imagem: arquivo / reprodução
Relatório sobre o Projeto de Lei 4.558/2020, que facilita acesso ao crédito, buscando minimizar o impacto da pandemia do coronavírus na economia está no Plenário do Senado. De acordo com o PL, fica dispensada a exigência de uma lista de documentos na hora da contratação ou renegociação de empréstimos, por empresas ou pessoas físicas, junto aos bancos públicos. O texto determina que as medidas têm validade enquanto durar o estado de calamidade pública.
Na justificativa do projeto, são citados estudos do Banco Mundial mostrando que economias maiores do que a brasileira apresentam uma relação entre crédito doméstico privado e o produto interno bruto (PIB) superior. Para se ter uma ideia, nos Estados Unidos, por exemplo, a relação é de 187%; no Japão, de 168%; e na China, de 161%. Já no Brasil, é de 61,8%.
Para o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), autor da proposta, uma das razões da discrepância é a infinidade de exigências impostas para concessão do crédito. As regras previstas estendem-se às operações feitas diretamente pelos bancos públicos, ou através de subsidiárias e agentes financeiros (ou seja, instituições públicas e privadas que operam linhas de bancos públicos). Entre os documentos que deixam de ser exigidos estão: certidões negativas de tributos federais e de inscrição em dívida ativa da União; certidão de quitação eleitoral; comprovação do recolhimento do Imposto Territorial Rural (ITR); e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros documentos.
Na justificativa do projeto, são citados estudos do Banco Mundial mostrando que economias maiores do que a brasileira apresentam uma relação entre crédito doméstico privado e o produto interno bruto (PIB) superior. Para se ter uma ideia, nos Estados Unidos, por exemplo, a relação é de 187%; no Japão, de 168%; e na China, de 161%. Já no Brasil, é de 61,8%.
Para o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), autor da proposta, uma das razões da discrepância é a infinidade de exigências impostas para concessão do crédito. As regras previstas estendem-se às operações feitas diretamente pelos bancos públicos, ou através de subsidiárias e agentes financeiros (ou seja, instituições públicas e privadas que operam linhas de bancos públicos). Entre os documentos que deixam de ser exigidos estão: certidões negativas de tributos federais e de inscrição em dívida ativa da União; certidão de quitação eleitoral; comprovação do recolhimento do Imposto Territorial Rural (ITR); e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros documentos.
Fonte: Br 61
Notícia com apoio cultural de http://qsaudavel.com
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