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domingo, 18 de agosto de 2024

Brasil alcança 23.098 antenas 5G distribuídas em 815 municípios

imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil / reprodução

***Só no estado de São Paulo, são mais de 6.300 estações de transmissão do sinal da rede móvel.



Quando o assunto é 5G, não se trata apenas de uma atualização tecnológica, mas de mudanças que prometem transformar a forma como a sociedade vive, trabalha e se conecta. Mas como está a implementação da nova rede móvel no Brasil? Dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) – órgão vinculado ao Ministério das Comunicações – destacam 23.098 antenas instaladas no país. Ao todo, 815 municípios estão transmitindo o sinal. São Paulo é a localidade com o maior número de estações: 6.363.

Na opinião do advogado especialista em direito digital Mario Paiva, é preciso reconhecer que a chegada da rede 5G representa um marco significativo no cenário da comunicação.

"A tecnologia 5G é uma revolução. Ela chegou, ela está autorizada, e o dinamismo dela deve ser implementado o mais rápido possível em todas as regiões, porque isso traz prosperidade para a economia, traz avanço para todo o Brasil. Então deve ser uma das metas mais importantes do governo, das empresas, dos profissionais para se adequarem o máximo possível", salienta.

Mas ainda assim, Paiva ressalta a necessidade de instalação de um número maior de antenas, principalmente, em localidades de difícil acesso.

"Em alguns lugares, a gente não consegue fazer transmissão de dados porque o sinal é ruim, porque a velocidade é ruim e aí você não consegue inclusive desenvolver as atividades. Então nós estamos falando aqui que sinais ainda estão ruins, porque são poucas antenas em determinadas áreas", aponta.

Avanços
Conforme o Ministério das Comunicações, a cada mês aumenta a cobertura do sinal com acompanhamento da Anatel. Seguindo o cronograma estipulado pelo Edital do 5G – que fixou as regras da licitação estabelecendo compromissos para que todas as cidades do país tenham sinal em plenitude até final de 2029 – mais 506 municípios brasileiros tiveram o sinal de internet liberado para todas as operadoras prestadoras que adquiriram os lotes na faixa de 3,5 GHz.

Com essa liberação, já são 4.808 municípios com o sinal disponível para utilização por estações do 5G standalone – em sua maior potencialidade – o que corresponde a pouco mais de 92% da população do Brasil.

Para o Frank Ned Santa Cruz, advogado e mestre em Gestão de Riscos e Inteligência Artificial da Universidade de Brasília (UnB), as pessoas podem até comemorar a chegada da nova tecnologia, mas a transmissão precisa acontecer de forma igualitária para todo o Brasil. Ele entende que a sociedade só vai perceber e sentir as transformações da nova rede móvel se o sinal for satisfatório para todos.

"Mesmo nas localidades onde o 5G já está disponível, existe ainda um elevado grau de indisponibilidade da rede. Lógico que são questões que com o tempo serão resolvidas, mas isso gera uma percepção de ineficiência e insatisfação do usuário", pontua.

Acessibilidade para todos
Ao avaliar o cenário, o advogado especialista em direito digital Mario Paiva acredita que a chegada do 5G é uma revolução que deve ser implementada o mais rápido possível em todas as regiões para levar esses avanços para toda a sociedade.

"Se você tem que mandar um documento em um minuto, na 5G você vai mandar em segundos. E isso vai economizar tempo, luz, energia, gasto, hora extra do empregado. Então, a velocidade traz uma série de economias. E uma das principais é a transmissão de dados, que a transmissão de dados é infinitamente maior. A quantidade de dados e o tempo que esses dados vão ser transportados", destaca.

De acordo com a Anatel, atualmente todas as cidades brasileiras com mais de 500 mil habitantes têm pelo menos uma operadora que oferece o sinal. Segundo o superintendente de outorgas da agência Vinicius Caram, existe a expectativa de que todos os municípios estejam cobertos com a nova rede móvel até a última fase. No entanto, ele acredita que é preciso mais esforços para que isso aconteça.

"Temos desafios para que as cidades, todas as cidades, não só as 600, sejam contempladas e adensadas para ter 100% de cobertura, mas para que as operadoras possam ativar e manter esse ritmo de ativação de investimentos no país para ter retornos e que os 5.570 municípios venham a ter essa tecnologia o quanto antes", salienta.

