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quinta-feira, 5 de setembro de 2013

URG- COALIZAÇÃO DEMOCRÉTICA REFORMA POLÍTICA E ELEIÇÕES LIMPAS !


 

Comps da MARCHA MUNDIAL DO CLIMA,


ATENÇÃO URGENTE - MOVIMENTO NACIONAL CONTRA CORRUPÇÃO E PELA DEMOCRACIA-MNCCD, CNBB, OAB E VÁRIAS OUTRAS ENTIDADES LANÇAM COALIZÃO DEMOCRÁTICA PELA REFORMA POLÍTICA E ELEIÇÕES LIMPAS !



UMA CAMPANHA CÍVICA, UNIFICADA E SOLIDÁRIA. Assim se define a COALIZÃO DEMOCRÁTICA PELA REFORMA POLÍTICA E ELEIÇÕES LIMPAS, lançada na tarde desta terça-feira, 03 de setembro, na sede da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) em Brasília (DF). Na presença de representantes de mais de 100 entidades da sociedade civil, foi apresentada a PROPOSTA DE PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR EM PROL DO FORTALECIMENTO DOS MECANISMOS DE DEMOCRACIA DIRETA.


"A CNBB acolhe com satisfação os parceiros de sempre", disse, na abertura do evento, o presidente da entidade, cardeal Raymundo Damasceno Assis. Ele destacou a presença dos participantes do seminário nacional da 5ª Semana Social Brasileira. "A união de todos os membros é essencial para enfrentar a luta e vencê-la. Estamos aqui para continuar fortalecendo esta nossa missão comum que, com as bênçãos de Deus, haverá de produzir bons frutos".


NO ATO PÚBLICO, FORAM APRESENTADOS OS PRINCIPAIS PONTOS DA PROPOSTA: 1) afastar a influência do poder econômico das eleições, proibindo a doação de empresas; (2) necessidade de reformular o sistema político, incluindo a questão de gênero e estimular a participação dos grupos sub-representados; (3) regulamentação do artigo 14 da Constituição, em favor da democracia direta; (4) melhorar o sistema político partidário, aumentando a participação de militantes e filiados em torno de um programa político; (5) fidelidade partidária programática.


OS REPRESENTANTES DOS DIFERENTES ORGANISMOS DESTACARAM NO EVENTO A URGÊNCIA PARA QUE A REFORMA POLÍTICA POSSA ENTRAR NA PAUTA DO CONGRESSO NACIONAL AINDA ESTE MÊS E VALER JÁ PARA AS ELEIÇÕES DE 2014. "SERÁ PRECISO ARTICULAR TODAS AS ENTIDADES PARA ENVOLVER A SOCIEDADE NESSE DEBATE. A nossa luta nesse momento é a busca por mais de 1,5 milhão de assinaturas nesse projeto", explicou dom Joaquim Giovani Mol, que preside a Comissão da CNBB para a Reforma Política.


"PRECISAMOS EXPLICAR PARA A POPULAÇÃO OS PONTOS DE NOSSA PROPOSTA, JÁ QUE HÁ UMA INDIGNAÇÃO COM A FORMA COMO VIVEMOS A POLÍTICA EM NOSSO PAÍS", completou dom Mol. Ele destacou a força das entidades presentes, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), União Nacional dos Estudantes (UNE) e as diferentes igrejas cristãs em torno desse objetivo. "Esse mês será de grande trabalho para todas essa entidades". 


"Conclamamos toda a sociedade para entrar nesta campanha agora e urgentemente ajudar na coleta de assinaturas para esta proposta de projeto de lei de iniciativa popular em prol do fortalecimento dos mecanismos de democracia direta! , convocou Glaucia Fernandes do Movimento Nacional Contra Corrupção e pela Democracia – MNCCD.



APÓS O ATO PÚBLICO, OS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES ASSINARAM UM MANIFESTO ( vide abaixo ): CNBB, OAB, Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, Plataforma dos Movimentos Sociais, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, Movimento Nacional Contra Corrupção e pela Democracia, Central Única dos Trabalhadores, UNE, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, Frente Parlamentar pela Reforma Política e varias outras. EM SEGUIDA, OS REPRESENTANTES SE REUNIRAM PARA DETALHAR COMO SERÁ FEITA A CAMPANHA DE COLETA DE ASSINATURAS EM TODO O PAÍS.

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ESTA LANÇADO ESTE MOMENTO ! MOMENTO ESPECIAL NO QUAL, COM VOCÊ AJUDANDO, COM A COLETA DAS 1 MILHÃO E MEIO DE ASSINATURAS NECESSÁRIAS PARA ESTA PROPOSTA POPULAR FAREMOS ENORME PRESSÃO DEMOCRÁTICA E, COM ALGO MUITO CONCRETO, EM CIMA DO CONGRESSO NACIONAL ! SE ASSOCIE A NÓS E AJUDE, AGORA !!!



MNCCD- MOVIMENTO NACIONAL CONTRA CORRUPÇÃO E PELA DEMOCRACIA – ENTREM,por favor, na NOSSA PAGINA do FACEBOOK e CURTAM lá para que possamos atingir o maior número de pessoas com esta reflexão e URGENTÍSSIMA mobilização para o nosso BRASIL! https://www.facebook.com/pages/Movimento-Nacional-Contra-Corrupção/394687030649173

POR FAVOR COMPARTILHEM, AGORA ,ESTA PUBLICAÇÃO COM PELO MENOS 30 PESSOAS.NESTE MOMENTO O CONGRESSO NACIONAL JÁ ESTÁ , A TODA VELOCIDADE , SE MOVENDO PARA ,ENTRE OUTRAS COISAS , PASSAR UMA REFORMA POLÍTICA QUE NÃO SERÁ A QUE O POVO QUER, SE NÃO NOS MEXERMOS MUITO RÁPIDO!!! TODA PRESSÃO DEMOCRÁTICA É NECESSÁRIA!!!


