

4.13 A Comissão poderá deixar de utilizar todos os recursos previstos para o Programa se julgar que os projetos apresentados não atendem aos objetivos previstos na referida lei.

4.14 A Comissão de Avaliação decidirá, no âmbito de sua competência e nos termos da Lei nº 13.540/03, alterada pela Lei 15.897/2013, sobre casos não previstos neste edital.

 

V. DA CONTRATAÇÃO

 

5.1 Após a divulgação do resultado, os responsáveis pelos projetos selecionados deverão apresentar os seguintes documentos para a formalização da concessão do subsídio:

a)       Cópias do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Documento de Identificação (RG) ou cópia da carteira de habilitação;

b) Comprovante de situação cadastral no CPF (obtido no endereço eletrônicohttp://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp)

c)       Comprovante de domicílio na cidade de São Paulo há, no mínimo, 02 (dois) anos e atual;

d)       Carta dos integrantes do grupo, devidamente assinada, declarando que os integrantes do grupo não são funcionários públicos municipais, concordam em participar do projeto e autorizam o proponente a representá-los junto à Secretaria Municipal de Cultura (modelo fornecido pela SMC);

e)       Declaração assinada pelo proponente de que não possui débitos com a Prefeitura do Município de São Paulo (modelo fornecido pela SMC);

f)         Declaração do proponente de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do Programa VAI, que se responsabiliza por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho (modelo fornecido pela SMC);

g)       Autorização para crédito em conta corrente no Banco do Brasil aberta pelo proponente exclusivamente para os fins do Programa. (modelo fornecido pela SMC).

 

 

VI. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

6.1  Os responsáveis pelos projetos selecionados deverão prestar contas durante e ao final do projeto, sobre os aspectos culturais e a utilização dos recursos, conforme normatização do Programa. A liberação das parcelas está condicionada à análise e aprovação destes documentos por parte da Coordenação do Programa e da Comissão de Avaliação.

6.2  Os documentos solicitados na prestação de contas são: relatório de atividades, material de divulgação e registro (fotos ou vídeos) e o demonstrativo financeiro das despesas realizadas no projeto regularmente preenchido e assinado pelo proponente (modelo fornecido pela SMC)

6.3  Os comprovantes fiscais referentes às despesas do projeto serão apresentados no momento da prestação de contas, conferidos e devolvidos ao proponente, ficando sob sua custódia e responsabilidade pelo prazo de cinco anos. A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar novamente, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados, para aprovação das contas.

6.4      A movimentação bancária deve restringir-se às finalidades do projeto, sendo vedado, em qualquer hipótese, o uso para fins pessoais ou quaisquer despesas não previstas no projeto. Os valores correspondentes à ajuda de custo do proponente ou de outros integrantes do grupo devem ser retirados da conta de acordo com o cronograma de atividades e de desembolso.

6.5    O descumprimento do disposto nos itens 6.1 e 6.2 invalidará os valores gastos indevidamente e implicará na reposição à conta bancária do projeto.

6.6     Qualquer alteração no projeto, seja de seu conteúdo, orçamento ou na ficha técnica, deverá ser previamente informada e autorizada pela Coordenação do Programa e, quando necessário, pela Comissão de Avaliação.

6.7  O desligamento de qualquer integrante da ficha técnica deverá ser devidamente justificado com carta assinada pelo próprio interessado e encaminhada ao programa.

6.8  A inserção de um novo integrante na Ficha Técnica deverá ser acompanhada do respectivo currículo, justificativa, função a ser desempenhada no projeto, carta assinada declarando estar ciente de sua participação no projeto e declaração de que não é funcionário público municipal.

6.9  Quaisquer parcerias obtidas pelo projeto devem ser comunicadas imediatamente à coordenação do Programa VAI e especificadas na prestação de contas, devendo constar a identificação do parceiro e a descrição detalhada do tipo de apoio obtido – humano, material ou financeiro.

6.10   Havendo saldo residual no final do projeto, o proponente deverá depositar o valor correspondente na conta do Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, da Secretaria Municipal de Cultura.