Fonte:  DigitalRadioTv / Br 61
Reportagem: Lívia Azevedo

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Inflação desacelera em julho para famílias de baixa renda, mas sobe para demais classes

imagem: Valter Campanato/Agência Brasil / reprodução

***Segundo Ipea, a taxa de inflação ficou em 0,09% para as famílias de renda muito baixa, 0,18% para as de renda baixa e 0,8% para as de renda alta.



A taxa de inflação desacelerou em julho para as famílias de renda baixa ou muito baixa, mas subiu para as demais classes na comparação com o mês anterior. A informação é do Indicador Ipea de Inflação por Faixa de Renda, divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.

Em julho, a taxa de inflação ficou em 0,8% para as famílias de renda alta, frente aos 0,04% registrados em junho. Já entre as famílias de renda baixa e muito baixa, os índices foram de 0,18% e 0,09% no mês passado, respectivamente — uma queda em comparação aos 0,29% de junho.

O levantamento do Ipea também mostra que as famílias de renda muito baixa seguem com a menor taxa de inflação acumulada em 12 meses (4,05%), enquanto para quem tem renda alta, a taxa é a mais elevada no período (5,09%).

O presidente do Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo (SINDECON-SP) Carlos Eduardo Oliveira Junior explica a diferença dos indicadores de inflação entre as classes sociais no país.

"A desaceleração da inflação para as famílias de renda mais baixa, em julho, pode ser explicada por uma combinação de fatores. Itens de consumo essenciais experimentaram uma redução de preço e estabilidade, o que impacta mais diretamente nessas famílias. Por outro lado, a elevação da inflação para as classes de renda mais alta pode estar relacionada ao encarecimento de bens e serviços que têm maior peso nos padrões de consumo, como produtos e serviços de maior valor agregado, educação, viagens."

As principais quedas nos preços foram observadas no grupo de alimentos e bebidas, como cereais (-0,77%), tubérculos (-16,3%), frutas (-2,8%), aves e ovos (-0,65%) e leites e derivados (-0,41%). Essas reduções causaram forte alívio inflacionário, principalmente, para as famílias de menor poder aquisitivo que gastam a maior parte do orçamento na compra desses bens.

Já o aumento de preços da conta de energia elétrica (1,9%), devido à adoção da bandeira tarifária amarela, e do gás de botijão (1,2%) explicam a contribuição do grupo habitação para o aumento inflacionário de julho, especialmente para as famílias de renda mais baixa.

As famílias de renda alta, por sua vez, foram mais atingidas pelos reajustes de 3,3% dos combustíveis, de 4,4% do seguro veicular e de 19,4% das passagens aéreas. O aumento do preço de serviços pessoais (0,55%) e de lazer (0,52%) também contribuíram com a pressão inflacionária para pessoas com maior poder aquisitivo.

Na comparação com julho de 2023, o Ipea revela um avanço da inflação para todas as faixas de renda, com impacto mais intenso entre as famílias de renda muito baixa. Nesse mesmo período do ano passado, esse perfil de renda registrou uma deflação de 0,28%, frente à inflação de 0,09% desse ano.

Para conferir os detalhes do Indicador Ipea de Inflação por Faixa de Renda, acesse o link.

Fonte:  DigitalRadioTv / Br 61
Reportagem: Paloma Custódio

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INSS alerta beneficiários com CPF final entre 0 e 9 sobre novas exigências

imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil / reprodução

***Recadastramento, prova de vida e revisões são essenciais para garantir continuidade de benefícios e evitar problemas no pagamento.



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu um comunicado urgente para beneficiários com CPF final entre 0 e 9, destacando a necessidade de atenção às novas exigências de recadastramento anual, prova de vida e atualização de dados cadastrais.

O recadastramento anual é uma medida adotada pelo INSS para garantir que os dados dos beneficiários estejam atualizados, evitando fraudes e assegurando a correta distribuição de benefícios. O advogado especializado em Direito Previdenciário, Ubiratan Dias da Silva, explica sobre o não cumprimento dessas exigências.

"Caso o beneficiário não atualize suas informações conforme solicitado, eles podem enfrentar problemas com a continuidade do pagamento; a falta de atualização pode gerar a suspensão do benefício ou dificultar o processo de futuro pagamento."