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MANIFESTO DA SOCIEDADE CIVIL POR UMA REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA


As Entidades abaixo-firmadas, compondo um conjunto de segmentos legitimamente representativos da sociedade civil brasileira, reunidas na sede da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil- CNBB, para analisar a atual conjuntura político-social do país, especialmente, após as manifestações que há três meses ocorrem nas ruas;

CONSIDERANDO que as pesquisas apontam um baixo índice de credibilidade das várias instâncias da Democracia Brasileira, tais como o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Poder Executivo, os Partidos Políticos, os mandatários da soberania popular em geral, descrédito que evidencia uma profunda crise no sistema representativo;

CONSIDERANDO que o advento de mais inclusão social aprimora a consciência cívica da população impondo uma cobrança maior da efetividade dos direitos básicos do cidadão nas áreas de saúde, educação mobilidade social, segurança, entre outras; 

CONSIDERANDO que toda sociedade civil, especialmente seus segmentos de juventude reagem fortemente contra os escândalos de corrupção que reiteradamente são denunciados e exigem uma punição mais efetiva para os responsáveis;

CONSIDERANDO que as distorções dos sistemas político e eleitoral, permitindo que se alargue um inaceitável fosso entre o Estado e a Nação, entre os/as Representados/as e seus/suas Representantes, entre Sociedade Civil e Governo, quadro que põe em risco a estabilidade democrática, constituem os principais fatores das queixas e reivindicações do povo;

CONSIDERANDO que em momentos que tais não podem os segmentos organizados da Sociedade Civil se quedarem passivos e inertes ou atuando isoladamente, ao contrário é de seu dever empenharem-se a fundo na recomposição dos valores da 
Democracia, da Justiça Social, da Ética na Política, da Participação Popular e da efetividade dos direitos do cidadão, de forma unificada e, assim, coletivamente constituindo-se em legítimos/as representantes de muitos anseios nacionais;

CONSIDERANDO que esta conjuntura impõe que se proceda com urgência a uma profunda Reforma Política, para valer já em 2014, com ampla participação dos organismos da sociedade civil, com o fim de restaurar, de fato, os valores da Democracia Representativa , adotando-se medidas que afastem o poder econômico do 
processo eleitoral, que assegurem o aumento dos níveis de democratização das instâncias partidárias, que fortaleçam os vínculos partidários especialmente a fidelidade a seus programas, garantam maior controle da população sobre os mandatos com possibilidade de revogação popular dos mandatos eletivos, que estimulem a participação popular especialmente dos segmentos sub-representados do povo brasileiro, nas instâncias políticas e partidárias, que garantam a participação igualitária de homens e mulheres na vida política e que tornem efetivo e mais acessível o exercício dos instrumentos da Democracia Direta previstos na Constituição da República,

PROCLAMAM a decisão de se unirem formando a COALIZÃO DEMOCRÁTICA PELA REFORMA POLÍTICA E ELEIÇÕES LIMPAS para o fim de desencadear uma campanha cívica, unificada e solidária, pela efetivação de imediata Reforma Política, que acolha os seguintes pontos básicos:

1. Instauração do financiamento público para as campanhas eleitorais;

2. Proibição de financiamento eleitoral por pessoas jurídicas;

3. Permissão de contribuição individual obedecendo ao teto de setecentos reais por eleitor e não ultrapassando o limite de 40 % dos recursos públicos recebidos pelo partido destinados às eleições;

4. Extinção do sistema de voto dado ao candidato individualmente, como hoje é adotado para as eleições de vereador, deputado estadual e federal e, em seu lugar,

5. Adoção do sistema eleitoral do voto dado em listas pré-ordenadas, democraticamente formadas pelos partidos e submetidas a dois turnos de votação, constituindo o sistema denominado "voto transparente", pelo qual o eleitor inicialmente vota no partido e posteriormente escolhe individualmente um dos nomes da lista;

6 Garantia da alternância de gênero nas listas mencionadas no item anterior;

7. Regulamentação dos instrumentos da Democracia Direta ou Democracia Participativa, previstos no art. 14 da Constituição, de modo a permitir sua efetividade, reduzindo-se as exigências para a sua realização, ampliando-se o rol dos órgãos legitimados para iniciativa de sua convocação, aumentando-se a lista de matérias que podem deles ser objeto, assegurando-se financiamento público na sua realização e se estabelecendo regime especial de urgência na tramitação no Congresso;

8. Modificação da legislação para fortalecer os partidos, para democratizar suas instâncias decisórias especialmente na formação das listas pré-ordenadas, para impor programas partidários efetivos e vinculantes, para assegurar a fidelidade partidária, para considerar o mandato como pertencente ao partido e não ao mandatário;

8. Criação de instrumentos eficazes voltados aos segmentos sub-representados da população, exemplificativamente afro-descendentes e indígenas, com o objetivo de estimular sua maior participação nas instâncias políticas e partidárias;

9. Previsão de instrumentos eficazes para assegurar o amplo acesso aos meios de comunicação e impedir que propaganda eleitoral ilícita, direta ou indireta, interfira no equilíbrio do pleito, bem como garantias do pleno direito de resposta e acesso às redes sociais,

CONCLAMAM, assim como já o fizeram em outros momentos decisivos da vida nacional, o povo brasileiro para que em todo o lugar, no bairro, município, associações, sindicatos, escolas, universidades, organizações profissionais e religiosas, participe desta Campanha tanto os mais jovens como os mais experientes, mulheres e homens, em prol do aperfeiçoamento da Democracia, na defesa de uma REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA.


