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Governo sanciona lei que cria Estatuto das Metrópoles

Cidades - geral -            Curitiba município cidade
Foto: Divulgação


Lei fixa normas e diretrizes para o planejamento e execução das políticas públicas de interesses de municípios-parte de regiões metropolitanas.

Com vetos, governo sanciona lei que cria o Estatuto das Metrópoles (Lei nº13.089 de 2015). A proposta fixa normas e diretrizes para o planejamento e execução das políticas públicas de interesses comuns entre os municípios-parte das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.

A lei formaliza a atuação integrada entre Estados e municípios para as cidades que envolvem mais de um município (chamadas de aglomerações urbanas) e para as aglomerações que têm influência no estado ou no país (denominadas de regiões metropolitanas). O texto estabelece a criação do plano de desenvolvimento integrado e de instrumentos de governança interfederativa - ou seja, as ações para cumprir o plano de desenvolvimento urbano são divididas entre os entes da Federação. Também esclarece os critérios para o apoio da União nessa governança.

A consultora legislativa da Câmara e especialista no assunto Suely Mara Guimarães explica que a lei complementa o Estatuto da Cidade (Lei 10.257 de 2001), sancionado em 2001, que regulamentou o capítulo de política urbana da Constituição.

"Então, ela tem uma série de regras novas que não estavam contidas no Estatuto da Cidade, porque o Estatuto da Cidade é muito direcionado a questões intramunicipais. E essa lei, o Estatuto da Metrópole, tem um olhar todo intermunicipal."

De acordo com a lei, a governança interfederativa deve respeitar princípios como a prioridade do interesse comum sobre o local, a autonomia dos entes da federação, a gestão democrática da cidade, a efetividade no uso dos recursos públicos e a busca do desenvolvimento sustentável. E será estruturada em quatro instâncias: uma para decidir o que fazer, uma para executar as políticas comuns, uma com funções técnico-consultivas e um sistema integrado para destinar os recursos necessários e prestar contas. A lei estabelece que representantes da sociedade civil devem compor o colegiado deliberativo. O Ministério Público deve acompanhar a elaboração do plano e fiscalizar sua gestão. Entre os instrumentos previstos para o desenvolvimento urbano estão, por exemplo, o plano de desenvolvimento integrado, fundos públicos, consórcios públicos e convênios de cooperação.                                        Cesar Brustolin/SMCS Curitiba

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Atualmente, existem cerca de 66 áreas denominadas como regiões metropolitanas, que correspondem a 7% do território nacional, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia de Estatística).

Para o deputado Mauro Mariani, do PMDB catarinense, presidente da comissão especial que discutiu a proposta (PL 4360) na Câmara, o estatuto cria condições para que os gestores públicos trabalhem em conjunto para resolver os conflitos dessas regiões.

"Metade da população brasileira vive em regiões metropolitanas. Então, nós estamos falando de uma lei que vai atingir e vai beneficiar metade da população. E todos que moram em regiões metropolitanas sabem das dificuldades que existem na gestão dessa região metropolitana. (...) As pessoas hoje moram numa cidade, trabalham em outra, estudam em outra. Os limites da cidade se confundem e, por consequência, a população também."

A presidente Dilma Rousseff vetou os trechos que criavam e normatizavam o Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano Integrado, com a justificativa de que poderia vincular a gestão orçamentária e não garantir a eficiência do uso dos recursos. Para o governo, o apoio financeiro da União ao Desenvolvimento Integrado pode ser resolvido com dotações orçamentárias.

Também foram vetados os trechos que tratavam como metrópole cidades que não se situassem em apenas um município e o que incluía o Distrito Federal como região metropolitana. O argumento é que tais trechos contrariam as determinações constitucionais e que o instrumento de cooperação mais adequado para o DF é a modelo atual de Região Integrada de Desenvolvimento Econômico, a RIDE, já prevista na Constituição e em vigor de 1996.

Mas, para a especialista Suely Mara Guimarães, o modelo de gestão do DF não prevê cooperação entre os entes federativos.

"Quando esse dispositivo foi redigido, a ideia era que você formalizar uma região metropolitana teria efeitos mais práticos para o DF e para o Entorno do que a atual RIDE.(...) A RIDE existe desde 1996, mas ela se restringe à atuação da União.(...) Ela não tem disposições sobre o papel do DF e dos municípios de Goiás e de Minas que integram o território da RIDE."

A lei já entrou em vigor. Todas as regiões vão precisar aprovar um plano, mediante lei estadual. As regiões já existentes tem um prazo de três anos para a criação e aprovação do projeto. O prazo para as regiões criadas depois será contado a partir da data da criação. O plano deverá ser revisto, pelo menos, a cada dez anos. O governador ou agente público que não cumprir este prazo e as metas do plano aprovado poderá ser punido por improbidade administrativa. A participação da União ainda precisa ser regulamentada.

Reportagem — Emily Almeida

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/RADIOAGENCIA/480521-GOVERNO-SANCIONA-LEI-QUE-CRIA-ESTATUTO-DAS-METROPOLES.html

Flavia Loureiro - Núcleo dos Amigos do Brooklin
"INFORMAÇÃO" Direito e Dever de tod@s Art.5ºXIV,CRFB/Cap.40 Agenda 21

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