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ENTREVISTA: Receita deve criar força-tarefa para suprir demanda de retificações do imposto de renda após mudança sobre a pensão alimentícia


***Em entrevista, Mauro Silva, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, disse que a demanda de declarações retificadoras aumentou com a nova regra, e requer procedimentos especiais.



A Receita Federal deve criar uma força-tarefa para processar retificações do imposto de renda de contribuintes que declararam recursos de título alimentar, como a pensão alimentícia, de acordo com o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional), Mauro Silva.

A nova regra foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que afastou a incidência do imposto sobre valores decorrentes de pensões alimentícias. O STF também concedeu a retroatividade da medida, ou seja, quem apresentou declaração incluindo esse valor como um rendimento tributável, nos anos de 2018 a 2022, pode alterar o documento e fazer o acerto. Para isso, deve enviar uma declaração retificadora, referente ao ano de exercício da retenção ou do recolhimento relativo a esses valores.

"A Receita deve providenciar uma força-tarefa em um dos procedimentos, um fast tracking, vamos dizer, para que esses casos sejam analisados e as pessoas não esperem muito para ter os seus valores de volta, os seus impostos restituídos", afirmou Silva em entrevista exclusiva ao Brasil 61.

Silva, no entanto, entende que os valores de anos anteriores podem ser revistos, mas alerta: os contribuintes não têm tempo a perder. "Quem teve pensão alimentícia entre os anos 2016 e 2018, está ameaçado com o passar do tempo a decair, então já deve logo providenciar essa retificação. Os demais anos, aí já é o interesse da pessoa. Quanto antes retificar, antes terá esse problema resolvido".

Auditor fiscal da Receita Federal há 27 anos e presidente da Unafisco Nacional desde 2019, Silva se aprofundou na decisão do STF e como ela impacta o contribuinte brasileiro. Confira abaixo as respostas de Mauro Silva em entrevista ao portal.

Entrevistador: A que se refere a decisão do STF sobre a incidência do IRPF sobre pensões alimentícias e qual a abrangência dessa decisão?

Mauro Silva: "O STF então decidiu que não deve incidir imposto de renda para o alimentando, ao passo que aquele que paga pensão pode deduzir esta pensão da sua base de cálculo, enquanto que o alimentando, ou o responsável pelo alimentando não deve sofrer incidência do Imposto de Renda. Isso tem um reflexo para o futuro, ou seja, uma decisão para frente, e para o passado. O Supremo [Tribunal Federal] foi instado a se manifestar se aquela decisão teria efeito passado ou só efeito futuro. Ele decidiu então que de hoje para frente já não devem declarar como tributável quem recebe pensão alimentícia, mas também nos últimos 5 anos. Então aqueles que declararam a pensão alimentícia como rendimento tributável e, por conta disso, ou pagaram o imposto ou tiveram uma restituição menor, devem então fazer a retificação de suas declarações com esse teor".

Entrevistador: Como fazer a retificadora? Ela já pode ser feita?

Mauro Silva: "A retificação você faz no próprio programa. Então se você vai fazer a do ano de 2020, você tem que ir lá fazer o download do programa de 2020, recupera sua declaração de 2020 e altera a informação de 'rendimento tributável' para 'rendimento não tributável', se você declarou como tributável. Preencheu e envia a declaração e pronto, todo o trâmite vai ser automático, não tem um processo específico, ele é feito no próprio programa do Imposto de Renda de cada ano, essa é a questão. A partir da decisão do Supremo, já pode fazer. Pode fazer já, o que a Receita deve divulgar é como ela vai enfrentar essa demanda grande de retificadoras de modo a agilizar o atendimento desse interesse do contribuinte".

Entrevistador: Qual é a estimativa de impacto das restituições nos cofres públicos pela Receita Federal? Há um prazo para a liberação desses recursos aos contribuintes?

Mauro Silva: "A Receita não divulgou nenhum dado. Nesse período eleitoral, ela retirou todos os dados técnicos, que pudessem dar talvez para a gente usar para fazer essa estimativa. O que a gente diz é o seguinte: as pessoas não devem demorar (para apresentar a retificadora), porque coisas que você fez há 5 anos atrás, se você demorar, você vai perdendo aquela restituição. Entre 2016 e 2018, ele é polêmico, então quem teve pensão alimentícia entre os anos 2016 e 2018, está ameaçado com o passar do tempo a decair, então já deve logo providenciar essa retificação. Os demais anos, aí já é o interesse da pessoa. Quanto antes retificar, antes terá esse problema resolvido. O que já aconteceu foi o seguinte: com relação aos juros de mora, por exemplo, quando você recebe um precatório, o Supremo também resolveu que não incide Imposto de Renda, então nós também orientamos as pessoas a retificar. O que a Receita fez naquele caso e poderá ser feito nesse: ela criou um procedimento mais simplificado e uma força-tarefa – porque você imagina que vai ser um número razoável de pessoas e que se não tivéssemos um procedimento especial, um planejamento para enfrentar essa demanda, isso demoraria bastante para ser apreciado –, então a Receita deve providenciar uma força-tarefa em um dos procedimentos, um fast tracking, vamos dizer, para que esses casos sejam analisados e as pessoas não esperem muito para ter os seus valores de volta, os seus impostos restituídos".

Entrevistador: Se publicada a Medida Provisória em janeiro, os contribuintes ficam isentos de declarar o IRPF referente a 2022?

Mauro Silva: "O imposto de renda tem essa característica, só vale para o futuro. Então o que nós já pagamos, estamos sujeitos a pagar em 2022, não tem mais retorno. Então aquela declaração que você vai apresentar em abril de 2023, ainda vai estar com a tabela congelada. Mas, a qualquer momento que vier essa medida provisória, a partir dali, os seus salários já começam a sofrer uma menor tributação e, todas as declarações daí para diante deverão trazer esse efeito".

Entrevistador: Álvaro Couto

Fonte:  Br 61

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