6.11 A não aprovação da prestação de contas do projeto sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

6.11.1 Nas hipóteses em que for possível verificar o cumprimento parcial do projeto, a prestação de contas poderá ser parcialmente aprovada, sujeitando o proponente à devolução proporcional dos recursos, no prazo e forma assinalados.

6.12   Na hipótese de não aprovação das contas ou de glosa de valores por serem incompatíveis com a realização do projeto, a não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente (total ou parcial), que ficará impedido de encaminhar novos projetos ao Programa VAI, firmar contratos com a Municipalidade ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais, até quitação total do débito, podendo  ter seu nome incluído no CADIN (Cadastro Informativo Municipal), sem prejuízo dos demais consectários legais aplicáveis.

6.13  O beneficiário do Programa VAI deverá fazer constar em todo o material de divulgação do projeto aprovado as logomarcas da Secretaria Municipal de Cultura e do Programa VAI, na forma estabelecida pela Coordenação do Programa.

6.14 A Secretaria Municipal de Cultura fará acompanhamento e avaliação sistemáticos dos projetos, especialmente quanto a resultados previstos e efetivamente alcançados, custos estimados e reais, e a repercussão da iniciativa.

6.15  Para atender ao disposto no item 6.14, os selecionados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Cultura sempre que solicitado pela Coordenação do Programa VAI, para prestação de contas, esclarecimentos sobre os projetos e atividades de integração com outros grupos.

6.16 Os bens móveis adquiridos com os recursos do Programa VAI, que não forem imprescindíveis à continuidade do projeto, a critério da Comissão de Avaliação, deverão ser doados à Municipalidade de São Paulo ou a entidade com pelo menos 2 (dois) anos de existência, sem fins lucrativos, cujo estatuto contenha a finalidade de promoção da cultura e o patrimônio tenha destinação pública em caso de dissolução.

6.17 As propostas que não resultarem em evento ou produto gratuito deverão ter preços populares, como também prever obrigatoriamente a destinação de, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus produtos ou ações como devolução pública, sob forma de ingressos, doação para escolas, bibliotecas e outros.

6.18 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira pública.

6.19       Os recursos provenientes de aplicações financeiras poderão ser utilizados no desenvolvimento do projeto, desde que o grupo indique a despesa e justifique previamente a necessidade para a Coordenação do Programa VAI, que decidirá sobre a solicitação. 

 

VII. DAS PENALIDADES

 

7.1 Ao proponente que descumprir os termos deste edital, do Termo de responsabilidade ou das demais normas regulamentares aplicáveis durante a execução do projeto, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8666/1993, na seguinte conformidade:

I- Advertência, limitada a 3 (três);

II- Multa de até 10% (dez por cento) o valor do subsídio, de acordo com a gravidade da infração;

III- Declaração de inidoneidade e suspensão temporária do direito de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

7.2 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis, sem prejuízo dos demais consectários legais aplicáveis.

 

VIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1  A lei e o decreto relativos ao programa encontram-se no blog: www.programavai.blogspot.com. Mais informações podem ser obtidas pelos interessados junto à coordenação do Programa, pelos telefones 3397-0155 / 0156.

8.2  As inscrições estarão abertas no período de 08.01.2014 a 07.02.2014 (sexta-feira). Os interessados deverão inscrever-se nos locais abaixo discriminados, de 2ª a 6ª feira, das 14:00 às 18:00 horas.

8.3  Excepcionalmente nos dias 06 e 07 de fevereiro o horário de inscrições será das 10 às 18h.

8.4 O Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso e o Centro Cultural da Penha não recebem inscrições às segundas-feiras por não realizarem atendimento ao público nestes dias.

8.5  Após a formalização do subsídio, a Secretaria Municipal de Cultura divulgará em seu site e no Diário Oficial da Cidade o prazo para retirada dos projetos não selecionados. Findo este prazo os projetos serão encaminhados para reciclagem.

