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Onde estão nossos representantes? Consumidor pode ficar sem defesa no STJ contra cadastro de mau pagador - Audiência pública no STJ sobre cadastro de risco de crédito tem 21 habilitados



Nota: Quem esta com o nome negativado tem dificuldades em arranjar um emprego. Como vai pagar a dívida? Além de ser humilhado e onerado, pode ter outras complicações, como problemas de saúde.

A maioria dos consumidores desconhece a emenda
constitucional removendo o limite de 12% de juros ao ano. ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc40.htm#art2 ) É compreensível a inviabilidade em trabalhar com juros de 12% ao ano. Entretanto, não houve melhor discussão ou regulamentação de juros mais coerentes e viáveis. Ou acham viável ter juros de mais de 43% ao ano para o consumo de pessoas físicas; ou chega a mais de 240% ao ano, mais de 10% ao mês no cheque especial; 73% ao ano para o Cartão de crédito, afora outras 'taxinhas', para uma inflação estimada de 4,5%.
 Muito menos, os 400 critérios secretos de avaliação.

Há também a aplicação do Código de Defesa do Consumidor - CDC.

"O CDC não se aplica apenas para pessoas físicas. Uma empresa (pessoa jurídica) pode também ser considerada consumidora e protegida pelas disposições do código, mas isso ocorre em determinadas condições. Veja o que o CDC diz:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

E o que é ser "destinatário final"? É quando a empresa ou pessoa jurídica não da nova finalidade econômica ao bem adquirido.


Conforme Cartilha de Direitos Básicos: "Consumidor: É a pessoa ou empresa que adquire ou utiliza um produto ou serviço. Para a empresa ser considerada consumidora, o produto adquirido deve ser para uso próprio, ou seja, a empresa deve ser o destinatário final do consumo. No caso da aquisição de produtos ou serviços aos quais sejam dadas novas finalidades econômicas, a empresa não será considerada consumidora. Por exemplo, uma papelaria que adquire papel para revenda não é considerada consumidora nessa relação, mas se adquire uma mesa para seu escritório (uso final), aí será considerada consumidora."


Além disso, muitos juristas defendem que quando há situação de vulnerabilidade no caso concreto, a pessoa jurídica pode também ser considerada consumidora, por exemplo: o agricultor familiar que compra semente de multinacional – o bem adquirido (sementes) tem finalidade econômica e integra a cadeia produtiva, mas há uma situação de vulnerabilidade, ou seja, de extremo desequilíbrio entre as partes. Nesse caso, defende-se a aplicação do CDC.
A característica da vulnerabilidade é chave para a caracterização do consumidor
."


Saiba mais:

Debate sobre analise de credito vai definir rumo de 100 mil ações
http://economia.ig.com.br/financas/2014-07-10/debate-sobre-analise-de-credito-vai-definir-rumo-de-100-mil-acoes-no-stj.html


Audiência pública no STJ sobre cadastro de risco de crédito tem 21 habilitados

http://www.endividado.com.br/noticia_ler-39119,.html


O CDC e o inadimplente
http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI15175,71043-O+CDC+e+o+inadimplente


Com juros acima do limite, cartão para idoso e servidor cria dívida perpétua

Bancos são livres para reduzir o pagamento mínimo do cartão, aumentando a margem de endividamento no rotativo
http://www.endividado.com.br/noticia_ler-39120,.html

http://www.mobilizadores.org.br/entrevistas/codigo-de-defesa-consumidor-vai-ser-atualizado-para-contemplar-mudancas-nas-relacoes-de-consumo/

http://www.mobilizadores.org.br/wp-content/uploads/2014/07/Cartilha_Direitos_Basicos_Consumidor.pdf


http://www.mobilizadores.org.br/wp-content/uploads/2014/07/Cartilha_Codigo-Defesa-do-Consumidor-final.pdf

Publicada em 23/07/2014
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Consumidor pode ficar sem defesa no STJ contra cadastro de mau pagador

por Taís Laporta

STJ convidou órgãos de defesa do consumidor e empresas aliadas à análise de crédito para balizar debate. Até agora, apenas os defensores do cadastro se manifestaram

Os principais órgãos que defendem o consumidor podem ficar ausentes da primeira audiência pública da História do STJ (Superior Tribunal de Justiça), marcada para 25 de agosto, e que vai discutir se os cadastros de análise de crédito (score) – que definem quem corre risco de ser mau pagador – geram indenização.

Banco de dados é questionado por caráter secreto que leva em conta cerca de 400 critérios

O debate servirá para balizar a decisão dos ministros em um recurso repetitivo que definirá o destino de cerca de 100 mil ações no País pedindo indenização por negativas de crédito baseadas neste cadastro.

Vendido por empresas de proteção ao crédito para redes varejistas em todo o País, o banco de dados é questionado por seu caráter secreto que leva em conta cerca de 400 variáveis para determinar se o consumidor corre risco de tornar-se inadimplente.

