imagem: arquivo / reprodução
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes deferiu Habeas Corpus (HC 192800) e determinou prisão domiciliar a uma avó de duas crianças menores de idade, das quais detém a guarda. A mulher é acusada de tráfico de drogas. Ela terá que comparecer periodicamente em juízo para informar e justificar suas atividades.
A avó das crianças se encontra detida desde o dia 15 de setembro. Ela teve pedidos de liminar negados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na avaliação de Gilmar, mesmo diante da dupla supressão de instância, o caso é de constrangimento ilegal, que permite a superação do entendimento do STF sobre a matéria.
A decisão ocorreu pelo fato de as crianças, com idades de três e seis anos, serem dependentes da avó, já que a mãe delas faleceu em 2018, e o pai, que cumpre medidas cautelares, não tem condições de cuidar dos filhos. A mulher também é viúva e tem uma filha de 17 anos.
Diante dessa situação, o magistrado entendeu necessária a concessão da prisão domiciliar, que somente será mantida se a avó das crianças cumprir alguns requisitos, entre eles, solicitar previamente autorização judicial sempre que pretender se ausentar de sua residência.
A avó das crianças se encontra detida desde o dia 15 de setembro. Ela teve pedidos de liminar negados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na avaliação de Gilmar, mesmo diante da dupla supressão de instância, o caso é de constrangimento ilegal, que permite a superação do entendimento do STF sobre a matéria.
A decisão ocorreu pelo fato de as crianças, com idades de três e seis anos, serem dependentes da avó, já que a mãe delas faleceu em 2018, e o pai, que cumpre medidas cautelares, não tem condições de cuidar dos filhos. A mulher também é viúva e tem uma filha de 17 anos.
Diante dessa situação, o magistrado entendeu necessária a concessão da prisão domiciliar, que somente será mantida se a avó das crianças cumprir alguns requisitos, entre eles, solicitar previamente autorização judicial sempre que pretender se ausentar de sua residência.
Fonte: Br 61
Notícia com apoio cultural de http://qsaudavel.com
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