 
      Foto:            Shutterstock.com/CatherineL-Prod
        
        O Supremo Tribunal Federal (STF) deve            julgar na tarde desta quinta-feira (17) a possibilidade de a            Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) impedir o            uso de aditivos em produtos derivados do tabaco. A Organização            Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS)            se manifesta favorável à proibição desses agentes, que são            usados para, por exemplo, modificar o sabor e o cheiro de            cigarros, tornando-os mais atrativos, principalmente para os            jovens.
        
        
        O Brasil foi o primeiro país no mundo a proibir, em 2012, o uso        desses aditivos. Nos anos seguintes, pelo menos 33 outros países        baniram produtos de tabaco com flavorizantes. Retroceder nessa        medida pode atrapalhar a bem-sucedida trajetória brasileira na        redução do número de pessoas que fumam, segundo a agência da ONU.
        
        A maioria dos fumantes começa a consumir produtos de tabaco antes        dos 18 anos, o que torna esse público estrategicamente importante        para a indústria do tabaco. Um estudo realizado em 2014 nos        Estados Unidos demonstrou que 73% dos estudantes da high school        (equivalente no Brasil ao ensino médio) e 53% dos alunos da middle        school (equivalente ao ensino fundamental) que haviam consumido        derivados de tabaco nos últimos 30 dias usaram produtos com sabor.
        
        Atualmente, o Brasil figura como um dos países que tem        implementado as principais medidas de controle de tabaco. Como        consequência, vem alcançando redução na prevalência de fumantes.        Em 1989, pesquisas realizadas no país mostraram que a prevalência        de fumantes na população com 18 anos ou mais era de 34,8%. Em        2008, esse índice caiu para 18,5%. Em 2013, a prevalência        continuou em queda: 14,7%. Isso significa uma redução de mais de        50% em 24 anos.
        
        A OPAS/OMS baseia suas posições nos acordos internacionais        firmados pelos países e na defesa de medidas que sejam fortemente        sustentadas por argumentos técnicos e científicos, reconhecidos        mundialmente, bem como experiências nacionais bem-sucedidas. Não        cabe ao organismo internacional opinar sobre competência jurídica.
        
        Segundo as diretrizes parciais, aprovadas por consenso durante a        4ª Conferência das Partes (COP) em 2010, a regulamentação dos        ingredientes destina-se a reduzir a atratividade dos produtos de        tabaco podendo, assim, contribuir para diminuir a prevalência do        seu uso e a dependência entre usuários novos e contínuos.        Recomenda-se aos países que regulamentem, proíbam ou restrinjam        colorantes e ingredientes que possam ser usados para melhorar o        gosto ou criar a impressão de que sejam positivos para a saúde. O        mesmo vale para ingredientes que estejam associados à energia e        vitalidade.
        
        Vários países já adotaram medidas para regulamentar a adição        desses agentes, como Austrália, Canadá, Estados Unidos, França,        Singapura e Tailândia. Na América Latina, a Costa Rica, o Equador,        o Panamá e o Uruguai já estão empenhados na regulamentação dos        produtos de tabaco e avançam nos processos institucionais        necessários para isso.
        
        Por todas as razões destacadas, a OPAS/OMS avalia que a decisão da        Anvisa é comprovadamente adequada aos propósitos de defesa da        saúde pública e está alinhada às determinações descritas nas        diretrizes parciais referentes a regulamentação dos produtos de        tabaco, conforme os artigos 9 e 10 da Convenção-Quadro da OMS para        Controle do Tabaco (tratado ratificado pelo Brasil em dezembro de        2005).
        
        Organização Pan-Americana da Saúde /            Organização Mundial da Saúde
      





 
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário