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segunda-feira, 16 de setembro de 2024

Fundo Socioambiental - CAIXA recebe propostas de Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Território até 22 de setembro

imagem: Tânia Rego/Agência Brasil / reprodução

***Entidades públicas e privadas devem acessar o site www.caixa.gov.br/fsa e se inscrever.



Você tem uma ideia inovadora que pode transformar a sua comunidade? Então, fique atento! A CAIXA vai selecionar projetos que apliquem a metodologia de Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Território em três regiões: periferias e favelas brasileiras; territórios dos empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida e entorno; e nos municípios atendidos pela Agência Barco Chico Mendes. Se interessou? Então corra, as inscrições estão abertas até o dia 22 de setembro.

Para participar, entidades públicas e privadas devem acessar o site www.caixa.gov.br/fsa e se inscrever. Mas, atenção! Estão aptas a concorrer as organizações que tenham CNPJ ativo há pelo menos dois anos e que estejam em dia com as obrigações legais.

As propostas devem abordar questões de gênero e contribuir para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU. Cada projeto pode solicitar investimento entre um milhão e meio e R$ 4 milhões de reais. Os recursos são do Fundo Socioambiental da CAIXA, que vai destinar até R$ 44 milhões de reais ao todo para esse edital.

Fique atento! As inscrições devem ser realizadas até o dia 22 de setembro. Não esqueça!

Acesse www.caixa.gov.br para mais informações.


Fonte:  DigitalRadioTv / Br 61

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Pantanal - linhas de financiamento do FCO terão condições especiais para empreendedores afetados

imagem: Márcio Pinheiro/MIDR / reprodução

***Trabalhadores afetados poderão obter crédito com prazos de pagamento estendidos em até dois anos.



As linhas de financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) contarão com condições especiais para empreendedores em áreas impactadas por eventos climáticos extremos no Pantanal. A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (11), durante a 21ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste (CONDEL), da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco).

De acordo com a Lei nº 7.827/89, os administradores do FCO são o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), o Condel/Sudeco e o Banco do Brasil S.A. (BB). Para 2024, está previsto um total de R$ 11,19 bilhões em recursos para o FCO, sendo R$ 1,11 bilhões destinados ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).

As novas condições de financiamento beneficiam empreendimentos de mini, micro, pequeno e pequeno-médio porte, além de Microempreendedores Individuais (MEI), que tenham sido afetados por queimadas e estiagem no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense. Os limites de financiamento poderão chegar a até 100% do valor, com carência de até um ano e prazos de pagamento estendidos em até dois anos, conforme a capacidade de pagamento do tomador. No caso de capital de giro, os limites poderão alcançar até 40% do valor financiado.

Política de manejo integrado do fogo

Luciana de Sousa Barros, superintendente da Sudeco, destacou que as condições especiais estão alinhadas à Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, instituída pela Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024, e também incentivam práticas agropecuárias sustentáveis.

"O programa oferece apoio para reforma de pastagens, reconstrução de benfeitorias e abertura de poços para fornecer água de forma contínua para os animais. Inclui ainda a compra de até 2.000 matrizes bovinas para reposição de rebanhos afetados e suporte para retenção de até 2.500 matrizes, cobrindo custos com alimentação e melhorias", explicou.

O financiamento também contempla a aquisição de equipamentos para combate a incêndios e a recuperação de setores impactados, como turismo, pesca, comércio e serviços.

Acesso ao crédito

Para obter financiamento com as condições do FCO Pantanal, os interessados deverão preencher uma carta-consulta no sistema digital da Sudeco e apresentar uma proposta de financiamento ao agente operador. Além disso, será necessário comprovar os impactos ambientais por meio de fotos, laudos e boletins de ocorrência, entre outras evidências, conforme esclareceu Jader Verdade, coordenador-geral de Gestão de Fundos da Sudeco.

"É essencial que o tomador de crédito apresente justificativas e evidências para os Conselhos de Desenvolvimento Econômico dos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, que analisarão cada operação e autorizarão o financiamento", explicou.

Na mesma reunião do Condel/Sudeco, foi aprovada uma moção aos Ministérios da Fazenda (MF) e do Planejamento e Orçamento (MPO), solicitando suplementação orçamentária para o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO) em 2024 e 2025, com objetivo de garantir o financiamento de projetos estruturantes para a região.

Reportagem: Júlia Luqueta

Fonte:  DigitalRadioTv / Br 61

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domingo, 15 de setembro de 2024

Feminicídio - a cada 10 casos consumados, outros 12 são tentados

imagem: Freepik / reprodução

***Lei enviada para sanção presidencial aumenta para 40 anos a pena para o crime.



O número de vítimas de feminicídio cresce a cada ano no país. Entre janeiro e junho de 2024,  905 mulheres foram assassinadas e outras 1,1 mil sofreram tentativa de feminicídio, segundo dados do Monitor de Feminicídios no Brasil — o Laboratório de Estudos de Feminicídios (Lesfem), da Universidade Estadual de Londrina (UEL), no Paraná.

O dado mostra que a cada 10 mulheres que são mortas pela violência doméstica e de gênero, outras 12 continuam na mira de seus agressores. Na tentativa de reduzir esses números, a pena para o crime vai aumentar para até 40 anos de prisão, segundo uma lei enviada para sanção do presidente Lula.

Medida que, para a antropóloga e especialista em feminismo e professora da Universidade de Brasília, Lia Zanotta, não resolve o problema, nem muda o atual cenário que vivemos.

"Aumentar pena não vai resolver o problema do aumento no número de feminicídios. Temos que prevenir os feminicídios. E isso só acontece se a gente proteger a vítima. Denunciar os casos de agressão, levar uma mulher que sofre violência doméstica até um centro de acolhimento ou uma delegacia, para que essa mulher possa ter medidas que garantam sua distância do agressor."

Mas o advogado criminalista, especialista em violência doméstica e professor de Direito Penal, Processo Penal e Lei Maria da Penha, Rafael Paiva enxerga de outra forma. Para ele, o aumento de pena é o ponto de partida para coibir esse tipo de prática.

"Eu entendo que o endurecimento de pena é um fator importante para coibir novos casos. Obviamente que ele não é o único fator, mas ele é um fator importante. Se a gente tem penas baixas no nosso atual sistema judicial, o preso acaba tendo direito a vários e vários benefícios; quando a gente aumenta a pena, esses benefícios vão sendo gradativamente mais dificultados para esse condenado."

Lei Maria da Penha
Para a professora Lia Zanotta, a Lei Maria da Penha compreende todos os requisitos para a prevenção do feminicídio e o cumprimento dela já seria suficiente para a redução no número de casos. No texto do projeto está previsto o aumento da pena do condenado que descumprir medida protetiva contra a vítima.

Isso valeria, por exemplo, para condenados por violência doméstica que comprem regime semiaberto. Se nesse caso o agressor descumprir as medidas protetivas e se aproximar da vítima, terá a pena aumentada. O acréscimo passa de detenção de três meses a dois anos para reclusão de dois a cinco anos e multa.

Mas outras mudanças seriam ainda mais efetivas, acredita Lia Zanotta.

"Prevenir pra mim é dar muito mais campanhas políticas e muito mais condições para os juizados especializados, inclusive com mais unidades e mais delegacias. Nós precisamos de mais recursos para que funcione, de fato, a lei e a rede de encaminhamento e das medidas obrigatórias desses homens agressores à reeducação psicossocial."

O que diz o PL 4266/2023
Aprovado no ano passado no Senado, o Projeto de Lei, agora aprovado na Câmara, está nas mãos do presidente Lula para ser ou não sancionado. A principal mudança está no aumento da pena, que passa dos atuais 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos.

O PL também prevê agravantes — que podem aumentar a pena. Eles passam a valer para quem cometer crime contra uma mãe ou mulher responsável por uma pessoa com deficiência. Além disso, será considerado agravante quando o crime envolver:

  • emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
  • traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
  • e uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
Outra mudança prevista no texto é a transferência do preso para uma unidade mais longe da residência da vítima caso haja algum tipo de ameaça ou novas agressões contra ela ou sua família. O tempo para a progressão de regime fechado para o semiaberto também será maior – passa de 50% da pena para 55%. E em qualquer saída autorizada do presídio o uso da tornozeleira eletrônica será obrigatório.

