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<>***A "Música do Dia" é - Vince Guaraldi Trio - Linus e Lucy (Vince Guaraldi)<>
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A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma trabalhadora doméstica de Natal (RN) deve receber pelas horas extras trabalhadas. A mulher foi contratada após a vigência da Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015), que exige o registro de jornada.
Nesse caso, os empregadores não apresentaram o controle de ponto da trabalhadora – o que justificou a condenação dos empregadores de forma unânime.
O contrato foi formalizado em junho de 2023 e a doméstica atuava em duas residências de um casal divorciado e cuidava de um canil comercial mantido pela empregadora. A trabalhadora disse na ação que tinha uma jornada das 7h às 17h. Já os empregadores negaram a realização de horas extras.
O gestor de relações trabalhistas do PG Advogados, de São Paulo (SP), Rodrigo Marques, salienta que a decisão do TST está de acordo com a legislação vigente e que o empregador precisa fazer a gestão de horários dos trabalhadores.
"O que a gente vê é que o TST está em consonância com a legislação aplicável, com a legislação atual das empregadas domésticas e até com a legislação trabalhista de uma forma geral. Numa relação empregatícia doméstica, os empregadores devem observar os seus regramentos específicos, principalmente porque, via de regra, estamos de frente com trabalhadores que são hipossuficientes", diz.
O especialista explica que a CLT estabelece que é preciso de uma quantidade mínima de funcionários para ter um controle de jornada. Já no caso de contrato de trabalho doméstico, o empregador deve realizar o controle de jornada do empregado.
O relator no TST, ministro Augusto César, reforçou que desde a Lei das Domésticas o registro de jornada é obrigatório – independentemente do número de empregados.
Marques sugere como o controle de horários pode ser feito. Ele afirma que a iniciativa busca garantir os direitos dos trabalhadores e evitar possíveis problemas na justiça pelo contratante.
"Com um controle de jornada, olhando para o lado do empregador, o mais fácil e menos custoso é uma folha de ponto, onde o próprio empregado anota o horário de entrada e saída e intervalos para repouso e alimentação. Sugere-se que ele faça sempre, diariamente, uma rubrica nessas marcações. E, no final do mês, antes de fechar a sua remuneração, que faça a conferência e a assinatura no controle de ponto. Olhando para o lado do empregador, isso vai dar muito mais segurança numa eventual trabalhista", ressalta.
Nos casos em que o trabalhador doméstico reside no local de trabalho, Marques pontua que é necessário seguir horários e não ter dedicação aos serviços o dia inteiro. Segundo ele, o registro de jornada nesse cenário é essencial para evitar condenações trabalhistas.
"Morar no local do trabalho não significa estar à disposição 24 horas por dia. Inclusive, nessas hipóteses, precisa sim ter o registro do controle de ponto, do controle de jornada, e isso auxilia numa eventual ação trabalhista a redução do passivo, uma possível negociação de acordo, porque se não tiver esse controle de jornada, certamente a justiça vai considerar como válida a jornada, uma presunção de veracidade da jornada informada pelo reclamante, pelo empregado doméstico", diz o advogado.

imagem: Paulo Pinto/Agência Brasil / reprodução
Regulamentado pela Receita Federal em agosto de 2025, o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) também está inserido no texto da Reforma Tributária. A medida – que ficou conhecida como CPF dos imóveis - visa unir informações cadastrais de unidades imobiliárias urbanas ou rurais, públicas ou privadas, inscritas nos respectivos cadastros de origem, como o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), por exemplo.
De acordo com a Receita Federal, o intuito é criar um cadastro com um código identificador único, válido em todo território nacional, para cada imóvel georreferenciado, ou seja, com área e posição geográfica definida no mapa. Mas, afinal, o que muda com essa nova regra?
O advogado especialista em direito tributário, Matheus Almeida, explica que, atualmente, há diferentes números que identificam um imóvel, como é o caso da matrícula do cartório ou a inscrição municipal. Nesse novo cadastro, o valor de referência será unificado. Além disso, a unidade será avaliada levando-se em conta o valor de mercado.
Como essa alteração promove uma possível atualização do valor venal - preço estimado pelo poder público para fins de cálculo de impostos sobre a propriedade – há um certo receio por parte de proprietários e investidores. Porém, Almeida explica que, por si só, o CIB não acarreta aumento do valor de impostos, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
"Assim como cada pessoa tem o CPF único, a intenção é que todo imóvel tenha um único número de identificação. A grande questão é que nós teremos a correção da metragem quadrada construída de um imóvel, a correta localização do imóvel dentro das zonas fiscais e, consequentemente, pode ser, sim, que tenha um aumento de IPTU. Não em razão do Cadastro Imobiliário Brasileiro, mas como consequência de uma atualização, seja da base de cálculo ou da alíquota desse imóvel", destaca.
A advogada especialista em análise financeira e empresarial, contabilidade e tributação, Sara Isabel da Silva, pontua que, pelos termos da Reforma Tributária, esse cadastro servirá para criar o Inventário Nacional dos Imóveis, com dados detalhados de localização, área construída, uso, titularidade, entre outros aspectos.
Ela também reforça que não há uma consequência direta para aumento do IPTU, mas, futuramente, algumas pessoas, sobretudo as de classe média ou investidores do mercado imobiliário, poderão sentir eventuais efeitos financeiros.
"A curto prazo, essas pessoas ficarão mais sujeitas a uma fiscalização mais incisiva por parte do Fisco, podendo haver, inclusive, discrepância no valor de avaliação dos imóveis, especialmente para quem vive em áreas urbanas que já são valorizadas, mas que nunca tiveram atualização cadastral. A médio e longo prazos, essa fiscalização pode implicar em um aumento praticado nos alugueis, porque as pessoas terão esse receio da tributação, e como já mencionado, pode haver a revisão das alíquotas de IPTU pelos municípios", considera.
Informações disponibilizadas pela Secretaria de Comunicação do governo federal apontam que, em meio às definições das questões tributárias no Congresso Nacional, foi determinada uma diminuição de alíquota de 70% nas locações e de 50% nas demais operações, com redutores na base de cálculo.
A Pasta exemplificou ainda que, as locações de um, dois ou até três imóveis, em valor inferior a R$ 240 mil anuais, "não terão, em regra, tributação para as pessoas físicas". Ou seja, apenas operações de pessoas físicas com mais de três imóveis e em valor maior é que terão a cobrança de imposto sobre valor agregado (IVA dual), além das pessoas jurídicas.
O IVA dual é tido como uma simplificação do modelo de cobrança de impostos estabelecida pela reforma tributária. Nele, tributos federais, estaduais e municipais (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) passam a ser convertidos no Imposto Sobre Valor Agregado, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) - de incidência federal - e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos estados e dos municípios.

