imagem: arquivo
A suspensão da prova de vida de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está prorrogada até o dia 31 de outubro, de acordo com uma portaria publicada no Diário Oficial da União. Com isso, quem não fizer o procedimento poderá continuar recebendo seu benefício.
Segundo o item, a prorrogação vale, a princípio, por mais uma competência (outubro de 2020). Assim sendo, só a partir de novembro o beneficiário correrá risco de perder o benefício, caso a medida não seja novamente prorrogada ou caso ele não faça a comprovação de vida.
O INSS esclarece que essa suspensão não prejudicará a rotina e as obrigações contratuais estabelecidas entre o instituto e a rede bancária pagadora dos benefícios. Com isso, a comprovação de vida junto aos bancos deve ser feita normalmente.
Segundo o item, a prorrogação vale, a princípio, por mais uma competência (outubro de 2020). Assim sendo, só a partir de novembro o beneficiário correrá risco de perder o benefício, caso a medida não seja novamente prorrogada ou caso ele não faça a comprovação de vida.
O INSS esclarece que essa suspensão não prejudicará a rotina e as obrigações contratuais estabelecidas entre o instituto e a rede bancária pagadora dos benefícios. Com isso, a comprovação de vida junto aos bancos deve ser feita normalmente.
Residentes no exterior devem fazer as comprovações de vida junto a representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou por intermédio do preenchimento do Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS. Esse formulário precisa ser assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país.
Fonte: Br 61 / Digital Rádio e Tv
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