Reportagem: Lívia Braz

Fonte:  DigitalRadioTv / Br 61

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Plenário virtual - como funciona e votação à distância no Congresso

imagem: Câmara dos Deputados / reprodução

***Instituída desde a pandemia de Covid-19, a votação à distância em plenário continua sendo usada pelos parlamentares, mas existem regras específicas para essa modalidade de votação.



Usado desde a pandemia de Covid-19 como uma resposta à situação de calamidade pública que o país vivia, o Sistema de Deliberação Remota (SDR) do Senado Federal foi criado para permitir as votações em plenário enquanto o distanciamento social era necessário e obrigatório.

Mas o modelo funcionou. No ano passado um ato normativo foi publicado para regulamentar o tema e prevê que o Senado poderá funcionar de forma exclusivamente remota ou semipresencial, desde que em algumas hipóteses.

"Em situações de guerra, convulsão social, calamidade pública, pandemia, emergência epidemiológica, colapso do sistema de transportes, situações de força maior ou de urgência devidamente justificada, caso haja impossibilidade de reunião presencial dos Senadores e Senadoras em qualquer local ou mediante convocação do Presidente do Senado Federal".

A participação remota dos senadores deve ocorrer por meio da plataforma de videoconferência e também tem regras. Nas sessões especiais ou de debates temáticos, só podem ser feitas por determinação do Presidente do Senado ou por deliberação do Plenário. Já reuniões das Comissões para audiências públicas ou nas sabatinas de autoridades, precisam ser determinadas pelo presidente da Comissão ou deliberadas em plenário.

Pela norma, nas reuniões remotas os parlamentares não estão autorizados a fazerem o uso da palavra.

Votações online na Câmara
Assim como no Senado, a Câmara dos Deputados implantou sessão semipresencial em março de 2020. No mesmo ano, o Sistema de Deliberação Remota (SDR) foi regulamentado, o que, segundo a Casa, "viabilizou as discussões e votações de propostas necessárias para o cidadão e para o País durante a pandemia de Covid-19."

A assessoria da Câmara explica que os deputados que decidem participar das sessões à distância utilizam o aplicativo Infoleg, desenvolvido pela Câmara para esse fim.

As sessões que permitem votação remota são classificadas em virtual –- em que o deputado pode registrar presença e participar das deliberações sem estar presente no Plenário — e semipresencial — em que o parlamentar deve registrar presença dentro do Plenário da Câmara, mas pode votar fora do Plenário. Em quatro anos, nunca houve sessão do Plenário totalmente virtual na Casa.

Período eleitoral
Desde agosto, o presidente da Câmara, Arthur Lira, liberou a presença dos deputados, prevendo a presença virtual nas votações em plenário. Para o deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), que até essa semana esteve em Brasília para acompanhar as votações mais importantes nas duas Casas, a votação à distância não atrapalha o andamento.

"Acho que o importante é as lideranças estarem em Brasília e estaremos reunidas para fazer o encaminhamento dos partidos."

Já o cientista político André César entende que a votação online foi essencial na época na pandemia para manter o funcionamento do Congresso, mas em tempos normais, mesmo em período eleitoral, a votação à distância atrapalha o andamento dos trabalhos.

"Ela prejudica o bom fluxo do Congresso. Por que você tem contato corpo a corpo, a negociação com os grupos de pressão que atuam de maneira legítima, além da pressão da opinião pública e a presença da imprensa." Elementos que, segundo o especialista, não existem no virtual.

Principais pautas
No Senado, fica a critério dos parlamentares votar por intermédio da aplicação de registro de voto integrante do SDR, nas sessões deliberativas do Plenário e nas reuniões deliberativas das comissões, desde que seja realizado o registro prévio de presença de maneira física nas dependências da Casa.

As pautas mais votadas em formatos remotos ou semipresenciais são geralmente aquelas que exigem uma tramitação mais urgente, dependendo da situação específica da convocação da sessão em tais formatos.

Todas as convocações para essas sessões são feitas por meio do sistema interno de comunicação do Senado Federal. A notificação de recebimento também aparece no aplicativo Senado Digital, numa área disponibilizada exclusivamente aos parlamentares. 

