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sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Conheça as novas regras de trânsito válidas a partir de abril de 2021

imagem: arquivo / reprodução

Atenção motoristas, motoqueiros, ciclistas e pedestre para as novas regras de trânsito previstas na lei (14.071/20) recentemente aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado e sancionada pelo presidente da República. A nova lei alterou vários pontos do Código de Trânsito Brasileiro, mas só entra em vigor em abril de 2021.

A renovação da Carteira Nacional de Habilitação será de 10 em 10 anos para motoristas de até 50 anos de idade; a cada 5 anos, para quem tem idade entre 50 e 70 anos; e de três em três anos, para os maiores de 70. A suspensão do direito de dirigir, que hoje ocorre com 20 pontos na CNH, só vai acontecer, nesta pontuação, se o motorista tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas. Foram criadas outras duas gradações para a suspensão do direito de dirigir: 30 pontos com uma infração gravíssima e 40 pontos sem infração gravíssima nos últimos 12 meses. Já os taxistas, mototaxistas e motoristas de ônibus e caminhões terão o direito de dirigir suspenso com 40 pontos. A infração por dirigir com faróis apagados em estradas deixa de existir para as rodovias que ficam em perímetro urbano. Já dentro do carro, o uso da cadeirinha é obrigatório para crianças até 10 anos de idade e 1,45 m de altura.

Os motociclistas devem ficar atentos porque, a partir de abril, vai subir de sete para 10 anos a idade mínima para o transporte de crianças na garupa das motos. Quem não cumprir a regra pagará multa e ainda terá o direito de pilotar suspenso.

As novas regras de trânsito também vão ampliar a proteção aos ciclistas. Neste caso, os alvos são os motoristas: estacionar em ciclovia ou ciclofaixa passará a ser infração grave e quem deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista pagará multa e terá o registro de infração gravíssima na carteira de habilitação.

O texto aprovado pelo Congresso previa outros pontos que acabaram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro. Entre os oito vetos, estão a exigência de avaliação psicológica para motoristas condenados judicialmente por delito de trânsito antes de voltarem a dirigir; a classificação de infração leve para o antigo dono de veículo que não entregasse ao Detran o comprovante de transferência de propriedade em dois meses; e as regras especiais para a passagem de motos entre os carros em trânsito com fluxo lento.

As novas regras surgiram de uma proposta do Executivo (PL 3267/19) amplamente debatida e modificada pelos parlamentares. O relator do texto, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), do DEM do Maranhão, afirmou que, após 23 anos de vigência, o Código de Trânsito Brasileiro precisava de adequações. Uma delas acaba com a possibilidade de substituição da prisão por penas mais leves no caso de motoristas bêbados ou drogados que provoquem morte no trânsito.

"Dos ajustes feitos, quero ressaltar o que proíbe a substituição das penas privativas de liberdade pelas alternativas compensatórias nos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículos sob efeito do uso de álcool, drogas ou substâncias psicoativas, em sintonia com os apelos das famílias, da sociedade, da opinião pública e da mídia contra a impunidade. "

O deputado acrescentou que as mudanças foram baseadas em proteção à vida, segurança no trânsito e redução de acidentes.


Fonte: De Brasília, José Carlos Oliveira


Notícia com apoio cultural de    http://qsaudavel.com 


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