|          Plínio Arruda Sampaio defende o Plebiscito Constituinte 
 Plebiscito Popular pela Reforma da Constituição 
 *Por Plínio Arruda Sampaio O processo de elaboração da Constituição de 1988 teve dois momentos distintos. O primeiro vai da abertura dos trabalhos até a entrada da proposta aprovada na Comissão de Sistematização e a segunda, da Entrada na Comissão de Sistematização até a promulgação do texto aprovado em Plenário. Na primeira etapa, a esquerda levou a melhor sobre a direita; na segunda, deu-se o inverso e a direita conseguiu alterar bastante o texto aprovado na Sistematização. O texto aprovado na Sistematização organizava o sistema político na forma parlamentarista. No Plenário, a maioria mudou o sistema político de parlamentarista a presidencialista. Esta         mudança criou uma limitação da qual se ressente até hoje o texto         constitucional. Isto por uma razão bem simples: Os artigos de uma         Constituição não são isolados, mas relacionados entre si pela lógica         interna do sistema. O sistema parlamentarista tem uma lógica, o sistema         presidencialista, outra. Desse modo, um artigo parlamentarista em um texto         cujos outros artigos respondem à lógica parlamentarista gera uma série de         dificuldades na hora de aplicação do texto constitucional aos casos         concretos. A razão pela qual a esquerda, embora sendo minoria, ganhava todas as votações da Comissão de Sistematização era a ausência dos parlamentares da direita. O ano de 1988 era uma ano eleitoral e os parlamentares da direita preferiam estar percorrendo seus distritos eleitorais em busca de votos a comparecer ao Congresso. Contribuía também para isso, o desejo de se furtarem à pressão que sobre eles exerciam os representantes dos sindicatos e organizações progressistas da sociedade civil. Esses representantes não faltavam a uma reunião da Comissão e se manifestavam ruidosamente todas as vezes que um parlamentar da direita votava contra as propostas progressistas. Mas o         grande responsável mesmo pela mudança no teor do texto aprovado na         Comissão de Sistematização foi o deputado Ulysses Guimarães, Presidente da         Assembléia Nacional Constituinte, porque foi ele que, contrariando o         dispositivo regimental referente à matéria, pôs em votação proposta do         "Centrão" modificando a forma de votação das emendas. Era esse modo que         possibilitava à minoria progressista vencer a maioria reacionária. A razão         disso é a seguinte: os representantes da direita na Comissão, pelas razões         já expostas, não compareciam nas sessões, o que retirava o quorum         requerido para o funcionamento das mesmas. Elas só podiam realizar-se         porque o Presidente fazia uma verificação virtual de presença. Cada líder         de bancada anuía e a sessão era aberta. Porem, caso algum deputado pedisse         a verificação individual das presenças a sessão seria derrubada. Os         lideres das bancadas dos partidos de esquerda, então ameaçavam: ou votam         de acordo conosco ou derrubamos a sessão,coisa que, se acontecesse         impediria a elaboração do texto constitucional. Ora, o procedimento para         aprovação de emendas prescrevia que se considerar aprovada aquela que         recebesse a maioria dos votos dos parlamentares presentes na sessão e,         para derrotá-la era necessário obter mais de dois terços dos votos dos         presentes – numero este que a direita não dispunha. Pois bem, ao chegar o         texto aprovado na Sistematização em Plenário, o "Centrão" apresentou uma         proposta de modificação do Regimento Interno na Constituinte invertendo o         processo de aprovação. De acordo com esta proposta, o numero de votos         necessário para aprovação de uma emenda é que passaria a ser de dois         terços. Isto evaporaria a vantagem da esquerda, porque ela não contava com         esse numero de votos. Por isso, 71 entidades da sociedade civil, decidiram lançar uma campanha para a realização de um plebiscito popular com a finalidade de corrigir as distorções do texto atual. Trata-se da convocação de uma Assembléia Constituinte formada por parlamentares eleitos exclusivamente para o fim de reformar o Capitulo do Sistema Político da Constituição de 1988. As correções desejadas visam estabelecer a igualdade de todos nas disputas eleitorais, pois sem tal igualdade não se pode falar em verdadeira democracia. São elas: financiamento publico das campanhas eleitorais, estabelecimento de porcentagens de numero obrigatório de vagas para mulheres e para negros nas chapas de todos os partidos políticos, fortalecimento dos mecanismos de democracia direta. O financiamento publico das campanhas proibirá o financiamento privado. Todos os candidatos terão direito a uma determinada importância para sufragar os gastos das suas campanhas. Essas quantias serão iguais para todos os candidatos. O Juiz Eleitoral enviará a cada candidato uma lista com os gastos que ele poderá fazer para serem pagos com dinheiro publico. De posse dessa lista, o candidato fará o gasto e a firma que vendeu-lhe o bem ou o serviço comprado apresentará a fatura ao Juiz Eleitoral, que fará o pagamento caso a compra faça parte da lista dos gastos permitidos.O parágrafo único dessa Lei prescreverá que o candidato que burlar a lei terá seu registro automaticamente cancelado e deverá pagar multa pela inflação. O mesmo acontecerá com a empresa ou a pessoa que tiver feito a doação. Ambos, candidato e doador serão processados criminalmente por qualquer manobra que tiverem feito no intuito de burlar a lei. As entidades patrocinadoras do plebiscito popular apelam para todos os cidadãos para que venham participar da campanha, a fim de que a mesma seja vitoriosa. 
 *Originalmente publicado em http://www.plebiscitoconstituinte.org.br/noticia/plebiscito-popular-pela-reforma-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-pl%C3%ADnio-arruda-sampaio  | 
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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
Plínio Arruda Sampaio defende o Plebiscito Constituinte
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