Reportagem: Lívia Braz

Fonte:  DigitalRadioTv / Br 61

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Eleições 2024 - Qual é a função e o salário do vereador?

imagem:  José Cruz/Agência Brasil / reprodução

***Remuneração do representante do Poder Legislativo Municipal é definida pelas respectivas Câmaras Municipais e não pode ser maior que o salário de um deputado estadual.



Já está chegando o dia de escolher os representantes que vão ocupar os cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos nos 5.569 municípios do país. E para isso, é fundamental conhecer a função e o salário que os eleitos vão receber a partir de 1º de janeiro de 2025.

O cientista político e sócio da Hold Assessoria Legislativa, André César, explica que o vereador é o representante do Poder Legislativo Municipal. "É como um deputado federal ou estadual. Ele vai discutir e votar as questões relativas às políticas de interesse da municipalidade".

Durante o mandato de quatro anos, cabe ao vereador ou à vereadora:

  • ouvir demandas dos moradores e propor esses pedidos na Câmara Municipal;
  • elaborar, discutir e aprovar leis municipais;
  • fiscalizar o trabalho do prefeito e dos secretários municipais.
Sistema proporcional
O número de vereadores é determinado de acordo com a quantidade de habitantes por município:

Número de habitantes do município Número de cargos para vereador
até 15 mil 9
mais de 15 mil até 30 mil 11
mais de 30 mil até 50 mil 13
mais de 50 mil até 80 mil 15
mais de 80 mil até 120 mil 17
mais de 120 mil até 160 mil 19
mais de 160 mil até 300 mil 21
mais de 300 mil até 450 mil 23
mais de 450 mil até 600 mil 25
mais de 600 mil até 750 mil 27
mais de 750 mil até 900 mil 29
mais de 900 mil até 1.050.000 31
mais de 1.050.000 até 1,2 milhão 33
mais de 1,2 milhão até 1,35 milhão 35
mais de 1,35 milhão até 1,5 milhão 37
mais de 1,5 milhão até 1,8 milhão 39
mais de 1,8 milhão até 2,4 milhões 41
mais de 2,4 milhões até 3 milhões 43
mais de 3 milhões até 4 milhões 45
mais de 4 milhões até 5 milhões 47
mais de 5 milhões até 6 milhões 49
mais de 6 milhões até 7 milhões 51
mais de 7 milhões até 8 milhões 53
mais de 8 milhões 55


No entanto, os eleitos não são escolhidos com a maioria simples dos votos, e sim pelo sistema proporcional. Após o término da votação, é calculado pelo quociente partidário quantas vagas cada partido terá direito de ocupar nas Câmara Municipais. Depois, dentro das agremiações, é verificado quais foram os vereadores mais votados nominalmente e, assim, é possível saber os nomes que vão ocupar os cargos de  vereadores pelos próximos quatro anos.

Salários
O salário dos vereadores é determinado pelas respectivas Câmaras Municipais e devem respeitar os seguintes limites máximos, de acordo com o Art. 29 da Constituição Federal:

  • até 20% do salário dos deputados estaduais em municípios de até 10 mil habitantes;
  • até 30% do salário dos deputados estaduais em municípios com mais de 10 mil até 50 mil habitantes;
  • até 40% do salário dos deputados estaduais em municípios com mais de 50 mil até 100 mil habitantes;
  • até 50% do salário dos deputados estaduais em municípios com mais de 100 mil até 300 mil habitantes;
  • até 60% do salário dos deputados estaduais em municípios com mais de 300 mil até 500 mil habitantes;
  • até 75% do salário dos deputados estaduais em municípios com mais de 500 mil habitantes;
  • o total de despesas com remuneração dos vereadores não pode passar de 5% da receita do município.
Os salários dos deputados estaduais também são definidos pela legislação de cada estado, mas, em geral, podem chegar a R$ 33.006,39, como em Minas Gerais.

O cientista político André César explica de onde vem os recursos para pagar o salário dos vereadores.

"Os recursos do município vêm de impostos locais. O IPTU é o principal recurso que o município arrecada. Os repasses federais e estaduais também fazem parte da manutenção do município e entram também no pacote."

Para conferir os valores, acesse o portal da transparência de cada município. 

