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CCJ aprova proposta que torna crime de estelionato abertura de empresas no nome de laranjas.

Segundo a delegada Isabel Moraes, diretora da Divisão de Falsificação e Defraudação da Polícia Civil do Distrito Federal, o principal ganho da proposta é justamente na criminalização de quem empresta o nome para ser usado na abertura de empresas, sem ser de fato sócio


Abrir empresas no nome de quem não seja realmente sócio, os chamados laranjas, pode ser crime de estelionato tipificado no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

É o que prevê projeto (PL 4033/15) aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça.

A proposta acrescenta, no artigo do Código Penal que trata de estelionato, a fraude na abertura ou transferência de empresas. A pena prevista no Código Penal para o crime de estelionato é de reclusão de um a cinco anos.

De acordo com o texto, o crime será praticado por quem abrir ou transferir a titularidade de empresa em nome de pessoas que não sejam realmente sócios, e também por quem permitir o uso de seu nome falsamente como sócio de empresa.

Segundo o relator do projeto na CCJ, deputado Fábio Sousa, do PSDB de Goiás, é necessário proteger os cidadãos.

"É preciso aperfeiçoar o tratamento penal da matéria, dada a frequência crescente que essa prática delituosa adquiriu nos últimos anos. É preciso proteger as pessoas que servem inadvertidamente como laranjas, bem como apenar com rigor os que os exploram."

Já para a delegada Isabel Moraes, diretora da Difraudes, Divisão de Falsificação e Defraudação da Polícia Civil do Distrito Federal, o principal ganho da proposta é justamente na criminalização de quem empresta o nome para ser usado na abertura de empresas, sem ser de fato sócio.

"Normalmente, contas ou pessoas jurídicas são abertas pra lavagem de dinheiro. Pra quem abre a conta já existe toda uma tipificação prevista, que é a lei de lavagem de dinheiro, que, inclusive, tem uma pena muito maior do que o próprio estelionato. Agora, pra quem dá o nome pra que essa conta seja aberta, eu acho, sim, muito louvável que ele se configure como um autor de estelionato."

Segundo a delegada, apesar de não ter dados estatísticos sobre o número de cidadãos que têm o nome roubado, eles são a minoria.

"São raros os casos que uma empresa seja criada no nome de uma pessoa desconhecida dos autores, a partir de documentos falsos. Isso é uma situação. A outra situação é: os criminosos pediram para aquela pessoa abrir uma conta e, a partir deste momento, ela vai ganhar um salário. Então, a partir do momento em que ela vê uma vantagem em concordar com aquela prática criminosa, a gente vai ter sempre um estelionato".

A proposta que torna crime de estelionato a abertura de empresas no nome de laranjas ainda precisa ser analisada pelo Plenário.

Reportagem - Paula Bittar


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