imagem: arquivo / reprodução
Os estados do Rio de Janeiro, Minas Gerias e Rio Grande do Norte e o município de São Bernardo do Campo (SP) tiveram suas dívidas honradas pela União no mês de outubro. O valor pago chegou a R$ 545,1 milhões, sendo R$ 280,5 milhões relativos a inadimplências do Rio, R$ 228,2 milhões de Minas Gerais, R$ 30,1 milhões de São Bernardo do Campo (SP) e R$ 6,18 milhões do estado potiguar.
Os dados foram divulgados pelo Tesouro Nacional nas primeiras semanas de novembro. No acumulado de janeiro até outubro deste ano, a União já honrou mais de R$ 7 bilhões em dívidas garantidas de 14 estados e oito municípios brasileiros. Se comparado ao mesmo período do ano passado, houve crescimento de 13,04% nesse valor – ou seja, na inadimplência.
"A União, por ser composta por todos os entes federados e por ter mais musculatura econômica, é chamada a servir de garantidora dos empréstimos feitos por esses outros entes federados. Quando um estado quer realizar um empréstimo, muitas vezes um empréstimo internacional, a União garante esse empréstimo como se fosse fiadora. Se o estado não pagar, quem tem que pagar é a União", esclarece Thiago Sorrentino, professor de direito financeiro do Ibmec-DF.
Segundo o relatório do Tesouro, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, Pernambuco e Maranhão foram responsáveis por 91,4% do valor honrado pela União no acumulado do ano – RJ foi quem mais se endividou, com 37,7% desse total.
Em nota enviada para a reportagem do Brasil61.com, o órgão federal afirma que "por serem garantidos, o Tesouro Nacional tem a obrigação de honrar esses empréstimos" e que não pode garantir que existe relação direta entre a pandemia e os valores pagos de garantias honradas pela União, "mas é fato que o volume pago neste ano pelo Tesouro aumentou bastante em relação ao ano passado."
Ainda de acordo com a nota, a contratação mais comum de empréstimos é o de Investimento e Reestruturação de Dívida. "Algumas linhas de crédito oferecidas por Organismos Internacionais, como BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) e o BIRD (Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento), já determinam previamente para qual tipo de investimento aquele dinheiro será destinado. Então, cada contrato tem sua destinação e o ente subnacional tem que aplicar os recursos de acordo com o que está previsto na linha de crédito concedida", completa a nota.
Thiago Sorrentino vê com preocupação a execução de garantias pela União. "Isso significa que os entes federados não estão pagando as dívidas que se comprometeram a pagar. E aí uma dívida que estava localizada num determinado estado ou município acaba sendo paga por toda a Federação. Ou seja, a população do estado 'A' tem que pagar pela falta de responsabilidade fiscal e pela falta de gestão do estado ou município 'B'", critica.
Pelo fato de a União estar impedida de recuperar contragarantias de estados que obtiveram liminares judiciais suspendendo essa execução, e também as relativas ao Rio de Janeiro, que está sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), os valores honrados no ano aumentaram a necessidade de financiamento dívida pública federal, segundo informações do Tesouro.
De acordo com a portaria MF nº 501/2017, alguns mutuários estão temporariamente impossibilitados de contratar novas operações de crédito com garantia da União.
"Nossa legislação é muito leniente com os entes. Eles podem cometer uma série de irregularidades, administrar mal o dinheiro e as sanções são muito pequenas, praticamente não atingem os maus gestores", alerta Sorrentino.
"Por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) aplica o que ele chama de 'princípio da intranscendência', que quer dizer que o gestor atual não é obrigado a sofrer as sanções pelo que realizou um gestor anterior. Ou seja, basta troca de gestor que tenha um histórico muito ruim de administração financeira, que não tenha respeitado a Lei de Responsabilidade Fiscal, para que o novo consiga realizar esse tipo de operação de empréstimo", aponta o especialista.
O Tesouro Nacional adianta, em nota, o que a União ganha ao honrar essas dívidas. "Ao ser garantidora das dívidas contraídas dos estados e municípios, a União possibilita que os juros desses empréstimos, contraídos junto às instituições financeiras, sejam mais baixos, e com isso os entes subnacionais têm acesso a um crédito para realizar investimentos por menor custo. A União fortalece o pacto federativo e a capacidade dos estados e municípios de realizarem investimentos e prestar bons serviços públicos à sociedade."
Sorrentino acrescenta, ainda, que honrar os estados e municípios inadimplentes pode dizer muito sobre o Brasil lá fora. "A União precisa honrar essas dívidas senão ela perde a notoriedade, o caráter de confiança internacional", ressalta.