8.6 Serão aplicáveis aos ajustes firmados as disposições da Lei Municipal nº 13.540/2003, alterada pela Lei 15.897/2013, , do presente Edital e, no que couber, da Lei Federal nº 8666/1993. Serão aplicáveis ainda as regras do Decreto a ser promulgado para conferir nova regulamentação à Lei nº 13550/2003, com as alterações promovidas pela Lei 15897/2013.

 

Anexos:

1-                   Ficha de Inscrição;

2-                   Declaração de residência no município de São Paulo.

Anexo 1 e 2

 

Locais de inscrição:

 

CENTRO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Av. São João, 473 – 9ºAndar - Centro

Telefones: 3397-0155 / 3397-0156

 

NORTE

 

CENTRO CULTURAL DA JUVENTUDE

Av. Deputado Emílio Carlos, 3641 – Vila Nova Cachoeirinha

Telefone 3984-2466

 

CEU JAÇANÃ

Avenida Antônio César Neto, 105 / Rua Costa Brito, s/n.

Telefone 3397-3977

 

LESTE

 

CEU ARICANDUVA

Rua Olga Fadel Abarca, S/Nº - Vila Aricanduva – Cidade Líder

Telefone 2723-7556

 

CENTRO CULTURAL DA PENHA

Largo do Rosário, 20 – Penha

Telefone 2295-0401

 

CENTRO DE FORMAÇÃO CULTURAL DA CIDADE TIRADENTES

Av. Inácio Monteiro, 6900 – Cidade Tiradentes

Telefone 2554-2840

 

SUL

 

CEU CIDADE DUTRA

Avenida Interlagos, 7350 – Interlagos

Telefone 5668-1955

 

CEU CASA BLANCA

Rua João Damasceno, s/nº (próximo à Estrada de Itapecirica)

Telefone 5519-5201

 

OESTE

 

CASA DE CULTURA DO BUTANTÃ

Av. Junta Mizumoto, 13, no Jardim Peri-Peri

Telefone 3742-6218

 

OS QUE LUTAM !


Há aqueles que lutam um dia,
e por isso, são muito bons;
 
Há aqueles que lutam muitos dias,
e por isso, são muito bons;
 
Há aqueles que lutam anos,
e são melhores ainda;
 
Porém,
 
... há aqueles que lutam toda a vida,
esses, são os imprescindíveis.
 
                     Bertold Brecht.

Edital para o Programa VAI... I e V II

 

sábado, 14 de dezembro de 2013

Conheça a Agenda Assistente Social 2014

 

Confira as novidades do site do Conselho Federal de Serviço Social
MAILING CFESS
Brasília, 13 de dezembro de 2013

Agenda Assistente Social 2014 será vendida a partir de janeiro 

Tema da nova edição é "Assistentes sociais em tempos de luta e resistência"  

Agenda Assistente Social 2014

A partir do dia 6 de janeiro, a Agenda Assistente Social 2014 estará disponível para venda nos CRESS de todo o Brasil. O atraso na elaboração do material se deu em decorrência da série de atividades em que o CFESS esteve envolvido em 2013, em especial a realização do 14º CBAS. O tema da nova agenda é "Assistentes sociais em tempos de luta e resistência". 

  

Veja como adquirir a sua



Último Conselho Pleno de 2013 começou nesta sexta-feira 

CFESS concluirá elaboração dos relatórios de atividades, bem como o planejamento para 2014 

Conselho Pleno do CFESS

Entre os dias 13 e 15 de dezembro, a gestão do CFESS Tempo de Luta e Resistência realizará o último Conselho Pleno de 2013. 


Confira a pauta completa




CFESS relança a Carta de Recife no Dia Internacional dos Direitos Humanos 

Documento foi aprovado no 42º Encontro Nacional, realizado em Recife (PE) 

Imagem da Carta de Recife diagramada

O CFESS relançou a Carta de Recife no dia 10 de dezembro. A ideia foi, no Dia Internacional dos Direitos Humanos, reiterar a posição da categoria de assistentes sociais no Brasil e doConjunto CFESS-CRESS pela defesa intransigente dos direitos humanos.  

Leia o documento na íntegra

 


Oficina Nacional da ABEPSS tem a participação do CFESS 

Evento ocorreu na última semana, em Goiânia (GO)

Auditório ficou lotado durante a Oficina Nacional da ABEPSS

Terminou no dia 6 de dezembro a Oficina Nacional de Graduação e Pós-graduação da ABEPSS. O evento teve o apoio e a participação do CFESS e debateu a formação profissional, as diretrizes curriculares e os desafios para o serviço social. 

Saiba como foi o evento


 

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Conselho Federal de Serviço Social - CFESS

Gestão Tempo de Luta e Resistência – 2011/2014
Comissão de Comunicação

Diogo Adjuto - JP/DF 7823
Rafael Werkema - JP/MG 11732
Assessoria de Comunicação
comunicacao@cfess.org.br

        DIVULGAÇÃO:  www.ongcriativa.org

 

 

 


 

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Notícias do dia - 13/12/2013

 

 

 
  Notícias do Dia
Boletim diário - 13 de dezembro de 2013
 
 

 

 Os textos reproduzidos neste informativo não representam necessariamente a opinião do Todos Pela Educação.

ENEM  
13/12/2013 - O Estado de S. Paulo (SP)
Prova do Enem poderá ter questões em francês
Informação foi dada ontem pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante, durante evento 
 
PROFESSOR  
12/12/2013 - Agência Brasil
MEC premia professores por projetos inovadores em sala de aula
Para o ministro da Educação, os escolhidos são educadores que, com iniciativas simples, fazem a diferença 
 
PISA  
13/12/2013 - Gazeta do Povo (PR)
Opinião: Brasil: menos pior no último Pisa
"Com esse pífio resultado, a meta estabelecida pelo governo brasileiro de se igualar à média dos países ricos (da OCDE) - prevista para 2022 - se estende para 2030", Jacir J. Venturi
   
 
  Acesse o site e veja outras notícias  
   
 
 
O movimento Todos Pela Educação está nas redes sociais. Confira:
 
 

O Todos Pela Educação é um movimento da sociedade civil que tem como objetivo contribuir para que o Brasil garanta a todas as crianças e jovens o direito à Educação pública de qualidade.

Sugestões podem ser enviadas para o endereço contato@todospelaeducacao.org.br.

O Todos Pela Educação não emite certificados, não oferece bolsas de estudos e não possui parcerias com escolas ou organizações educacionais para promoção de cursos, seminários, palestras, eventos ou outras iniciativas que impliquem qualquer tipo de pagamento (como matrículas, mensalidades ou materiais). O movimento só pode ser citado como apoiador ou patrocinador de uma organização ou iniciativa mediante autorização formal. 


DIVULGAÇÃO: www.ongcriativa.org

 

 

 

Notícias da Rede Nossa São Paulo

 

Página Facebook da Rede Nossa São PauloTwitter da Rede Nossa São PauloPortal de notícias da Rede Nossa   São Paulo


IRBEM

Nossa São Paulo lança 5ª edição do IRBEM em 21 de janeiro


TRANSPARÊNCIA

Carta aberta reivindica democratização do Tribunal de Contas do Município

No Dia Internacional de Combate à Corrupção, juiz defende mobilização da sociedade em favor da reforma política


INCLUSÃO

Prefeitura apresenta ações do plano São Paulo Mais Inclusiva


PLANO DE METAS

Veja o que o Programa de Metas promete entregar em cada subprefeitura até 2016


CONSELHO PARTICIPATIVO

Prefeitura divulga relação de eleitos para o Conselho Participativo

Conselho Participativo Municipal: mais transparência, mais participação popular

"Conselho não será lugar para disputa política", diz coordenador da Rede Nossa São Paulo

Eleições são o início de uma mudança


PLANO DIRETOR

Audiência do Plano Diretor continuará debate sobre a macrozona de proteção ambiental

Projeto de Lei de revisão do Plano Diretor agora está disponível com hiperlinks explicativos