Além do recadastramento, a prova de vida anual é outra exigência fundamental. Este procedimento é necessário para confirmar que o beneficiário está vivo e ainda precisa do benefício. A prova de vida pode ser realizada presencialmente nas agências bancárias ou por biometria facial pelo aplicativo Meu INSS. Para aqueles com dificuldades de locomoção, é possível solicitar uma visita domiciliar de um representante do INSS. Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário, explica a importância das revisões durante esse processo.

"As revisões, elas são relativamente frequentes e devem realmente ocorrer, porque tem de se garantir que somente aquelas pessoas que têm direito estejam recebendo benefício. Porque, gente, na hora que eu concedo o benefício para uma pessoa que não atende os requisitos, além de ser uma grande injustiça, você está tirando o recurso que poderia estar sendo colocado em outra política pública".

Beneficiários devem garantir que informações como endereço, telefone e estado civil estejam corretas no sistema do INSS. Dados desatualizados podem causar problemas no recebimento dos benefícios e dificultar a comunicação de novas exigências. O advogado Washington Barbosa explica como se antecipar durante esse processo.

"O que você pode fazer para se antecipar é atualizar o seu cadastro único que é feito lá no CRAS, no Centro Regional de Assistência Social, mantido pela sua prefeitura ou pelo seu estado. Então você tem que ir lá, preencher aquele formulário onde você coloca seu nome, seus dados pessoais, os dados de quem mora com você, dizer se você tem algum bem, se você tem alguma renda, prestar lá todas as informações. Esse cadastro deve ser atualizado pelo menos uma vez por ano."

A verificação e atualização cadastral para beneficiários do INSS com CPF final 0 a 9 é uma medida essencial para garantir a continuidade dos benefícios e a segurança dos dados. Para mais informações, os beneficiários podem acessar o site oficial do INSS ou utilizar o aplicativo Meu INSS.

Fonte:  DigitalRadioTv / Br 61
Reportagem: Mireia Vitoria

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Mais de 400 municípios afetados por atividades de mineração vão compartilhar R$ 19 milhões da CFEM

imagem: José Cruz/Agência Brasil / reprodução

***Nesta distribuição, São Luís (MA) vai receber a maior parcela da CFEM, com R$ 7,1 milhões; seguido por Açailândia (MA), com R$ 6,2 milhões; e Marabá (PA), com R$ 5,8 milhões.



A Agência Nacional de Mineração (ANM) autorizou a distribuição de R$ 119.470.395,57 entre 436 municípios não produtores de minérios, mas que são afetados pela presença de ferrovias, portos e dutovias. O valor é referente aos recolhimentos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) feitos entre maio e julho de 2024.

Do total, 86,81% (quase R$ 104 milhões) serão repassados para cidades cortadas por ferrovias; 12,77% (cerca de R$ 15 milhões) para municípios que possuem portos; e 0,42% (aproximadamente R$ 500 mil) para cidades que possuem dutovias. Entre as substâncias minerais, o ferro é responsável por 91,3% da distribuição de recursos para os municípios afetados, com mais de R$ 109 milhões.

Nesta distribuição, São Luís (MA) vai receber a maior parcela da CFEM, com R$ 7,1 milhões; seguido por Açailândia (MA), com R$ 6,2 milhões; e Marabá (PA), com pouco mais de R$ 5,8 milhões.

O valor distribuído ainda poderá ser complementado após a ANM simular o cálculo das parcelas devidas aos municípios produtores que podem receber como afetados, além do recálculo dos índices de distribuição, conforme previsto no Anexo I da Resolução ANM nº 143/2023. A agência também deve calcular os valores remanescentes que serão destinados aos municípios que fazem divisa com os produtores de minérios.

Critérios de distribuição
De acordo com a  Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM é feita de acordo com os seguintes percentuais e critérios:

  • 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
  • 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
  • 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
  • 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • 15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorrer a produção;
  • 60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorrer a produção;
  • 15% para os municípios não produtores de minérios, mas são cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; ou são afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais; ou ainda são onde estão localizadas pilhas de estéril, barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico.
Segundo a ANM, a distribuição da CFEM somente deve acontecer após a divulgação da lista final dos beneficiários.

O doutor em Geotécnica e professor da Universidade Católica de Brasília, Rideci Farias, detalha o calendário de pagamentos da compensação.

"O pagamento é incidente a um determinado ciclo anual de distribuição da CFEM aos municípios afetados em que se refere ao período de 12 meses — que compreende a arrecadação recolhida entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. E, por parte das empresas, o pagamento da compensação financeira é efetuado mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador, devidamente corrigido."

