imagem: arquivo / reprodução
O prazo final para que partidos e coligações apresentem requerimento de registros de candidatos termina às 19h deste sábado (26). O pedido, que anteriormente só poderia ser enviado pela internet, agora também pode ser entregue presencialmente nos cartórios eleitorais.
A mudança se deu após inúmeras falhas na sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que o levou o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, a assinar portaria permitindo a entrega presencial do requerimento.
Para ser candidato, a Constituição Federal exige que o cidadão tenha nacionalidade brasileira, possua o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e filiação partidária, além de cumprir a idade mínima do cargo eletivo que ele esteja se candidatando.
A mudança se deu após inúmeras falhas na sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que o levou o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, a assinar portaria permitindo a entrega presencial do requerimento.
Para ser candidato, a Constituição Federal exige que o cidadão tenha nacionalidade brasileira, possua o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e filiação partidária, além de cumprir a idade mínima do cargo eletivo que ele esteja se candidatando.
Fonte: Br 61
Notícia com apoio cultural de http://qsaudavel.com ![](https://n12-store.nloja.com/lj1790/wp-content/uploads/sites/1804/2020/09/Novo_2_site_B2W.png)
![](https://n12-store.nloja.com/lj1790/wp-content/uploads/sites/1804/2020/09/Novo_2_site_B2W.png)
Nenhum comentário:
Postar um comentário