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Transferências federais compensam de maneira desigual a perda de arrecadação dos estados

imagem: arquivo / reprodução

Apesar do aprofundamento da crise econômica causada pela pandemia da COVID-19, os estados brasileiros registraram certa estabilidade de receitas durante o primeiro semestre de 2020 e as capitais chegaram a obter um aumento de 4% no período, de acordo com estudo realizado no âmbito da Rede de Pesquisa Solidária, coordenado pela pesquisadora do Centro de Estudos da Metrópole (CEM), Ursula Dias Peres, e por Fábio Pereira dos Santos, técnico da Câmara Municipal de São Paulo.

Contribuíram para esse quadro a arrecadação de impostos menos negativa do que o esperado e a transferência do socorro fiscal da União, prevista na Lei Complementar 173/2020. Segundo o estudo, as transferências aos estados e às capitais não foram, em sua maioria, vinculadas a despesas específicas e nem direcionadas aos locais mais atingidos por infecções e óbitos, em função da falta de sintonia entre o Programa Federativo de Enfrentamento à COVID-19 e as políticas de saúde. Além disso, apesar de estados e capitais terem registrado um expressivo aumento nos gastos em saúde, os gastos totais foram menores do que no primeiro semestre de 2019.

Nos estados, a Receita Corrente Líquida (RCL) caiu no terceiro bimestre, mas ficou praticamente estável em relação ao primeiro semestre de 2019. A queda global do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos estados no semestre foi de 6%, mas é possível perceber diferenças expressivas entre os estados, com perdas de até 11,9% (Ceará) e ganhos de até 10,7% (Mato Grosso do Sul), de acordo com os pesquisadores.

Já as capitais tiveram perda de 1% na RCL no terceiro bimestre, mas registraram 4% de aumento real no primeiro semestre deste ano ante o mesmo período de 2019, de acordo com o estudo. A maioria apresentou queda do Imposto sobre Serviços (ISS), mas a redução, em média de 2,6%, foi inferior ao esperado. Já a cota-parte do ICMS teve queda maior, de aproximadamente 5%. Esses resultados foram compensados pelo aumento das transferências correntes da União. Algumas capitais não registraram perda de arrecadação no semestre, como Belo Horizonte e Manaus, enquanto outras tiveram perdas mais expressivas, como São Paulo e Rio de Janeiro.

Distribuição desigual

As transferências federais foram viabilizadas pelo Programa Federativo de Enfrentamento à COVID-19. O socorro veio principalmente por meio da Lei Complementar 173/2020, aprovada pelo Congresso em maio. A lei determinou a transferência de R$ 60,15 bilhões para estados e municípios para compensar perdas tributárias e permitiu a suspensão do pagamento das dívidas com a União e com outras instituições até o final de 2020. Também foram aprovadas medidas de manutenção dos níveis de transferência dos fundos de participação de estados e municípios (FPE e FPM, respectivamente) no valor de R$ 16 bilhões e liberados recursos federais para transferências por meio do Ministério da Saúde e outros ministérios.

No caso dos estados, a distribuição do socorro fiscal que se deu via outras transferências da União foi desigual. Em alguns casos significou uma alta maior que a perda registrada de arrecadação. Alguns estados nem sequer tiveram perda arrecadatória e receberam o socorro fiscal, com ganho expressivo de Receita Corrente Líquida. Foi o que ocorreu com o Mato Grosso, que teve um aumento de Receita Corrente Líquida no semestre de quase 20%.

"Esse desacerto se expressou também na ausência de sintonia entre a distribuição do apoio financeiro da União e a situação dos estados atingidos pela pandemia, em especial no número de mortes por COVID-19. Os estados que tiveram mais mortes nesse período não foram necessariamente os mais beneficiados pelo socorro fiscal", apontam os pesquisadores.

Também nas capitais a distribuição das outras transferências da União não guarda correlação com o número de mortes por COVID-19 e mostra uma divisão bastante desigual. A maioria das capitais recebeu volumes maiores que as perdas, constata o estudo. A cidade do Rio de Janeiro e João Pessoa receberam volumes menores de transferências do Programa Federativo de Enfrentamento à COVID-19 em relação às perdas de receita. Belo Horizonte, Boa Vista e Manaus, por exemplo, receberam recursos sem acusarem perdas de arrecadação.

O socorro fiscal da União não foi vinculado a despesas específicas. "A substituição de receitas de impostos por outras transferências correntes da União significou, por exemplo, um menor volume de recursos a serem despendidos obrigatoriamente em educação, tanto por estados quanto por municípios, pois essas transferências não estão vinculadas à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino", acrescentam os pesquisadores.

A suspensão dos serviços da dívida, outra medida de socorro fiscal aprovada na LC 173/2020, também foi desigual. O benefício aos estados foi concentrado em São Paulo e Goiás. A suspensão do serviço da dívida também não beneficiou a totalidade das capitais e a redução de cerca de R$ 1,1 bilhão nessa despesa ficou concentrada nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro.

A pesquisa analisa as despesas e mostra que o volume de gasto quase estável em relação a 2019 foi possibilitado, principalmente, pelas outras transferências correntes da União. Nos estados, a saúde, como esperado, registrou a maior elevação dos gastos em valores absolutos (16,2% ou R$ 7 bilhões a mais em 2020). Também nas capitais a despesa de maior volume foi na área da saúde, que registrou aumento de 8% em relação à liquidação de 2019.

"Diante do quadro atual de receitas e despesas e a continuidade do enfrentamento da pandemia, que se desenvolve desigualmente nos estados, é importante repensar e aprimorar os mecanismos de distribuição de recursos. O socorro fiscal deve ter seu foco nos estados e municípios com maiores perdas de impostos, de modo a manter seu equilíbrio financeiro e garantir a oferta de serviços públicos à população brasileira", recomendam os pesquisadores.

A pesquisa pode ser lida na íntegra na Nota Técnica 23, em http://oic.nap.usp.br/wp-content/uploads/2020/09/BoletimPPS_23_17agosto.pdf. O CEM é um Centro de Pesquisa, Inovaçãp e Difusão (CEPID) apoiado pela FAPESP e sediado na Universidade de São Paulo (USP).

* Com informações da assessoria de Comunicação do CEM.

Fonte: Ag FAPESP*

Notícia com apoio cultural de    http://emporionaturalista.com.br 


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