Para conferir a lista com os valores recebidos por municípios, acesse o link.

Fonte:  DigitalRadioTv / Br 61
Reportagem: Paloma Custódio

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Mineração - arrecadação de taxa cobrada por autorização de pesquisa cresce R$ 19 milhões em relação em 2023

imagem: Bernardo Dias/CMBH / reprodução

***Implantação de novo sistema e aumento da pesquisa mineral no país podem ter contribuído para o crescimento até julho de 2024.



A Agência Nacional de Mineração (ANM) registrou um aumento de R$ 19 milhões na arrecadação com a Taxa Anual por Hectare (TAH) – valor cobrado para autorização de pesquisa mineral – em relação a 2023. Os dados da autarquia revelam que a receita subiu de R$ 86 milhões para R$ 105 milhões até julho de 2024. O advogado especialista em mineração Alexandre Sion explica que as TAH são devidas a cada ano de vigência dos Alvarás de Pesquisa.

"Como o próprio nome diz, é uma taxa anual que será proporcional ao número de hectares da poligonal abarcada pelo título de pesquisa. Atualmente, a TAH é regulada pela Resolução nº 120/2022 da ANM c/c Resolução nº 150/2024. O valor anual por hectare corresponde a R$ 4,53 na primeira vigência do Alvará de Pesquisa e R$ 6,78 durante os períodos de prorrogação", informa.

Segundo a ANM, a implementação do Sistema Nacional de Arrecadação, Receita e Cobrança (SINARC) – desenvolvido pela ANM para a gestão das receitas da TAH e da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) – foi um dos motivos que levaram ao bom desempenho do setor.

No entanto, para o advogado Valmor Bremm, especialista em direito minerário, o resultado positivo não está relacionado ao novo sistema, mas ao aumento do valor na cobrança feita pela ANM. Além disso, Bremm destaca um outro ponto, que considera importante.

"A Agência Nacional de Mineração tinha um estoque muito grande de áreas paradas e ela jogou todas as áreas para leilão. A maioria dessas áreas são áreas para pesquisa e estão sendo concedidas, em média, três anos para pesquisa, ou seja, está tendo um fomento e um aumento na pesquisa mineral no Brasil. A mineração no Brasil agora voltou em alta, seja para minérios estratégicos, para a nova mudança energética, como minério de ouro que está com alta também. Então, ou seja, o Brasil tá com um foco muito grande em pesquisa mineral", avalia.

Valmor Bremm acrescenta que, após o pagamento, o recurso será utilizado na própria gestão da agência sem necessidade de uma destinação específica.

Novas tecnologias
De acordo com o advogado Alexandre Sion, o novo sistema conhecido como SINARC faz parte do projeto de modernização do setor e da consolidação dos sistemas utilizados pela ANM por meio da identificação "gov.br".

"No novo sistema, apenas o próprio minerador – ou pessoas por ele vinculadas – estão autorizadas a acessar as TAH a serem quitadas no respectivo exercício, podendo optar pelo pagamento via boleto simples, PIX, cartão de crédito ou boleto cobrança. As facilidades de pagamento do sistema podem ter contribuído para o aumento da arrecadação", analisa.

Mesmo que o sistema não seja o fator principal para o aumento na arrecadação, Richard Torsiano, especialista internacional em governança e administração de terras e diretor executivo da R.Torsiano Consultoria Agrária, Ambiental e Fundiária, acredita que a inserção de novas tecnologias contribui para melhorar o gerenciamento dos processos.

"A agência, assim como outros setores do governo, está passando por inovações importantes que, por mais singelas que pareçam, influenciam na capacidade de gestão dessas agências e autarquias, seja na garantia de eficácia da aplicação da política pública ali, seja até em processos arrecadatórios, principalmente por implementação de tecnologias e sistemas que permitam a relação direta com o beneficiário lá na ponta e facilitem a vida do beneficiário da política pública", observa.

Richard diz existem motivos para celebrar esse resultado. "É um aumento significativo, se a gente observar o histórico, principalmente da arrecadação que de 2015 sai de 59 milhões para 2024 chegar a 105 milhões e, só no intervalo de 2023 para 2024, teve um aumento de 19 milhões nessa arrecadação", comemora.

