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Funcionários de atendimento ao público poderão ser obrigados a usar crachá de identificação.



Na Câmara, a Comissão de Defesa do Consumidor aprovou um projeto de Lei que determina que o atendimento ao público por empresas de qualquer setor deverá ser prestado por profissionais com nomes identificados nos crachás em local de fácil visualização.

O autor, deputado Vinicius Carvalho, do PRB de São Paulo, alega que frequentemente atendentes não são identificados com o nome verdadeiro, e que em casos de conflito ou de discriminação, por exemplo, os consumidores têm dificuldade para acionar o funcionário pela Justiça.

A proposta original estabelece que seja colocado o nome completo do trabalhador. Mas o relator da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado César Halum, do PRB de Tocantins, entende que a identificação do primeiro nome já é suficiente, conforme relatório apresentado na Comissão de Desenvolvimento Econômico:

"É uma extensão natural do direito do consumidor à plena informação. Deve-se observar, no entanto, que a utilização de crachás com o nome completo dos funcionários pode apresentar fator de risco a estes. Estarão expondo seu nome completo, que poderá ser pesquisado e utilizado para práticas de ações delituosas, principalmente quando atuam em empresas que exigem um maior grau de segurança."

O autor do projeto apoiou as modificações, mas o deputado Chico Lopes, do PCdoB do Ceará, acredita que o mais importante é avaliar a empresa que trabalha com informações falsas, e que não há problema se utilizado o nome pelo qual a pessoa é conhecida:

"Como que eu boto uma placa num funcionário meu com um nome diferente dele? Começa logo aí pela empresa que usar isto – tem alguma coisa errada. Eu não vou mudar meu nome de Chico Lopes, embora seja Francisco, porque eu sou conhecido como Chico Lopes, aí eu boto "Francisco". Então eu acho assim uma bobagem a gente estar discutindo um negócio desse. Fui clandestino no regime militar, então eu tinha um outro nome, porque era necessário, mas na democracia, besteira grande essa."

Conforme o texto aprovado, as penalidades para quem descumprir a determinação e não identificar os atendentes com nome em local visível ao público estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que poderão variar de acordo com a gravidade e possível reincidência.

O projeto ainda será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e poderá seguir para análise do Senado sem precisar passar pelo Plenário.

Reportagem - Leilane Gama




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