imagem: CAIXA/ reprodução
Atenção, você que está esperando a Agência Barco da CAIXA chegar nas cidades ribeirinhas do Amazonas! O percurso e as datas de outubro saíram.
A embarcação vai atender seis localidades neste período, com os serviços de desbloqueio de cartões e cadastro de senhas para recebimento de benefícios sociais como FGTS, Seguro-Desemprego, Bolsa Família e INSS, entre outras operações.
Todos os serviços disponíveis em uma agência bancária podem ser realizados no barco, com exceção da movimentação de dinheiro em espécie.
Dos dias 6 e 10 de outubro, a Agência Barco Chico Mendes estará ancorada em Codajás. Entre os dias 11 e 17, será a vez de Anori receber os serviços.
Entre os dias 18 e 22, os atendimentos serão em Beruri. Já nos dias 23 e 24 de outubro, a população de Anamã vai ser atendida com os serviços CAIXA.
Dos dias 25 a 29 de outubro, a embarcação estará ancorada em Manaquiri.
A última parada do mês será em Careiro da Várzea, com atendimentos nos dias 30 e 31 de outubro.
Nestas datas, o horário de atendimento é das 9h da manhã às 3h da tarde.
Para mais informações, acesse: caixa.gov.br.
imagem: arquivo / reprodução
Atenção, você que está esperando os atendimentos da CAIXA no seu município. A Agência-Barco Ilha do Marajó já tem data para chegar! E, neste mês de outubro, a região continua a receber os serviços em duas embarcações. Assim como ocorreu em setembro, os moradores também poderão realizar os atendimentos no PrevBarco, em uma parceria da CAIXA com o INSS.
As embarcações oferecem os serviços de desbloqueio de cartões e cadastro de senhas para recebimento de benefícios sociais, como FGTS, Seguro-Desemprego, Bolsa Família e INSS, entre outros serviços, com exceção de movimentação de dinheiro em espécie.
Confira o cronograma e anote a data e o local em que os atendimentos estarão disponíveis.
A Agência-Barco Ilha do Marajó inicia o mês em São Sebastião da Boa Vista no dia 1º de outubro. No dia seguinte, vai para Ponta de Pedras e fica por lá nos dias 2 e 3.
O PrevBarco começa o atendimento em Oeiras do Pará, do dia 1º ao dia 3. Depois segue para Curralinho, onde fica do dia 6 ao dia 10.
Entre os dias 14 e 15, os atendimentos voltam a acontecer em Ponta de Pedras. Nesses mesmos dias, o PrevBarco atende os moradores de São Sebastião da Boa Vista.
Nos dias 16 e 17 a Agência-Barco atende os moradores de Limoeiro do Ajuru. Dia 20 de outubro é a vez da população de São Sebastião da Boa Vista ser atendida pela embarcação.
Os moradores de Muaná serão atendidos do dia 16 ao dia 24 de outubro pelo PrevBarco. Enquanto isso, nos dias 21 e 22, a Agência-Barco Ilha do Marajó estará em Oeiras do Pará.
A próxima parada a Agência-Barco Ilha do Marajó será no município de Curralinho com atendimentos nos dias 23 e 24 de outubro. E os últimos destinos do mês para a Agência-Barco Ilha do Marajó serão em Gurupá, de 27 a 29 de outubro, e em Bagre de 30 a 31 de outubro.
Já para o PrevBarco, a última agenda de outubro será em Ponta de Pedras. Lá fica do dia 27 ao dia 30.
O horário de atendimento da Agência-Barco Ilha do Marajó é das 9 horas da manhã às 3 horas da tarde.
imagem: arquivo / reprodução

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