Mas acredita que não basta apenas ter a cobrança de uma taxa. "Tem que ter instrumentos que sejam adequados, que garantam transparência e eficácia e que permitam que o cidadão lá na ponta pague essa taxa de forma mais ágil, que permita que a Agência Nacional de Mineração tenha condições mais adequadas para efetuar essa arrecadação sobre essas taxas", ressalta.

Pagamentos
O advogado especialista em mineração Alexandre Sion esclarece que o pagamento será sempre realizado com base nos dados disponibilizados pelo sistema da ANM, não sendo possível realizar pagamentos "avulsos".

"O acesso ao Sinarc é essencial. O não pagamento da multa ou pagamento intempestivo da TAH implicará na autuação do minerador, com imposição de multa, em conformidade com a Resolução da ANM. O não pagamento ou pagamento a menor da TAH, após a imposição da multa, ensejará a declaração de nulidade ex offício do alvará de pesquisa. Ou seja, é uma obrigação de extrema importância, pois, em um pior cenário, pode acarretar a perda do título de pesquisa mineral", destaca.

De acordo com a ANM, a TAH deve ser paga até a entrega do relatório final de pesquisa, nas datas previstas. Caso o minerador não efetue o pagamento, fica sujeito a multas, além de correr o risco de perder o alvará que possibilita a atuação na área. O órgão salienta que o vencimento pode variar de acordo com o semestre em que o alvará entrou em vigência.

Fonte:  DigitalRadioTv / Br 61
Reportagem: Lívia Azevedo

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Câmara aprova segundo texto que regulamenta Reforma Tributária e inclui planos previdenciários na cobrança do imposto sobre herança

imagem: Mario Agra/Câmara dos Deputados / reprodução

***PLP 108/24 trata do comitê que vai administrar o IBS e inclui a cobrança de imposto sobre planos previdenciários PGBL e VGBL no ITCMD.



O que o relator do segundo texto que regulamenta a reforma tributária, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), disse na semana passada se confirmou: que o PLP 108/24 passaria sem grandes dificuldades pelo plenário da Câmara. O texto-base aprovado cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — órgão que irá administrar o IBS — imposto estadual que vai substituir os atuais ICMS e ISS.

Uma alteração sofrida pelo texto original, enviado pelo governo federal, foi a inclusão dos planos previdenciários PGBL e VGBL na cobrança do imposto sobre herança, o ITCMD.

Comitê gestor do IBS
Com a extinção dos impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS) será criado o Imposto sobre bens e serviços (IBS), que será gerido por um comitê. Esse órgão terá representantes de todos os estados e municípios, será responsável por cobrar, fiscalizar e distribuir o IBS entre estados e municípios.

O comitê gestor será o responsável por coordenar o IBS mas, segundo a proposta, fiscalização, cobrança de imposto e inscrição em dívida ativa continuarão a ser de responsabilidade do DF, estado e municípios. O advogado tributarista e sócio do Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados Janssen Murayama explica como ele vai funcionar.

"Ele vai ser uma espécie de ministério que vai reunir todas as 27 fazendas estaduais e as mais de 5,5 mil fazendas municipais."

De acordo com o texto aprovado, esse comitê será uma entidade pública de regime especial. Terá independência orçamentária, técnica e financeira e não será vinculado a nenhum outro órgão público.

PGBL e VGBL
Uma novidade que o texto aprovado na Câmara trouxe foi a inclusão da cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) conhecido como "imposto sobre herança" sobre planos de previdência do tipo PGBL e VGBL.

Atualmente, os planos de previdência dos tipos VGBL e PGBL são muito procurados por detentores de heranças que querem fazer o planejamento sucessório justamente por serem isentos do ITCMD. Mas a novidade incorporada ao PLP 108/24 prevê a cobrança desse tributo, o que deverá ser feito pela própria seguradora.

Segundo o relator da proposta, Mauro Benevides Filho — que incluiu esse artigo no texto — as pessoas mais ricas estavam se valendo dessa não taxação do ITCMD por meio do VGBL.

"Elas passavam muitos anos aplicando em fundos, em CDB, em letras variadas e quando alcançavam os 70 anos, migravam de todas essas aplicações, iam para o VGBL numa tentativa de um planejamento tributário e de não pagar o ITCMD", argumenta a deputado.
 
Mas o texto prevê a possibilidade de isenção do pagamento do ITCMD desde que esse prazo de aplicação seja de, no mínimo, cinco anos.

Fonte:  DigitalRadioTv / Br 61
Reportagem: Lívia Braz

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