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terça-feira, 16 de abril de 2013

PROJETO ESVAZIA LEI DA IMPROBIDADE




São Paulo (AE) - Acuado pela PEC 37 - a emenda constitucional que alija os promotores e procuradores de investigações criminais -, o Ministério Público teme agora perder seu mais poderoso instrumento no combate à corrupção. Projeto do senador Ivo Cassol (PP-RO) impõe drástica mudança na Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92), com alterações em 12 artigos. O projeto chegou à Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Os promotores observam que o projeto em tramitação no Congresso exclui a responsabilidade do agente público negligente e imprudente que causa lesão ao patrimônio público. A Lei da Improbidade está em vigor há 21 anos e propiciou a punição em todo o País de milhares de políticos e administradores públicos, que se tornaram inelegíveis e foram afastados de suas funções, além de condenados a ressarcir danos ao Tesouro.

O próprio Cassol - ex-governador de Rondônia por duas vezes - é alvo de frequentes investigações e ações do Ministério Público, inclusive no plano eleitoral. Em janeiro, a Justiça cassou seus direitos políticos por cinco anos. Segundo procuradores federais, em 2006 foi descoberto caso de compra de votos que beneficiaria Cassol. Ele recorreu. Hoje responde a cinco ações judiciais, segundo sua assessoria.

Na avaliação de promotores e procuradores, a proposta do senador fulmina os pontos vitais da norma que freia atos ímprobos e faz valer os princípios do artigo 37 da Constituição - moralidade, honestidade e impessoalidade. Consideram que o projeto atinge o coração da instituição, que exerce o papel de guardiã da democracia e fiscal da lei.

Legalidade
Eles apontam que o texto, “em detrimento do interesse público maior”, exclui os bens de família do servidor acusado de improbidade da medida de indisponibilidade imposta pela Constituição e pela Lei da Improbidade. Destacam que legislação vigente firma que “o caráter de bem de família não tem a força de obstar a determinação de sua indisponibilidade nos autos de ação civil pública, pois tal medida não implica expropriação daquele bem”.

“Querem tornar inócua a Lei de Improbidade”, adverte o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa. “De uma forma indireta pretendem revogar essa norma tão importante provocando um consequente esvaziamento da Lei da Ficha Limpa.”

Elias Rosa pondera que no bojo da crise que se instalou em torno do Ministério Público e sua atuação “surge toda semana uma proposta oportunista”. Procuradores e promotores são alvo constante de críticas de políticos, que veem abusos na atuação do MP.

Promotores alertam que o projeto torna taxativo o rol de hipóteses do artigo 10, que hoje é exemplificativo, afastando a possibilidade de o agente cometer ato de improbidade mediante conduta culposa, pois passa a exigir “culpa grave”.

O texto reduz a multa a ser imposta ao servidor condenado - hoje de até duas vezes o valor do dano. Afasta a possibilidade da perda da função pública, prevendo só suspensão de 120 dias do cargo, e diminui o prazo de suspensão dos direitos políticos.

Sanção deve ser proporcional, afirma senador

São Paulo (AE) - Procurado pela reportagem, o senador Ivo Cassol, autor do projeto, não respondeu aos pedidos de entrevista. Na justificativa do projeto de lei 105/2013, o senador traz seus argumentos para a mudança na Lei de Improbidade. “Não seria aceitável, na atual fase da evolução jurídica, cogitar-se de sanções sem a prévia definição dos correspondentes tipos infracionais, tornando-se imperioso proceder como procede o juízo criminal, examinando rigorosamente todos os elementos da conduta do imputado, não apenas para a certificação de sua materialidade, mas também as circunstâncias, de modo que a sanção não vá além do necessário, nem fique aquém do devido”, sustenta o senador Ivo Cassol.
 
“Há necessidade de separar-se jurídica e conceitualmente o ato ilegal do ímprobo, para dar-se a este último o tratamento adequado e devido às práticas de infrações dolosas e lesivas. Significa indagar-se quais são os elementos da ilicitude ou da ilegalidade. Sem essa avaliação, qualquer ato apenas ilegal pode ser eventualmente tido como ato ímprobo”, afirmo o senador que é autor da proposta para modificar a lei.

Colaboração:
Miguel Boente

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