imagem: arquivo / reprodução
O relator do processo, desembargador Fernando Carioni, citou falhas graves que geraram a desaprovação das contas do partido Patriota, entre elas estão: a impossibilidade de precisar a destinação de valor expressivo, advindo do Fundo Partidário (FP), correspondente a 31,3% da movimentação financeira do partido naquele ano; ausência de manifestação sobre eventual recebimento de doações de autoridade pública, inviabilizando a fiscalização da origem e legalidade das receitas arrecadadas; e aplicação irregular de recurso do FP, por meio da realização de gasto não permitido por lei.
Além disso, o desembargador determinou a restituição ao Tesouro Nacional do valor de R$ 26.790,30, a ser realizada pela direção nacional da agremiação, mediante descontos nos futuros repasses de cotas do Fundo Partidário destinadas ao órgão estadual do partido.
Em relação a desaprovação das contas do partido Solidariedade, feita pelo juiz Wilson Pereira Júnior, foi a ausência de manifestação sobre a condição de autoridade de doadores, impossibilitando a verificação de possível fonte vedada.
O juiz também determinou a transferência, para conta específica, do valor de R$ 123,68, que deverá ser utilizado na criação ou manutenção de programas para a promoção da participação política das mulheres, por conta da ausência de aplicação do montante de 5% do Fundo Partidário em programas desse tipo, no exercício financeiro de 2017.
Fonte: Br 61
Notícia com apoio cultural de http://emporionaturalista.com.br 

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