Reportagem: Paloma Custódio

Fonte:  DigitalRadioTv / Br 61

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Eleições 2024 - Qual é a função e o salário do vereador?

imagem:  José Cruz/Agência Brasil / reprodução

***Remuneração do representante do Poder Legislativo Municipal é definida pelas respectivas Câmaras Municipais e não pode ser maior que o salário de um deputado estadual.




Já está chegando o dia de escolher os representantes que vão ocupar os cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos nos 5.569 municípios do país. E para isso, é fundamental conhecer a função e o salário que os eleitos vão receber a partir de 1º de janeiro de 2025.

O cientista político e sócio da Hold Assessoria Legislativa, André César, explica que o vereador é o representante do Poder Legislativo Municipal. "É como um deputado federal ou estadual. Ele vai discutir e votar as questões relativas às políticas de interesse da municipalidade".

Durante o mandato de quatro anos, cabe ao vereador ou à vereadora:

  • ouvir demandas dos moradores e propor esses pedidos na Câmara Municipal;
  • elaborar, discutir e aprovar leis municipais;
  • fiscalizar o trabalho do prefeito e dos secretários municipais.
Sistema proporcional
O número de vereadores é determinado de acordo com a quantidade de habitantes por município:

Número de habitantes do município Número de cargos para vereador
até 15 mil 9
mais de 15 mil até 30 mil 11
mais de 30 mil até 50 mil 13
mais de 50 mil até 80 mil 15
mais de 80 mil até 120 mil 17
mais de 120 mil até 160 mil 19
mais de 160 mil até 300 mil 21
mais de 300 mil até 450 mil 23
mais de 450 mil até 600 mil 25
mais de 600 mil até 750 mil 27
mais de 750 mil até 900 mil 29
mais de 900 mil até 1.050.000 31
mais de 1.050.000 até 1,2 milhão 33
mais de 1,2 milhão até 1,35 milhão 35
mais de 1,35 milhão até 1,5 milhão 37
mais de 1,5 milhão até 1,8 milhão 39
mais de 1,8 milhão até 2,4 milhões 41
mais de 2,4 milhões até 3 milhões 43
mais de 3 milhões até 4 milhões 45
mais de 4 milhões até 5 milhões 47
mais de 5 milhões até 6 milhões 49
mais de 6 milhões até 7 milhões 51
mais de 7 milhões até 8 milhões 53
mais de 8 milhões 55


No entanto, os eleitos não são escolhidos com a maioria simples dos votos, e sim pelo sistema proporcional. Após o término da votação, é calculado pelo quociente partidário quantas vagas cada partido terá direito de ocupar nas Câmara Municipais. Depois, dentro das agremiações, é verificado quais foram os vereadores mais votados nominalmente e, assim, é possível saber os nomes que vão ocupar os cargos de  vereadores pelos próximos quatro anos.

Salários
O salário dos vereadores é determinado pelas respectivas Câmaras Municipais e devem respeitar os seguintes limites máximos, de acordo com o Art. 29 da Constituição Federal:

  • até 20% do salário dos deputados estaduais em municípios de até 10 mil habitantes;
  • até 30% do salário dos deputados estaduais em municípios com mais de 10 mil até 50 mil habitantes;
  • até 40% do salário dos deputados estaduais em municípios com mais de 50 mil até 100 mil habitantes;
  • até 50% do salário dos deputados estaduais em municípios com mais de 100 mil até 300 mil habitantes;
  • até 60% do salário dos deputados estaduais em municípios com mais de 300 mil até 500 mil habitantes;
  • até 75% do salário dos deputados estaduais em municípios com mais de 500 mil habitantes;
  • o total de despesas com remuneração dos vereadores não pode passar de 5% da receita do município.
Os salários dos deputados estaduais também são definidos pela legislação de cada estado, mas, em geral, podem chegar a R$ 33.006,39, como em Minas Gerais.

O cientista político André César explica de onde vem os recursos para pagar o salário dos vereadores.

"Os recursos do município vêm de impostos locais. O IPTU é o principal recurso que o município arrecada. Os repasses federais e estaduais também fazem parte da manutenção do município e entram também no pacote."

Para conferir os valores, acesse o portal da transparência de cada município. 

Reportagem: Paloma Custódio

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