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No mérito, o TCU considerou a representação procedente e determinou à ANTT que utilize os instrumentos e mecanismos aplicáveis com vistas a exigir a imediata execução de diversos investimentos nos quais o Tribunal identificou atraso.
O ministro relator, Augusto Nardes, declarou que devem ser aplicadas penalidades cabíveis pelo atraso aos concessionários. Segundo ele, as demoras na consecução de tais investimentos beneficiam diretamente às concessionárias, na medida em que contribuem para aumentar seu fluxo de caixa.
"Grande parte das obras concluídas remetem aquelas exigidas para se iniciar a arrecadação de pedágio. Após o início da cobrança poucas obras foram executadas, observa-se portanto um quadro de inexecução generalizada das obras de duplicação na terceira etapa", avaliou.
A ANTT deverá tomar providências em relação ao retardo das obras nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo e Bahia. Entre as concessões estão trechos em atraso, segmentos previstos contratualmente e outros com prazos já expirados. Procurada, a agência informou que só vai se manifestar após análise do teor dos documentos.
Segundo o ministro, entre as mais inadimplentes no quesito de obras de duplicação destacam-se a Via Bahia, Via 040, Concebra e Rota do Oeste. "Dentre todas as obrigações de um contrato, as duplicações e os contornos urbanos são os mais onerosos e os que promovem os maiores benefícios aos usuários das rodovias", destacou.
De acordo com os dados da pesquisa Acidentes Rodoviários e a Infraestrutura, da Confederação Nacional do Transporte (CNT), o perfil dos acidentes é que as ocorrências ocorrem, geralmente, em pistas simples. Entre 2007 e 2017, 58,1% do total de acidentes ocorreram nessas vias.
Em nota, o Ministério da Infraestrutura, supervisor da ANTT, afirmou que a agência reguladora está aperfeiçoando sua fiscalização, desenvolvendo sistemas de informação para auxiliar principalmente na gestão dos investimentos a serem realizados pelas concessionárias. O MInfra, por sua vez, disse está trabalhando para aperfeiçoar a política setorial do Procofe, de forma a munir o programa dos atributos necessário à governança.
PROCROFE
O Programa de Concessões de Rodovias Federais (Procofe), por meio dos contratos de concessão, visa investimento e manutenção constantes nos trechos concedidos. Esses são especialmente necessários em rodovias estratégicas para o desenvolvimento da infraestrutura do país, com o intuito de garantir conforto e segurança, redução de acidentes e salvamento de vidas, contribuindo para a diminuição dos custos de transportes e ganho de competitividade dos produtos nacionais.
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