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segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Ter o nome e o número de celular publicados sem autorização em um site de classificados gera indenização


Imagem: arquivo


Ter o nome e o número de celular publicados sem autorização em um site de classificados gera indenizado que deve ser paga pela empresa que administra a página

Este é o entendimento do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, que condenou um site a pagar indenização de R$ 3 mil, por danos morais, a uma pessoa prejudicada pelos serviços de classificados online da empresa. O valor deverá ser acrescido de correção monetária a partir da sentença, e juros de 1% ao mês a contar da citação.

Para o juiz que analisou o caso, cabe ao fornecedor de serviços evitar que terceiros possam utilizar dados inexatos para publicar anúncios. Além disso, ressaltou que ficou provado que o autor tentou esclarecer o equívoco bem como solicitou a suspensão do anúncio.

O autor entrou com a ação após verificar a existência de anúncio na página em seu nome, oferecendo diversos empregos. Por esse motivo, alegou que passou a receber ligações de pessoas interessadas no anúncio, o que prejudicou suas atividades laborais. Ele sustentou que nunca disponibilizou seus dados para o site.

Defeito no serviço

O site não negou a existência do anúncio, nem dos dados do autor, e sustentou que não praticou qualquer ato ilícito. No entanto, o juiz que analisou o caso relembrou, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que "o fornecedor de serviços responderá, de forma objetiva, ou seja, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços".

Não houve dúvidas sobre o evento e o resultado danoso, ambos confirmados pela própria parte requerida. Segundo o juízo, a dúvida era a existência do nexo de causalidade, uma vez que o requerido argumentou que presta informações claras aos consumidores no sentido de ser vedada a "utilização desautorizada de dados de terceiros nos anúncios publicados no site".

O magistrado lembrou que a simples falha na prestação dos serviços, em princípio, não gera indenização por danos morais. No entanto, nesse caso, considerou que houve inequívoca ofensa aos direitos inerentes à personalidade do autor uma vez que sabidamente recebeu inúmeras ligações em seu celular, sofrendo considerável perturbação em sua rotina diária.

O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil pelo juízo, atendendo aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e em consideração à capacidade econômica das partes, gravidade do fato e extensão do dano gerado.

Jurisprudência vem do papel

Em 2012, um jornal impresso foi condenado a indenizar uma mulher, por ter colocado por engano seu telefone em um anúncio que oferecia serviços sexuais. "Sendo o réu responsável pela edição do jornal, responde, sim, por eventuais erros, não havendo que se atribuir a terceiros a responsabilidade pelo evento danoso", disse na decisão o desembargador-relator Ivan Balson Araujo, da 10º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Fonte: CONJUR.
Leonardo Castro, Advogado.


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