imagem: arquivo / reprodução
        
Prazo para fazer declaração e receber recursos        de compensação da Lei Kandir vai até 13 de janeiro. Segundo a        Confederação Nacional de Municípios (CNM), para garantir os        repasses da Lei Complementar 176/2020, os gestores precisam        assinar a renúncia do direito de ações contra a União, que        cobravam as perdas. A declaração deve ser feita pelo Sistema de        Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro.
        
Entre as normas da Lei Kandir está a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos destinados à exportação. Para compensar essa desoneração, a Lei Complementar, de 29 de dezembro, determina a transferência de R$ 58 bilhões de reais da União, para estados, Distrito Federal e Municípios. O valor deve ser distribuído até 2037, sendo 75% aos estados e 25% aos municípios. São Paulo, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná vão receber as maiores parcelas.
        
De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, os municípios que já assinaram a renúncia, até as 11 horas da última quarta-feira (30), devem receber os recursos no dia 31 de dezembro. A transferência de valores referentes a 2020 deve ocorrer em parcela única. Já em 2021, os valores serão divididos em cotas mensais.
      
      Entre as normas da Lei Kandir está a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos destinados à exportação. Para compensar essa desoneração, a Lei Complementar, de 29 de dezembro, determina a transferência de R$ 58 bilhões de reais da União, para estados, Distrito Federal e Municípios. O valor deve ser distribuído até 2037, sendo 75% aos estados e 25% aos municípios. São Paulo, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná vão receber as maiores parcelas.
De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, os municípios que já assinaram a renúncia, até as 11 horas da última quarta-feira (30), devem receber os recursos no dia 31 de dezembro. A transferência de valores referentes a 2020 deve ocorrer em parcela única. Já em 2021, os valores serão divididos em cotas mensais.
Fonte: Br 61
Notícia              com apoio cultural de    http://qsaudavel.com         
      





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