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Nova versão do aplicativo do MEI facilita operações para microempreendedores

imagem: arquivo /  Bruce Mars/Unsplash

***A novidade permite o preenchimento, a transmissão e a geração do recibo de entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN SIMEI).



Uma nova versão do aplicativo MEI para uso do microempresário individual foi disponibilizada pelo Governo Federal. A novidade permite o preenchimento, a transmissão e a geração do recibo de entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN SIMEI), que normalmente precisa ser entregue até maio do ano seguinte à criação do CNPJ.

Com uma interface mais responsiva, o conteúdo da página se adapta ao formato da tela do dispositivo utilizado para melhor visualização do usuário. Além disso, nesta nova versão também foi incluída uma aba de "Perguntas e Respostas" para sanar as dúvidas mais frequentes de quem é ou pretende ser MEI. O aplicativo está disponível para download no Google Play, para o sistema Android, ou Apple Store, para iOS.

Ser um Microempreendedor Individual (MEI) é o principal caminho para uma pessoa autônoma que quer formalizar o seu negócio no Brasil. O ponto de destaque dessa modalidade é que ele terá o próprio CNPJ, com o rendimento limite de até R$ 81 mil por ano. Sobre os tributos, eles são recolhidos por meio do Simples, que é uma guia única para recolhimento.

Segundo Erlano Ribeiro, professor de Administração, o MEI precisa pagar mensalmente de forma obrigatória uma taxa e pode emitir nota fiscal para aquelas empresas para as quais ele presta o serviço. O professor explica a vantagem da formalização.

"Trabalhador informal que não recolhe tributos, não têm carteira assinada, nem mesmo contrato, fica à margem da oficialização, né? Perde com isso benefícios oficiais e principalmente o amparo governamental", declara.

Importante ressaltar que o MEI não pode ter sócio, só um empregado, no máximo, trabalhando no meio. Para se formalizar é simples, e em até um dia útil é possível garantir um CNPJ, emitido com a formalização adequada. Basta entrar no site do Governo Federal e clicar em "Quero ser MEI".

Na avaliação de Erlano, é vantajoso para um trabalhador iniciante ser MEI. "O microempreendedor terá uma base para começar seu negócio, onde poderá começar do menor patamar, fazendo o recolhimento de tributos por meio do Simples, que é uma guia única de recolhimentos, muito indicada para pequenas empresas", conta.

Cassia Reis, 29 anos, trabalha como MEI há quatro anos. Ela considera a modalidade benéfica, porque depende do tipo de produto e serviço que é prestado. No entanto, ela lembra que a modalidade não tem as mesmas características de um trabalho como empregado pela CLT.

"Por um lado, eu me sinto desamparada e por outro eu sei que eu posso prestar serviço para várias outras empresas. Acima de tudo, o fato de não ter todos os benefícios de um CLT nos prejudica, porque trabalhamos muitas vezes o dobro, o triplo, principalmente, agora, em momento de pandemia, né?", conta.

Moradora de Campo Grande, a editora de materiais gráficos afirma que presta alguns serviços presenciais, mas sempre é combinado e, no contrato, é alinhado o que será feito.

O especialista Erlano Ribeiro diz que direitos sociais podem ser garantidos tendo registro no MEI, como a aposentadoria e a licença-saúde. Além do mais, a empresa, por fim, estará formalizada. "Muito mais importante ainda é ter um nome de empresa, oficialmente, para poder divulgar na mídia, podendo partir para um crescimento dessa sua entidade, ampliando o leque de opções", conclui.

Como se tornar um MEI

1º Checar se sua atividade é compatível

Para abrir um MEI, é preciso pesquisar se a atividade que você exerce está mesmo contemplada dentro das ocupações permitidas.

2º Preenchimento de formulário

O processo de abertura de um MEI é feito inteiramente on-line por meio do preenchimento de um formulário disponível no Portal do Empreendedor.

Você vai precisar destes documentos:

  • RG
  • CPF
  • Título de eleitor
  • Endereços residencial e comercial
  • Número de telefone
  • E-mail
3º Classificação de atividades

Na ficha de cadastro, as atividades do negócio serão classificadas de duas formas: ocupação principal e ocupações secundárias. Como ocupação principal, você pode indicar apenas uma atividade, enquanto nas secundárias podem ser incluídas até 15.
 
4º Indicação de endereço

Esse passo é ainda mais importante para quem terá uma loja ou qualquer outro tipo de endereço físico diferente da sua residência. Preste muita atenção para indicar o endereço correto, pois é com base nele que será gerado o alvará de licença e funcionamento provisório. Após 180 dias de sua emissão, você deve emitir o alvará definitivo junto à prefeitura da sua cidade.

Por menor que seja, toda empresa precisa pagar algum tipo de imposto. E é claro que o cenário não seria diferente ao abrir um MEI. Ao se formalizar como Microempreendedor Individual, você automaticamente se enquadra no Simples Nacional. Dessa forma, o negócio fica isento de tributos federais, tais como Imposto de Renda, PIS e COFINS. Mas ainda existe uma contribuição obrigatória, com valores condizentes com a realidade financeira de uma pequena empresa.

Fonte:  Br 61

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Notícia com apoio cultural das seguintes empresas:

         http://qsaudavel.com 


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