COALIZÃO DEMOCRÁTICA PELA REFORMA POLÍTICA E ELEIÇÕES LIMPAS


Assinam:


XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

MNCCD- MOVIMENTO NACIONAL CONTRA CORRUPÇÃO E PELA DEMOCRACIA – ENTREM,por favor, na NOSSA PAGINA do FACEBOOK e CURTAM lá para que possamos atingir o maior número de pessoas com esta reflexão e URGENTÍSSIMA mobilização para o nosso BRASIL! https://www.facebook.com/pages/Movimento-Nacional-Contra-Corrupção/394687030649173

POR FAVOR COMPARTILHEM, AGORA, ESTA PUBLICAÇÃO COM PELO MENOS 30 PESSOAS. NESTE MOMENTO O CONGRESSO NACIONAL JÁ ESTÁ , A TODA VELOCIDADE , SE MOVENDO PARA ,ENTRE OUTRAS COISAS , PASSAR UMA REFORMA POLÍTICA QUE NÃO SERÁ A QUE O POVO QUER, SE NÃO NOS MEXERMOS MUITO RÁPIDO!!! TODA PRESSÃO DEMOCRÁTICA É NECESSÁRIA!!!




 




































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Atividade nos últimos dias:
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    Fw: [rede21sp] Só delícias na Biblioteca Belmonte - Fwd: Programação Cultural de Setembro/2013

     


     

    27 de agosto de 2013

    Programação Cultural de Setembro/2013



    R. Paulo Eiró,525 – junto à Pça. Floriano Peixoto – Sto.Amaro – Fone;5687-0408
        blog: biblotecabelmonte.blogspot.com, Face: Biblioteca Belmonte

    PROGRAMAÇÃO GRATUITA – SETEMBRO - 2013

     TEATRO – INFANTIL



    HISTÓRIAS QUE MAMÃE CONTAVA – Cia Dois Pontos de Contadores de Histórias. Contação de histórias teatral com intervenções musicais, para crianças. Destaque para a história de Juquinha: o garoto de Ipirá, dentre outras.  50 minutos. Livre.  Dia 14/09, sábado, às 11h.






    RAIZES DO BRASIL EM CANTOS E CONTOS – Cia Cantos & Contos  -
    O espetáculo "Raízes do Brasil em Cantos e Contos" explora o universo das três matrizes culturais brasileiras: a afro, a indígena e a européia. Três histórias são apresentadas: uma lenda indígena que explica o surgimento das estrelas, um conto de origem portuguesa que segue a linha dos contos de encantamento e, por último, um conto africano, que narra o surgimento das histórias na Terra, tudo isso acompanhado pela riqueza musical destes povos.  60 minutos. Livre.  20/09, sexta-feira, às 14h30.







    AS TRÊS MULHERES SABIDAS – Cia Dedo de Prosa - O espetáculo conta a história de mulheres sabidas que figuram como verdadeiras heroínas e, diferentemente das donzelas indefesas que geralmente vemos nos contos de fadas, utilizam o poder da sabedoria feminina para enfrentar monstros, bruxas e outros desafios que aparecem em seus caminhos.

    60 minutos. + 4. Dia 21/09, sábado, 11h.










     
    EU, MALASARTES - Robson Santos traz diversas histórias e causos, revisitando asmalandragens de Pedro Malasartes, herói picaresco do nosso Brasil, preferido da gente simples, que adora suas artes, quase sempre contra os mais ricos e poderosos. Vinga-se o popular da sua posição subalterna vendo o personagem sair sempre ganhando, por sua astúcia e por suas artes, dos que lhe são superiores. Uma espécie de Robin Hood sem armas. Livre.  Dia 28/09, Sábado, 11h.  



    CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS



    NO COLO DO LIVRO, COM LIVROS AO COLO. Mediação de leitura, histórias de meiguice, parlendas de brincar e cantigas de ninar para bebês de 0 a 2 anos. A sala de contação transforma-se em um quarto de brinquedos, onde duplas - bebês e mamães interagem com os contadores. Com Antonia Andréa de Sousa e Maria Luiza RochaDia 04/09, quarta-feira, às 14h30. Agendamento pelo tel. 5687-0408




    CONTAR É PRECISO, LER É INDISPENSÁVEL - Leitura e Narrativas de histórias e contos estimulam o potencial criativo e o prazer de ler. Público alvo: participantes de programas de incentivo à leitura.  Inscrições pelo telefone: 5687-0408. Participação de integrantes do Projeto Conta Comigo - UNIItalo.   Dia 11/09, quarta-feira, às 10h30 e às 14h30. Agendamento pelo telefone 5687-0408

      

    LITERATURA

     


    ESPAÇO GOURMET DELÍCIAS DA LITERATURA ORAL - O concorrido encontro que reúne e expressa manifestações da cultura popular em um ambiente de comedoria e serve ao público um cardápio que traz: cantigas de roda gratinadas no forno da memória, salpicão de trava-línguas, com lascas de parlendas, cordel ao ponto marinado com causos, sorvete de advinhas com cobertura de anedotas, finalizado com licorzinho de ditos populares. Com Antonia Andrea de Sousa. Dia 27/09, sexta-feira, às 14h30.Agendamento pelo tel.5687-0408



    SHOW






    CHICO TELES, BANDA E CONVIDADOSSamba de raiz, seresta, música de raiz, grandes sucessos do Forró, do Xote, MPB, além de composições do artista farão parte do repertório do show numa apresentação eclética. Convidados: Oliveira, Tony Viana, Leninha Macedo e Paula Lucia.  Dia 14/09, sábado, às 13h30.










     
    SARAU SERTANEJO Todo último sábado do mês, grupos de viola caipira e cantoria se encontram no tradicional sarau sertanejo da Belmonte. O público canta, faz poesia matuta, propõe músicas e interage com os cantores e apresentadores. Organização: Paula Dundee.  Apresentação: Guarani. Apoio Técnico: Ivoneide. Dia 28/09, sábado, às 15h.

