imagem: arquivo / reprodução
        
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou a        realização de show virtual com artista com o objetivo de arrecadar        recursos para campanha. A determinação foi apresentada na sessão        desta quinta-feira (5). Os ministros ressaltaram, no entanto, que        nesses eventos não pode haver pedido expresso de votos. A decisão        é liminar, e os magistrados voltarão a discutir se essas lives são        ou não permitidas pela legislação.
        
A decisão foi firmada em ação apresentada pela candidata à prefeitura de Porto Alegre – RS, Manuela D'Ávila (PCdoB). Ela queria aval para evento em rede social neste sábado (7), com a apresentação do cantor Caetano Veloso.
        
Por maioria de votos, os ministros consideraram que não cabe à Justiça Eleitoral realizar censura prévia nem avaliar a legalidade de evento que ainda não ocorreu e que não é vedado por lei. Para a conclusão do entendimento, o plenário acompanhou o voto do relator da ação, ministro Luis Felipe Salomão.
        
O magistrado suspendeu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) no caso, que havia proibido a live por entender que ela se enquadrava em uma categoria virtual assemelhada a um "showmício" presencial, que é vedado pela Lei das Eleições.
      
      A decisão foi firmada em ação apresentada pela candidata à prefeitura de Porto Alegre – RS, Manuela D'Ávila (PCdoB). Ela queria aval para evento em rede social neste sábado (7), com a apresentação do cantor Caetano Veloso.
Por maioria de votos, os ministros consideraram que não cabe à Justiça Eleitoral realizar censura prévia nem avaliar a legalidade de evento que ainda não ocorreu e que não é vedado por lei. Para a conclusão do entendimento, o plenário acompanhou o voto do relator da ação, ministro Luis Felipe Salomão.
O magistrado suspendeu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) no caso, que havia proibido a live por entender que ela se enquadrava em uma categoria virtual assemelhada a um "showmício" presencial, que é vedado pela Lei das Eleições.
Fonte: Br 61
Notícia              com apoio cultural de    http://emporionaturalista.com.br         
      





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