Moradores da Zona Norte debatem revisão do Plano Diretor


CÂMARA MUNICIPAL

Orçamento pode ser votado mesmo com liminar do IPTU

Câmara livra policiais e delegados do rodízio de veículos

Plano Plurianual prevê receita de R$ 215 bi nos próximos 4 anos

Entidades pedem mais recursos para a assistência social em 2014

Construção de aeródromo é debatida em audiência pública


AGENDA CIDADÃ

Fórum de Assistência Social convoca ato em frente à Prefeitura na segunda-feira

Seminário Fórum Clima 2013

Festival de Direitos Humanos


SAÍU NA MÍDIA

Opinião: Dilma pode evitar a marcha a ré da indústria automotiva

"Mantega quer adiar regra de segurança em veículos" - Folha de S.Paulo

"TJ suspende lei do aumento do IPTU em SP" - O Estado de S.Paulo

Resposta aberta à revista Época São Paulo - Do portal Cidade para Pessoas

"Gestão Haddad termina primeiro ano entre reestruturação, esperança e cobranças" - Rede Brasil Atual

"SP terá mais faixas exclusivas de ônibus depois que bater meta" - Folha de S.Paulo

 


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Eleições para o conselho participativo municipal de São Paulo: uma farsa com verniz democrático

 
 Em outro parágrafo estabelece que "O Conselho...é formado exclusivamente por representantes da sociedade civil (*) eleitos pelos moradores de cada distrito da cidade de São Paulo". Cada eleitor poderá votar em até cinco candidatos do seu distrito de moradia.
 O anúncio público da constituição de um Conselho popular, ainda que consultivo apenas, gerou expectativas de início de um processo menos autoritário no exercício do poder político na maior cidade do país. Ainda que descrentes das instituições políticas brasileiras, mais de dois milhares de cidadãos/cidadãs acolheram ao convite e se lançaram candidatos pelos seus respectivos distritos e subprefeituras – cada um desses candidatos precisava da indicação de pelo menos 100 cidadãos(ãs).
 Havia um clima de animação entre militantes envolvidos em vários movimentos reivindicatórios existentes na cidade, gente que vem lutando com persistência para que um mínimo de justiça social se pratique através das políticas públicas. Uma luz de esperança havia despontado nos horizontes da capital paulista.
 Mas "nem tudo são flores", nos advertia a poetisa Ana Carolina. E, aos poucos, fomos percebendo que outros objetivos – diferentes dos anunciados oficialmente – estão por trás do ambicioso projeto "participativo". Em momentos de manifesta descrença popular nas instituições e nos políticos, necessário se torna criar um clima de euforia entre o povão e nada melhor que um espaço de aparente democracia. Até porque teremos eleições majoritárias no próximo ano e se torna imperioso alimentar ilusões de que os tempos estão mudando para melhor.
 Os fatos:
 Após a publicação das orientações para a participação nesse processo eleitoral, começaram a aparecer mudanças significativas. Já não se vota apenas em candidatos do distrito, como estabelecido inicialmente. Pode-se votar em até cinco candidatos em toda a área da subprefeitura. Tal medida já descaracteriza o caráter representativo dos distritos. Entretanto, a manipulação não parou por aí! Nova "orientação" de cima estabelece que os eleitores poderão votar em candidatos de outras subprefeituras que não a da sua área de residência. O voto representativo "foi para o espaço", definitivamente.
 Por fim, mais uma aberração: em várias subprefeituras, especialmente no caso de Aricanduva/Formosa/Carrão, salvo num determinado espaço limitado a uns poucos colégios eleitorais, todos os eleitores dos demais colégios eleitorais foram designados para votar em escolas situadas em áreas de outras subprefeituras. Se um cidadão quiser exercer seu direito de voto, deverá se deslocar por vários quilômetros, dependendo de pelo menos duas conduções de ida e volta.
 Ou seja, todos esses eleitores estão convidados a não votar ou, ainda, aceitar carona nos carros e vans que serão oferecidos por vereadores e partidos. Coronelismo deslavado, voto de cabresto, distorção do processo democrático.
 Todos esses "ingredientes políticos" transformam os futuros Conselhos Participativos em meros prolongamentos de políticos tradicionais, particularmente de vereadores mancomunados com o poder.
 É possível, pois, afirmar que os Conselhos não irão, de fato, representar os cidadãos e cidadãs de sua área, uma vez que a maioria dos candidatos tem suas campanhas bancadas por políticos tradicionais e estarão a eles submissos. Esperamos que entre os que serão eleitos estejam muitos conscientes dos desafios que estarão enfrentando, porque "pode-se enganar a todos por algum tempo. Pode-se enganar alguns por todo tempo. Mas não se pode enganar a todos todo o tempo", como já dizia Abraham Lincoln.
 O tempo dirá.
 