      

    OFICINAS E CURSOS




    XILOGRAVURA - A Oficina, ministrada pelo professor Valter Eduardo, trabalha a expressão plástica em xilogravura, manifestação artística muito associada à literatura de cordel. Trata-se da criação de imagem em madeira e aplicação para o papel. A atividade conta com aulas teóricas e práticas.  Quartas-feiras, das 14 às 17h. 
    ATENÇÃO: A PARTIR DE 14/09, AS AULAS DE XILOGRAVURA SERÃO NO SÁBADO, DAS 9 ÀS 12H




    MÚSICA VOCACIONAL – Iniciação musical e instrumental. Para o público acima de 14 anos, com o Artista Orientador Rodolfo Valente. Toda quinta-feira: das 11h às 14h e das 15h às 18h –. Inscrições na Biblioteca.




     


    TEATRO VOCACIONAL – Orientação de Grupos de Teatro Amador, Grupos de Estudos e Leituras Dramáticas e Teatro para jovens a partir de 14 anos, com a Artista Orientadora Vânia Terra. Segundas-feiras, das 14h às 17h e sábados, das 14h às 17h – Inscrições na Biblioteca.



    EXPOSIÇÕES PERMANENTES



    De segunda a sexta: das 10h às 19h; Aos sábados: das 9h às 16h.





    VISAGENS VISÕES COMUNS, VISÕES SUBLIMES: Exposição composta por xilogravuras feitas por Ernesto Bonato a partir de retratos também realizados pelo artista, de pessoas que circulam, trabalham ou moram no entorno da biblioteca. A exposição homenageia a arte popular na figura de homens e mulheres comuns, depositários e vivificadores da cultura brasileira. Exposição permanente no saguão da Biblioteca.

     

    DIÁLOGOS ENTRE TÉCNICAS E GERAÇÕES - EXPOSIÇÃO DA PRODUÇÃO DE XILOGRAVURA DOS ALUNOS DA BELMONTE: Exposição dos trabalhos dos alunos dos cursos de xilogravura em várias técnicas, realizado de fevereiro a dezembro de 2009, coordenado pelos professores artistas Valter Eduardo e Ezequiel. Sala de Oficinas.




    VISITAS MONITORADAS – A biblioteca recebe grupos previamente agendados para conhecer o acervo e a Sala de Cultura Popular. Agendamento pelo  telefone 5687-0408.  
    Dorinha Sant'Anna
    Belmonte - Cultura Popular
    Acervo Temático, Divulgação e Cursos
     
     
     
     
     

    Lançamento livro Ipesa "Do lixo à cidadania"


    Aos interessados dos resíduos sólidos e cooperativas, não perca!

    Do Lixo a Cidadania <dolixoacidadania@ipesa.org.br>
     2013/9/4
     10/9 - 9h - Lançamento livro Ipesa "Do lixo à cidadania"




     
     
     

    Reunião PréCIMEA-SP - 05/9 - 19hs - Sindicato dos Engenheiros

     

     


    --
    Fernando Martins
    Biólogo e Educador Socioambiental
    (11) 95444-6555

     

     

    Convite da apresentação teatral para o dia 15/09 ás 18:30 no CEU Vila do Sol O QUE OS MEUS OLHOS NÃO VIRAM COM ROBERTO OTAVIANO

     
    Convite da apresentação teatral para o dia 15/09 ás 18:30 no CEU Vila do Sol O QUE OS MEUS OLHOS NÃO VIRAM COM ROBERTO OTAVIANO
     

      

    O QUE OS MEUS OLHOS NÃO VIRAM...

    COM: ROBERTO OTAVIANO

    DIA 15/09/2013 ÁS 18h:30

    NO teatro do CEU VILA DO SOL

     

       

                                                                                                      

    UM JOGO DE IMPROVISAÇÕES DE UMA HISTÓRIA COM COMEÇO, MEIO E FIM DE PERSONAGENS QUE TRANSITAM NOS NOSSOS IMAGINÁRIOS, EM QUE O PÚBLICO TERÁ A POSSIBILIDADE DE SUGERIR QUE HISTÓRIA DESEJA ASSISTIR, PORTANTO: TUDO AQUILO QUE OS NOSSOS OLHOS NÃO VIRAM E QUE DESEJAM VER.

     

    Pessoal, estaremos neste dia e convido a todos.
     
     
     
    Divulgação Gratuita:  
     
     
     
     

    Conferência Virtual do Meio Ambiente até 10/9

     

     

    Conferência Virtual do Meio Ambiente

    A Câmara dos Deputados é parceira do Ministério do Meio Ambiente na organização da conferência virtual integrante da 4a Conferência Nacional do Meio Ambiente, que se realizará entre 26 de agosto e 10 de setembro.

    http://edemocracia.camara.gov.br/web/conferencia-virtual-do-meio-ambiente/inicio#.Uifydca1FBo

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    Poesia de Artista Jovem , integrante de diversos Movimentos Sociais que se apresenta em praças públicas na região de São Miguel Paulista.

     
    Pela Paz
    Cólera
     
     
    Tem violência em Bruxelas,
    Tem violência em Moscou,
    Tem violência em nova Iorque
    E também no Brasil.
    Têm vinganças religiosas,
    Têm vinganças de raças,
    Têm vinganças de governos
    Tenho medo da guerra.
     
    Mas quem se importa?
    Mas quem se importa?
    - Eu me importo, eu me importo
     
    PELA PAZ, PELA PAZ
    PELA PAZ EM TODO MUNDO!
     
