Texto estabelece a perda, em favor da União, de imóveis que sejam utilizados como cativeiro nos crimes de sequestro e cárcere privado, e de extorsão mediante sequestro, quando o dono do imóvel participar do crime
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou uma proposta que busca garantir a perda do imóvel de quem utilizar o bem para sequestrar pessoas (PL 3852/04).
O texto estabelece a perda, em favor da União, de imóveis que sejam utilizados como cativeiro nos crimes de sequestro e cárcere privado, e de extorsão mediante sequestro, quando o dono do imóvel participar do crime. O juiz deverá declarar a perda na sentença.
O relator, deputado Delegado Edson Moreira, do PR de Minas Gerais, defendeu a aprovação.
"Os crimes de sequestro e cárcere privado, e extorsão mediante sequestro banalizaram-se com o correr dos anos. É preciso que a lei penal restrinja ao máximo as oportunidades da delinquência, e a perda do imóvel utilizado funciona como intimidação do delito."
O texto aprovado pela CCJ garante que a perda do imóvel não poderá ser declarada no caso de bens de família.
A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e, portanto, deve seguir ao Senado, a não ser haja recurso para votação pelo Plenário.
Reportagem - Paula Bittar
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