Webradio "ao vivo"

VISITEM NOSSAS REDES SOCIAIS CLICANDO NAS IMAGENS

Outras Páginas

CLIQUE NAS IMAGENS, VISITE NOSSAS PÁGINAS e CONHEÇA NOSSO TRABALHO


               
 

 

Design ***Digital Rádio e Tv - São Paulo / SP - Brasil - Todos os direitos reservados - Whats App (11) 9 7291 4716

 

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

Projetos sociais -Incentivo fiscal ao Fundo da Infância e da Adolescência ( Insc até 15.09)

Incentivo fiscal ao Fundo da Infância e da Adolescência

Fundação seleciona projetos sociais para receber aporte. Inscrições até 15/09

2013-08-19

A Fundação Itaú Social vai selecionar projetos sociais que serão apoiados com a verba de incentivo fiscal do Itaú. Os municípios interessados podem inscrever até dia 15/09, no máximo cinco projetos que devem ser encaminhados pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs) de cada cidade.

Os Conselhos são responsáveis por normatizar, implantar e executar as políticas de garantias de direitos das crianças e adolescentes no Brasil e administram os recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) de acordo com diagnóstico e plano de ação local. Pela legislação, todas as empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do imposto de renda devido para os Fundos.

Para participar da seleção, os projetos devem ter foco na garantia dos direitos de crianças e adolescentes e não há restrição em relação à linha de ação da iniciativa. Poderão participar apenas os Conselhos cujos municípios tenham agência do banco Itaú, o valor do aporte financeiro será avaliado para cada projeto. Outras informações estão disponíveis no edital do programa. 

Atenção: atendendo a pedidos dos Conselhos, alteramos o edital em 6/9 para facilitar o processo de inscrição.

http://www.fundacaoitausocial.org.br/acontece/noticias/incentivo-fiscal-ao-fundo-da-infancia-e-da-adolescencia.html

--
 Flavia Loureiro - Núcleo dos Amigos do Brooklin
"INFORMAÇÃO" Direito e Dever de tod@s Art.5ºXIV,CRFB/Cap.40 Agenda 21

 
 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário