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Plataforma permite que empresas antecipem crédito de contratos com o governo federal

imagem: arquivo / reprodução

O Ministério da Economia lançou uma plataforma para que instituições financeiras possam antecipar recursos a empresas provedoras do governo federal. Por meio do AntecipaGov, os fornecedores vão utilizar os contratos firmados com o governo como garantia para a obtenção de empréstimos e financiamentos junto a bancos conveniados.  

Na última quinta-feira (1º), foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU), o edital de credenciamento das instituições financeiras que vão atuar no programa. O período para que os bancos apresentem os documentos solicitados no certame termina em 14 de outubro.

De acordo com Renato Fenili, secretário adjunto de Gestão do Ministério da Economia, somente após da homologação do credenciamento das instituições financeiras, os empresários poderão pedir a antecipação dos recursos. "Não é de imediato que as empresas poderão entrar no sistema e solicitar o crédito. Agora, está aberto o período de credenciamento de instituições financeiras."

O Ministério da Economia afirma que as empresas poderão solicitar a antecipação do crédito a partir de 22 de outubro. Segundo o governo federal, há aproximadamente R$ 56 bilhões em contratos ativos.

Por meio do programa, as instituições conveniadas poderão antecipar até 70% dos recursos previstos nos contratos entre o governo e os fornecedores. Fenili diz que o principal objetivo é minimizar os impactos do novo coronavírus no setor produtivo brasileiro. "Essa é uma iniciativa voltada para o mercado. Nesse momento vivemos uma crise em decorrência da pandemia da Covid-19."

De acordo com o Ministério da Economia, "a análise de crédito e o risco de performance serão feitas pelas instituições financeiras participantes, que têm a liberdade de operar de acordo com suas políticas." Cerca de seis mil empresas, com capital social de até R$ 5 milhões, poderão solicitar o crédito por meio do AntecipaGov.

Proibições
No entanto, segundo o governo federal, não poderão requerer a antecipação dos recursos, pessoas jurídicas declaradas inidôneas, que estejam sob falência ou incluídas na lista de devedores, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Além disso, não poderão participar do programa, companhias que estão no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte: Br 61

Notícia com apoio cultural de    http://qsaudavel.com 


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