Defensores do cadastro unem-se contra consumidores

O grupo de empresas liderado por Serasa Experian, Boa Vista Serviços e SPC Brasil está agora empenhado em impedir que o julgamento do recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) decida que esses cadastros secretos geram danos morais.

O trio já recebeu o apoio do Banco Central (BC), que em abril pediu para participar do recurso como defensor da causa das empresas (amicus curiae). Convidados pelo STJ, também entraram no debate o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas – todos favoráveis ao cadastro.

Serasa e Boa Vista enviaram uma carta à Justiça com pareceres de dois renomados juristas em defesa da legitimidade do sistema de score de crédito: Ruy Rosado de Aguiar Júnior, ex-ministro do próprio STJ, e Nelson Nery Júnior, professor da PUC-SP.

Órgãos do consumidor podem ficar de fora do julgamento

Na outra ponta do debate, os dois órgãos de defesa do consumidor convidados em março pelo tribunal a participar como partes interessadas ainda não se manifestaram.

Ao iG, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) alegou falta de recursos e o fato de estar empenhado no julgamento dos planos econômicos como motivos para não participar como parte interessada no processo e da audiência em agosto.

Apesar disso, a entidade criticou o caráter secreto destes cadastros. "O desconhecimento sobre essa metodologia de avaliação do consumidor pode induzir a erros de avaliação e até mesmo a critérios preconceituosos", diz Ione Amorim, economista do Idec.

O departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, também convidado pelo STJ a participar do recurso, respondeu desconhecer a questão.

O único órgão que confirmou participar da audiência – mas não do recurso – foi a Fundação Proteste.

Para a coordenadora da entidade, Maria Inês Dolce, a discussão pode trazer maior clareza sobre como os sistemas de score coletam informações do consumidor.

"Estes cadastros violam a intimidade e carecem de transparência, além de serem ilegítimos perente o Código de Defesa do Consumidor se não houver aviso prévio", diz.

A Serasa Experian, contudo, defende que as informações no cadastro não têm intenção de prejudicar o consumidor. "Não há ranking e não é julgado o caráter ou as ações da pessoa, apenas a capacidade de pagamento daquele perfil", afirmou ao iG o diretor jurídico da empresa, Silvanio Covas.

O advogado Deivti Dimitros Porto dos Santos, responsável por ações de consumidores contra o cadastro, vê com preocupação a baixa representatividade do consumidor frente às empresas na audiência do STJ.

"Ao contrário das grandes empresas, o consumidor será pouco representado neste discussão. A desigualdade no debate é preocupante", acredita.

Em dezembro, o ministro Paulo Sanseverino suspendeu todos os processos sem decisão definitiva no País com pedido de danos morais pelo uso de sistemas de score de crédito. Novas ações ficarão suspensas em primeiro grau até que o STJ julgue o recurso.

ENTENDA O CASO

O que pedem os consumidores que entraram na Justiça?


Após o primeiro caso vitorioso de uma consumidora no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), em 2010, milhares de pessoas entraram com pedidos de indenização por terem tido seus pedidos de crédito negados por redes de varejo e bancos. Elas alegam que o caráter secreto dos cadastros que reúnem dados privados e avaliam o risco de inadimplência, conhecidos como score de crédito, gera danos morais. Advogados que defendem os consumidores alegam que o sistema de score viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e pedem que os critérios da análise de crédito sejam abertos ao questionamento do cliente.

O que defendem as empresas de proteção ao crédito?

O grupo das três principais empresas que comercializam o sistema no País – Serasa Experian, Boa Vista Serviços e SPC Brasil – recebeu o apoio do Banco Central, do Instituto do Desenvolvimento do Varejo (IDV) e da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), que alegam perante o STJ que o sistema não viola a privacidade do consumidor e é necessário para manter a saúde da concessão de crédito no País, de modo a controlar a inadimplência e balizar a calibragem das taxas de juros.

Como a Justiça vai resolver a questão?

Devido ao grande número de pedidos de indenização contra o score de crédito – o BC estima que são 100 mil –, o ministro Paulo Sanseverino, do STJ, decidiu que um recurso que chegou ao tribunal será julgado em caráter repetitivo. Com isto, a sentença será aplicada em todos os outros casos. Antes do julgamento, o ministro convocou para agosto uma audiência pública – a primeira da História do tribunal –, chamando para a discussão os principais órgãos de defesa do consumidor e os representantes das empresas de proteção ao crédito.

Fonte: http://economia.ig.com.br/financas/2014-07-21/consumidor-pode-ficar-sem-defesa-no-stj-contra-cadastro-de-mau-pagador.html


Flavia Loureiro   Núcleo dos Amigos do Brooklin
"INFORMAÇÃO" Direito e Dever de tod@s Art.5ºXIV,CRFB/Cap.40 Agenda 21

"Informação causa mudanças." Flavia Loureiro



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