imagem: arquivo / reprodução
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) ganhou novas resoluções que amparam os agricultores familiares com medidas emergenciais em razão da pandemia da Covid-19.
Com uma delas, foi tratado o preço para a compra de leite dos agricultores familiares, para a modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite do PAA. Além da alteração rotineira de valores, foi autorizada a prática de preços emergenciais até 31 de dezembro deste ano.
Para manter o abastecimento contínuo, foi autorizado que os estados pratiquem um preço até 30% superior aos valores estimados pelo programa e descritos na Resolução.
Outra resolução trata da destinação dos produtos adquiridos com recursos do programa na modalidade Formação de Estoques. Com ela, o grupo autorizou que seja admitida a quitação em produto para as Cédulas de Produtor Rural-Estoque (CPR-Estoque) com vencimentos em 2020 e 2021, em vez da quitação financeira.
Para isso, deverão ser atendidas condições como a manutenção dos produtos e dos preços pactuados, a indicação da unidade recebedora para as doações por organização vinculada à rede socioassistencial do município, e o cadastro da organização recebedora no PAA, entre outras.
A quitação em produto somente será efetiva após a aceitabilidade da mercadoria segundo o padrão de qualidade estabelecido.
Com uma delas, foi tratado o preço para a compra de leite dos agricultores familiares, para a modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite do PAA. Além da alteração rotineira de valores, foi autorizada a prática de preços emergenciais até 31 de dezembro deste ano.
Para manter o abastecimento contínuo, foi autorizado que os estados pratiquem um preço até 30% superior aos valores estimados pelo programa e descritos na Resolução.
Outra resolução trata da destinação dos produtos adquiridos com recursos do programa na modalidade Formação de Estoques. Com ela, o grupo autorizou que seja admitida a quitação em produto para as Cédulas de Produtor Rural-Estoque (CPR-Estoque) com vencimentos em 2020 e 2021, em vez da quitação financeira.
Para isso, deverão ser atendidas condições como a manutenção dos produtos e dos preços pactuados, a indicação da unidade recebedora para as doações por organização vinculada à rede socioassistencial do município, e o cadastro da organização recebedora no PAA, entre outras.
A quitação em produto somente será efetiva após a aceitabilidade da mercadoria segundo o padrão de qualidade estabelecido.
Fonte: Br 61
Notícia com apoio cultural de http://qsaudavel.com
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