Fonte: Correio da Cidadania
 
 
 
 
 

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

FAS convoca - importante

 


 
O FAS-SP convoca os protagonista e construtores do SUAS – Sistema Único da Assistência Social para as seguintes ações:
 
1) Dia 16 de dezembro, segunda-feira, às 9h 30 min.: ato em frente à Prefeitura Municipal de São Paulo, reivindicando que o Prefeito Fernando Haddad recomponha o orçamento da assistência social com mais 350 milhões de reais, que foram retirados da proposta aprovada pelo COMAS e apresentada por SMADS à SEMPLA. Levar faixas, apitos, material de proteção (sol ou chuva) e muita disposição para lutar pelo SUAS. Recordando, se o orçamento não for recomposto a ampliação dos serviços e de RH, os reajustes dos convênios e verba adicional no próximo ano estarão comprometidos.
 
2) No mesmo dia 16 de dezembro, segunda-feira, das 9h às 15 horas: Audiência centralizada para moradores em situação de rua no Salão Nobre da Câmara de Vereadores de São Paulo (8º andar). Viaduto Jacareí, 100. De modo especial os usuários, trabalhadores e gestores da Proteção Especial estão convidados para este evento. Cada serviço está convidado a levar pelo menos 15 usuários para esta audiência pública. O resultado da audiência é fundamental para o fortalecimento do atendimento da população em situação de rua, e portanto para o fortalecimento do SUAS.
 
Note bem: os dois eventos são importantes e complementares para o fortalecimento do SUAS, por isso programe-se para que haja a representação nos dois eventos; o primeiro por ser em espaço aberto exige um maior compromisso de participação.
SEM PRESSÃO O SUAS ENFRENTRARÁ REVESES NA NOSSA CIDADE.
 
3) Enviar e-mail ou entrar em contato (telefone, audiência etc) com vereadores, políticos e demais autoridades no seguinte teor: "Os recursos da assistência social não podem ser diminuídos. A atual proposta orçamentária 2014 para o município de São Paulo, pela primeira vez, reduz os valores alocados no Fundo Municipal de Assistência Social. Pedimos que  V. Ex.ia reverta isto e que os R$ 350 milhões que foram retirados do orçamento referentes à assistência social sejam repostos".
 
Maiores informações, inclusive com a lista e contato dos vereadores poderão ser encontrados no site do FAS-SP:
 
 
 
Fórum da Assistência Social da Cidade de São Paulo
20 anos fazendo a diferença na construção do SUAS


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Convite: 13/12 10h-Pça das Artes- Apresentação das Ações do Plano São Paulo Mais Inclusiva

 

 


De: SMPED - Assessoria de Comunicação e Imprensa da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida
Enviada em: quarta-feira, 11 de dezembro de 2013 12:23

É com muita satisfação que convidamos a todos para a Apresentação das Ações do Plano São Paulo Mais Inclusiva, lançado no último dia 03 de dezembro.

Esse encontro tem como objetivo expor para a sociedade civil as ações relativas às pessoas com deficiência pactuadas entre 20 Secretarias Municipais.

Contamos com a presença de todos para confraternizar esse importante momento da nossa cidade!

 

 

 

 

Confirmar presença no email njagosich@prefeitura.sp.gov.br

 

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