    Mais o ódio se espalha.
    Mais aumenta a fome.
    Mais as vidas são tiradas
    De dentro dos homens.
    São mais armas para o mundo.
    São mais filmes violentos.
    São crianças aprendendo
    Matar ou morrer.
     
     
    Autor:     Everton Da Silva Skate Destroi.
     
     
     

    quarta-feira, 4 de setembro de 2013

    MUITO IMPORTANTE!!! - Contribuições ao substitutivo da Lei de Mestres / Lei Griô.

    MUITO IMPORTANTE!!! - Contribuições ao substitutivo da Lei de Mestres/Lei Griô
     
    Companheiras(os),
     
    Na sexta-feira passada, dia 30, em mesa de debate organizada pela Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, foi apresentado o substitutivo do relator Evandro Milhomen (PCdoB/AP), aos projetos de Lei 1.176/2011 – Lei dos Mestres (Edson Santos - PT/RJ) e 1.786/2011 – Lei Griô (Jandira Feghali – PCdoB/RJ). Devido ao tempo enorme perdido na tentativa de derrubar o carimbo que a Ação Griô queria tascar na Lei (único ponto a se comemorar até o momento, no meu entender), o texto ainda está muito fraco e cheio de problemas, o que pode prejudicar a implantação da Lei e levar a distorções que só prejudicarão os(as) Mestres(as), que devem ser verdadeiros beneficiários desse marco legal.
     
    Então aguardo posicionamento de todos para que possamos sistematizar as propostas a serem levadas para o relator e demais deputados da Comissão, uma vez que as contribuições que encaminhamos na audiência pública realizada em 11 de junho foram quase na sua totalidade desconsideradas no relatório substitutivo. Temos pouquíssimo tempo!!!!
     
    Como venho alertando, sem grande sucesso, o processo está sendo conduzido de forma absolutamente desigual em relação à possibilidade de escuta dos movimentos sociais interessados, beirando as raias do absurdo. A Ação Griô está sendo amplamente favorecida, por suas ligações com a mandato da presidente da Comissão de Cultura e proponente de uma das Leis, a deputada Jandira Feghali. A mesma chegou e emitir nota tentando desqualificar minha participação no debate. O próprio MinC, através do IPHAN, Palmares e SCDC, que produziu notas técnicas decisivamente contrárias a inúmeros pontos do projeto da deputada, tem também que se haver com situações bizarras de falta de transparência e, todos nós, somos surpreendidos, a todo momento, com manobras que passam longe da democracia. Não fosse um certo equilíbrio proporcionado pela ação do mandato do deputado Edson Santos, estaríamos completamente alijados do processo.
     
    A última jogada promovida pela turma da Jandira, onde despontam as figurinhas carimbadas de Alexandre Santini e Marcelo das Histórias, foi agendar a reunião, antes negada pela Comissão de Cultura, para a sede do Laboratório de Políticas Culturais da UFRJ, onde funciona a Universidade Griô. Isonomia não é com esse pessoal. O relator, Evandro Milhomen, tem dificultado o acesso ao texto do relatório, também. Na semana da reunião, tentamos obter acesso ao texto com sua assessoria, que ficou de enviar por e-mail, mas não enviou. Na sua fala durante a reunião, quase que ele encerra sem apresentar o relatório, não fosse nossa intervenção. Depois do Santini falar à vontade, dar a palavra pra diversas pessoas escolhidas por ele, inclusive, sobrou três minutos para que pudesse esboçar alguma tentava de discussão. Tendo a palavra cortada, abandonei a reunião e não compactuo com nenhuma das notícias que foram enviadas para a internet comemorando um possível acordo e utilizando o nome da Rede das Culturas Populares e Tradicionais para legitimar a palhaçada que foi essa reunião. A Rede não pode se calar diante desse absurdo. Não tem nada ganho, ainda. Pelo contrário, há muito o que se fazer.
     
    Segue abaixo o texto do substitutivo para análise e contribuição de todos e todas.
     
    Abraço.
     
     

    COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

    SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.176, DE 2011.

    Institui a Política Nacional de Proteção e Fomento aos Saberes e Fazeres das Culturas Tradicionais de Transmissão Oral do Brasil.

    O Congresso Nacional decreta:

    CAPÍTULO I

    DOS CONCEITOS

    Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção e Fomento aos Saberes e Fazeres das Culturas Tradicionais de Transmissão Oral do Brasil.

    Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I – Culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil: as criações culturais de caráter dinâmico e processual formadoras da diversidade cultural brasileira, fundadas na tradição e manifestadas por indivíduos ou grupos de indivíduos como expressão de sua identidade cultural e social;

    II – Tradição: práticas produtivas, rituais e simbólicas que são constantemente reiteradas, transformadas e atualizadas, mantendo, para o grupo, um vínculo do presente com o seu passado;

    III – Mestre Tradicional do Brasil: Griô, Pajé, Mestre das Artes, Mestre dos Ofícios, entre outros, é o indivíduo que se reconhece e é reconhecido pela sua própria comunidade como representante e herdeiro dos saberes e fazeres da cultura tradicional de transmissão oral e que, através da oralidade, da corporeidade e da vivência, dialoga, aprende, ensina e torna-se a memória viva e afetiva da dessa cultura, transmitindo saberes e fazeres de geração em geração, garantindo a ancestralidade e a identidade do seu povo;

    IV – Aprendiz: indivíduo que se encontra em processo de iniciação em alguma modalidade de saber ou fazer tradicional de transmissão oral, vinculado formalmente a um Mestre Tradicional do Brasil.

    CAPÍTULO II

    DA POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO E FOMENTO AOS SABERES E FAZERES DAS CULTURAS TRADICIONAIS DE TRANSMISSÃO ORAL DO BRASIL

    Art. 3º São diretrizes da Política Nacional de Proteção e Fomento aos Saberes e Fazeres das Culturas Tradicionais de Transmissão Oral do Brasil:

    I – o reconhecimento oficial dos saberes e fazeres das culturas tradicionais de transmissão oral como parte integrante da cultura brasileira;

    II – a identificação dos saberes e fazeres da tradição popular como elementos estruturantes do processo de afirmação e fortalecimento da identidade e diversidade cultural do povo brasileiro;

    III – a valorização das dimensões sociocultural, política e econômica das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil;

    IV – o apoio à transferência dos saberes e fazeres das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil às novas gerações, dentro do grupo ou comunidade em que são cultivados, de modo a garantir sua permanência e sustentabilidade;

    V – a gestão compartilhada entre o Poder Público e os coletivos detentores dos saberes das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil, de forma descentralizada, por meio da ação de Conselhos gestores e planos de salvaguarda específicos para cada tipo de saber;

    VI – o desenvolvimento de ações articuladas entre os entes federativos para a proteção e o fomento aos saberes e fazeres das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil, com a participação dos coletivos detentores, especialmente dos indivíduos reconhecidos como Mestres Tradicionais do Brasil;

    VII – a titulação dos Mestres Tradicionais do Brasil;

    VIII – o cadastramento oficial dos Mestres Tradicionais do Brasil e dos seus aprendizes;

    IX – a concessão de benefícios pecuniários, na forma de bolsa, aos Mestres Tradicionais do Brasil e aos seus aprendizes, para garantir a manutenção e a transmissão dos saberes associados às práticas das culturas tradicionais por eles exercidas;

    X – o repasse de qualquer recurso público para fomento das práticas das culturas tradicionais de transmissão oral de forma simples, direta e descentralizada, por meio de mecanismo que assegure a transparência e a publicidade do processo, garantindo-se instrumentos que reconheçam a especificidade e a singularidade do universo da tradição oral;

    XI – a oferta de capacitação técnica e pedagógica aos detentores dos saberes das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil;

    XII – a criação de redes sociais de transferência dos saberes e fazeres das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil como estratégias de auto-organização para a cidadania cultural e a inclusão social das comunidades tradicionais;

    XIII – o fortalecimento da sociedade civil organizada como mediadora do diálogo entre tradição e contemporaneidade, escola e comunidade, saber tradicional e conhecimento científico;

    XIV – a capacitação de quadros para a gestão do patrimônio, especialmente das culturas tradicionais de transmissão oral;

    XV – o incentivo à integração entre os saberes das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil e a educação formal;

    XVI – o estímulo à inclusão dos saberes e fazeres da tradição oral bem como dos seus processos e práticas de transmissão nos currículos de todas as etapas e modalidades educação formal;

    XVII – a valorização da dimensão pedagógica das práticas de transmissão oral próprias da diversidade das expressões étnico-culturais do povo brasileiro;

    XVIII – a garantia de processo seletivo para a atuação de Mestres Tradicionais do Brasil na educação formal, de modo que seja considerada a especificidade dos saberes de tradição oral e dos seus modos de transmissão;

    XIX – o estímulo à pesquisa e à produção de conhecimento a respeito do universo cultural significativo dos saberes e práticas tradicionais de transmissão oral do Brasil;

    XX – a criação de arquivos e bancos de dados referentes aos saberes e fazeres das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil, associada à promoção da permanente circulação de experiências e informações a esse respeito;

    XXI – a instituição de prêmios para a valorização de iniciativas voltadas para a salvaguarda do universo dos saberes e práticas das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil;

    XXII – o desenvolvimento de mecanismos para a salvaguarda dos direitos intelectuais dos detentores dos saberes associados às práticas das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil.

    Art. 4º A Política Nacional de Proteção e Fomento aos Saberes e Fazeres das Culturas Tradicionais de Transmissão Oral do Brasil tem como bases:

    I – a Titulação Nacional de Mestres Tradicionais do Brasil;

    II – o Cadastro Nacional de Mestres Tradicionais do Brasil;

    III – o Conselho Gestor para os saberes e práticas das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil;

    IV – o conjunto de linhas de ação para promover a proteção e o fomento à transferência dos saberes e fazeres das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil;

    V – a remuneração de Mestres Tradicionais do Brasil e de seus aprendizes, por meio da concessão de benefício pecuniário, na forma de bolsa, que constitua reconhecimento oficial da importância cultural de seus saberes e fazeres, assim como incentivo à manutenção e à transmissão das práticas por eles exercidas.

    CAPÍTULO III

    DA TITULAÇÃO DE MESTRES TRADICIONAIS DO BRASIL

    Art. 5º Fica instituída a Titulação Nacional de Mestres Tradicionais do Brasil, a ser efetivada pelo órgão federal competente, nos termos da regulamentação.

    Art. 6º O diploma de Mestre Tradicional do Brasil será concedido como admissão oficial do notório saber de indivíduos que reconhecidamente se destacam na prática de determinada modalidade de cultura tradicional de transmissão oral do Brasil.

    Parágrafo único. O recebimento do diploma de que trata o caput deste artigo habilita o indivíduo a:

    I – receber benefício pecuniário, na forma de bolsa, nos termos do regulamento;

    II – ter assento no Conselho Gestor criado para promover a salvaguarda dos saberes e fazeres da cultura tradicional de transmissão oral que pratica;

    III – atuar em atividades pedagógicas, inclusive no âmbito da educação formal, em qualquer nível ou modalidade de ensino, voltadas para a transmissão dos saberes da modalidade de cultura tradicional de transmissão oral que pratica.

    CAPÍTULO IV

    DO CADASTRO NACIONAL DE MESTRES TRADICIONAIS DO BRASIL

    Art. 7º Fica instituído o Cadastro Nacional de Mestres Tradicionais do Brasil, sob a responsabilidade do órgão federal competente, nos termos do regulamento.

    Art. 8º São objetivos do Cadastro Nacional de Mestres Tradicionais do Brasil:

    I – identificar Mestres Tradicionais e aprendizes das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil, em atividade;

    II – fornecer indicadores e dados estatísticos para a definição de estratégias e ações da Política Nacional de Proteção e Fomento aos Saberes e Fazeres das Culturas Tradicionais de Transmissão Oral do Brasil;

    III – habilitar os Mestres Tradicionais do Brasil e aprendizes beneficiários das bolsas oferecidas pelo Poder Público.

    Art. 9º São partes legítimas para propor o cadastramento dos Mestres Tradicionais do Brasil e de seus aprendizes:

      I – os próprios indivíduos, grupos ou comunidades tradicionais;

    II – os órgãos gestores da cultura, nas esferas federal, estadual e municipal;

    III – as entidades sem fins lucrativos que atuam no âmbito da cultura oral ou de qualquer outra esfera da cultura;

    IV – as instituições de ensino que desenvolvam atividades relacionadas aos saberes e fazeres tradicionais de transmissão oral.

    Art. 10. Na análise das candidaturas ao cadastramento como Mestre Tradicional do Brasil ou como aprendiz, propostas pelas partes legítimas, será ouvido, obrigatoriamente, o Conselho Gestor da modalidade da cultura tradicional de transmissão oral do Brasil praticada pelo candidato.

    CAPÍTULO V

    DO CONSELHO GESTOR

    Art. 11. A gestão da Política Nacional de Proteção e Fomento aos Saberes e Fazeres das Culturas Tradicionais de Transmissão Oral do Brasil dar-se-á de forma descentralizada, por meio da atuação de Conselho Gestor para as diversas modalidades das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil, na forma do regulamento.

    Parágrafo único. É obrigatória a presença de representantes dos detentores dos saberes das diversas modalidades das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil na composição do Conselho Gestor, com prioridade à participação dos Mestres Tradicionais.

    Art. 12. Compete ao Conselho Gestor da Política Nacional de Proteção e Fomento aos Saberes e Fazeres das Culturas Tradicionais de Transmissão Oral do Brasil atuar na gestão, no monitoramento e na avaliação da Política Nacional de Proteção e Fomento aos Saberes e Fazeres das Culturas Tradicionais de Transmissão Oral do Brasil, assim como opinar no processo de certificação de Mestres e aprendizes, na forma do regulamento.

    CAPÍTULO VI.

    DAS LINHAS DE AÇÃO PARA PROMOVER A PROTEÇÃO E O FOMENTO AOS SABERES E FAZERES DAS CULTURAS TRADICIONAIS DE TRANSMISSÃO ORAL DO BRASIL

    Art. 13. A implementação de ações para promover a proteção e o fomento à transferência dos saberes e fazeres das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil, com base nas diretrizes da Política Nacional de Proteção e Fomento aos Saberes e Fazeres das Culturas Tradicionais de Transmissão Oral do Brasil dispostas no art. 3º desta Lei, deve ocorrer em regime de articulação entre a União, os Estados e os Municípios.   

    Art. 14. A Política Nacional de Proteção e Fomento à Transmissão dos Saberes e Fazeres das Culturas Tradicionais de Transmissão Oral do Brasil se apoia nas seguintes linhas de ação:

    I – fomento às práticas de transferência de saberes das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil às novas gerações, dentro do grupo ou comunidade em que são tradicionalmente cultivados, de modo a garantir sua permanência e sustentabilidade;

    II – apoio técnico e financeiro à mobilização e à organização dos detentores dos saberes das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil;

    III – apoio à melhoria da condição dos espaços físicos de produção e transferência das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil;

    IV – fomento à obtenção ou aquisição de matéria prima e equipamentos para a produção e transferência das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil;

    V – estímulo à geração de renda e à ampliação de mercado para os produtos das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil;

    VI – oferta de capacitação técnica aos detentores dos saberes das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil, para qualificar o seu desempenho como gestor de sua prática cultural;

    VII – oferta de capacitação pedagógica aos detentores dos saberes das culturas tradicionais de transmissão oral para qualificar a sua atuação no âmbito da educação escolar, respeitados os seus métodos próprios de transferência de saberes;

    VIII – ampliação e fortalecimento de quadros para a sistematização do patrimônio cultural imaterial, especialmente das culturas tradicionais de transmissão oral, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IX – estímulo à pesquisa e à produção de conhecimento sobre o universo cultural significativo dos saberes e práticas tradicionais de transmissão oral do Brasil;

    X – criação de acervos, arquivos e bancos de dados, associada à promoção da permanente circulação de experiências e informações referentes aos saberes e fazeres das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil;

    XI – integração dos saberes das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil à educação escolar, em todos os seus níveis e modalidades;

    XII – instituição de prêmios para a valorização de iniciativas voltadas para a salvaguarda do universo dos saberes e práticas das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil;

    XIII – criação de marco legal para a salvaguarda dos direitos intelectuais dos detentores dos saberes associados às práticas das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil.

    Parágrafo único. As ações voltadas para a proteção e o fomento às culturas tradicionais de transmissão oral atenderão às demandas específicas de cada saber ou prática, explicitadas por meio da manifestação de seus Conselhos Gestores, respeitadas as diretrizes estabelecidas no Plano de Salvaguarda de cada modalidade. 

    CAPÍTULO VII

    DA REMUNERAÇÃO DE MESTRES TRADICIONAIS DO BRASIL E APRENDIZES

    Art. 15. O Poder Público garantirá, nos termos do regulamento, a concessão de benefício pecuniário, na forma de bolsa, como reconhecimento oficial da importância cultural de seus saberes e fazeres, assim como incentivo à manutenção e à transmissão das práticas por eles exercidas.