Como saída para os entes endividados, o especialista aconselha: "Os estados e municípios precisam se organizar melhor, respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal, é tudo uma questão de gestão financeira. É plenamente possível segundo as regras que já temos hoje na LRF", completa.
Os dados foram divulgados pelo Tesouro Nacional nas primeiras semanas de novembro. No acumulado de janeiro até outubro deste ano, a União já honrou mais de R$ 7 bilhões em dívidas garantidas de 14 estados e oito municípios brasileiros. Se comparado ao mesmo período do ano passado, houve crescimento de 13,04% nesse valor – ou seja, na inadimplência.
"A União, por ser composta por todos os entes federados e por ter mais musculatura econômica, é chamada a servir de garantidora dos empréstimos feitos por esses outros entes federados. Quando um estado quer realizar um empréstimo, muitas vezes um empréstimo internacional, a União garante esse empréstimo como se fosse fiadora. Se o estado não pagar, quem tem que pagar é a União", esclarece Thiago Sorrentino, professor de direito financeiro do Ibmec-DF.
Segundo o relatório do Tesouro, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, Pernambuco e Maranhão foram responsáveis por 91,4% do valor honrado pela União no acumulado do ano – RJ foi quem mais se endividou, com 37,7% desse total.
Em nota enviada para a reportagem do Brasil61.com, o órgão federal afirma que "por serem garantidos, o Tesouro Nacional tem a obrigação de honrar esses empréstimos" e que não pode garantir que existe relação direta entre a pandemia e os valores pagos de garantias honradas pela União, "mas é fato que o volume pago neste ano pelo Tesouro aumentou bastante em relação ao ano passado."
Ainda de acordo com a nota, a contratação mais comum de empréstimos é o de Investimento e Reestruturação de Dívida. "Algumas linhas de crédito oferecidas por Organismos Internacionais, como BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) e o BIRD (Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento), já determinam previamente para qual tipo de investimento aquele dinheiro será destinado. Então, cada contrato tem sua destinação e o ente subnacional tem que aplicar os recursos de acordo com o que está previsto na linha de crédito concedida", completa a nota.
Thiago Sorrentino vê com preocupação a execução de garantias pela União. "Isso significa que os entes federados não estão pagando as dívidas que se comprometeram a pagar. E aí uma dívida que estava localizada num determinado estado ou município acaba sendo paga por toda a Federação. Ou seja, a população do estado 'A' tem que pagar pela falta de responsabilidade fiscal e pela falta de gestão do estado ou município 'B'", critica.
Pelo fato de a União estar impedida de recuperar contragarantias de estados que obtiveram liminares judiciais suspendendo essa execução, e também as relativas ao Rio de Janeiro, que está sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), os valores honrados no ano aumentaram a necessidade de financiamento dívida pública federal, segundo informações do Tesouro.
De acordo com a portaria MF nº 501/2017, alguns mutuários estão temporariamente impossibilitados de contratar novas operações de crédito com garantia da União.
"Nossa legislação é muito leniente com os entes. Eles podem cometer uma série de irregularidades, administrar mal o dinheiro e as sanções são muito pequenas, praticamente não atingem os maus gestores", alerta Sorrentino.
"Por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) aplica o que ele chama de 'princípio da intranscendência', que quer dizer que o gestor atual não é obrigado a sofrer as sanções pelo que realizou um gestor anterior. Ou seja, basta troca de gestor que tenha um histórico muito ruim de administração financeira, que não tenha respeitado a Lei de Responsabilidade Fiscal, para que o novo consiga realizar esse tipo de operação de empréstimo", aponta o especialista.
O Tesouro Nacional adianta, em nota, o que a União ganha ao honrar essas dívidas. "Ao ser garantidora das dívidas contraídas dos estados e municípios, a União possibilita que os juros desses empréstimos, contraídos junto às instituições financeiras, sejam mais baixos, e com isso os entes subnacionais têm acesso a um crédito para realizar investimentos por menor custo. A União fortalece o pacto federativo e a capacidade dos estados e municípios de realizarem investimentos e prestar bons serviços públicos à sociedade."
Sorrentino acrescenta, ainda, que honrar os estados e municípios inadimplentes pode dizer muito sobre o Brasil lá fora. "A União precisa honrar essas dívidas senão ela perde a notoriedade, o caráter de confiança internacional", ressalta.
Como saída para os entes endividados, o especialista aconselha: "Os estados e municípios precisam se organizar melhor, respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal, é tudo uma questão de gestão financeira. É plenamente possível segundo as regras que já temos hoje na LRF", completa.
Fonte: Br 61
Notícia com apoio cultural de http://emporionaturalista.com.br
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