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Direito dos povos indígenas à terra

A Constituição de 1988 estabeleceu que os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam são de natureza originária. Os índios têm a posse das terras, que são bens da União. O advogado Gustavo Proença, pesquisador da área de direitos humanos, chama a atenção para ameaças e "possibilidades de retrocesso" nesse quesito. "Qualquer exploração econômica da terra dentro da comunidade indígena deve ficar a cargo exclusivamente da população indígena. Deve ser respeitada a sua autonomia, e os lucros, os ganhos dali provenientes devem ser geridos autonomamente pela população indígena."

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