    § 1º A bolsa destinada aos Mestres Tradicionais do Brasil será equivalente, em valor, às bolsas de doutorado concedidas pelas agências federais de fomento à pós-graduação e pesquisa e aos doutorandos.  

    § 2º A bolsa destinada a aprendizes vinculados aos Mestres Tradicionais do Brasil será equivalente, em valor, àquela concedida aos graduandos da educação superior, para iniciação científica, pelo Conselho Nacional de Pesquisa (CNPQ).

    Art. 16. As despesas para a concessão das bolsas a que se refere esta lei correrão à conta do Ministério da Cultura, observadas as disponibilidades orçamentárias daquele Ministério.

    Art. 17. São atribuições vinculadas à remuneração dos Mestres Tradicionais do Brasil:

    I – transmitir, sistematicamente, seus saberes, fazeres e práticas a aprendiz ou aprendizes.

    II – compartilhar vivências e resultados da sua prática em eventos de âmbito local, regional, nacional e internacional;

    III – atuar em projetos voltados para a transmissão de saberes e fazeres da tradição oral nas instituições de ensino regular e em equipamentos culturais;

    IV – receber estudantes de instituições de ensino da comunidade local, quando demandados, com o intuito de dar visibilidade ao trabalho que realizam e de fazer conhecer o seu espaço de atuação.

    Art. 18. São atribuições vinculadas à remuneração de  aprendizes dos Mestres Tradicionais do Brasil:

     I – associar-se formalmente a um Mestre Tradicional do Brasil, responsável por sua iniciação em prática das culturas tradicionais de transmissão oral;

    II – atuar como retransmissor dos saberes e fazeres tradicionais na educação formal ou em espaços culturais diversos;

    III – compartilhar vivências e resultados da sua prática em eventos de âmbito local, regional, nacional e internacional, quando solicitado;

    IV – receber, quando demandado, alunos das escolas da comunidade local, com o intuito de dar visibilidade ao trabalho que realizam e de fazer conhecer o seu espaço de atuação.

    CAPÍTULO VIII

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 19. Os saberes e fazeres das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil que estejam em situação de risco de desaparecimento terão prioridade no processo de obtenção de registro como patrimônio cultural imaterial brasileiro.

    Art. 20.  Os arts. 27, 43, 61 e 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", passam a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 27........................................................................

     

    V – valorização dos saberes e fazeres das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil e utilização de seus processos próprios de aprendizagem.

    Art. 43..........................................................................

    VIII – estimular o intercâmbio entre o conhecimento científico e o saber tradicional de transmissão oral, por meio da participação dos indivíduos certificados como Mestres Tradicionais do Brasil nas práticas acadêmicas formais, no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão.

    Art. 61...........................................................................

    IV – os indivíduos certificados como Mestres Tradicionais do Brasil, para atuar como transmissores de saberes e fazeres das culturas tradicionais de transmissão oral de sua competência, respeitados os métodos próprios e as características desse tipo de conhecimento.

    Parágrafo único............................................................

    IV – o reconhecimento de saberes e fazeres das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil.

    Art. 62 .........................................................................

    Parágrafo único. Será admitida a formação própria dos Mestres Tradicionais do Brasil, devidamente certificados, para a atuação exclusiva na transmissão dos saberes e fazeres tradicionais de transmissão oral de sua competência." (NR)

    Art. 21. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Sala da Comissão, em         de                         de 2013.

    Deputado EVANDRO MILHOMEN

    Relator

     
     
     

    IMPORTANTE - vamos nos mobilizar para participar da consulta pública da ANVISA sobre normas sa

     
    Depois de muito lutarmos, temos a oportunidade de participar da construção de normas sanitárias mais justas e adequadas à realidade da produção de base familiar e artesanal. Após dialogar com várias organizações e movimentos sociais a ANVISA coloca em consulta pública uma proposta de resolução que dispõe sobre a "regularização para o exercício de atividade de interesse sanitário do Microempreendedor Individual, do Empreendimento Familiar Rural e do Empreendimento Econômico Solidário".

    A consulta pública ficará aberta por 60 dias (até o dia 28 de outubro de 2013), quando a sociedade poderá se manifestar publicamente seu apoio à proposta e também sugerir mudanças em seus artigos. Para isso, basta acessar o formulário e preencher http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=12601.

    Em caso de dificuldade no preenchimento, também é possível enviar cartas com posicionamento e sugestões para o email da asrel@anvisa.org.br

    Na carta Política aprovada durante o VII Encontro Nacional do FBSSAN, salientamos que " As normas sanitárias (atuais) têm levado a produção de alimentos tradicionais, artesanais, de base familiar, a um processo que os aproxima da industrialização e da artificialização,afastando-os da artesanalidade, da pequena escala e de características socioculturaisinerentes ao modo de produção que historicamente caracteriza esses produtos".

    E defendemos " a necessidade urgente de construir um novo marco regulatório para a adequação e conformação dos alimentos processados pela agricultura familiar tradicional e camponesa, extrativismo e outras formas de agricultura que ao tempo em que garanta o consumo seguro, salvaguarde a sua livre comercialização. Sustentamos que regulamentos voltados para a formalização desse modo de produção sejam construídos fundamentados em conhecimentos, práticas, experiências e modos de vida dos produtores, contemplando também a diversidade cultural e alimentar que caracteriza a produção desses alimentos"

    CONVIDAMOS A TOD@S MILITANTES DA SAN A PARTICIPAR DA CONSULTA PÚBLICA E MANIFESTAR SUA OPINIÃO!


     abraços,

    Vanessa

     

     

     


     

    Dia Mundial da Doença de Alzheimer

     


    Comunicado SAÚDE
    Assunto: Dia Mundial da Doença de Alzheimer