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segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Dicas do advogado Marco Jean

Assista aos vídeos e leia a matéria na íntegra, para você ficar bem informado.
 
 
 
Você sabia que todos têm direito a uma conta corrente e outros serviços em qualquer banco sem o pagamento de tarifas?
Não espanto se não souber, é que não é do interesse do banco divulgar estes assuntos, este direito está previsto no artigo 2º da Resolução nº 3.919/10 do Banco Central do Brasil.
 
O artigo 2º da Resolução nº 3.919/10 do Banco Central do Brasil reza: "más, caso esteja com pouca coragem para ler todo o artigo 2º (Isso é normal) pode ir direto para os vídeos curtos que tem logo abaixo do texto, um dos vídeos é da Rachel Sheherazade está bem explicado, o outro é do Canal do Otário gostei mais deste, pois além de explicar ele dá umas excelentes dicas. Ou pode fazer o download da resolução completa aqui.
 
Art. 2º É vedada às instituições mencionadas no art. 1º a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais, assim considerados aqueles relativos a: I - conta de depósitos à vista: a) fornecimento de cartão com função débito; b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea a, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente; c) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento; d) realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet; e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento; f) realização de consultas mediante utilização da internet; g) fornecimento do extrato de que trata o art. 19; h) compensação de cheques; i) fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas; e j) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos; II - conta de depósitos de poupança: a) fornecimento de cartão com função movimentação; b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea a, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente; c) realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento; d) realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade; Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010 e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias; f) realização de consultas mediante utilização da internet; g) fornecimento do extrato de que trata o art. 19; e h) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos. § 1º Para fins do disposto nos incisos I, alínea j, e II, alínea h, do caput, são consideradas meios eletrônicos as formas de atendimento eletrônico automatizado sem intervenção humana, tais como os terminais de autoatendimento, a internet e o atendimento telefônico automatizado, observado que: I - a utilização dos canais de atendimento presencial ou pessoal, bem como dos correspondentes no País, por opção do correntista, estando disponíveis os meios eletrônicos, pode acarretar a cobrança das tarifas mencionadas nas alíneas c, d e e dos incisos I e II, do caput deste artigo, a partir do primeiro evento; e II - o atendimento presencial ou pessoal ou por meio dos correspondentes no País não sujeita o cliente ao pagamento de tarifas, se não for possível a prestação dos serviços por meios eletrônicos ou se estes não estiverem disponíveis. § 2º As disposições da Resolução nº 2.817, de 22 de fevereiro de 2001, alterada pela Resolução nº 2.953, de 25 de abril de 2002, não se aplicam a contas de depósitos cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos. § 3º A quantidade de eventos gratuitos referentes aos serviços de que tratam as alíneas c, d, e, e i do inciso I e as alíneas c, d, e e do inciso II, do caput, deve ser considerada para cada conta de depósitos, independentemente do número de titulares, e não é cumulativa para o mês subsequente. § 4º O contrato de conta conjunta de depósitos deve prever a quantidade de cartões a ser fornecida aos titulares, sendo vedada a cobrança pelo fornecimento da quantidade de cartões pactuada. § 5º A realização de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até trinta minutos é considerada, inclusive para efeito da alínea c dos incisos I e II, do caput, como um único evento. Serviços prioritários
 
Marco Jean de Oliveira Teixeira / jusbrasil
Advogado
 
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Abandono.

Imagem - JusBrasil
 
 Amor não é obrigatório mas abandono afetivo de criança gera dano moral.
 
Cuidar da prole é uma obrigação constitucional e, para alguns julgados, o abandono afetivo de um dos genitores implicaria numa ilicitude civil. A jurisprudência vem entendendo ser devida a indenização por danos morais por tratar-se de ato ilícito (abandono afetivo) capaz de gerar prejuízo moral ou material e toda ilicitude que cause danos (material ou moral) deve ser indenizado.
 
Parte da doutrina, talvez a minoritária, entende incabível a pretensão de prejuízos por abandono afetivo pela impossibilidade de considerar ilícito o desafeto por alguém, ainda que este alguém seja o próprio filho. Como dizia a máxima: Ninguém pode ser punido pelo desamor!
 
Em outras palavras, sustenta parte da doutrina não ser razoável que por lei ou contrato se comine, sob pena de ilícito civil, amar alguém. O amor, próprio do ser humano, é gratuito e incondicional, não pode ser comprado ou alugado, menos ainda imposto.
 
Mas não é a falta de amor que gera dano, não é o desamor, por si só, o ato ilícito praticado capaz de gerar o dano moral, mas sim a negativa em desferir amparo, assistência moral e psíquica, é desatender as necessidades em prejuízo da formação de uma criança, é, em muitos casos, desfazer os vínculos de afetividade já estabelecidos, é, por derradeiro, o descumprimento dos deveres decorrentes do poder familiar.
 
A ordem constitucional define o cuidado como valor jurídico pertinente ao dever de criar, educar e acompanhar, assegurando a dignidade da pessoa humana e a proteção dos interesses da criança e adolescente. Este dever de cuidado, decorrente do poder familiar, quando ignorado desdobra-se em ato ilícito.
 
Não é qualquer comportamento omissivo ou ativo capaz de caracterizar o ato ilícito passível de indenização. Deve estar presente a negativa injustificada dos deveres do poder familiar, haverá de ocorrer o distanciamento na convivência familiar; a omissão ou ação deve comprometer seriamente o desenvolvimento e formação psíquica, afetiva e moral; deve-lhe causar dor, submetê-lo ao vexame, causar-lhe sofrimento, humilhação, angústia.
 
Como efeito, pelo viés prático, revela-se extremamente dificultoso a valoração dos fatos possíveis de serem alegados e provas passíveis serem produzidas num processo que se pretenda indenização por abandono afetivo.
 
Outrossim, considerando que o pano de fundo para a fundamentação deste tipo de ação seja o descumprimento do art. 227, da Constituição Federal (como decidido no REsp 1.159.242/SP), o Autor da ação ou vítima do abandono deve ser, necessariamente, uma criança, adolescente ou jovem e jamais um adulto. Ou seja, um adulto jamais terá pertinência ou legitimidade para propor uma ação desta natureza, salvo se alegar fato ocorrido enquanto ainda adolescente, ressalvados os prazos prescricionais.
 
Ainda, a obrigação que sustenta a tese é da família e não do pai ou da mãe biológicos isoladamente. Família no contexto sócio-afetivo da palavra, incluindo pais adotivos ou padrastos e madrastas, ou avós e tios, ou aqueles que mantém o convívio com a criança.
 
Vale ainda comentar que os mesmos fatos que constroem a causa de pedir de eventual ação indenizatória por abandono afetivo, são os mesmos fatos que implicam na perda do poder familiar, nos termos do art. 1.638, II, do Código Civil e art. 24 do Estatuto da Criança e Adolescente, a qual, se decretada, não absolve o réu da ação indenizatória.
 
Conclui-se que há, indiscutivelmente, necessidade de uma tutela por parte do Estado em relação aos direitos de personalidade da criança e adolescente, destacando-se a dignidade da pessoa humana, com imposições de consequências, inclusive de ordem patrimonial, para quem adotar comportamento negligente que importe em prejuízo para o desenvolvimento moral, intelectual e psicológico de nossas crianças, contudo, com a cautela de prestigiar as consequências de ordem pedagógicas, sem que haja a monetização de todo e qualquer fato social que possa ser apontada como abandono afetivo, sob pena de criarmos uma forma de lucro injustificável sem que haja a solução do problema.
 
Por: *Consultor Jurídico
Publicação independente sobre direito e justiça
 
 
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Alguns assuntos que estão sendo manchetes hoje na mídia... Confira !!!

GESTÃO  
07/12/2015 - O Estado de S. Paulo (SP)
Após ato de Alckmin, alunos anunciam início de desocupação de escolas de SP
Estudantes preparam saída de três colégios, entre eles o maior do Estado; secretário-chefe da Casa Civil diz que 'não há sentido' em se manter invasões
 
07/12/2015 - R7
Estudantes fazem manifestação na Raposo Tavares
Alunos decidiram que só desocuparão as instituições de ensino quando a revogação da reorganização for publicada no Diário Oficial 
 
07/12/2015 - Folha de S.Paulo (SP)
Opinião: Jovens dão aula de cidadania
"Contrariando o senso comum, os jovens não estão apáticos e alheios ao que passa a sua volta", afirma Maria Alice Setubal 
 
07/12/2015 - Portal Aprendiz
"Zeramos a escola": Jovens criam espaços vivos de aprendizado dentro das ocupações
Alunos circulam pela comunidade para divulgar as atividades e convidar os moradores
 
05/12/2015 - Agência Brasil
Violência contra alunos paulistas é crime, diz especialista
Movimento Nacional de Direitos Humanos pretende recolher todos os casos de abuso policial contra jovens e levar as denúncias em bloco para a ouvidoria da PM
 
07/12/2015 - UOL Educação
Opinião: Democratize-se, governador
"Os estudantes não estão perdendo dias de aula. Estão aprendendo e vivenciando a democracia de uma forma mais plena", afirma Guilherme Perez Cabral
 
06/12/2015 - G1
Alckmin oficializa revogação da reorganização escolar em São Paulo
Decreto de transferência de funcionários foi revogado no último sábado
 
04/12/2015 - Rede Brasil Atual
Secretário de Educação de São Paulo assume ônus de reorganização e pede para sair
Demissão de Herman Voorwald parece livrar Alckmin de responsabilidade pelo projeto reprovado pela população que previa o fechamento de 93 escolas
 
04/12/2015 - Portal Carta Educação
Alckmin recua e adia a reorganização escolar
Após queda na popularidade, cenas da PM agredindo adolescentes e posicionamento até das torcidas de futebol, governador diz que 'recebeu o recado' 
 
04/12/2015 - Jornal El País
Opinião: A Educação sentimental de Geraldo Alckmin
"Se é preciso deixar bem claro e justificado o motivo para fechar uma escola que seja no Brasil, o que dizer de mais de 90?", questiona Rodolfo Borges
 
04/12/2015 - Folha.com
Secretário da Educação de SP deixa cargo após recuo em reorganização
Decisão de recuar foi tomada pelo governador sem o aval de Voorwald
 
BASE NACIONAL COMUM  
06/12/2015 - Folha de S.Paulo (SP)
Educadores veem excessos em nova base curricular brasileira
Segundo especialistas da área, há grande número de objetivos de aprendizagem no documento
 
VIOLÊNCIA  
06/12/2015 - G1
Em 'Eu amo quem sou', alunos aprendem a derrubar bullying de vez
Projeto ajuda turma a descobrir o caminho para superar trauma, levantar a autoestima e começar de novo
 
06/12/2015 - O Globo (RJ)
Editorial: Escolas em áreas de conflito precisam de especial atenção
"Educação é prioridade indiscutível e todos os esforços devem ser feitos para que se sobreponha aos obstáculos, sejam eles de qualquer ordem", afirma jornal
 
07/12/2015 - Diário da Manhã (GO)
Educação tirana
Para especialistas, comportamento de agressões entre professores e alunos é parte da sociedade e reflete a cultura existente 
 
EVASÃO ESCOLAR  
06/12/2015 - Gazeta do Povo (PR)
64% dos jovens infratores do Paraná não estudavam antes de serem apreendidos
Levantamento feito pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania revela que maioria dos adolescentes teve direitos violados antes de cometer crimes
 
05/12/2015 - Correiro Braziliense (DF)
Jovens de 15 a 17 anos estão fora das escolas
Mão de obra que deveria ser preparada para o futuro está distante das salas de aula. O problema atinge, principalmente, as meninas
 
GESTÃO ESCOLAR  
04/12/2015 - Portal MEC
Diretores terão programa de formação continuada e extensão
Iniciativa busca disseminar padrões nacionais para gestores escolares por meio de capacitação e certificação 
 
EDUCAÇÃO INCLUSIVA  
05/12/2015 - A Gazeta (MT)
Opinião: Acessibilidade ao estudante do campo
"Em 730 salas anexas do meio rural mato-grossense não há infraestrutura conforme preceitua a legislação", afirma Romildo Gonçalves
 
APRENDIZAGEM  
04/12/2015 - Portal Porvir
Projeto faz desenhos de monstros divertidos em buracos nas calçadas
Incentivando alunos a refletirem sobre a cidade, professora leva crianças para realizarem trabalho nas ruas de São Paulo 
 
04/12/2015 - Portal Porvir
A importância da brincadeira no aprendizado das crianças
Psicólogo Peter Gray defende que o lúdico e a socialização resultam em uma aprendizagem mais significativa para as crianças
 
ANALFABETISMO  
07/12/2015 - Jornal do Comércio (RS)
Projeto impulsiona a erradicação do analfabetismo no campo
Programa Alfa oferece aulas em comunidades de agricultores e permite que os alunos definam quais os melhores dias e horários para estudo
 
PRÊMIO  
05/12/2015 - Agência Brasil
Projetos de inclusão e valorização cultural são destaques em premiação escolar
Adaptação de parquinho infantil para crianças com deficiência é uma das iniciativas vencedoras do prêmio Professores do Brasil
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Brasil: Grupo de especialistas da ONU avalia impacto de atividades empresariais sobre direitos humanos

Imagem: ONU BR
 
 
Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos começou nesta segunda-feira (7) a sua primeira visita oficial ao Brasil, entre os dias 7 e 16 de dezembro de 2015. O objetivo da visita é examinar os impactos negativos de atividades empresariais sobre os direitos humanos. Uma coletiva de imprensa será realizada na Casa da ONU, em Brasília, no dia 16 de dezembro (quarta-feira), ao meio-dia.
 
O Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos começou nesta segunda-feira (7) a sua primeira visita oficial ao Brasil, entre os dias 7 e 16 de dezembro de 2015. O objetivo da visita é examinar os impactos negativos de atividades empresariais sobre os direitos humanos.
 
A visita tem, como pano de fundo, o grave desastre ambiental causado pelo rompimento, em 5 de novembro, de uma barragem de rejeitos de mineração no município de Mariana, no estado de Minas Gerais, além de uma série de grandes projetos de desenvolvimento em fase de realização ou planejamento, dentre os quais os Jogos Olímpicos de 2016 no Rio de Janeiro.
 
"O Brasil é a 7a maior economia do mundo e, portanto, possui uma função de destaque nos âmbitos regional e global. Estamos muito interessados em conhecer as medidas adotadas no país para prevenir e solucionar violações a direitos humanos relacionadas a atividades empresariais", diz o especialista em direitos humanos Pavel Sulyandziga, um dos membros da delegação.
 
Os peritos analisarão como o Governo e as empresas vêm implementando suas respectivas obrigações e responsabilidades na área de direitos humanos, em sintonia com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos (*).
 
Os Princípios, unanimemente endossados pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas em 2011, oferecem clareza e orientação a autoridades e empresas sobre como prevenir e tratar dos impactos negativos de atividades empresariais sobre os direitos humanos. Eles reiteram as obrigações atuais dos Estados de proteger os cidadãos contra violações a seus direitos humanos por parte de empresas e também esclarecem a responsabilidade empresarial de respeitar os direitos humanos, bem como a necessidade de garantir que as vítimas tenham acesso a meios eficazes de reparação.
 
"Além de se reunir com autoridades governamentais e um grande número de empresas, conversaremos com organizações da sociedade civil, sindicatos e outras partes interessadas, e esperamos aprender muito com a sua experiência", disse Dante Pesce, o outro membro do Grupo de Trabalho que participa da visita.
 
Os peritos, que estão visitando o país a convite do Governo Brasileiro, cumprirão agenda em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Mariana, Altamira e Belém.
 
No dia 16 de dezembro de 2015, quarta-feira, às 12h, eles realizarão uma entrevista coletiva durante a qual compartilharão com a mídia suas observações preliminares (Casa da ONU, Setor de Embaixadas Norte Quadra 802, Bloco C, Lote 17, Brasília, DF). O acesso à entrevista coletiva será rigorosamente limitado a jornalistas.
 
As conclusões da visita ao país e as recomendações dos especialistas serão incluídas em um relatório oficial a ser apresentado ao Conselho de Direitos Humanos em junho de 2016.
 
(*) Os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos encontram-se disponíveis em: www.ohchr.org/EN/Issues/Business/Pages/Tools.aspx
 
* * *
O Grupo de Trabalho sobre Direitos Humanos, Empresas Transnacionais e Outras Empresas foi estabelecido pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas em junho de 2011. O Grupo é composto por cinco integrantes: Sr. Michael Addo (Gana), Sra. Margaret Jungk (EUA), Sr. Dante Pesce (Chile), Sr. Puvan Selvanathan (Malásia) e Sr. Pavel Sulyandziga (Rússia).
 
Os Grupos de Trabalho fazem parte do que se conhece como Procedimentos Especiais do Conselho de Direitos Humanos. Procedimentos Especiais, o maior organismo de especialistas independentes no sistema de direitos humanos das Nações Unidas, é o nome atribuído aos mecanismos de inquérito e monitoramento independentes do Conselho, que trabalha sobre situações específicas de cada país ou questões temáticas em todas as partes do mundo. Os especialistas dos Procedimentos Especiais trabalham a título voluntário; eles não são funcionários da ONU e não recebem um salário pelo seu trabalho. São independentes de qualquer governo ou organização e prestam serviços em caráter individual.
 
 
 
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domingo, 6 de dezembro de 2015

A Jornada da Democracia Direta marca um ano da mobilização da sociedade civil pelo destravamento e regulamentação da democracia direta na cidade de São Paulo – e, também, para ampliar o debate sobre o tema.

A democracia se caracteriza Direta Pela utilização de Mecanismos de consulta popular, e Diálogo. A consulta do consiste populares não Plebiscito, Referendo e Lei de Iniciativa Popular. OS MECANISMOS de Diálogo São conselhos municipais de Políticas Públicas, Conselhos Gestores, Audiências Públicas e Consultas Virtuais dentre Outros.
A Direta democracia, Direito dos Cidadãos, DEVE Estar articulada e coexistir com uma democracia representativa. Muitos temas de Políticas Públicas implementados na Cidade deveriam Passar Por Um Processo de consulta OU populares de Diálogo, de forma that uma Opinião legitime populares uma Ação governamental OU fazer legislativo.
QUANDO uma sociedade Não É consultada OU ouvida, a possibilidade das Políticas Públicas Serem estruturadas de Maneira equivocada aumenta; AINDA, a soberania popular, E violada EO Controle Social dos Poderes Públicos acaba fragilizado.
Sem Que Diz Respeito Ao Plebiscito e Ao Referendo, Estes consistem NAS Duas Formas de Consultas populares, como Quais PODEM Acontecer, Segundo a Lei Orgânica Municipal, parágrafo deliberar Sobre Políticas Públicas - SEJA nenhuma Âmbito do Legislativo OU fazer Executivo - e, TAMBÉM, parágrafo Que OS Cidadãos possam deliberar Sobre Obras de valor Elevado UO Que tenham Significativo Impacto ambiental.
É Verdade Que Alguns avanços não Que Diz Respeito Ao Diálogo were obtidos nsa Últimos anos, principalmente no that toca AOS conselhos municipais Temáticos e Regionais. Igualmente, Os Processos participativos de Construção de Instrumentos Alguns de Planejamento, um Exemplo do Plano Diretor also apontam parágrafo Uma melhora Nesta área.
Contudo, embora os tais Mecanismos de Diálogo tenham Avançado - O Que NÃO exclui a necessidade de Seu aprimoramento -, o MESMO Já Não Se PODE Dizer Sobre as Consultas populares: a Convocação de plebiscitos e referendos parágrafo Decidir Sobre Políticas Públicas, Por Exemplo, Nunca Aconteceu ; enquanto ISSO, o Plebiscito Sobre Obras jamais foi regulamentado.
ASSIM, a Jornada da Democracia Direta POSSIBILITA ampliar o debate Sobre a Participação Direta nenhum Governo da Cidade de São Paulo, avaliar OS Instrumentos de Participação existentes - Como conselhos municipais e Audiências Públicas -, avaliar como Possibilidades parágrafo se Realizar Consultas populares nenhum e município, AINDA, apresentar à sociedade Conquistas e Desafios nenhuma that toca à Regulamentação de Outro Importante Mecanismo de democracia Direta: OS Plebiscito Municipais Sobre Obras.
*** Digitalradiotv

Proposta de lei, que prevê a realização de consultas públicas para obras de grande impacto na cidade, foi aprovada, por unanimidade, pelos vereadores que integram a comissão.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJ) da Câmara Municipal de São Paulo aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei que regulamenta a convocação de plebiscitos antes da realização de obras de valores elevados e que tenham significativo impacto ambiental na cidade (PL 476/2015).
 
A aprovação ocorreu na quarta-feira (2/12), durante a reunião da CCJ, que é composta pelos seguintes vereadores: Alfredinho (PT), Sandra Tadeu (DEM), George Hato (PMDB), David Soares (PSD), Ari Friedenbach (PHS), Conte Lopes (PTB), Eduardo Tuma (PSDB), Marcos Belizário (PV) e Arselino Tatto (PT).       
 
O projeto de lei, de autoria dos vereadores que integram a Frente Parlamentar de Implementação da Democracia Direta, foi elaborado em parceria com organizações da sociedade civil e visa especificar qual o valor de uma obra que poderia ser submentida à consulta popular, bem como o que seria um projeto de grande impacto para a cidade também passível de plebiscito.
 
De acordo com as organizações da sociedade civil envolvidas no processo, entre as quais o Grupo de Trabalho (GT) Democracia Participativa da Rede Nossa São Paulo, a proposta de lei, caso aprovada, estabelecerá os critérios para que o artigo 10 da Lei Orgânica do Município (que prevê as regras para a realização de referendos e plebiscitos na cidade) possa ser colocado em prática.
 
Antes de ser votado pelo plenário do Legislativo Paulistano, o PL ainda deverá passar por mais duas comissões técnicas da Casa.
 
"A expectativa é que o projeto seja votado e aprovado pelo plenário da Câmara Municipal ainda este ano", avalia Américo Sampaio, um dos integrantes do GT Democracia Participativa da Rede Nossa São Paulo que acompanharam a reunião da CCJ – os outros dois foram Maurício Piragino, o Xixo, e José Roosevelt Junior.
 
Outros dois projetos já tinham sido elaborados na Casa com este mesmo objetivo, o de regulamentar o artigo 10 da Lei Orgânica do Município (LOM) para destravar os mecanismos de consulta popular. As duas propostas, de 1993 e 2005, foram vetadas na época pelo Poder Executivo, razão pela qual o artigo da LOM continua sem regulamentação.
 
Jornada da Democracia Direta
 
Sampaio lembra que na próxima quarta-feira (9/12) será realizado o evento Jornada da Democracia Direta, para marcar um ano da mobilização da sociedade civil pelo destravamento e regulamentação da democracia direta na cidade de São Paulo – e, também, para ampliar o debate sobre o tema.
 
"No evento, vamos debater os mecanismos de participação popular direta", convida o integrante do GT Democracia Participativa da Rede Nossa São Paulo, que complementa: "O projeto de lei aprovado pela CCJ da Câmara Municipal vai nessa direção, de garantir o direito da população de participar das decisões sobre os grandes projetos da cidade".
 
Por Airton Goes, da Rede Nossa São Paulo
 
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Que dia é hoje???

Bandeira Finlândia - Imagem divulgação
 
 
6/12/1917
Finlândia declara sua independência

A República da Finlândia é um país nórdico, membro da União Européia (UE). Os quase 700 anos de associação da Finlândia com o reino da Suécia começaram em 1154, com a introdução do cristianismo pelo rei sueco Erik.
 
Ainda que originalmente o sueco tenha sido a língua oficial dominante na administração, o finlandês recuperou sua relevância com o ressurgimento nacionalista de 1842, após a publicação da epopeia nacional da Finlândia, o Kalevala, por Elias Lönnrot.
 
Em 1808, o país foi conquistado pelo exército do czar Alexandre I e a partir de então permaneceu como Grande Ducado do Império Russo até o final de 1917. Em 6 de dezembro, pouco depois da Revolução Bolchevique na Rússia, a Finlândia declarou sua independência.
 
EDUCA
 
 
 
Você pode querer Ouvir
 
 
 
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sábado, 5 de dezembro de 2015

Que Dia é Hoje ???

Imagem: Divulgação da Cultura
05 de Dezembro 1967 - Criação da FUNAI
Criada em substituição Ao Serviço de Proteção ao Índio, a Funai E Responsável POR executar indigenistas politicas, Como PROMOVER um Educação Básica aos Índios, assegurar como terras ocupadas POR ELES, defensor SEUS Interesses e impedir Ações de garimpeiros, posseiros e madeireiros Que possam Colocar sos Povos em Risco.
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Investimentos em tecnologia podem aumentar no Norte, Nordeste e Centro-Oeste

Câmara analisa proposta que aumenta para 50% o repasse mínimo do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico para essas regiões.
 
 
A Câmara está analisando proposta (PL 1863/15) que aumenta para 50% o repasse mínimo do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico para os estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
 
Apesar de concentrarem 74% dos estados brasileiros, as regiões norte, nordeste e centro-oeste têm assegurados apenas 30 % dos recursos.
 
O Fundo, criado em 1967, conta com verbas da União, da Cide, dos royalties do petróleo, entre outros. Segundo dados do Ministério da Ciência e Tecnologia, em 2014, o Fundo arrecadou 3 bilhões e 262 milhões de reais.
Esses recursos são investidos em programas de inovação tecnológica e pesquisas em diversas áreas como saúde, biotecnologia, agronegócio, transporte e também no setor de informação.
 
A proposta já foi aprovada na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia. O relator da proposta na comissão, deputado Alan Rick, do PRB do Acre, explicou que esse aumento vai garantir desenvolvimento justamente nas regiões que mais precisam.
 
"Essa é uma maneira da gente reduzir as desigualdades regionais e atender uma demanda crescente dessas regiões por desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica. A gente acha que dessa maneira nós estamos ajudando os estados mais carentes a ter recursos para desenvolvimento da pesquisa e da ciência."
 
A proposta ainda vai ser analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia; Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Aprovada em todas as comissões a proposta não precisa ser analisada em Plenário.
 
Reportagem — Karla Alessandra / RC
 
 
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Proposta cria regras para funcionamento dos Serviços de Atendimento ao Consumidor

Ideia inicial do texto é regras afetassem apenas os SACs das empresas de telefonia; porém, foi ampliada pelo relator na Comissão de Defesa do Consumidor.
 
 
 Quem é que nunca comprou um produto que deu problema e na hora de resolver com o serviço telefônico da empresa foi aquela dor de cabeça? O José João de Oliveira, de 85 anos, sabe bem como é...
 
"Você fica meia hora, eles jogam para um lado, jogam para outro, até a linha cair. Você retorna a ligar de novo, aí fica aquele jogo de empurra de um lado para outro, até a linha cair. Aí dificulta demais a gente resolver isso diretamente com a empresa. A gente só resolve através de Procon."
 
Para tentar acabar com esse tipo de situação, um projeto de lei que está para ser avaliado pela Comissão de Ciência e Tecnologia e Comunicação da Câmara quer criar regras para o funcionamento do SAC, Serviço de Atendimento ao Consumidor, telefônico das empresas. Entre essas regras, uma que obriga o atendente do call center a ligar de volta para o consumidor quando a ligação cair, como explica o autor da proposta, deputado Rômulo Gouveia, do PSD da Paraíba:
 
"Vai ter agora, com este projeto, o seu número lá e automaticamente se cair, ele retorna para você e "olhe, dando sequência àquele assunto..."
 
A ideia inicial é que isso fosse obrigatório só para as empresas de telefonia. Mas ela foi ampliada pelo deputado César Halum, do PRB de Tocantins, relator da proposta na Comissão de Defesa do Consumidor, onde já foi aprovada:
 
"Nós entendemos que era necessário estender isso à todos aqueles que fazem o serviço de atendimento ao consumidor. Até porque entendemos que isso tem sido uma afronta ao consumidor brasileiro. As pessoas perdem tempo, perdem dinheiro, sofrem constrangimento físico e emocional. Não é isso que trata o Código de Defesa do Consumidor."
 
Hoje já existem regras para o funcionamento dos SACs, mas só para aquelas empresas que trabalham com serviços regulados pelo Governo Federal, como planos de saúde, energia elétrica, combustíveis, telefonia, TV a cabo, bancos, cartões de crédito, aviação civil e ônibus interestaduais. Mas, na prática, muitas vezes não são cumpridas. Por isso, a proposta é transformar essas regras em lei e expandir para todas as empresas. Entre outras obrigações, o projeto estabelece que a ligação para o SAC deve ser gratuita e o serviço deve estar disponível 24 horas, todos os dias da semana. Outra determinação é que, mesmo que o consumidor seja atendido por uma gravação, ele possa escolher falar com um atendente a qualquer hora da ligação, com o tempo de espera máximo de 15 minutos. Também propõe acabar com o tradicional empurra-empurra: o consumidor precisará explicar o problema uma única vez, sendo transferido diretamente para o setor responsável pela demanda. A ideia é também tornar o cancelamento mais rápido e fácil, com a obrigação de todos os atendentes serem capacitados para isso. Depois de recebida a reclamação, a empresa terá cinco dias úteis para resolver o problema.
 
O projeto que cria regras para o funcionamento dos Serviços de Atendimento ao Consumidor ainda precisa ser aprovado por duas comissões da Câmara para depois ser avaliado pelo Senado.
 
Reportagem — Ginny Morais / RC
 
 
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